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ID
2037610
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a proposição I e a razão II a seguir.


I. Nos termos da doutrina e jurisprudência, eventual absolvição do servidor público no juízo criminal, por si só, não afasta a responsabilidade civil do Estado.

Porque

                                        

II. A responsabilidade civil do Estado não se confunde com as responsabilidades criminal e administrativa dos agentes públicos, tratando-se de instâncias independentes.


Assinale a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • Segundo Maria Sylvia Di Pietro (p. 618) "é justamente a obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais e jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos. Desse modo, a responsabilidade civil do Estado é do tipo objetiva."

  • Não acho que a razão justifica a proposição. Penso que o motivo que a resposabilidade civil do estado não é afastada pelo fato do agente publico ser absolvido no juízo criminal é o fato de que essa resposabilidade é objetiva, ou seja, não depende de dolo ou culpa do agente. Não é porque a responsabilidade civil do estado não se confunde com a responsabilidade criminal do agente publico. A razão é verdadeira também, mas, como falei, não justifica a proposição, na minha opnião.

  • Destaca-se que não é qualquer absolvição que interferirá nas esferas administrativa e civil. Apenas quando o respaldo para a absolvição penal seja a NEGATIVA DE AUTORIA ou a INEXISTÊNCIA DO FATO, pois se em uma jurisdição onde a apreciação de provas é mais detalhada, no caso a penal, chega-se a conclusão de que aquele não é o autor ou o fato não existe, não existem fundamentos para sustentar o contrário nas demais esferas. 

  • Essa questão é bem mais de raciocínio lógico do que de conhecimento jurídico.

  • Justifica, porque as esferas administrativas são diferentes das criminais, por isso, independentes entre si, nesse caso, elas não se confundem.

  • Questão feiaaaaaaaaaaaaaaaa + um pouco 0_0

  • Eu estou boiando nessa questão porque a razão esta confusa pra mim. A responsabilidade civil do Estado não se confunde com a responsabilidade criminal tudo bem, mais A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NÃO CONFUDI COM OS ATOS ADMINISTRATIVOS DO AGENTES PÚBLICO. Alguém pode me explicar porque o gabarito é a alternativa E?

  • A Responsabilidade Civil do Estado independe de Dolo ou Culpa do agente. Dessa forma, mesmo que o Agente não seja responsabilizado civil, penal ou administrativamente, o Estado ainda será, segundo a Teoria do Risco Administrativo. 

  • Questão de raciocinio lógico? 

  • A melhor resposta foi a do Álvaro Nóbrega justificando o porquê da proposição e da razão estarem inteiramente corretas!!!

  • E

  • GABARITO: E 

    I. Nos termos da doutrina e jurisprudência, eventual absolvição do servidor público no juízo criminal, por si só, não afasta a responsabilidade civil do Estado.

    AS ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO SÃO CIVIL, ADMINITRATIVA E PENAL, SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.                                   

    II. A responsabilidade civil do Estado não se confunde com as responsabilidades criminal e administrativa dos agentes públicos, tratando-se de instâncias independentes.

    REALMENTE, A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NAO SE CONFUNDE COM AS OUTRAS RESPONSABILIDADES, POIS A RESPONSABILIDADE CIVIL É A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS LESIVOS A TERCEIROS, SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL OU MORAL.

  • GAB: E

     

    Uma conduta pode ser classificada ao mesmo tempo como ilícito penal, civil e administrativo. Nesse caso poderá ocorrer a condenação em todas as esferas ou não, ou seja, na ação civil poderá ser condenado e na ação penal absolvido, pois vale a regra da independência e autonomia entre as instâncias.

     

     

    EXCEÇÃO: A ESFERA PENAL PODE VINCULAR AS OUTRAS SE FOR COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DO FATO OU A NEGATIVA DE AUTORIA.

     

    A lei 8.112/90 aborda claramente essa questão, vejam:

     

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. 

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2544395/o-que-se-entende-por-independencia-das-instancias-administrativas-civil-e-criminal