SóProvas


ID
2037265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração direta, indireta e fundacional, julgue o item a seguir.


As autarquias e as empresas públicas integram a administração indireta e assemelham-se quanto ao modo de criação e ao regime jurídico, pois a criação de ambas depende de autorização legislativa e ambas submetem-se tanto ao regime público como ao regime privado.

Alternativas
Comentários
  • Há difereça tanto no modo de criação quanto ao regime. Enquanto as autarquias são criadas por lei, as empresa públicas são autorizadas por lei.Em relação ao regime: as autarquias são de direito público e as empresas públicas são de deireito privado.

  • Errada galera;

     

    > Autarquia é pessoa jurídica de direito público, integrante da administração pública indireta, criada por lei especifica para desenvolver atividade típica de Estado e sua relevância para o direito administrativo.

     

    > Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista

  • As autarquias e as empresas públicas integram a administração indireta.

     

    Entretanto, vale lembrar que a autarquia é criada diretamente por lei específica, enquanto no caso das empresas públicas, a lei específica apenas autoriza o poder executivo a, por ato próprio (um decreto), proceder à instituição da entidade, cabendo ainda a esse poder providenciar o registro dos estatutos da entidade no registro competente, uma vez que é esse registro que dará nascimento à pessoa jurídica, e não a edição da lei autorizativa.

     

    Tais entidades diferem ainda quanto ao regime jurídico: de direito público, no caso das autarquias e de direito privado, no caso das empresas públicas.

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Fonte: http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/03/empresas-publicas-e-sociedades-de.html

  • Art. 37 . XIX , CF


    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • GABARITO:   ERRADO

     

     

    Empresa pública

     

    Pessoa jurídica de direito privado

    Autorizada por lei 

    Capital 100% público (a titularidade será do ente que a criou)

    Pode prestar serviços públicos ou explorar atividades econômicas

    Adotam qualquer forma societária admitida no direito.

     

    Características das empresas públicas:

    1) Pessoas jurídicas de direito privado;
    2) Criação e extinção dependem de autorização em lei específica e posterior arquivamento dos atos constitutivos ou extintivos no órgão de registro competente;
    3) Desempenham atividades econômicas em sentido estrito ou prestam serviços públicos;
    4) Regime jurídico de direito privado derrogado parcialmente por normas de direito público;
    5) Pessoal, em regra, regido pela CLT e submetido à jurisdição da Justiça do Trabalho;
    6) Bens privados. Em regra, não gozam das proteções conferidas aos bens públicos (podem ser penhoráveis), salvo se estiverem afetados à prestação de serviços públicos;
    7) Possuem responsabilidade civil objetiva quando forem prestadoras de serviços públicos e responsabilidade civil subjetiva se desempenharem atividade econômica em sentido estrito;
    8) Em regra, não gozam de privilégios tributários não extensíveis às empresas privadas;
    9) Não se submetem ao processo de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial.

  • Gabarito: ERRADO

    AUTARQUIAS: Entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.

    EMPRESAS PÚBLICAS: Pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviçoes públicos.

     

    Direito Administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino / Vicente Paulo

  • As autarquias e as empresas públicas integram a administração indireta e assemelham-se quanto ao modo de criação e ao regime jurídico, pois a criação de ambas depende de autorização legislativa. (A autarquia é criada pela própria Lei Específica, ja as empresas públicas, a Lei Específica autoriza a criação destas.

    Ambas submetem-se tanto ao regime público como ao regime privado. (A autarquia tém personalidade jurídica PÚBLICA. As Empresas Públicas possuem personalidade jurídica PRIVADA.

     

  • ERRADO

    Autarquias - criadas por lei, regime público.
    Empresas públicas - autorizadas por lei, regime híbrido, predominantemente privado.

  • ERRADO.

     

    As autarquias e as empresas públicas integram a administração indireta.

     

    Entretanto, vale lembrar que a autarquia é criada diretamente por lei específica, enquanto no caso das empresas públicas, a lei específica apenas autoriza o poder executivo a, por ato próprio (um decreto), proceder à instituição da entidade, cabendo ainda a esse poder providenciar o registro dos estatutos da entidade no registro competente, uma vez que é esse registro que dará nascimento à pessoa jurídica, e não a edição da lei autorizativa.

     

    Tais entidades diferem ainda quanto ao regime jurídico: de direito público, no caso das autarquias e de direito privado, no caso dasempresas públicas.

  • Autarquias e Empresas Publicas integram a Administração Indireta - OK

    Porém, a autarquia é Pessoa Jurídica de Direito Publico, enquanto as Empresas Públicas são Pessoas Jurídicas de Direito Privado.

    A lei ordinária criará a Autarquia, enquando as Empresas Públicas serão autorizadas por lei e somente após o registro de seu ato constitutivo no órgão competente é que passa a funcionar.

     

    #MarcioCanutoVoltou

  • Ambas integram a administração indireta, entretanto, a autarquia é criada por lei específica e as EP's são autorizadas por lei específica. Sendo as autarquias pessoa jurídica de direito público e as EP's de direito privado

  • Rapidinha:

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: autarquia ( direito publico), fundação publica ( via de regra é de direito privado), sociedade de economia mista ( direito privado)  e empresa pública ( direito privado ).

     

     

    GABARITO 'ERRADO'

  • Empresa pública UNIPESSOAL -  capital público 100% nas mãos de um único ente público.

    Empresa pública PLURIPESSOAL - capital público dividido entre mais de um ente público. Ex: 90% do capital nas mãos da União e 10% nas mãos da própria Empresa Pública. (vale lembrar que a administração indireta não se confunde com a entidade federativa. São pessoas jurídicas diferentes).

    OBS: Diferente é o caso da Sociedade de Economia Mista, que será OBRIGATORIAMENTE pluripessoal e ao mesmo tempo OBRIGATORIAMENTE controlada por um ente público (majoritário) e por um ente PRIVADO (minoritariamente), dando causa ao seu nome (economia "MISTA").

  • Seja excelente. Faça o melhor.

    Parabéns aos colegas que doam os seus conhecimentos. Vocês serão aprovados.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória. (proverbios 21).

  • GABARITO ERRADO

     

     

    ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DA ADM. INDIRETA, no link abaixo.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfWFJKd3IzZ09GOXM

     

    _____________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Errada. Autarquia é criada mediante lei. 

    Empresa Pública tem sua criação autorizada por lei. 

    Autarquia é de direito público. 

    Empresa, de direito privado. 

  • As autarquias são criadas por lei (e não autorizadas). As empresas públicas são autorizadas por lei, criadas com o seu respectivo registro (na junta ou no cartório de registro de pessoas jurídicas). 
    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, conquanto as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado.

  •   A autarquia é criada diretamente por lei específica, enquanto no caso das empresas públicas, a lei específica apenas autoriza o poder executivo a, por ato próprio (um decreto), proceder à instituição da entidade, cabendo ainda a esse poder providenciar o registro dos estatutos da entidade no registro competente, uma vez que é esse registro que dará nascimento à pessoa jurídica, e não a edição da lei autorizativa.

     

     

    VAI DESISTIR ?? FORÇA SUA NOMEAÇÃO ESTÁ MAIS PROXIMA DO QUE IMAGINA !

  • A autarquia é criada mediante lei, enquanto a empresa pública é autorizada por lei, todavia a sua construção será consumada após o registro na serventia registral pertinente (cartório ou junta comercial)

  • Resumindo: 

    O erro da questão está no regime das entidades, sendo que AUTARQUIA será de direito PÚBLICO, já a EMPRESA PÚLICA será de direito PRIVADO. Em relação à primeira parte da afirmativa, creio que ambas entram no conceito vago de "precisam de autorização legislativa". Entretanto a autarquia é criada por lei e a empresa pública é autorizada por lei.

  • As AUTARQUIAS se submetem so ao regime juridico de Direito Publico;

    As EMPRESAS PUBLICAS se submetem ao regime juridico de Direito Privado;

    obs: nao podemos confundir empresas publicas com fundaçoes publicas.

  • Bem singela !

  • Errado.

    Regime Jurídico Autarquia: Direito Público.

    Regime Jurídico Emp Pub: Direito Privado.

    Por aqui já dá pra marcar como errado a questão!

    Vale lembrar também que LEI ESPECÍFICA CRIA AUTARQUIA, bem diferente das Empresas Públicas onde a LEI AUTORIZA A CRIAÇÃO.

     

  • Regime Público não Privado!

  • GABARITO ERRADO

     

    As autarquias e as empresas públicas integram a administração indireta (CERTO) e assemelham-se quanto ao modo de criação (ERRADO, são diferente, veja a tabela abaixo no link) e ao regime jurídico (ERRADO, Autarquia "público", EMP. PÚB. "privado"), pois a criação de ambas depende de autorização legislativa (ERRADO, Autarquia é criada diretamente por lei, EP é autorizada) e ambas submetem-se tanto ao regime público como ao regime privado ( ERRADO, AUTARQUIA = PÚBLICO, EP= PRIVADO)

     

    LINK ACERCA DA ORGANIZAÇÃO DA ADM. PÚBLICA

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfTUN4ekRiV2daYUE

     

    _____________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • As autarquias e as empresas públicas integram a administração indireta e assemelham-se quanto ao modo de criação e ao regime jurídico, pois a criação de ambas depende de autorização legislativa e ambas submetem-se tanto ao regime público como ao regime privado.

     

    Autarquia ~> criada por lei

    Empresa pública ~> Autorizada por lei

     

     

     

  • ERRADO.

    As autarquias são criadas por lei, ao passo que as empresas públicas públicas são criadas através do registro do ato constitutivo, após autorização legislativa. As empresas públicas se submetem tanto ao regime jurídico privado, por serem pessoas jurídicas de direito privado, quanto ao regime jurídico público, por se submeter às exigências constitucionais de concurso público, por exemplo, prestação de contas, etc. As autarquias, a princípio, são regidas integralmente pelo regime público, mas nada impede que promovam atos de gestão regidos pelo direito privado.

  • Autarquia = Lei específica EP = Autorizada por lei + registro em cartório
  • Se fosse:

    As SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e as empresas públicas integram a administração indireta e assemelham-se quanto ao modo de criação e ao regime jurídico, pois a criação de ambas depende de autorização legislativa e ambas submetem-se tanto ao regime público como ao regime privado.

    Gab.: Correto.

    RJGR

  • Vou separar em premissas:

    1. As autarquias e as empresas públicas integram a administração indireta - CORRETO - Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

     

    2. ...e assemelham-se quanto ao modo de criação e ao regime jurídico - INCORRETO - Autarquias são criadas por lei específica sob o regime jurídico público e Empresas Públicas são autorizadas por lei específica sob regime jurídico privado.

     

    3. ...pois a criação de ambas depende de autorização legislativa e ambas submetem-se tanto ao regime público como ao regime privado - INCORRETO - Autarquias são criadas por lei específica sob o regime jurídico público e Empresas Públicas são autorizadas por lei específica sob regime jurídico privado.

     

  • AS AUTARQUIAS SAO CRIADAS POR LEI ESPECIFICA.

    AS EMPRESAS PUBLICAS, ESTATAIS, AUTORIZADAS POR LEI. 

  • APARCEU ALI DIREITO PRIVADO: MARQUEI  ERRADO!

    ACERTEI

  • Fundações Publicas: Utilidade pública,sem fins lucrativos. ex: FUNAI,IBGE  

    .      

    Autarquia : Atividade Típica do Estado.ex: INSS,BACEN,ANATEL,USP.                           F&A = Dir. Público

    .

    Sociedade Econ. Mista: Atividade Economica,carater economico.ex: Banco do Brasil, Petrobrás.             S&E = Dir Privado

    .

    Empresa Pública: Atividade Economica,prestação de serviços públicos. ex:Correios,CAIXA,SERPRO.

         *Diferença entre Emp. Publica e Soc.Eco.Mista: Empresa pública = CAPITAL PÚBLICO. Soc.Econ.Mista= CAPITAL PUB. & PRIVADO.

    .

        Pra decorar: FASE.    FA (dir publico) vem antes do SE(dir privado), ou seja, o direito publico está acima do privado.

  • AUTARQUIA-CRIADA DIRETAMENTE POR LEI

    EMPRESA PÚBLICA-AUTORIZADA POR LEI

  • A autarquia e as empresas públicas fazem parte da administração indireta. A autarquia é criada diretamente por lei específica, enquanto no caso das empresas públicas, a lei específica apenas autoriza o poder executivo por ato próprio (um decreto], proceder à instituição da entidade, cabendo ainda a esse poder providenciar o registro dos estatutos da entidade no registro competente, uma vez que é esse registro que dará nascimento à pessoa jurídica, e não a edição da lei autorizativa.

    Tais entidades também diferem quanto ao regime jurídico: de direito público, no caso das autarquias e de direito privado, no caso das empresas públicas.

  • AS AUTARQUIAS SAO CRIADAS POR LEI ESPECIFICA.

    AS EMPRESAS PUBLICAS, ESTATAIS, AUTORIZADAS POR LEI. 

    GAB: ERRADO.

  • Errado.

    As autarquias, sempre, se submetem ao regime de direito público, ao passo que as empresas públicas podem se submeter tanto ao regime de direito privado (quando exploram atividade econômica) quanto ao regime de direito público (quando são prestadoras de serviços públicos).
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • ... se assemelham quanto ao regime jurídico ( nem li o resto)

  • GABARITO "E"

    AMBAS INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, TODAVIA , A AUTARQUIA É CRIADA POR LEI E A EMPRESA PÚBLICA É AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA. OUTA DIFERENÇA, A AUTARQUIA É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, AO PASSO QUE A EMPRESA PÚBLICA, É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

  • Empresa pública que é autorização

  • Criadas somente por LEI Específica

  • ERRADO

    lei específica = Cria------------> Autarquias .

    lei específica =autoriza ---------> fundações públicas , sociedade de economia mista e empresa pública .

  • AUTARQUIAS

    RESUMO

    ☑ São imunes a impostos.

    ☑ Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.

    ☑ Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial.

    ☑ PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração.

    Não são subordinadas a órgãos estatais.

    Se enquadra na ADM Indireta.

    ___________

    Bons Estudos e não desista! ❤

  • Autarquia lei cria!

  • Autarcria.

  • ERRADO!

    Autarquia é criada por lei específica.

    Essa questão é uma aula!

  • Autarquia - Lei cria.

    Empresa pública- Lei autoriza.

  • AUTARQUIAS: Somente regime público.

    A sua criação é através de lei especifica.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    Abraço!!!

  • Errado.

    Autarquia é criada

    EP é autorizada

  • AUTARQUIA: Criada por lei - Regime Jurídico de Dir. Público.

    EMPRESA PÚBLICA: Autorizada por lei - Regime Jurídico de Dir. Privado.

  • TODAS AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POSSUEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL. SEM: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, SEMPRE sob a forma de sociedades anônima. EP: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, sob QUALQUER forma societária. FUNDAÇÃO: pode ser de direito público ou privado. Tem fins assistenciais em atividades que normalmente dão prejuízo. Autarquia: serviço público especializado. Sempre de direito público.