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Código de Ética Profissional do Psicólogo
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
d) Acumpliciar-se com pessoas ou organizações que exerçam ou favoreçam o exercício ilegal da profissão de psicólogo ou de qualquer outra atividade profissional;
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Art. 3o – O psicólogo, para ingressar, associar-se ou permanecer em uma organização, considerará a missão, a filosofia, as políticas, as normas e as práticas nela vigentes e sua compatibilidade com os princípios e regras deste Código.
Parágrafo único: Existindo incompatibilidade, cabe ao psicólogo recusar-se a prestar serviços e,se pertinente, apresentar denúncia ao órgão competente.
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Dentre as vedações constantes no código de ética do profissional psicólogo, encontramos:
Art 2- d) Acumpliciar-se com pessoas ou organizações que exerçam ou favoreçam o exercício ilegal da profissão de psicólogo ou de qualquer outra atividade profissional.
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Certíssimo, pena que na prática isso nao ocorre...