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Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
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Mais uma questão ridícula desta banca.
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Questão mal formulada, mas resposta LETRA C.
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Gente cuidado com o Português; A frese da letra "C" da questão "A formulação de política de saúde destinada a promover evolução econômica e social." é diferente do que diz o Art. 5º II da lei 8.080/90 "a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância à redução de riscos de doenças e de outros agravos..."
As políticas de saúde não vão promover a evolução econômica e social mas, no campo econômico e social, a redução dos riscos de doenças e outras ações de saúde.
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Total falta de criatividade na elaboração da questão.
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO I
Dos Objetivos e Atribuições
Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.