-
Correto - Letra E
De acordo com a Lei Nº 9.784, de 19 de janeiro de 1999
A) Errado - Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
B) Errado - Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
C) Errado - Vide letra B - Art. 12. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
D) Errado - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo;
E) CORRETO - Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
-
A delegação de competência é regra na administração e não haverá impedimento em delegar para órgãos que não sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de índole Técnica, Territorial, Econômica, Social ou Jurídica ( TSE + TJ). Já a avocação de competência tem caráter excepcional, visto que desfaz do órgão inferior.
-
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
-
a) Será permitida, a qualquer tempo, por simples manifestação de vontade, por simples motivação a critério do órgão superior, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
b) Não havendo impedimento legal, um órgão e seu titular pode delegar parte de sua competência e essa delegação será exclusivamente aos órgãos hierarquicamente subordinados.
c) Não cabe delegação a órgãos colegiados, grupos de trabalho e seus respectivos presidentes.
d) Poderão ser delegados os atos de caráter normativo, excluída aí a decisão de recursos administrativos.
e) Os atos de delegação, embora revogáveis a qualquer tempo, deverão ser publicados em meio oficial.
-
LETRA E CORRETA
LEI 9.784
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
-
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.