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CTN, Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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Um tributo que remunera o exercício regular do poder de polícia consistente na concessão de alvará de construção é da espécie taxa.
Conforme Art.145 da CF, Inciso II
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RESOLUÇÃO:
A- Impostos são tributos que não exigem contraprestação estatal.
B- Esse é um tributo de competência da União Tributo com objetivo parafiscal de obter recursos destinados a financiar atividades de interesses de instituições representativas de categorias profissionais ou econômicas
C – Esse é o nosso gabarito! Taxa oriunda do poder de polícia materializado na fiscalização exercida sobre o setor de construção civil, nitidamente um dos setores que mais afeta a coletividade e que, portanto, demanda cerrada fiscalização e regulação.
D – Tarifa não é espécie de tributo.
E – Não existe essa contribuição.
Gabarito C
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As taxas são tributos instituídos em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Resposta: Letra C