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ID
2037604
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às entidades da Administração Pública Indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    A) Errado - A professora Maria di Pietro leciona que a fundação tem natureza pública quando “é instituída pelo poder público com patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e, destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de auto administração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei” (Direito Administrativo, 5ª edição, São Paulo: Atlas, 1995, p. 320).

    Obs: há discussão na doutrina sobre a possibilidade de existência de Fundações Públicas de direito privado.

     

    B) Errado - “Empresa Pública – a entidade dotada de personalidade de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.” (Decreto-Lei 200/67)

     

    C) CERTO - Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro autarquia, é “pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei”. (Direito Administrativo, 17ª ed.)

     

    D) Errado - Sociedade de economia mista – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas as ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração indireta”. (Decreto-Lei 200/67)

     

    E) Errado - CF/1988 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...

  • mais uma vez para vc tomar vergonha na cara e decorrar essa porra:

    ADM INDIRETA :

    - AUTARQUIA : dir. público

    - FUNDAÇÃO PÚBLICA : dir. privado * mas pode ser dir. público tbm.

    - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA: dir. privado.

     

    A união pode ter sua adm. indireta, os estados, df e os municipios também.

    GABARITO ''C''

  • Vamos concordar que "exploração" ficou um tanto deslocado na alternativa certa, né?

  • Comentário das alternativas:

    a) As Fundações Públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei para exploração de atividade econômica. ERRADO: A Lei especifica autoriza a sua criação e não exploram atividade econômica.

    b) As Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei para exploração de atividade econômica, ou atividade típica da administração pública. ERRADO: São de personalidade jurídica de direito PRIVADO, a Lei especifica autoriza sua criação.

    c) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei para exploração de atividade típica da Administração Pública. CORRETO.

    d) As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público, instituídas por lei para exploração de atividades típicas da administração pública. ERRADO: personalidade jurídica de direito PRIVADO. São criadas através da autorização de Lei especifica para que o poder público possa investir em fins especificos.

    e) As entidades de administração indireta são vinculadas apenas às estruturas do Poder Executivo, que é responsável pela prática dos atos de chefia do governo e de administração. ERRADO: Não existe nível hierárquico entre criador e criação; existe uma tutela administrativa, uma vinculação ou controle finalistico.

  • Organização da adm pública:

     

    DIRETA --> Órgãos --> Sem personalidade jurídica (desconcentração)

    Criação e extinção de órgãos públicos é mediante LEI.

    INDIRETA --> Entidades, pessoas jurídicas (descentralização)

    - Prestam serviços públicos sem fins lucrativos --> De direito público --> LEI DE CRIAÇÂO --> Autarquias e Fund. Públicas

    - Exploram atividades econômicas ou prestam serviços públicos lucrativos --> De direito privado --> LEI DE AUTORIZAÇÃO --> Emp. púb., SEM, Fund. púb.

     

  • Comentários: As fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado. As fundações públicas de direito público possuem o mesmo regime das autarquias, até porque são espécies de autarquia (são chamadas fundações autárquicas ou autarquias fundacionais). Em função disso, as fundações públicas de direito público são criadas diretamente pela lei específica, sendo inexigível o registro do seu ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Por sua vez, a criação de fundações públicas de direito privado é autorizada por lei específica. Posteriormente, realiza-se ato constitutivo com a posterior inscrição deste no Registro Civil das Pessoas Jurídica, para que só assim adquira personalidade jurídica (elas só adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas). Enfim:

    - fundação pública de direito privado – a lei específica autoriza a sua criação. Um ato cria e com o registro ela nasce.

    - fundação pública de direito público – a lei específica a cria diretamente.

    As áreas de atuação das fundações públicas deverão ser definidas em LEI COMPLEMENTAR, conforme dispõe o inciso XIX do art. 37 da CF/88: “ somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.”

    Fonte: http://jusconcursos.blogspot.com.br/2014/12/questoes-fundacoes-publicas-cespe.html

  • GABARITO - LETRA C

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Gabarito C

    Já na letra:

     e) As entidades de administração indireta são vinculadas apenas às estruturas do Poder Executivo, que é responsável pela prática dos atos de chefia do governo e de administração.

    o ERRO esta quando a acertiva fala em APENAS, quando deveria mencionar que as entidades ficam vinculadas a quem as criou, que pode ser:

    órgão criando entidade e/ou entidades criando entidades.

    beijos

     

  • A) ERRADA. Fundações pública são criadas em virtude de autorização legislativa e não visam a exploraçao de ativdades econômicas
    B) ERRADA. Entidade dotada de personalidade judídica de direito privado. 

    C) CORRETA. 

    D) ERRADA. Entidade com personalidade jurídica de direito privado para explorar atividade econômica.

    E) ERRADA. As entidade da administraçao indireta vinculam-se ao ministério em cuja área de competência estiverem enquadradas.

  • errei! Pensei que Autaquia somente podesse ser criada por lei específica seja ela federal, estadual, municipal ou distrital... 

  • GABARITO: C

     

    a) As Fundações Públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei para exploração de atividade econômica. [ERRADO]

    [é sem fins lucrativos]

    b) As Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito público [errado](privado) [certo], criadas por lei para exploração de atividade econômica, ou atividade típica da administração pública.

    c) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei para exploração de atividade típica da Administração Pública.

    d) As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público [errado](privado) [certo], instituídas por lei para exploração de atividades típicas da administração pública.

    e) As entidades de administração indireta são vinculadas apenas [não existe este apenas]  às estruturas do Poder Executivo, que é responsável pela prática dos atos de chefia do governo e de administração.

     

    Comentário da letra a)

     

    Determina o inciso IV do artigo 5.º do artigo do Decreto-lei n.º 200/67 que fundação pública é “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes”.

    Muito boa a questão. Explorou muito bem o assunto.

  • Concurseira Social, vc não "errou", vc apenas caiu na sacanagem da questão. As autarquias somente são criadas por lei específica (art. 37, XIX da CF), porém, a questão colocou a alternativa incompleta para ludibriar os candidatos ;)

  • Pessoal, tomar cuidado nos comentários...Para as EMPRESAS PÚBLICAS a lei autoriza a criação. Tem muita gente colocando que são criadas por lei como as autarquias...cuidado.


    37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


    Bons estudos!!