SóProvas


ID
203680
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre a disciplina constitucional dos precatórios, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CF/88

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
    § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.
  • Como já se dizia, "  uma coisa é uma coisa  (dar ciência a cessão do crédito), e outra coisa é outra coisa (exigir autorização do cedido)" 
  • Resposta letra B

    Letra A - INCORRETA - Art. 100, § 11, CF - É facultada, ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para a compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.

    Letra B - CORRETA - ART. 100, § 13, CF

    Letra C - INCORRETA - Art. 100, §15, CF - Sem  prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação.

    Letra D - INCORRETA - Art. 100, § 2º CF - Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais, na data da expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos (...)
    Logo não dispensam o regime de precatório!

    Letra E - INCORRETA - Art. 100, §3º, CF - O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como  de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença transitada em julgado.