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Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - (...)
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Gabarito letra {c}
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Impostos Municipais: ISS, IPTU, ITBI
Impostos Estaduais: ICMS, IPVA, ITCMD
Os demais são instituídos pela União.
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GABARITO LETRA C - CORRETA
Fonte: CF88
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência tributária municipal.
A- Incorreta. Trata-se de imposto de competência dos Estados. Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:; (...) III - propriedade de veículos automotores".
B- Incorreta. Trata-se de imposto de competência dos Estados. Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:; (...) II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (...)".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 156: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão 'inter vivos', a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (...)".
D- Incorreta. Trata-se de imposto de competência dos Estados. Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.