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GABARITO: LETRA A.
Vide art. 29 da LC 101/2000.
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
§2º Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
§3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
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A - Dívida Pública Consolidada ou Fundada, art. 29 §3º LRF
B - Dívida Pública Mobiliária, art. 29, II LRF
C - Concessão de Garantia, art. 29, IV LRF
D - Refinanciamento da Dìvida Mobiliária, art. 29, V LRF
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não entendi o gabarito ser a letra A pois a operação tem que ser superior e na questão diz inferior a doze meses
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Fabio Henrique, vide art. 29, I §3o:
Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.