SóProvas


ID
2037271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos e suas classificações, julgue o item seguinte.


Motivação, finalidade, competência, forma e objeto constituem elementos obrigatórios do ato administrativo e requisitos de validade da sua prática, de modo que a ausência de qualquer um desses elementos implica a nulidade do ato praticado.

Alternativas
Comentários
  • A falta de qualquer um desses elementos acarreta a inexistência do ato administrativo.

  • Errada galera!

     

    Primeira palavra da assertiva: MOTIVAÇÃO

     

    Motivação # Motivo (este sim requisito de validade dos atos adm)

     

    Estejamos atentos na hora da prova!

    Abraços!

  • A questão possui dois erros

    1° Motivação não é elemento do ato administrativo e sim o motivo que é a causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. 

    2° O motivo somente não será obrigatória quanto a lei a dispensar ou se for incompatível com sua natureza. Em algumas situações os atos discricionários dispensam a motivação, como nas exonerações ad nutun de cargos de provimento em comissão, aonde o administrador contrata e exonera por razões de conveniência e oportunidade. Na hipótese da administração pública motivar este ato, ficara vinculada e será obrigada a demonstrar a veracidade dos fundamentos (teoria dos motivos determinantes). 

     

    Outra questão que ajudará no entendimento:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Delegado de Polícia

    Não é possível, nos atos administrativos, haver a dispensa de sua motivação.

    Gabarito: errado

  • Complementando...

     

    Não se deve confundir motivação com motivo do ato administrativo. A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo. Se o ato deve ser motivado para ser válido, e a motivação não é feita, o ato é nulo por vício de forma (vício insanável) e não vício de motivo.

    [...]

    Em regra, a motivação, quando obrigatória, deve ser prévia ou contemporânea à expedição do ato, sob pena de nulidade deste.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

  • Questão comentada em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=Z8zNMj2PdP8

  • Em rápidas palavras, podemos definir cada um desses elementos da seguinte forma:


    a) competência: poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições;

    b) finalidade: o ato administrativo deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo diretamente previsto na lei (finalidade específica);

    c) forma: é o modo de exteriorização do ato;

    d) motivo: situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato;

    e) objeto: também chamado de conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o efeito jurídico do ato.

     

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos

     

    PS:

    Elementos = CO-FI-FO-MO-OB

    CO-FI-FO: Vinculado

    MO-OB: Vinculado ou Discricionário

    FO-CO na Convalidação: Forma e Competência podem ser convalidadas.

  • A MOTIVAÇÃO é um elemento que não precisa estar presente em todos os atos, diferentemente do MOTIVO, elemento integrante e essencial para a produção de efeitos do ato administrativo.

     

    DESTA FORMA, OS ELEMENTOS COMPETÊNCIA, FORMA, MOTIVO, OBJETO E FINALIDADE CONSTITUEM ELEMENTOS ESSENCIAIS DE TODO ATO ADMINISTRATIVO, SEM OS QUAIS SE TORNA NULO (AUSÊNCIA DE QUAISQUER DELES).

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Requisitos de validade/Elementos - Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

     

     

    Regra - Se estiver em desacordo com a le - nulidade

    Exceção - Competência e Forma - Anuláveis - Estão sujeitos à convalidação (desde que não afete ao interesse público/terceiros).

     

     

  • Alguns atos não precisam ser motivados!!!

  • Eu não li "motivação"

    Eu não li "motivação"

     

    fuuuuck =/

  • Pegadinha para pegar aluno desatento.

    Motivo é diferente de motivação! Elementos do Ato Adm: COFIFOMOOB
    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo*

    Objeto

  • MoFFiCO com 2 Fs!

  • CoMo FiÓFó (para não esquecer).

  • CoFiFoMoOb

     

    Motivo # Motivação.

     

    Motivação não faz parte dos elementos do Ato Jurídico.

     

    #MarcioCanutoVoltou

  • Problemas na transmissão do vídeo.

  • MASSA!!!!

    Olhos embaçados = motivação sendo motivo (y) afffff

  • Está motivção e eu li Motivo. Na ânsia de acertar, passei o olho e li motivo. Obrigado, Cespe!

  • Comentário: Art. 2º, Lei 4717/85:

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

  • GABARITO ERRADO 

     

    O certo seria MOTIVO e NÃOMOTIVAÇÃO.

     

    Segue o link dos MM acerca de ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    _____________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Motivo não se confunde com motivação, pois este é a explicitação, explicação, justificativa ou argumentação daquele.

  • Não é motivação e sim MOTIVO.

    MOTIVO:  é obrigatório no ato vinculado e FACULTATIVO no ato discricionário.

    Fonte: Alfacon

  • Motivo

  • Li a questão e nem percebi a motivação ali . Essa é pra pegar quem já está cansado.

  • Penso que a frase também se equivoca ao dizer que "a ausência de qualquer dos elementos causa nulidade", haja vista que a ausência deles causa a inexistência, não a nulidade, a qual só é causada nos casos em que esses elementos estão presentes, mas em desacordo com a lei.

  • Embora o MOTIVO também esteja errado o outro erro da questão está no fato de que :

    a ausência de qualquer um desses elementos implica a nulidade do ato praticado.

    Competência ( Estabelecida na lei), Finalidade ( pública) e forma ( escrita ou não) são sempre VINCULADOS e devem sempre estar presentes, porém motivo e objeto podem ou não ser discricionários, e não precisam estar

  • Salve mnemônicos:           "COMO FIOFÓ"

    COmpetência

    MOtivo

    FInalidade

    Objeto

    FOrma

  • Vão direto no comentário do colega K. Ribeiro. Ele foi direto e objetivo ao ponto da questão!

  • Eu também não li "motivação", mas acertei por entender que a falta de qualquer dos elementos gera a inexistência do ato e não a nulidade.

  • Como a maioria aqui eu não prestei a atenção na "Motivação". Imagina o povo lá na prova.

     

    A questão que o K. Ribeiro sugeriu é a Q274244.

  • Os elementos competência, finalidade e forma serão sempre vinculados.

  • Motivo não se confunde com a Motivação, que não é requisito do ato administrativo (a não ser que a lei exija).

  • Complementando:

     

    Quando há erro na COMPETÊNCIA, sobretudo na PESSOA (o agente que executa o ato administrativo) e NÃO na MATÉRIA (teor do ato), PODERÁ haver a CONVALIDAÇÃO.

     

    Quando há erro na FORMA, poderá também haver a CONVALIDAÇÃO.

     

    Ademais, FINALIDADE, OBJETO e MOTIVO, todos são vinculados, o que não dá margem para CONVALIDAÇÃO e sim ANULAÇÃO.

     

    Fonte: Meus resumos.

  • Naam , COFIFOMOB é passado ..... Agora a moda é COMO FIOFO DA PATI 

     

    ELEMENTOS E ATRIBUTOS TODOS EM UMA TACADA SÓ . 

    COMPETÊNCIA 

    MOTIVO

    FINALIDADE 

    OBJETO

    FORMA 

    -----------------------------------------------------------

     

    PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE 

     

    AUTOEXCUTORIEDADE

     

    TIPICIDADE 

     

     

    IMPERATIVIDADE

     

     

  • FF.COM

     

    FORMA - VÍCIO DE LEGALIDADE -  TORNA O ATO ANULÁVEL

    FINALIDADE - VÍCIO DE LEGALIDADE - TORNA O ATO NULO

    COMPETÊNCIA - VÍCIO DE LEGALIDADE - TORNA O ATO ANULÁVEL

    OBJETO - VÍCIO DE LEGALIDADE - TORNA O ATO NULO

    MOTIVO - VÍCIO DE LEGALIDADE -  TORNA O ATO NULO

  • Complementando:

     

     

    Nulidade diz respeito a vícios insanáveis.

     

    Os que podem ser convalidados, dizemos padecer de anulabilidade.

  • FORMA - VÍCIO DE LEGALIDADE -  TORNA O ATO ANULÁVEL

    FINALIDADE - VÍCIO DE LEGALIDADE - TORNA O ATO NULO

    COMPETÊNCIA - VÍCIO DE LEGALIDADE - TORNA O ATO ANULÁVEL

    OBJETO - VÍCIO DE LEGALIDADE - TORNA O ATO NULO

    MOTIVO - VÍCIO DE LEGALIDADE -  TORNA O ATO NULO

  • COM FI FO MO OB

    COMFIFOMOOB

    COM-------------------------COMPETENCIA---------------------------- ANULÁVEL -------------------competênciANULÁVEL

    FI------------------------------FINALIDADE---------------------------------NULO

    FO-----------------------------FORMA----------------------------------------ANULÁVEL ------------------ formANULÁVEL

    MO-----------------------------MOTIVO--------------------------------------NULO

    OB-------------------------------OBJETO-------------------------------------NULO

  • A motivação, que é a exteriorização/ apresentação dos motivos não é exigida em todos os atos (ex. o ato discricionário ñ exige motivação).

  • CUIDADO! 

     

    Pessoal, na verdade, o erro da questão, ao contrário do que alegado por colegas abaixo, não é que a CESPE não considera "motivação" como elemento obrigatório do ato administrativo.

     

    Vejam que em recente (2015) questão a CESPE considerou como correta a seguinte assertiva (Q547551):

    "A motivação, como elemento essencial do ato, cria para os administrados possibilidades de terem conhecimento das razões de determinada prática adotada pela administração pública, o que evita obscuridades na decisão administrativa e cumpre uma das finalidades da motivação, que é a de garantir a segurança dos administrados".

     

    A Lei 9.784 também considera a "motivação" como elemento obrigatório dos atos administrativos:

    CAPÍTULO XII
    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    [...]

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

     

    O erro da questão, na verdade, é porque HÁ CASOS EXCEPCIONAIS em que algum dos elementos obrigatórios podem ser dispensados. É o caso, por exemplo, da desnecessidade de motivação para a dispensa de servidor investido em cargo comissionado (que podem ser demitidos ad nutum). 

     

    Acrescente que, em regra, os vícios de FORMA e de COMPETÊNCIA não tornam os atos nulos, mas sim ANULÁVEIS, eis que podem ser sanados, realizando-se sua convalidação. 

     

     

     

    O erro 

  • NÃO CONFUNDIR MOTIVO COM MOTIVAÇÃO:

     

     

     

                                                                                                  MOTIVAÇÃO

     

    FUNDAMENTO DE FATO =    ACONTECIMENTO

     

    FUNDAMENTO DE DIREITO  =     LEI

     

      MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO  (DISCRICIONÁRIO: CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE)

     

     

    M   (otivo) -  situação de fato e de direito que motivou a prática do ato.  NÃO CONFUNDIR COM MOTIVAÇÃO   Q679088

     

    OB (jeto) = CONTEÚDO  -   efeito IMEDIATO que o ato produz.  É o conteúdo do ato.

     

     

     

     

    OBS.:  A     COMPETÊNCIA (sujeito), FINALIDADE e FORMA SÃO SEMPRE VINCULADOS   ( MESMO NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS).        

     

                   Enquanto MOTIVO E OBJETO podem ser discricionários.

  • Gabarito "ERRADO"

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ATO NULO: é aquele que nasce com vício insanável por ausência ou defeito substancial  em um dos seus elementos contitutivos. 

    ATO INEXISTENTE: é aquele que apenas tem aparência de manifestação regular da vontade da administração, mas, em verdade, não chega a entrar no mundo jurídico, por falta de um elemento essencial.

    Diante dos conceitos acima, concluo que na questão a referência está errada, pois não se trata de ato nulo e sim de ato inexistente. portanto, a questão está errada, não por falar do elemento motivação, como muitos afirmaram em seus comentários, mas sim por se tratar de ato inexistente e não ato nulo.

    Espero ter ajudado, pois esse foi meu entendimento. 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Em regra os requisitos do ato são:

    COMPETÊNCIA; FINALIDADE; FORMA; MOTIVO E OBJETO.


    Entretanto atos DISCRICIONÁRIOS  não precisam ser motivados/declarados. Com excecão dos atos discricionários: PUNITIVOS E ATOS QUE ONEREM A ADM. PÚBLIC, esses mesmo sendo discricionários precisam ser declarados.

  • Motivação, finalidade, competência, forma e objeto constituem elementos obrigatórios do ato administrativo e requisitos de validade da sua prática, de modo que a ausência de qualquer um desses elementos implica a nulidade do ato praticado.

     

    Motivação e Motivo são coisas diferentes. CUIDADO!!!

  • Compelementando:

     

    Motivo e motivação não se confundem. Enquanto o primeiro (Motivo) é um dos requisitos/elementos do ato administrativo e constitui-se na demonstração da situação fática e jurídica que justificam a prática do ato, o segundo é a exteriorização do motivo, ou seja, a sua explicação por escrito, a fim de expor as razões que ensejaram a execução do ato. E quando este motivo for exteriorizado, ele vincula sua existência e/ou veracidade a validade do ato administrativo, mesmo que, num primeiro momento, não fosse necessária a sua motivação – é o que se denomina de teoria dos motivos determinantes

  • É só lembrarmos de um agente comissionado, em que a sua exoneração dispensa motivação. O motivo trata-se da situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato. A motivação por sua vez, é a exteriorização por escrito dos motivos existentes.

  • CESPE SACANA! Motivação -> Forma -> vício sanável!!! 

  • O erro é colocar " motivação "

    Questão sutil. Motivação pode ser dispensável em determinados atos, servindo apenas como controle do ato administrativo e não como requisito de validade, como acontece no" motivo "

     

  • A motivação não é ''conditio sine qua non'' para os atos administrativos,enquadrando-se como elementos ou requisitos - competência,forma,objeto,motivo e finalidade.A motivação é a justificativa para a realização de determinados atos,requerendo esse aspecto diante de atos que:

    -DECIDAM SOBRE RECURSO ADMINISTRATIVO/REEXAME DE OFÍCIO - DIANTE DE DESCONFORMIDADE À JURISPRUDÊNCIA FIRMADA

    -DECIDAM SOBRE INEXIGIBILIDADE/DISPENSA DE LICITAÇÃO

    -DECIDAM SOBRE PROCESSO SELETIVO DE CONCURSO PÚBLICO

    -DECIDAM SOBRE ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO/CONVALIDAÇÃO/SUSPENSÃO/INVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

    -IMPLIQUEM SANÇÃO,ETC

    -LIMITEM,MODIFIQUEM,ALTEREM,MAJOREM DIREITOS.

  • Elementos essenciais dos atos administrativos (requisitos de validade) – COMFF

    Competência, Objeto*, Motivo*, Finalidade, Forma

    OM* objeto e motivo - vinculados Ou discricionários

    CFF competência, finalidade e forma – vinculados

  • Os atos NULOS são aqueles exarados em desconformidade com as regras do sistema normativo. Possuem defeitos insuscetíveis de convalidação, especialmente nos requisitos do OBJETO, MOTIVO e FINALIDADE. Os atos anuláveis, por outro lado, são os praticados pela Administração Pública com vícios sanáveis na COMPETÊNCIA ou na FORMA, admitindo, portanto, convalidação.

    O erro da questão consiste no fato de generalizar , afirmando que: " a ausência de qualquer um desses elementos implica a nulidade do ato praticado".

  • CO-FI-FO-MO-OB

    MO = motivo

    A questão erra ao trocar motivo por motivação, o que na realidade são coisas distintas..

  • QUAAAAAAAAAAAAAASE Q DEIXO PASSAR ...

    é motivo e não motivação!

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Motivo, finalidade, competência, forma e objeto constituem elementos obrigatórios do ato administrativo e requisitos de validade da sua prática, de modo que a ausência de qualquer um desses elementos implica a nulidade do ato praticado.

     

    Obs.:

    1 - Motivo é diferente de Motivação.

    2 - Erro de Forma e Competência são anuláveis e erro de Objeto, Finalidade e Motivo são nulos

     

    Jesus no comando!

  • Hié, hié, pegadinha do malandro!
  • Complementando:

     

    ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    São os REQUISITOS ou ELEMENTOS de validade dos Atos Administrativos COFIFOMOOB:

    (condições de validade do ato administrativo

    CO = Competência

    FI = Finalidade

    FO = Forma

     

    MO = Motivo (não confundir com MOTIVAÇÃO)

    OB = Objeto

     

    -- Lembrar que CO FI FO são sempre VINCULADOS

    -- MO OB, em regra, sujeitam-se à DISCRICIONARIEDADE do administrador. (Obrigatório no ato vinculado FACULTATIVO no ato discricionário)

    --> O MOtivo poderá ser apreciado pelo Judiciário caso esteja:

       - Vinculado à expedição do ato (teoria dos motivos determinantes - MOTIVAÇÃO)

       - E na hipótese de inobservância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade dos atos administrativos.

    MOTIVAÇÃO:

    É a exteriorização por escrito dos motivos

    NÃO é requisito de validade do ato adm

    INTEGRA O REQUISITO FORMA

  • Elementos do ato adm:

    GABARITO: ERRADO

    Competência 

    Finalidade

    Forma --------.>MOTIVAÇÃO se encontra aqui 

    Motivo 

    Objeto 

     

    Motivação nã é elemento do ato e sim parte da Forma, este sim é um elemento.

     

  • Pessoal,

    A questão abaixo ajuda a esclarecer o assunto:

     

    FUB/2015/CESPE (Q547529): "Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos fundamentais do ato administrativo, sem os quais este se torna nulo".

    GABARITO: CERTO

  • Motivo é diferente de motivação.

  • A motivação é requisito de validade da forma mas não é obrigatória a não ser que seja exigência da lei.
  • Se ler rápido erra feio!!

    O requisito é o MOTIVO, não motivação.  

  • essa vez tava guapo!

  • O erro na questão está no fato da inclusão de "motivação" em substituição a "motivo".

  • Quem nunca ouviu?

    CO FI FO MOB 

    CO FI FO MOB

     

    Competencia

    Finalidade

    Forma

    Motivo (e não motivação - pode exonerar sem motivar - se atentar para teoria dos motivos determinantes)

    Objeto

     

     

    GAB: E 

  • Outra questão:

     

    (CESPE/SEDF/2017) A competência — ou sujeito —, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto — ou conteúdo — são elementos que integram os atos administrativos.

     

    GABARITO: CERTO

  • A motivação não é um elemento do ato esta dentro do elemento forma
  • 03h03 horário de Brasília. Ok!
    Vou dormir, chega.

  • Ainda bem que a questão tem dois erros, pois, eu não me atentei a troca do motivo por moticação.

  • Motivação:  É a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. (integra o elemento forma do ato)

    Se o ato deve ser motivado para ser válido, e a motivação não é feita, o ato é nulo por (vício de forma )

  • MOTIVO + FINALIDADE + OBJETO = VINCULADOS E SEUS VÍCIOS GERAM NULIDADE.

     

    FORMA + COMPETENCIA = DISCRICIONÁRIOS E SEUS VÍCIOS GERAM ANULABILIDADE DO ATO.

     

    Obs: competência exclusiva é nulidade absoluta.

    AVANTE!

  • Errei pq não vi o "motivação" :( 

  • O primeiro erro da questão é dizer MOTIVAÇÃO  o que é diferente de MOTIVO.

    O segundo é que a questão fala da AUSENCIA de qualquer dos elementos (...)   

    A AUSENCIA de algum elemento ou pressuposto indispensável para o cumprimento do ciclo de formação torna o ATO INEXISTENTE. é o que diz a teoria quartenária sustentada por Celso Antonio Bandeira de Melo, teoria mais moderna e mais presentes nas provas de concursos públicos rescentes.

    1) Atos Inexistentes- qd faltar algum elemento ou pressuposto indispensável para o cumprimento do ciclo de formação do ato;

    2) Atos Nulos- assim considerados os portadores de defeitos graves insuscetíveis de convalidação, tornando obrigatória a anulação;

    3) Atos Anuláveis-aqueles possuidores de defeitos leves passíveis de convalidação;

    4) Atos irregulares- detentores de defeitos levíssimos e irrelevantes, normalmente quanto à forma, normalmente não prejudicam a validade do ato administrativo. 

    (MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3 EDIÇÃO - Alexandre mazza, página 230)

  • MOTIVO - RAZÃO DE FATO E DE DIREITO QUE ENSEJA A PRÁTICA DE UM ATO ADMINISTRATIVO.

    MOTIVAÇÃO - MOTIVAR É FUNDAMENTAR.

  • Eitha, já errei duas vezes essa questão por causa dessa palavra Motivação

    O correto é Motivo

    O correto é Motivo

    O correto é Motivo

    O correto é Motivo

    O correto é Motivo

  • O erro não é só motivo/motivação. O comentário do Advocacia Pública me ajudou a entender isso

  • Me corrigijam se eu estiver errado, mas ao falar que todos os atos serão nulos está errado, haja vista que o ato administrativo de nomeação para cargo em comissão ou a própria exoneração do ocupante do cargo independente de motivo , por ser ato descricionario
  • CUIDADO! 

     

    Pessoal, na verdade, o erro da questão, ao contrário do que alegado por colegas abaixo, não é que a CESPE não considera "motivação" como elemento obrigatório do ato administrativo.

     

    Vejam que em recente (2015) questão a CESPE considerou como correta a seguinte assertiva (Q547551):

    "A motivação, como elemento essencial do ato, cria para os administrados possibilidades de terem conhecimento das razões de determinada prática adotada pela administração pública, o que evita obscuridades na decisão administrativa e cumpre uma das finalidades da motivação, que é a de garantir a segurança dos administrados".

     

    A Lei 9.784 também considera a "motivação" como elemento obrigatório dos atos administrativos:

    CAPÍTULO XII
    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    [...]

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

     

    O erro da questão, na verdade, é porque HÁ CASOS EXCEPCIONAIS em que algum dos elementos obrigatórios podem ser dispensados. É o caso, por exemplo, da desnecessidade de motivação para a dispensa de servidor investido em cargo comissionado (que podem ser demitidos ad nutum). 

     

    Acrescente que, em regra, os vícios de FORMA e de COMPETÊNCIA não tornam os atos nulos, mas sim ANULÁVEIS, eis que podem ser sanados, realizando-se sua convalidação. 

     

    COPIADO E COLADO  do sr. Advocacia Pública.

     

  • MOTIVO= situacao de fato ou de direito que autoriza a prática do ato administrativo

    MOTIVAÇÃO= justificação do ato

    MÓVEL DO ATO= intenção

  • Gustavo, ai nesse seu pensamento que vai quebrar a cara!

    Requisitos difere de Atributos.

  • Tem razão Ceveró,agradeço a "orientação".  

    Talvez tenha respondido à assertiva  supondo estar fazendo referência a outra. Em função disso, optei por exluir meu comentário para não induzir os demais colegas ao erro.

  • Motivação é o Car%$#%&!!

    Motivação faz parte do elemento FORMA!!

  • Caí nessa porra kkkkkkkkkkk tnc

  • Conquanto haja alguma controvérsia doutrinária acerca de quais seriam, de fato, os elementos dos atos administrativos, há que se adotar a posição majoritária, a qual conta, inclusive, com expressa base legal, qual seja, o art. 2º da Lei 4.717/65 - Lei da Ação Popular, que assim estabelece:

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade"


    Daí se extrai que os elementos dos atos administrativos devem ser considerados: i) competência, ii) finalidade, iii) forma, iv) motivo e v) objeto.

    Na presente questão, a Banca excluiu o elemento motivo e, em seu lugar, incluiu a motivação, sendo certo que não se cuida de expressões sinônimas. Vejamos:

    O motivo deve ser entendido como pressuposto de fato e de direito que conduz à prática do ato. É um acontecimento, portanto, no plano fático que, por estar previsto em lei como ensejador de um dado ato administrativo, leva à sua realização pelo agente competente.

    A motivação, de seu turno, consiste na exposição, em regra por escrito, das razões que levaram a Administração a adotar determinada conduta, isto é, a praticar um dado ato. Trata-se de aspecto que se insere no âmbito do elemento forma, inclusive, e não no elemento motivo.

    Assim sendo, revela-se incorreta a assertiva sob exame, ao desconsiderar o elemento motivo, bem como ao incluir, em seu lugar, a motivação, a qual, a rigor, integra outro elemento, vale dizer, a forma.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Juro que vi motivo e não motivação. É por um erro desses que a gente perde uma vaga! 

  • PQP! Pode isso Arnaldo?

     

    Motivação foi pra foder... kkkkk

  • Como diria o Prof Thallius Morais "coração peludo do examinador". Trocar motivo por motivação.
  • QUESTAO MINUCIOSA DO CESPE,PODE PEGA ATE MSM CANDIDATOS PREPARADOS

    SI NAO PRESTAR ATENÇAO NO COMANDO DA QUESTAO,POIS

    AO APLICAR A motivaçao COMO UM DOS REQUISITOS

    DEIXA A QUESTAO ERRADA,O CERTO SERIA ( MOTIVO

    )

  • a MOTIVAÇÃO me pegou. Melhor errar aqui do que na prova

  • A CESPE colocando cascas de banana pra derrubar o candidato... que coisa feia !

  • São requisitos/elementos do ato:


    Competência; Forma (motivação); Finalidade; Motivo; Objeto.
  • MOTIVAÇÃO é diferente de  MOTIVO!!
    MOTIVAÇÃO:  é a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do ato;
    MOTIVO: pressuposto de fato e de direito que justifica a prática do ato administrativo. (Elemento/requisito do ato administrativo)

  • Questão visando pegar o candidato desatento - e pelas estatisticas 9 mil até agora....

     

    Motivação(erro), finalidade, competência, forma e objeto constituem elementos obrigatórios do ato administrativo e requisitos de validade da sua prática, de modo que a ausência de qualquer um desses elementos implica a nulidade do ato praticado , são palavras ligadas mas não iguais.

     

     

    Motivação - nem todo ato precisa ter MOTIVAÇÃO , o ato precisa ter MOTIVO que é diferente de motivação , motivo é o porque se faz aquele determinado ato , motivação em contrapartida é a exposição dos motivos , os indicamentos do motivo.

  • MOTIVAÇÃO é diferente de  MOTIVO!!

    MOTIVAÇÃO é diferente de  MOTIVO!!

    MOTIVAÇÃO é diferente de  MOTIVO!!

    MOTIVAÇÃO é diferente de  MOTIVO!!

    MOTIVAÇÃO é diferente de  MOTIVO!! 

    Tendeu, Jéss?!

  • Poha Jess ta igual o EDU! kkkk

    Motivação está dentro de FORMA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! e não é elemento!!!!!

    AHHHHHHHHHHHHHHHHH

  • parei de ler em motivaçao 

  • Lilian Lima, lendo apenas motivação não dá pra entender nada do que a questão quer

    kkkkkkkk

  • falta de atenção total... aff!

    motivação.... =/

  • Jeansgrassa de Cespe... caio em todas!

  • Canalhas, mil vezes canalhas

  • puta, merda. kkkkkk

    acho que o Cespe contratou aquele "Serginho malandro" para sacanear algumas questões.


  • Motivo é elemento ou requisito de validade do ato administrativo que corresponde ao fato que antecede à prática do ato.

    Motivo é a Causa.


    Motivação, por sua vez, é Vício de forma

  • uhul, cespe estou deixando vc para trás! ;)


    a motivação ñ é obrigatória, mas caso exista, por virtude do princípio dos motivos determinantes ela se vincula ao ato, necessitando que exista veracidade entre a realidade e o alegado.


    e competência é vício sanável, e se for competência exclusiva a espécie de convalidação cabível é a ratificação.


    fonte: meus resumos, vlw falws.

  • BATE AQUI SE VOCE CAIU NA PEGADINHA TB.KKKKK

  • motivação não é requisito.

  • Motivação => Principio

    Motivo => Requisito para validação do ato

  • Motivação é requisito sim, só que há excessões como a exoneração de cargo em comissão por exemplo.
  • Acertei a questão, mas me restou uma dúvida:

    Caso a questão tivesse colocado MOTIVO no lugar de MOTIVAÇÃO, ela estaria correta?

    Porque a assertiva diz que "a ausência de qualquer um desses elementos implica a nulidade do ato praticado." Mas e quanto aos vícios sanáveis de competência e forma?

  • Cara Fernanda Corrêa em relação às suas duvidas:

    Acertei a questão, mas me restou uma dúvida:

    Caso a questão tivesse colocado MOTIVO no lugar de MOTIVAÇÃO, ela estaria correta?

    -Sim, motivo é um elemento de formação dos ato administrativos e a ausência de qualquer um deles importaria na ilegalidade do ato

    Porque a assertiva diz que "a ausência de qualquer um desses elementos implica a nulidade do ato praticado." Mas e quanto aos vícios sanáveis de competência e forma?

    -Perceba que a ausência (elemento não existe) não é o mesmo que o vício (onde o elemento existe, porém apresenta defeito)

  • Motivo (Razão)

    Motivação ( exposições das razões)

  • SINONIMOS, DIFERENTES. 

    MOTIVO>>>>Razão 

    MOTIVAÇÃO>>> EXPOSIÇÃO DAS RAZÕES. 

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    Conquanto haja alguma controvérsia doutrinária acerca de quais seriam, de fato, os elementos dos atos administrativos, há que se adotar a posição majoritária, a qual conta, inclusive, com expressa base legal, qual seja, o art. 2º da Lei 4.717/65 - Lei da Ação Popular, que assim estabelece:

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade"

    Daí se extrai que os elementos dos atos administrativos devem ser considerados: i) competência, ii) finalidade, iii) forma, iv) motivo e v) objeto.

    Na presente questão, a Banca excluiu o elemento motivo e, em seu lugar, incluiu a motivação, sendo certo que não se cuida de expressões sinônimas. Vejamos:

    O motivo deve ser entendido como pressuposto de fato e de direito que conduz à prática do ato. É um acontecimento, portanto, no plano fático que, por estar previsto em lei como ensejador de um dado ato administrativo, leva à sua realização pelo agente competente.

    A motivação, de seu turno, consiste na exposição, em regra por escrito, das razões que levaram a Administração a adotar determinada conduta, isto é, a praticar um dado ato. Trata-se de aspecto que se insere no âmbito do elemento forma, inclusive, e não no elemento motivo.

    Assim sendo, revela-se incorreta a assertiva sob exame, ao desconsiderar o elemento motivo, bem como ao incluir, em seu lugar, a motivação, a qual, a rigor, integra outro elemento, vale dizer, a forma.

  • Indo além...

    E se, ao invés da questão apontar Motivação, apontasse Motivo. Estaria correta? Penso que ainda não. Vejamos como ficaria:

    "Motivo, finalidade, competência, forma e objeto constituem elementos obrigatórios do ato administrativo e requisitos de validade da sua prática, de modo que a ausência de qualquer um desses elementos implica a nulidade do ato praticado."

    Não implicaria a nulidade como afirma a questão, tal hipótese ocorre quando há vício.

    Ausente um dos elementos, tornaria o ato inexistente.

    Xêro!

  • Questão: ERRADA

    Os elementos do ato administrativo são:

    ▶️Competência

    ▶️Finalidade

    ▶️Forma

    ▶️Motivos(e não motivação)

    ▶️Objetos

  • COMPETENCIA VÃO SER SEMPRE VINCULADOS

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

    ESSES 2 VÃO SER VINCULADOS OU DISCRICIONARIOS

  • Na presente questão, a Banca excluiu o elemento motivo e, em seu lugar, incluiu a motivação, sendo certo que não se cuida de expressões sinônimas. Vejamos:

    O motivo deve ser entendido como pressuposto de fato e de direito que conduz à prática do ato. É um acontecimento, portanto, no plano fático que, por estar previsto em lei como ensejador de um dado ato administrativo, leva à sua realização pelo agente competente.

    A motivação, de seu turno, consiste na exposição, em regra por escrito, das razões que levaram a Administração a adotar determinada conduta, isto é, a praticar um dado ato. Trata-se de aspecto que se insere no âmbito do elemento forma, inclusive, e não no elemento motivo.

    Assim sendo, revela-se incorreta a assertiva sob exame, ao desconsiderar o elemento motivo, bem como ao incluir, em seu lugar, a motivação, a qual, a rigor, integra outro elemento, vale dizer, a forma.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Motivo no lugar de motivação. Item errado!

  • MotivO, finalidade, competência, forma e objeto constituem elementos obrigatórios do ato administrativo e requisitos de validade da sua prática, de modo que a ausência de qualquer um desses elementos implica a nulidade do ato praticado.

     

    CERTO

  • Imagina errar uma dessa na hora da prova!

    Motivo e não motivação

    Errar agora para acertar no dia

    Força e Honra

  • Tem gente aí comentando que o motivo pode ser dispensado em alguns casos. Não pode!

    O que pode ser dispensada é a motivação, que é a exposição do motivo.

    Motivo é o que pressupõe a prática do ato. Sem motivo, sem ato. A Administração não age aleatoriamente. Por exemplo, o motivo de uma nomeação ad nutum, ato que dispensa motivação, é a necessidade de se preencher um cargo (fático) + competência para prover cargo em comissão (jurídico).

  • Resposta: Errado

  • Motivos: Razões de FATO e de DIREITO para a prática do ato

    Motivação: é a EXPOSIÇÃO dos motivos.

  • PÃO PÃO QUEIJO QUEIJO¹¹¹

  • competência: quem pode praticar o ato

    finalidade: para quê

    forma: meio de exteriorização do ato

    motivo: causa da prática do ato

    objeto: conteúdo do ato

  • Aqui não cespe hehe

    Gabarito E

    Com Fi For Mob

  • Fora que FORMA e COMPETÊNCIA podem ser convalidados

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO

     

    FORMA E COMPETENCIA PODEM SER COMVALIDADOS . DESSA FORMA NÃO SE ANULA AUTOMATICAMENTE A FALTA DE UM DOS ELEMENTOS NO ATO.

  • motivação não é um elemento. motivação integra o elemento forma. Os atos não precisam de motivação, mas caso haja, os motivos contam para a validade do ato. teoria dos motivos determinantes,

  • ERRADO.

    A motivação não elemento de ato administrativo, ela está dentro do elemento FORMA. Além disso, há casos em que ele pode ser dispensada.

  • Motivação não!

  • É VOCê SATANÁS?

  • Questãozinha fdp!!!!

  • ahhh...filha da p......cm nao vi isso

  • questãozinha fiadaputa fiadaputa ........

  • Essa questão que vc postou tem como gabarito ERRADO Q104793. Não há contradição.

  • Eu não captei o erro da "motivação", li rápido e deixei passar. O que salvou a questão é que nem todo elemento provoca nulidade, pois em algumas circunstâncias o motivo e o objeto podem ser discricionários, além de vícios de competência e forma poderem ser convalidados. Se atentar pra competência exclusiva, pois não é passível de convalidação.

  • O item está ERRADO.

    Aqui o estudante pode ter sido traído pela leitura apressada.

    Responda com calma: quais são os elementos essenciais dos atos administrativo?

    São eles: competência, finalidade, forma, objeto e MOTIVO.

    Percebeu o erro? Ficou mais tranquilo agora, né? A motivação não é elemento de formação.

    É a formalização dos motivos, estes sim elementos essenciais ou obrigatórios.

  • CESPE do cão

  • Alguns se apegaram a "MOTIVO" ou "MOTIVAÇÃO".

    Porém, basta saber que o MOTIVO e o OBJETO não são obrigatórios. Se a questão coloca MOTIVO no lugar de MOTIVAÇÃO, muitos teriam errado, pois a questão continuaria ERRADA.

  • e assim cai na pegadinha ;-; cespe

  • quase caia nessa pegadinha kkk.

  • Afirmativa incorreta. Trata-se de uma pegadinha em que o examinador colocou

    motivação no lugar de motivo.

    Não podemos confundir o conceito de motivo com motivação. A motivação

    corresponde a exposição dos motivos que justificaram a realização de um ato.

    Todo ato administrativo possui motivo, mas nem todos têm motivação.

    Gabarito: Errado

  • Dispensa comentários essa pegadinha kkkkkkk que ódio

  • Concurseiro : A

    Cespe : GluGlu ieie

  • pegadinha infame

  • Motivo é diferente de motivação, cuidado.

  • Hoje não cespe...kkkkk

  • >MOTIVO--->aquilo que deu causa

    >MOTIVAÇÃO--->explicação

  • Achei muita falta de caráter, pq motivação e motivo são sinônimos basicamente!

  • Quem leu rápido, já sabe. kkkk

  • A boa e velha manha de grifar os requisitos antes de marcar a resposta. De início pensei que estava certo, mas ao voltar no grifo percebi o "motivação" e me toquei.

    Motivo é diferente de motivação. MOTIVAÇÃO é parte integrante do elemento FORMA, não podendo ser confundido com MOTIVO.

    Gabarito: ERRADO

  • Cespe 1 Concurseiro x 0

  • Quem teve a motivação de clicar no motivo, se lascou. rs

    Quem errou agora lendo rápido, não erra mais nunca na prova.

  • Todo ato precisa de MOTIVO, mas nem todo ato precisa de MOTIVAÇÃO.

  • A ausência dos elementos torna o ato "inexistente" ou "imperfeito", onde acredito que haja uma diferença para "nulo"... Sem destacar o erro na MOTIVAÇÃO. Corrijam-me se estiver errado por favor.

  • Colega Vinícius, bom dia! Se o ato é inexistente ele automaticamente é nulo. Veio uma multa pra vc de velocidade imprópria e vc nem carro tem. A multa é dada pela placa, portanto vai para o dono do carro. Se vc não tem carro nenhum em seu nome, como surgiu essa multa no seu nome?