Resposta letra B
Letra A - INCORRETA - Art. 100, § 11, CF - É facultada, ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para a compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.
Letra B - CORRETA - ART. 100, § 13, CF
Letra C - INCORRETA - Art. 100, §15, CF - Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação.
Letra D - INCORRETA - Art. 100, § 2º CF - Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais, na data da expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos (...)
Logo não dispensam o regime de precatório!
Letra E - INCORRETA - Art. 100, §3º, CF - O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença transitada em julgado.