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Art. 15 §2º Em caso de Extinção do serviço de psicologia, o psicólogo responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará destinação dos arquivos confidenciais.
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CRP
NÃO existe CNP, somente CFP
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Art. 15 – Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais.
§ 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto.
§ 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicó- logo responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.
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Cespe mudando o nome do conselho pra deixar questão errada; tipo eu na terceira série elaborando questões pros coleguinhas.
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Art. 15 – Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais.
§ 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto.
§ 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.
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Típica questão que quem estuda erra. Só acerta quem chuta, por não saber
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CRP - CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA.
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eles retiraram a palvra "REGIONAL", substituindo por "nacional".
que banca perversa. kkk
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Conselho Regional de Psicologia
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Os arquivos confidenciais deverão ter sua destinação indicada pelo Conselho Nacional de Psicologia, quando o serviço de psicologia for extinto.