SóProvas


ID
20371
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Os resgates de recursos investidos em ...... podem sofrer a incidência de Imposto de Renda segundo a Tabela Progressiva para Pessoas Físicas ou de acordo com alíquotas regressivas, conforme o prazo da aplicação. Preenche corretamente a lacuna acima:

Alternativas
Comentários
  • São dois os produtos PGBL disponíveis:

    1.O tradicional, onde haverá retenção de IR na fonte à alíquota de 15% (sobre todo o valor) no momento do resgate e você terá de calcular, na declaração de ajuste anual do ano seguinte, mais um possível pagamento ou restituição, dependendo de seus outros rendimentos;
    2.O PGBL com tributação regressiva, em vigor desde janeiro de 2005, que estipula tributação somente na fonte, não havendo necessidade de se fazer o ajuste na declaração anual. A alíquota neste caso existe em função do prazo da aplicação, como vemos a seguir:
    ?Prazo igual ou inferior a 2 anos: 35%;
    ?Prazo superior a 2 e igual ou inferior a 4 anos: 30%;
    ?Prazo superior a 4 e igual ou inferior a 6 anos: 25%;
    ?Prazo superior a 6 e igual ou inferior a 8 anos: 20%;
    ?Prazo superior a 8 e igual ou inferior a 10 anos: 15%;
    ?Prazo superior a 10 anos: 10%
  • No CDB também não há incidência de IR regressivo de acordo com o período de aplicação?
  • Acho que esta questão está desatualizada:

    Imposto de renda incidente no resgate CDB / RDB:
    ATÉ 180 - 22,50 % IR
             181 até 360 - 20,00% IR
             361 até 720 - 17,50% IR
             mais que 720 dias  - 15,00 % IR
  • Olá pessoal tb fiquei na duvida nessa questão.Mas eu acho que quem mata a charada é o "podem sofrer a incidência de IR segundo a tabela Progressiva".

    O colega rodrigo em seu comentário colocou duas formas de PGBL: .O tradicional, onde haverá retenção de IR na fonte à alíquota de 15% (sobre todo o valor) no momento do resgate e o PGBL com tributação regressiva, em vigor desde janeiro de 2005, que estipula tributação somente na fonte. Ao meu ver PODEM ocorrer um ou o outro. Já no CDB incide o IR sempre dessa forma regressiva em relação ao prazo.


    Quem tiver explicação melhor comenta aí!!

    Bons estudos.
  • Gente, o correto é 12%.
    Fonte:http://www.bb.com.br/portalbb/page44,116,2277,1,1,1,1.bb?codigoNoticia=19531&codigoMenu=1407&codigoRet=12788&bread=1_2










  • No PGBL podem incindir o imposto de renda da tabela regressiva com alíquota de 35%, para aplicações de no máximo 2 anos, até 10% para aplicações por prazo a partir de 10 anos. 
    E ainda pode se optar pela tributação pela alíquota única de 15%(aplicações de +- 5 anos), ou seja Tabela PROGRESSIVA.

    E o CDB como já salientado segue a tributação pela tabela regressiva.


    Fonte: Professor Jorge Malta.
  • Pessoal, li rápido e passei despercebida...


    O CDB é tributável de forma REgressiva, de forma que quanto mais tempo vc deixar o $$ lá, o imposto vai diminuindo. Não sei se são em todos os bancos os percentuais, mas variam de 22,5% à 15%, dependendo do tempo...


    Já o PGBL tem 2 tipos... Tirei essa parte do site da Folha de São Paulo.

    "Segundo classificação da Receita Federal, são dois os regimes de tributação das diversas rendas e rendimentos das pessoas físicas:

    1) Regime tributável: os rendimentos são tributados na declaração anual. A retenção feita pela fonte pagadora (seguradora) no decorrer do ano é tratada como antecipação desse ajuste final de contas e pode gerar restituição ou pagamento adicional de imposto. Todos os rendimentos dessa natureza são somados e o imposto é definido pela tabela PROgressiva, divulgada anualmente pela Receita. Quem ganha mais dinheiro, paga mais imposto.

    2) Regime de tributação exclusiva de fonte ou definitiva: a fonte pagadora retém o imposto de forma definitiva. Não é possível solicitar restituição mesmo que no final das contas você não tenha imposto a pagar. No caso dos planos de previdência, o imposto é definido em função do prazo de permanência. Quanto maior o prazo, menor o imposto. (neste caso, imposto REgressivo).


    Como o enunciado pediu o investimento que "sofre a incidência de Imposto de Renda segundo a Tabela Progressiva para Pessoas Físicas OU de acordo com alíquotas regressivas, conforme o prazo da aplicação", a resposta correta é o PGBL, já que o CDB tem apenas a tabela REgressiva...


    Me corrijam se estiver errada...

    Espero ter ajudado!


    Abraços!


  • http://invertia.terra.com.br/previdencia/interna/0,,OI147056-EI1807,00.html

    O que é PGBL 

    O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é mais vantajoso para aqueles que fazem a declaração do imposto de renda pelo formulário completo. É uma aplicação em que incide risco, já que não há garantia de rentabilidade, que inclusive pode ser negativa. Ainda assim, em caso de ganho, ele é repassado integralmente ao participante. 
    O resgate pode ser feito no PRAZO DE 60 DIAS de duas formas: de uma única vez, ou transformado em parcelas mensais. Também pode ser ABATIDO ATÉ 12% DA RENDA BRUTA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA e tem taxa de carregamento de até 5%. É comercializado por seguradoras.

  • No PGBL  o imposto de renda incide sobre o valor total do resgate, já no VGBL o IR incide sobre o rendimentos (% sobre lucro).

    Fonte: apostila da Casa do concurseiro.

  • PGBL Plano Gerador de benefício Livre É recomendado para pessoas com renda mais alta, pois o valor pago ao plano pode ser abatido no Imposto de Renda (desde que esse valor represente até 12% de sua renda bruta anual).

  • LETRA B CORRETA

    PGBL:

    Indicado para quem faz declaração completa IR

    Permite dedução do IR de até 12% sobre a renda bruta

    IR pago sobre o resgaste total

     

    VGBL:

    Indicado para quem faz declaração simplificada ou isento

    Não permite dedução em IR

    IR pago sobre os rendimentos