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"Ato pendente é aquele que apesar de estar perfeito, ou seja, ter sido concluído, passado por todas as etapas de produção, ainda não produz efeitos, por estar sujeito a alguma condição. Em síntese, o ato pendente é o ato perfeito à espera da ocorrência de uma condição para que comece a gerar efeitos."
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado.
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Gabarito: Letra A!
Ato Imperfeito é aquele que não completou o seu ciclo de formação, como a minuta de um parecer ainda não assinado, o voto proferido pelo conselheiro relator em uma decisão de processo administrativo em julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF do Ministério da Fazenda, ou um ato não publicado, caso a publicação seja exigida por lei. Rigorosamente, o ato imperfeito ainda nem existe como ato administrativo.
Ato pendente é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que comece a produzir efeitos. O ato pendente é um ato perfeito que ainda não está apto a produzir e efeitos, por não se haver implementado o te o ou a condição a que está sujeito.
O ato pendente não pode ser confundido com o ato imperfeito. O ato imperfeito, conforme visto, é aquele que não completou o seu ciclo de formação, em que ainda falta alguma se de sua elaboração. O ato pendente, ao contrário, sempre é um ato perfeito, completamente formado, mas que só pode iniciar a produção de seus efeitos quando ocorrer o evento futuro que subordina a sua eficácia (termo ou condição).
Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado (2016).
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a) O ato pendente é um ato perfeito, logo, já cumpriu o ciclo de formação. Falta-lhe, no entanto, uma condição ou termo futuro para adquirir exequibilidade, ou seja, entrar em efetiva operação. É sempre ato perfeito.
b) Outro nome para atos vinculados.
c) O ato imperfeito ainda não completou seu ciclo de formação, e portanto, ainda nem existe como ato administrativo.
d) Trata-se, na verdade, de tipo de classificação quando à condição do ato.
e) Idem letra D.
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O ato pendente é o contrário do ato eficaz, ou seja, é aquele que, embora perfeito, depende de algum evento futuro para que comece a produzir efeitos.
Erick Alves
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LETRA A PENDENTE.
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Ato pendente é aquele que ainda não produz efeitos, por estar sujeito a alguma condição.
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GABARITO - A
Exemplo: Auto de Infração lavrado por agente de trânsito, que precisa de aprovação do superior.
OBS:
O ato pendente pode ser enxergado como : Perfeito , válido e ineficaz.
Bons estudos!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:
A. CERTO. Pendente.
Trata-se de ato cuja produção de efeitos depende de condição ou termo. Não se tratando de ato imperfeito, pois já teve seu ciclo de formação completado, ou seja, possui aptidão para a produção de efeitos, os quais se encontram suspensos. Importante salientar que a condição pode ser suspensiva ou resolutiva, a primeira gerando expectativa de direito, suspendendo tanto a aquisição como o exercício do direito e a segunda pondo fim aos efeitos do negócio jurídico. Termo, por sua vez, se refere a evento futuro e certo que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico.
B. ERRADO. Condicionado.
Ato administrativo vinculado ou condicionado a motivos que a lei enumera refere-se àquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo qualquer espécie de subjetivismo ou valoração do administrador.
C. ERRADO. Imperfeito.
Trata-se de ato que não completou o seu ciclo de formação, como, por exemplo, com a falta de uma assinatura ou o ato não publicado. O ato imperfeito não existe como ato administrativo.
D. ERRADO. Resolutivo.
Condição resolutiva é aquela que encerra os efeitos de um negócio, o extinguindo. Por exemplo: pai promete pagar o aluguel do filho até o fim de sua faculdade.
E. ERRADO. Suspensivo.
Condição suspensiva é aquela que ocorre quando o negócio jurídico está submetido a um evento futuro e incerto que, não ocorrendo, não gera a aquisição do direito. Por exemplo: pai promete um carro ao filho quando e se ele passar no vestibular.
GABARITO: ALTERNATIVA A.