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A falta de qualquer um desses elementos acarreta a inexistência do ato administrativo.
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Errada galera!
Primeira palavra da assertiva: MOTIVAÇÃO
Motivação # Motivo (este sim requisito de validade dos atos adm)
Estejamos atentos na hora da prova!
Abraços!
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A questão possui dois erros
1° Motivação não é elemento do ato administrativo e sim o motivo que é a causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
2° O motivo somente não será obrigatória quanto a lei a dispensar ou se for incompatível com sua natureza. Em algumas situações os atos discricionários dispensam a motivação, como nas exonerações ad nutun de cargos de provimento em comissão, aonde o administrador contrata e exonera por razões de conveniência e oportunidade. Na hipótese da administração pública motivar este ato, ficara vinculada e será obrigada a demonstrar a veracidade dos fundamentos (teoria dos motivos determinantes).
Outra questão que ajudará no entendimento:
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Delegado de Polícia
Não é possível, nos atos administrativos, haver a dispensa de sua motivação.
Gabarito: errado
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Complementando...
Não se deve confundir motivação com motivo do ato administrativo. A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo. Se o ato deve ser motivado para ser válido, e a motivação não é feita, o ato é nulo por vício de forma (vício insanável) e não vício de motivo.
[...]
Em regra, a motivação, quando obrigatória, deve ser prévia ou contemporânea à expedição do ato, sob pena de nulidade deste.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
bons estudos
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Questão comentada em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=Z8zNMj2PdP8
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Em rápidas palavras, podemos definir cada um desses elementos da seguinte forma:
a) competência: poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições;
b) finalidade: o ato administrativo deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo diretamente previsto na lei (finalidade específica);
c) forma: é o modo de exteriorização do ato;
d) motivo: situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato;
e) objeto: também chamado de conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o efeito jurídico do ato.
Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos
PS:
Elementos = CO-FI-FO-MO-OB
CO-FI-FO: Vinculado
MO-OB: Vinculado ou Discricionário
FO-CO na Convalidação: Forma e Competência podem ser convalidadas.
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A MOTIVAÇÃO é um elemento que não precisa estar presente em todos os atos, diferentemente do MOTIVO, elemento integrante e essencial para a produção de efeitos do ato administrativo.
DESTA FORMA, OS ELEMENTOS COMPETÊNCIA, FORMA, MOTIVO, OBJETO E FINALIDADE CONSTITUEM ELEMENTOS ESSENCIAIS DE TODO ATO ADMINISTRATIVO, SEM OS QUAIS SE TORNA NULO (AUSÊNCIA DE QUAISQUER DELES).
GABARITO: ERRADO.
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Requisitos de validade/Elementos - Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
Regra - Se estiver em desacordo com a le - nulidade
Exceção - Competência e Forma - Anuláveis - Estão sujeitos à convalidação (desde que não afete ao interesse público/terceiros).
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Alguns atos não precisam ser motivados!!!
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Eu não li "motivação"
Eu não li "motivação"
fuuuuck =/
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Pegadinha para pegar aluno desatento.
Motivo é diferente de motivação! Elementos do Ato Adm: COFIFOMOOB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo*
Objeto
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MoFFiCO com 2 Fs!
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CoMo FiÓFó (para não esquecer).
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CoFiFoMoOb
Motivo # Motivação.
Motivação não faz parte dos elementos do Ato Jurídico.
#MarcioCanutoVoltou
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Problemas na transmissão do vídeo.
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MASSA!!!!
Olhos embaçados = motivação sendo motivo (y) afffff
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Está motivção e eu li Motivo. Na ânsia de acertar, passei o olho e li motivo. Obrigado, Cespe!
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Comentário: Art. 2º, Lei 4717/85:
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
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GABARITO ERRADO
O certo seria MOTIVO e NÃO, MOTIVAÇÃO.
Segue o link dos MM acerca de ATOS ADM.
https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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Motivo não se confunde com motivação, pois este é a explicitação, explicação, justificativa ou argumentação daquele.
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Não é motivação e sim MOTIVO.
MOTIVO: é obrigatório no ato vinculado e FACULTATIVO no ato discricionário.
Fonte: Alfacon
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Motivo
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Li a questão e nem percebi a motivação ali . Essa é pra pegar quem já está cansado.
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Penso que a frase também se equivoca ao dizer que "a ausência de qualquer dos elementos causa nulidade", haja vista que a ausência deles causa a inexistência, não a nulidade, a qual só é causada nos casos em que esses elementos estão presentes, mas em desacordo com a lei.
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Embora o MOTIVO também esteja errado o outro erro da questão está no fato de que :
a ausência de qualquer um desses elementos implica a nulidade do ato praticado.
Competência ( Estabelecida na lei), Finalidade ( pública) e forma ( escrita ou não) são sempre VINCULADOS e devem sempre estar presentes, porém motivo e objeto podem ou não ser discricionários, e não precisam estar
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Salve mnemônicos: "COMO FIOFÓ"
COmpetência
MOtivo
FInalidade
Objeto
FOrma
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Vão direto no comentário do colega K. Ribeiro. Ele foi direto e objetivo ao ponto da questão!
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Eu também não li "motivação", mas acertei por entender que a falta de qualquer dos elementos gera a inexistência do ato e não a nulidade.
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Como a maioria aqui eu não prestei a atenção na "Motivação". Imagina o povo lá na prova.
A questão que o K. Ribeiro sugeriu é a Q274244.
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Os elementos competência, finalidade e forma serão sempre vinculados.
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Motivo não se confunde com a Motivação, que não é requisito do ato administrativo (a não ser que a lei exija).
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Complementando:
Quando há erro na COMPETÊNCIA, sobretudo na PESSOA (o agente que executa o ato administrativo) e NÃO na MATÉRIA (teor do ato), PODERÁ haver a CONVALIDAÇÃO.
Quando há erro na FORMA, poderá também haver a CONVALIDAÇÃO.
Ademais, FINALIDADE, OBJETO e MOTIVO, todos são vinculados, o que não dá margem para CONVALIDAÇÃO e sim ANULAÇÃO.
Fonte: Meus resumos.
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Naam , COFIFOMOB é passado ..... Agora a moda é COMO FIOFO DA PATI
ELEMENTOS E ATRIBUTOS TODOS EM UMA TACADA SÓ .
COMPETÊNCIA
MOTIVO
FINALIDADE
OBJETO
FORMA
-----------------------------------------------------------
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE
AUTOEXCUTORIEDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
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FF.COM
FORMA - VÍCIO DE LEGALIDADE - TORNA O ATO ANULÁVEL
FINALIDADE - VÍCIO DE LEGALIDADE - TORNA O ATO NULO
COMPETÊNCIA - VÍCIO DE LEGALIDADE - TORNA O ATO ANULÁVEL
OBJETO - VÍCIO DE LEGALIDADE - TORNA O ATO NULO
MOTIVO - VÍCIO DE LEGALIDADE - TORNA O ATO NULO
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Complementando:
Nulidade diz respeito a vícios insanáveis.
Os que podem ser convalidados, dizemos padecer de anulabilidade.
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FORMA - VÍCIO DE LEGALIDADE - TORNA O ATO ANULÁVEL
FINALIDADE - VÍCIO DE LEGALIDADE - TORNA O ATO NULO
COMPETÊNCIA - VÍCIO DE LEGALIDADE - TORNA O ATO ANULÁVEL
OBJETO - VÍCIO DE LEGALIDADE - TORNA O ATO NULO
MOTIVO - VÍCIO DE LEGALIDADE - TORNA O ATO NULO
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COM FI FO MO OB
COMFIFOMOOB
COM-------------------------COMPETENCIA---------------------------- ANULÁVEL -------------------competênciANULÁVEL
FI------------------------------FINALIDADE---------------------------------NULO
FO-----------------------------FORMA----------------------------------------ANULÁVEL ------------------ formANULÁVEL
MO-----------------------------MOTIVO--------------------------------------NULO
OB-------------------------------OBJETO-------------------------------------NULO
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A motivação, que é a exteriorização/ apresentação dos motivos não é exigida em todos os atos (ex. o ato discricionário ñ exige motivação).
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CUIDADO!
Pessoal, na verdade, o erro da questão, ao contrário do que alegado por colegas abaixo, não é que a CESPE não considera "motivação" como elemento obrigatório do ato administrativo.
Vejam que em recente (2015) questão a CESPE considerou como correta a seguinte assertiva (Q547551):
"A motivação, como elemento essencial do ato, cria para os administrados possibilidades de terem conhecimento das razões de determinada prática adotada pela administração pública, o que evita obscuridades na decisão administrativa e cumpre uma das finalidades da motivação, que é a de garantir a segurança dos administrados".
A Lei 9.784 também considera a "motivação" como elemento obrigatório dos atos administrativos:
CAPÍTULO XII
DA MOTIVAÇÃO
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
[...]
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
O erro da questão, na verdade, é porque HÁ CASOS EXCEPCIONAIS em que algum dos elementos obrigatórios podem ser dispensados. É o caso, por exemplo, da desnecessidade de motivação para a dispensa de servidor investido em cargo comissionado (que podem ser demitidos ad nutum).
Acrescente que, em regra, os vícios de FORMA e de COMPETÊNCIA não tornam os atos nulos, mas sim ANULÁVEIS, eis que podem ser sanados, realizando-se sua convalidação.
O erro
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NÃO CONFUNDIR MOTIVO COM MOTIVAÇÃO:
MOTIVAÇÃO
FUNDAMENTO DE FATO = ACONTECIMENTO
FUNDAMENTO DE DIREITO = LEI
MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO (DISCRICIONÁRIO: CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE)
M (otivo) - situação de fato e de direito que motivou a prática do ato. NÃO CONFUNDIR COM MOTIVAÇÃO Q679088
OB (jeto) = CONTEÚDO - efeito IMEDIATO que o ato produz. É o conteúdo do ato.
OBS.: A COMPETÊNCIA (sujeito), FINALIDADE e FORMA SÃO SEMPRE VINCULADOS ( MESMO NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS).
Enquanto MOTIVO E OBJETO podem ser discricionários.
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Gabarito "ERRADO"
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ATO NULO: é aquele que nasce com vício insanável por ausência ou defeito substancial em um dos seus elementos contitutivos.
ATO INEXISTENTE: é aquele que apenas tem aparência de manifestação regular da vontade da administração, mas, em verdade, não chega a entrar no mundo jurídico, por falta de um elemento essencial.
Diante dos conceitos acima, concluo que na questão a referência está errada, pois não se trata de ato nulo e sim de ato inexistente. portanto, a questão está errada, não por falar do elemento motivação, como muitos afirmaram em seus comentários, mas sim por se tratar de ato inexistente e não ato nulo.
Espero ter ajudado, pois esse foi meu entendimento.
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Em regra os requisitos do ato são:
COMPETÊNCIA; FINALIDADE; FORMA; MOTIVO E OBJETO.
Entretanto atos DISCRICIONÁRIOS não precisam ser motivados/declarados. Com excecão dos atos discricionários: PUNITIVOS E ATOS QUE ONEREM A ADM. PÚBLIC, esses mesmo sendo discricionários precisam ser declarados.
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Motivação, finalidade, competência, forma e objeto constituem elementos obrigatórios do ato administrativo e requisitos de validade da sua prática, de modo que a ausência de qualquer um desses elementos implica a nulidade do ato praticado.
Motivação e Motivo são coisas diferentes. CUIDADO!!!
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Compelementando:
Motivo e motivação não se confundem. Enquanto o primeiro (Motivo) é um dos requisitos/elementos do ato administrativo e constitui-se na demonstração da situação fática e jurídica que justificam a prática do ato, o segundo é a exteriorização do motivo, ou seja, a sua explicação por escrito, a fim de expor as razões que ensejaram a execução do ato. E quando este motivo for exteriorizado, ele vincula sua existência e/ou veracidade a validade do ato administrativo, mesmo que, num primeiro momento, não fosse necessária a sua motivação – é o que se denomina de teoria dos motivos determinantes
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É só lembrarmos de um agente comissionado, em que a sua exoneração dispensa motivação. O motivo trata-se da situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato. A motivação por sua vez, é a exteriorização por escrito dos motivos existentes.
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CESPE SACANA! Motivação -> Forma -> vício sanável!!!
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O erro é colocar " motivação "
Questão sutil. Motivação pode ser dispensável em determinados atos, servindo apenas como controle do ato administrativo e não como requisito de validade, como acontece no" motivo "
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A motivação não é ''conditio sine qua non'' para os atos administrativos,enquadrando-se como elementos ou requisitos - competência,forma,objeto,motivo e finalidade.A motivação é a justificativa para a realização de determinados atos,requerendo esse aspecto diante de atos que:
-DECIDAM SOBRE RECURSO ADMINISTRATIVO/REEXAME DE OFÍCIO - DIANTE DE DESCONFORMIDADE À JURISPRUDÊNCIA FIRMADA
-DECIDAM SOBRE INEXIGIBILIDADE/DISPENSA DE LICITAÇÃO
-DECIDAM SOBRE PROCESSO SELETIVO DE CONCURSO PÚBLICO
-DECIDAM SOBRE ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO/CONVALIDAÇÃO/SUSPENSÃO/INVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
-IMPLIQUEM SANÇÃO,ETC
-LIMITEM,MODIFIQUEM,ALTEREM,MAJOREM DIREITOS.
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Elementos essenciais dos atos administrativos (requisitos de validade) – COMFF
Competência, Objeto*, Motivo*, Finalidade, Forma
OM* objeto e motivo - vinculados Ou discricionários
CFF competência, finalidade e forma – vinculados
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Os atos NULOS são aqueles exarados em desconformidade com as regras do sistema normativo. Possuem defeitos insuscetíveis de convalidação, especialmente nos requisitos do OBJETO, MOTIVO e FINALIDADE. Os atos anuláveis, por outro lado, são os praticados pela Administração Pública com vícios sanáveis na COMPETÊNCIA ou na FORMA, admitindo, portanto, convalidação.
O erro da questão consiste no fato de generalizar , afirmando que: " a ausência de qualquer um desses elementos implica a nulidade do ato praticado".
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CO-FI-FO-MO-OB
MO = motivo
A questão erra ao trocar motivo por motivação, o que na realidade são coisas distintas..
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QUAAAAAAAAAAAAAASE Q DEIXO PASSAR ...
é motivo e não motivação!
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Errada.
Assim ficaria certa:
Motivo, finalidade, competência, forma e objeto constituem elementos obrigatórios do ato administrativo e requisitos de validade da sua prática, de modo que a ausência de qualquer um desses elementos implica a nulidade do ato praticado.
Obs.:
1 - Motivo é diferente de Motivação.
2 - Erro de Forma e Competência são anuláveis e erro de Objeto, Finalidade e Motivo são nulos.
Jesus no comando!
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Hié, hié, pegadinha do malandro!
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Complementando:
ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
São os REQUISITOS ou ELEMENTOS de validade dos Atos Administrativos COFIFOMOOB:
(condições de validade do ato administrativo)
CO = Competência
FI = Finalidade
FO = Forma
MO = Motivo (não confundir com MOTIVAÇÃO)
OB = Objeto
-- Lembrar que CO FI FO são sempre VINCULADOS
-- MO OB, em regra, sujeitam-se à DISCRICIONARIEDADE do administrador. (Obrigatório no ato vinculado e FACULTATIVO no ato discricionário)
--> O MOtivo poderá ser apreciado pelo Judiciário caso esteja:
- Vinculado à expedição do ato (teoria dos motivos determinantes - MOTIVAÇÃO)
- E na hipótese de inobservância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade dos atos administrativos.
MOTIVAÇÃO:
É a exteriorização por escrito dos motivos
NÃO é requisito de validade do ato adm
INTEGRA O REQUISITO FORMA
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Elementos do ato adm:
GABARITO: ERRADO
Competência
Finalidade
Forma --------.>MOTIVAÇÃO se encontra aqui
Motivo
Objeto
Motivação nã é elemento do ato e sim parte da Forma, este sim é um elemento.
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Pessoal,
A questão abaixo ajuda a esclarecer o assunto:
FUB/2015/CESPE (Q547529): "Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos fundamentais do ato administrativo, sem os quais este se torna nulo".
GABARITO: CERTO
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Motivo é diferente de motivação.
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A motivação é requisito de validade da forma mas não é obrigatória a não ser que seja exigência da lei.
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Se ler rápido erra feio!!
O requisito é o MOTIVO, não motivação.
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essa vez tava guapo!
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O erro na questão está no fato da inclusão de "motivação" em substituição a "motivo".
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Quem nunca ouviu?
CO FI FO MOB
CO FI FO MOB
Competencia
Finalidade
Forma
Motivo (e não motivação - pode exonerar sem motivar - se atentar para teoria dos motivos determinantes)
Objeto
GAB: E
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Outra questão:
(CESPE/SEDF/2017) A competência — ou sujeito —, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto — ou conteúdo — são elementos que integram os atos administrativos.
GABARITO: CERTO
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A motivação não é um elemento do ato esta dentro do elemento forma
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03h03 horário de Brasília. Ok!
Vou dormir, chega.
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Ainda bem que a questão tem dois erros, pois, eu não me atentei a troca do motivo por moticação.
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Motivação: É a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. (integra o elemento forma do ato)
Se o ato deve ser motivado para ser válido, e a motivação não é feita, o ato é nulo por (vício de forma )
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MOTIVO + FINALIDADE + OBJETO = VINCULADOS E SEUS VÍCIOS GERAM NULIDADE.
FORMA + COMPETENCIA = DISCRICIONÁRIOS E SEUS VÍCIOS GERAM ANULABILIDADE DO ATO.
Obs: competência exclusiva é nulidade absoluta.
AVANTE!
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Errei pq não vi o "motivação" :(
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O primeiro erro da questão é dizer MOTIVAÇÃO o que é diferente de MOTIVO.
O segundo é que a questão fala da AUSENCIA de qualquer dos elementos (...)
A AUSENCIA de algum elemento ou pressuposto indispensável para o cumprimento do ciclo de formação torna o ATO INEXISTENTE. é o que diz a teoria quartenária sustentada por Celso Antonio Bandeira de Melo, teoria mais moderna e mais presentes nas provas de concursos públicos rescentes.
1) Atos Inexistentes- qd faltar algum elemento ou pressuposto indispensável para o cumprimento do ciclo de formação do ato;
2) Atos Nulos- assim considerados os portadores de defeitos graves insuscetíveis de convalidação, tornando obrigatória a anulação;
3) Atos Anuláveis-aqueles possuidores de defeitos leves passíveis de convalidação;
4) Atos irregulares- detentores de defeitos levíssimos e irrelevantes, normalmente quanto à forma, normalmente não prejudicam a validade do ato administrativo.
(MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3 EDIÇÃO - Alexandre mazza, página 230)
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MOTIVO - RAZÃO DE FATO E DE DIREITO QUE ENSEJA A PRÁTICA DE UM ATO ADMINISTRATIVO.
MOTIVAÇÃO - MOTIVAR É FUNDAMENTAR.
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Eitha, já errei duas vezes essa questão por causa dessa palavra Motivação
O correto é Motivo
O correto é Motivo
O correto é Motivo
O correto é Motivo
O correto é Motivo
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O erro não é só motivo/motivação. O comentário do Advocacia Pública me ajudou a entender isso
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Me corrigijam se eu estiver errado, mas ao falar que todos os atos serão nulos está errado, haja vista que o ato administrativo de nomeação para cargo em comissão ou a própria exoneração do ocupante do cargo independente de motivo , por ser ato descricionario
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CUIDADO!
Pessoal, na verdade, o erro da questão, ao contrário do que alegado por colegas abaixo, não é que a CESPE não considera "motivação" como elemento obrigatório do ato administrativo.
Vejam que em recente (2015) questão a CESPE considerou como correta a seguinte assertiva (Q547551):
"A motivação, como elemento essencial do ato, cria para os administrados possibilidades de terem conhecimento das razões de determinada prática adotada pela administração pública, o que evita obscuridades na decisão administrativa e cumpre uma das finalidades da motivação, que é a de garantir a segurança dos administrados".
A Lei 9.784 também considera a "motivação" como elemento obrigatório dos atos administrativos:
CAPÍTULO XII
DA MOTIVAÇÃO
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
[...]
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
O erro da questão, na verdade, é porque HÁ CASOS EXCEPCIONAIS em que algum dos elementos obrigatórios podem ser dispensados. É o caso, por exemplo, da desnecessidade de motivação para a dispensa de servidor investido em cargo comissionado (que podem ser demitidos ad nutum).
Acrescente que, em regra, os vícios de FORMA e de COMPETÊNCIA não tornam os atos nulos, mas sim ANULÁVEIS, eis que podem ser sanados, realizando-se sua convalidação.
COPIADO E COLADO do sr. Advocacia Pública.
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MOTIVO= situacao de fato ou de direito que autoriza a prática do ato administrativo
MOTIVAÇÃO= justificação do ato
MÓVEL DO ATO= intenção
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Gustavo, ai nesse seu pensamento que vai quebrar a cara!
Requisitos difere de Atributos.
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Tem razão Ceveró,agradeço a "orientação".
Talvez tenha respondido à assertiva supondo estar fazendo referência a outra. Em função disso, optei por exluir meu comentário para não induzir os demais colegas ao erro.
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Motivação é o Car%$#%&!!
Motivação faz parte do elemento FORMA!!
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Caí nessa porra kkkkkkkkkkk tnc
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Conquanto haja alguma controvérsia doutrinária acerca de quais seriam, de fato, os elementos dos atos administrativos, há que se adotar a posição majoritária, a qual conta, inclusive, com expressa base legal, qual seja, o art. 2º da Lei 4.717/65 - Lei da Ação Popular, que assim estabelece:
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo
anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade"Daí se extrai que os elementos dos atos administrativos devem ser considerados: i) competência, ii) finalidade, iii) forma, iv) motivo e v) objeto.
Na presente questão, a Banca excluiu o elemento motivo e, em seu lugar, incluiu a
motivação, sendo certo que não se cuida de expressões sinônimas. Vejamos:
O motivo deve ser entendido como pressuposto de fato e de direito que conduz à prática do ato. É um acontecimento, portanto, no plano fático que, por estar previsto em lei como ensejador de um dado ato administrativo, leva à sua realização pelo agente competente.
A motivação, de seu turno, consiste na exposição, em regra por escrito, das razões que levaram a Administração a adotar determinada conduta, isto é, a praticar um dado ato. Trata-se de aspecto que se insere no âmbito do elemento forma, inclusive, e não no elemento motivo.
Assim sendo, revela-se incorreta a assertiva sob exame, ao desconsiderar o elemento motivo, bem como ao incluir, em seu lugar, a motivação, a qual, a rigor, integra outro elemento, vale dizer, a forma.
Gabarito do professor: ERRADO
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Juro que vi motivo e não motivação. É por um erro desses que a gente perde uma vaga!
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PQP! Pode isso Arnaldo?
Motivação foi pra foder... kkkkk
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Como diria o Prof Thallius Morais "coração peludo do examinador". Trocar motivo por motivação.
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QUESTAO MINUCIOSA DO CESPE,PODE PEGA ATE MSM CANDIDATOS PREPARADOS
SI NAO PRESTAR ATENÇAO NO COMANDO DA QUESTAO,POIS
AO APLICAR A motivaçao COMO UM DOS REQUISITOS
DEIXA A QUESTAO ERRADA,O CERTO SERIA ( MOTIVO
)
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a MOTIVAÇÃO me pegou. Melhor errar aqui do que na prova
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A CESPE colocando cascas de banana pra derrubar o candidato... que coisa feia !
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São requisitos/elementos do ato:
Competência; Forma (motivação); Finalidade; Motivo; Objeto.
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MOTIVAÇÃO é diferente de MOTIVO!!
MOTIVAÇÃO: é a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do ato;
MOTIVO: pressuposto de fato e de direito que justifica a prática do ato administrativo. (Elemento/requisito do ato administrativo)
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Questão visando pegar o candidato desatento - e pelas estatisticas 9 mil até agora....
Motivação(erro), finalidade, competência, forma e objeto constituem elementos obrigatórios do ato administrativo e requisitos de validade da sua prática, de modo que a ausência de qualquer um desses elementos implica a nulidade do ato praticado , são palavras ligadas mas não iguais.
Motivação - nem todo ato precisa ter MOTIVAÇÃO , o ato precisa ter MOTIVO que é diferente de motivação , motivo é o porque se faz aquele determinado ato , motivação em contrapartida é a exposição dos motivos , os indicamentos do motivo.
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MOTIVAÇÃO é diferente de MOTIVO!!
MOTIVAÇÃO é diferente de MOTIVO!!
MOTIVAÇÃO é diferente de MOTIVO!!
MOTIVAÇÃO é diferente de MOTIVO!!
MOTIVAÇÃO é diferente de MOTIVO!!
Tendeu, Jéss?!
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Poha Jess ta igual o EDU! kkkk
Motivação está dentro de FORMA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! e não é elemento!!!!!
AHHHHHHHHHHHHHHHHH
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parei de ler em motivaçao
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Lilian Lima, lendo apenas motivação não dá pra entender nada do que a questão quer
kkkkkkkk
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falta de atenção total... aff!
motivação.... =/
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Jeansgrassa de Cespe... caio em todas!
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Canalhas, mil vezes canalhas
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puta, merda. kkkkkk
acho que o Cespe contratou aquele "Serginho malandro" para sacanear algumas questões.
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Motivo é elemento ou requisito de validade do ato administrativo que corresponde ao fato que antecede à prática do ato.
Motivo é a Causa.
Motivação, por sua vez, é Vício de forma
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uhul, cespe estou deixando vc para trás! ;)
a motivação ñ é obrigatória, mas caso exista, por virtude do princípio dos motivos determinantes ela se vincula ao ato, necessitando que exista veracidade entre a realidade e o alegado.
e competência é vício sanável, e se for competência exclusiva a espécie de convalidação cabível é a ratificação.
fonte: meus resumos, vlw falws.
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BATE AQUI SE VOCE CAIU NA PEGADINHA TB.KKKKK
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motivação não é requisito.
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Motivação => Principio
Motivo => Requisito para validação do ato
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Motivação é requisito sim, só que há excessões como a exoneração de cargo em comissão por exemplo.
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Acertei a questão, mas me restou uma dúvida:
Caso a questão tivesse colocado MOTIVO no lugar de MOTIVAÇÃO, ela estaria correta?
Porque a assertiva diz que "a ausência de qualquer um desses elementos implica a nulidade do ato praticado." Mas e quanto aos vícios sanáveis de competência e forma?
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Cara Fernanda Corrêa em relação às suas duvidas:
Acertei a questão, mas me restou uma dúvida:
Caso a questão tivesse colocado MOTIVO no lugar de MOTIVAÇÃO, ela estaria correta?
-Sim, motivo é um elemento de formação dos ato administrativos e a ausência de qualquer um deles importaria na ilegalidade do ato
Porque a assertiva diz que "a ausência de qualquer um desses elementos implica a nulidade do ato praticado." Mas e quanto aos vícios sanáveis de competência e forma?
-Perceba que a ausência (elemento não existe) não é o mesmo que o vício (onde o elemento existe, porém apresenta defeito)
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Motivo (Razão)
Motivação ( exposições das razões)
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SINONIMOS, DIFERENTES.
MOTIVO>>>>Razão
MOTIVAÇÃO>>> EXPOSIÇÃO DAS RAZÕES.
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR
Conquanto haja alguma controvérsia doutrinária acerca de quais seriam, de fato, os elementos dos atos administrativos, há que se adotar a posição majoritária, a qual conta, inclusive, com expressa base legal, qual seja, o art. 2º da Lei 4.717/65 - Lei da Ação Popular, que assim estabelece:
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade"
Daí se extrai que os elementos dos atos administrativos devem ser considerados: i) competência, ii) finalidade, iii) forma, iv) motivo e v) objeto.
Na presente questão, a Banca excluiu o elemento motivo e, em seu lugar, incluiu a motivação, sendo certo que não se cuida de expressões sinônimas. Vejamos:
O motivo deve ser entendido como pressuposto de fato e de direito que conduz à prática do ato. É um acontecimento, portanto, no plano fático que, por estar previsto em lei como ensejador de um dado ato administrativo, leva à sua realização pelo agente competente.
A motivação, de seu turno, consiste na exposição, em regra por escrito, das razões que levaram a Administração a adotar determinada conduta, isto é, a praticar um dado ato. Trata-se de aspecto que se insere no âmbito do elemento forma, inclusive, e não no elemento motivo.
Assim sendo, revela-se incorreta a assertiva sob exame, ao desconsiderar o elemento motivo, bem como ao incluir, em seu lugar, a motivação, a qual, a rigor, integra outro elemento, vale dizer, a forma.
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Indo além...
E se, ao invés da questão apontar Motivação, apontasse Motivo. Estaria correta? Penso que ainda não. Vejamos como ficaria:
"Motivo, finalidade, competência, forma e objeto constituem elementos obrigatórios do ato administrativo e requisitos de validade da sua prática, de modo que a ausência de qualquer um desses elementos implica a nulidade do ato praticado."
Não implicaria a nulidade como afirma a questão, tal hipótese ocorre quando há vício.
Ausente um dos elementos, tornaria o ato inexistente.
Xêro!
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Questão: ERRADA
Os elementos do ato administrativo são:
▶️Competência
▶️Finalidade
▶️Forma
▶️Motivos(e não motivação)
▶️Objetos
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COMPETENCIA VÃO SER SEMPRE VINCULADOS
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
ESSES 2 VÃO SER VINCULADOS OU DISCRICIONARIOS
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Na presente questão, a Banca excluiu o elemento motivo e, em seu lugar, incluiu a motivação, sendo certo que não se cuida de expressões sinônimas. Vejamos:
O motivo deve ser entendido como pressuposto de fato e de direito que conduz à prática do ato. É um acontecimento, portanto, no plano fático que, por estar previsto em lei como ensejador de um dado ato administrativo, leva à sua realização pelo agente competente.
A motivação, de seu turno, consiste na exposição, em regra por escrito, das razões que levaram a Administração a adotar determinada conduta, isto é, a praticar um dado ato. Trata-se de aspecto que se insere no âmbito do elemento forma, inclusive, e não no elemento motivo.
Assim sendo, revela-se incorreta a assertiva sob exame, ao desconsiderar o elemento motivo, bem como ao incluir, em seu lugar, a motivação, a qual, a rigor, integra outro elemento, vale dizer, a forma.
Gabarito do professor: ERRADO
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Motivo no lugar de motivação. Item errado!
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MotivO, finalidade, competência, forma e objeto constituem elementos obrigatórios do ato administrativo e requisitos de validade da sua prática, de modo que a ausência de qualquer um desses elementos implica a nulidade do ato praticado.
CERTO
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Imagina errar uma dessa na hora da prova!
Motivo e não motivação
Errar agora para acertar no dia
Força e Honra
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Tem gente aí comentando que o motivo pode ser dispensado em alguns casos. Não pode!
O que pode ser dispensada é a motivação, que é a exposição do motivo.
Motivo é o que pressupõe a prática do ato. Sem motivo, sem ato. A Administração não age aleatoriamente. Por exemplo, o motivo de uma nomeação ad nutum, ato que dispensa motivação, é a necessidade de se preencher um cargo (fático) + competência para prover cargo em comissão (jurídico).
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Resposta: Errado
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Motivos: Razões de FATO e de DIREITO para a prática do ato
Motivação: é a EXPOSIÇÃO dos motivos.
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PÃO PÃO QUEIJO QUEIJO¹¹¹
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competência: quem pode praticar o ato
finalidade: para quê
forma: meio de exteriorização do ato
motivo: causa da prática do ato
objeto: conteúdo do ato
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Aqui não cespe hehe
Gabarito E
Com Fi For Mob
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Fora que FORMA e COMPETÊNCIA podem ser convalidados
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FOCO NA CONVALIDAÇÃO
FORMA E COMPETENCIA PODEM SER COMVALIDADOS . DESSA FORMA NÃO SE ANULA AUTOMATICAMENTE A FALTA DE UM DOS ELEMENTOS NO ATO.
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motivação não é um elemento. motivação integra o elemento forma. Os atos não precisam de motivação, mas caso haja, os motivos contam para a validade do ato. teoria dos motivos determinantes,
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ERRADO.
A motivação não elemento de ato administrativo, ela está dentro do elemento FORMA. Além disso, há casos em que ele pode ser dispensada.
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Motivação não!
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É VOCê SATANÁS?
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Questãozinha fdp!!!!
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ahhh...filha da p......cm nao vi isso
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questãozinha fiadaputa fiadaputa ........
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Essa questão que vc postou tem como gabarito ERRADO Q104793. Não há contradição.
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Eu não captei o erro da "motivação", li rápido e deixei passar. O que salvou a questão é que nem todo elemento provoca nulidade, pois em algumas circunstâncias o motivo e o objeto podem ser discricionários, além de vícios de competência e forma poderem ser convalidados. Se atentar pra competência exclusiva, pois não é passível de convalidação.
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O item está ERRADO.
Aqui o estudante pode ter sido traído pela leitura apressada.
Responda com calma: quais são os elementos essenciais dos atos administrativo?
São eles: competência, finalidade, forma, objeto e MOTIVO.
Percebeu o erro? Ficou mais tranquilo agora, né? A motivação não é elemento de formação.
É a formalização dos motivos, estes sim elementos essenciais ou obrigatórios.
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CESPE do cão
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Alguns se apegaram a "MOTIVO" ou "MOTIVAÇÃO".
Porém, basta saber que o MOTIVO e o OBJETO não são obrigatórios. Se a questão coloca MOTIVO no lugar de MOTIVAÇÃO, muitos teriam errado, pois a questão continuaria ERRADA.
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e assim cai na pegadinha ;-; cespe
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quase caia nessa pegadinha kkk.
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Afirmativa incorreta. Trata-se de uma pegadinha em que o examinador colocou
motivação no lugar de motivo.
Não podemos confundir o conceito de motivo com motivação. A motivação
corresponde a exposição dos motivos que justificaram a realização de um ato.
Todo ato administrativo possui motivo, mas nem todos têm motivação.
Gabarito: Errado
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Dispensa comentários essa pegadinha kkkkkkk que ódio
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Concurseiro : A
Cespe : GluGlu ieie
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pegadinha infame
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Motivo é diferente de motivação, cuidado.
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Hoje não cespe...kkkkk
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>MOTIVO--->aquilo que deu causa
>MOTIVAÇÃO--->explicação
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Achei muita falta de caráter, pq motivação e motivo são sinônimos basicamente!
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Quem leu rápido, já sabe. kkkk
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A boa e velha manha de grifar os requisitos antes de marcar a resposta. De início pensei que estava certo, mas ao voltar no grifo percebi o "motivação" e me toquei.
Motivo é diferente de motivação. MOTIVAÇÃO é parte integrante do elemento FORMA, não podendo ser confundido com MOTIVO.
Gabarito: ERRADO
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Cespe 1 Concurseiro x 0
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Quem teve a motivação de clicar no motivo, se lascou. rs
Quem errou agora lendo rápido, não erra mais nunca na prova.
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Todo ato precisa de MOTIVO, mas nem todo ato precisa de MOTIVAÇÃO.
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A ausência dos elementos torna o ato "inexistente" ou "imperfeito", onde acredito que haja uma diferença para "nulo"... Sem destacar o erro na MOTIVAÇÃO. Corrijam-me se estiver errado por favor.
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Colega Vinícius, bom dia! Se o ato é inexistente ele automaticamente é nulo. Veio uma multa pra vc de velocidade imprópria e vc nem carro tem. A multa é dada pela placa, portanto vai para o dono do carro. Se vc não tem carro nenhum em seu nome, como surgiu essa multa no seu nome?