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Segundo a resolução 07/2003 do CFP os únicos documentos produzidos pelo psicólogo decorrentes de avaliação psicológica são: atestado e o laudo/relatório.
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Parecer serve para esclarecer!!! estruturado por: identificação, exposição de motivos, analise e conclusão!
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atestado e laudo/relatório
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Constitui uma manifestação técnica fundamentada e resumida, tendo como finalidade apresentar respostas esclarecedoras, no campo da psicologia, visando à eliminação de dúvidas que possam interferir em uma decisão.
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RESOLUÇÃO CFP Nº 007/2003
II – A Declaração e o Parecer psicológico não são documentos decorrentes da avaliação Psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma. Por isso consideramos importante constarem deste manual afim de que sejam diferenciados;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Errado
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ATUALIZANDO - Conforme Resolução CFP nº 6 de 2019
Nova resolução, que revogou as anteriores, esclarece que o Parecer é um pronunciamento escrito, não resulta de av. Psi ou Intervenção. Psi, exige conhec. Específico e competência no assunto e tem como finalidade apresentar análise técnica a uma questão problema
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na resolução anterior (07/2003), ele também não era decorrente de avaliação psicológica.