O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento estratégico das ações do Governo para um período de 4 anos. É um planejamento de médio prazo.
Dispõe o artigo 165, § 1º, da Constituição Federal: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
Boa Noite
Letra c correta.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Victor