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ID
2037607
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação: determinado agente público, saindo do círculo de suas atribuições, pratica ato administrativo permitindo que certo indivíduo exerça atividade proibida em lei, como a autorização para menores em local vedado à sua presença. O caso em análise demanda desfazimento do ato administrativo por meio de:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    "O fundamento da invalidação do ato administrativo é o dever de obediência à legalidade e à necessidade de restauração da ordem jurídica violada. Se um ato é editado sem que se observe a norma legal, deverá ser fulminado, a fim de restaurar a ordem jurídica."

     

    (Jandira Keppi, Da invalidação dos Atos Administrativos, 2004).

  • Procurei entre as alternativas a "anulação" e a mais próxima dela foi a invalidação.

    Gab: B 

  • O ato administrativo deve ser perfeito, VÁLIDO e eficaz.

     

    Perfeito é aquele que concluiu todas as etapas da formação, ou seja se refere ao processo de elaboração do ato: FORMA, FINALIDADE, COMPETÊNCIA, OBJETO E MOTIVO.

     

    Válido é o ato que está em conformidade com a lei e com os Principios da Aministração Pública. Se o ato foi improbo ou praticado com desvio de finalidade será considerado inválido.

     

    Eficaz é o ato que está produzindo os seus efeitos, ou seja, não depende de evento posterior.

     

    OBS: a Revogação se dá nos casos em que o ato é legal, por razões de conveniência e oportunidade.

  • (B)

    "Ao contrário da revogação, a invalidação é o ato administrativo praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico, devendo ser extinto.Referido ato deve ser desconstituído pela Administração Pública por afrontar o ordenamento, tendo efeitos “ex tunc”, com a pretensão de retirar os efeitos que foram produzidos pelo ato até o momento da invalidação e impedir que continua produzindo efeitos, sendo que a Administração Pública poderá invalidar de ofício ou pela provocação de qualquer interessado."

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2729/Revogacao-e-invalidacao-dos-atos-administrativos

  • nunca ouvi falar sobre invalidação.
  • ANALISANDO A QUESTÃO

     

    >>> Considere a seguinte situação: determinado agente público, saindo do círculo de suas atribuições, pratica ato administrativo permitindo que certo indivíduo exerça atividade proibida em lei, como a autorização para menores em local vedado à sua presença. O caso em análise demanda desfazimento do ato administrativo por meio de:

     

    1)  " saindo do círculo de suas atribuições "  >>> Primeiramente, cumpre destacar que o agente público atuou com ABUSO DE PODER, na modalidade EXCESSO DE PODER, pois não tinha competência para praticar o ato, ou seja, saiu do círculo de suas atribuições.

     

    ABUSO DE PODER

    Desvio de Poder: O agente tem competência para exercer o ato, mas há um desvio de finalidade.

    Excesso de Poder: O agente não tem competência para exercer o ato, mas mesmo assim o exerce.

     

    2)  atividade proibida em lei   >>>  Se a atividade é proibida em lei, somente caberá a ANULAÇÃO OU INVALIDAÇÃO do ato.

     

     

     

    Revogação

    1) Atinge somente atos discricionários perfeitos e eficazes;

    2) Efeito ex-nunc (não retroativo);

    3) Por motivo (conveniência e oportunidade), sempre respeitado o interesse público;

    4) Pode ser feita apenas pela Administração (autoridade competente).

     

    Anulação

    1) Atinge atos discricionários e vinculados quando eivados de ilegalidade;

    2) Efeito ex-tunc (retroativo);

    3) Pode ser feita pela Administração (de ofício ou mediante provocação) ou pelo Judiciário (somente mediante provocação).

     

  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    JUSTIFICATIVA - Embora muitos dos autores se refiram à “anulação” dos atos administrativos, JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO adota o termo “invalidação”, seguindo, aliás, a posição de CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, como sendo a forma de desfazimento do ato administrativo em virtude da existência de vício de legalidade.

     

    O pressuposto da invalidação é exatamente a presença do vício de legalidade. O ato administrativo precisa observar seus requisitos de validade (COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO) para que possa produzir normalmente os seus efeitos. Sem eles, o ato não poderá ter a eficácia desejada pelo administrador. Por isso é que para se processar a invalidação do ato é imprescindível que esteja ausente um desses requisitos. A presença destes torna o ato válido e idôneo à produção de efeitos, não havendo a necessidade do desfazimento.

     

    Por fim, o vício no objeto consiste, basicamente, na prática de ato dotado de conteúdo diverso do que a lei autoriza ou determina. Há vício se o objeto é ilícito, impossível ou indeterminável. Como exemplo, cite-se a hipótese em que o ato permite que o indivíduo exerça atividade proibida, como a autorização para menores em local vedado à sua presença. Em sede punitiva, há vício no objeto quando o agente, diante do fato previsto na lei, aplica ao indivíduo sanção mais grave que a adequada para o fato. Outro exemplo: um decreto expropriatório sem a indicação do bem a ser desapropriado.

     

    Manual de direito administrativo - José dos Santos Carvalho Filho. – 30. ed. rev.,atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016

  • O fundamento da invalidação do ato administrativo é o dever de obediência à legalidade e à necessidade de restauração da ordem jurídica violada.

    Se um ato é editado sem que se observe a norma legal, deverá ser fulminado, a fim de restaurar a ordem jurídica (Jandira Keppi, Da invalidação dos Atos Administrativos, 2004).

    O ponto mais convergente quanto a invalidação do ato administrativo é a ilegalidade, pois a desconformidade deste com o ordenamento jurídico já o faz nascer com vício.

     

    CONSIDERAÇÕES FINAIS

     

    Não há como levantar dúvidas de que o assunto relacionado com o Ato Administrativo comporta muitas dissecações isto pela proliferação doutrinária do Direito Administrativo, pontos de vista, absolutamente, díspares, leis e jurisprudências vigentes na prática jurídica.

    Importe-se, dizer, apriori, que os atos do agente competente ou agente público, conforme a absorção do termo, eles vigem dentro do princípio da legalidade, de forma que qualquer descompasso na aplicação desses atos, será passivo de restauração ou anulação com o fim, porém, de corrigir qualquer imperfeição na conduta administrativa desse agente.

    Os doutrinadores por demais ciosos na preservação legal do estado democrático do direito, pensam, inovam e interpretam os ordenamentos jurídicos, de forma que os operacionalizadores do Direito Administrativo dispõem de todo um conhecimento, juridicamente ordenado, para aplicá-lo nas dirimições de dúvidas no mundo da prática administrativista.

     

    http://www.arcos.org.br/artigos/ato-administrativo-invalidacao-e-convalidacao/

     

    GABARITO: LETRA B

     

     

  • Tudo que for Ilegal será ANULADO ou INVALIDADO.

  • GAB: B

     

    Anulação ou Invalidação dos atos administrativos 

     

    É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

     

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1791

     

  • Dica: (GERALMENTE)

    Letra inicial:

    Vogal = Vogal -> Invalidação/Anulação = Ilegal

    Consoante = Consoante -> Revogação = Legal (Ato de conveniência e oportunidade (Discricionário)).