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ID
2037664
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No campo do Direito Penal, no capítulo referente aos crimes contra a administração pública, a doutrina e jurisprudência tem entendido o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

     

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

  • LETRA A CORRETA 

    CP

      Facilitação de contrabando ou descaminho

            Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

        Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

  •   Violência arbitrária

            Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • Emprego irregular de verba ou renda publica

    ARTIGO 315 CP: "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei" Pena: Detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.

  • CORRETA a)  Facilitação de contrabando ou descaminho Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):  Descaminho Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    ERRADA b) os crimes contra a administração pública são puníveis apenas na modalidade dolosa ou CULPOSA EX:. Peculato culposo

    ERRADA c) aquele que der às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei comete crime DE Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

            Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    ERRADA d)  será considerado funcionário público, para os efeitos penais, aquele que exercer cargo público AINDA que transitoriamente, ou sem remuneração. 

    ERRADA e) aquele que pratica violência no exercício da função, ou a pretexto de exercê-la, comete crime de Violência arbitrária.

            Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • a) V

    b) F - Existe o peculato culposo (art. 312, §2º), por exemplo.

    c) F - Esse é o crime de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315)

    d) F - Funcionário público: Aquele que, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública (art. 327)

    e) F - Esse é o crime de Violência Arbitrária (art. 322)

  •        CP  

     

            Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • GABARITO: A

    Facilitação de contrabando ou descaminho

            Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

  • A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes contra a Administração pública.

    A – Correta. Comete o crime de facilitação de contrabando ou descaminho, previsto no art. 318 do Código Penal o funcionário público que “facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)”.

    B – Errada. Praticamente todos os crimes contra a Administração pública  somente poderão ser praticados de forma dolosa. Entretanto, o crime de peculato poderá ser cometido de forma dolosa (art. 312, caput , 312,§ 1° e 313 do CP) e culposa (art. 312, § 2°, CP).

    Dica: O peculato é o único crime contra a administração que pode ser cometido de forma culposa.

    C – Errada. Configura o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei, conforme artigo 315 do CP.

    D – Errada. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública (art. 327, CP).

    E – Errada. Comete o crime de Violência arbitrária quem “pratica violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la” (art. 322 do CP).

    Gabarito, letra A.
  •    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):