Pessoal, li rápido e passei despercebida...
O CDB é tributável de forma REgressiva, de forma que quanto mais tempo vc deixar o $$ lá, o imposto vai diminuindo. Não sei se são em todos os bancos os percentuais, mas variam de 22,5% à 15%, dependendo do tempo...
Já o PGBL tem 2 tipos... Tirei essa parte do site da Folha de São Paulo.
"Segundo classificação da Receita Federal, são dois os regimes de tributação das diversas rendas e rendimentos das pessoas físicas:
1) Regime tributável: os rendimentos são tributados na declaração anual. A retenção feita pela fonte pagadora (seguradora) no decorrer do ano é tratada como antecipação desse ajuste final de contas e pode gerar restituição ou pagamento adicional de imposto. Todos os rendimentos dessa natureza são somados e o imposto é definido pela tabela PROgressiva, divulgada anualmente pela Receita. Quem ganha mais dinheiro, paga mais imposto.
2) Regime de tributação exclusiva de fonte ou definitiva: a fonte pagadora retém o imposto de forma definitiva. Não é possível solicitar restituição mesmo que no final das contas você não tenha imposto a pagar. No caso dos planos de previdência, o imposto é definido em função do prazo de permanência. Quanto maior o prazo, menor o imposto. (neste caso, imposto REgressivo).
Como o enunciado pediu o investimento que "sofre a incidência de Imposto de Renda segundo a Tabela Progressiva para Pessoas Físicas OU de acordo com alíquotas regressivas, conforme o prazo da aplicação", a resposta correta é o PGBL, já que o CDB tem apenas a tabela REgressiva...
Me corrijam se estiver errada...
Espero ter ajudado!
Abraços!
http://invertia.terra.com.br/previdencia/interna/0,,OI147056-EI1807,00.html
O que é PGBL
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é mais vantajoso para aqueles que fazem a declaração do imposto de renda pelo formulário completo. É uma aplicação em que incide risco, já que não há garantia de rentabilidade, que inclusive pode ser negativa. Ainda assim, em caso de ganho, ele é repassado integralmente ao participante.
O resgate pode ser feito no PRAZO DE 60 DIAS de duas formas: de uma única vez, ou transformado em parcelas mensais. Também pode ser ABATIDO ATÉ 12% DA RENDA BRUTA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA e tem taxa de carregamento de até 5%. É comercializado por seguradoras.
LETRA B CORRETA
PGBL:
Indicado para quem faz declaração completa IR
Permite dedução do IR de até 12% sobre a renda bruta
IR pago sobre o resgaste total
VGBL:
Indicado para quem faz declaração simplificada ou isento
Não permite dedução em IR
IR pago sobre os rendimentos