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facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
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LETRA A CORRETA
CP
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Descaminho
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
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Violência arbitrária
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
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Emprego irregular de verba ou renda publica
ARTIGO 315 CP: "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei" Pena: Detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.
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CORRETA a) Facilitação de contrabando ou descaminho Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Descaminho Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
ERRADA b) os crimes contra a administração pública são puníveis apenas na modalidade dolosa ou CULPOSA EX:. Peculato culposo
ERRADA c) aquele que der às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei comete crime DE Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
ERRADA d) será considerado funcionário público, para os efeitos penais, aquele que exercer cargo público AINDA que transitoriamente, ou sem remuneração.
ERRADA e) aquele que pratica violência no exercício da função, ou a pretexto de exercê-la, comete crime de Violência arbitrária.
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
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a) V
b) F - Existe o peculato culposo (art. 312, §2º), por exemplo.
c) F - Esse é o crime de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315)
d) F - Funcionário público: Aquele que, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública (art. 327)
e) F - Esse é o crime de Violência Arbitrária (art. 322)
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CP
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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GABARITO: A
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
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A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes contra a Administração
pública.
A – Correta. Comete o crime de facilitação de contrabando ou descaminho, previsto
no art. 318 do Código Penal o funcionário público que “facilitar, com infração
de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)”.
B – Errada. Praticamente todos os crimes contra a Administração
pública somente poderão ser praticados
de forma dolosa. Entretanto, o crime de peculato poderá ser cometido de forma
dolosa (art. 312, caput , 312,§ 1° e 313 do CP) e culposa (art. 312, § 2°, CP).
Dica: O peculato é o único crime
contra a administração que pode ser cometido de forma culposa.
C – Errada. Configura o crime de emprego
irregular de verbas ou rendas públicas dar às verbas ou rendas públicas
aplicação diversa da estabelecida em lei, conforme artigo 315 do CP.
D – Errada. Considera-se funcionário público,
para os efeitos penais, quem, embora
transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função
pública (art. 327, CP).
E – Errada. Comete o crime de Violência arbitrária quem “pratica
violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la” (art. 322 do CP).
Gabarito, letra A.
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Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):