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ID
203944
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, NÃO é órgão do Poder Judiciário:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional.

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
     

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) é instituição brasileira de extração constitucional, vez que prevista expressamente no texto da Constituição Federal. Exerce jurisdição administrativa, julgando as contas dos administradores de recursos públicos federais (bem como de meros detentores que não sejam agentes políticos).

    O TCU auxilia o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Essa atividade é denominada controle externo.

    O tribunal é integrado por nove ministros, todos nomeados pelo presidente da República, embora apenas um terço seja de sua escolha, sendo um auditor, um membro do Ministério Público junto ao TCU e o terceiro por sua livre escolha. Os outros dois terços são de responsabilidade do Congresso Nacional. Sua sede é no Distrito Federal e há representações em todos os estados brasileiros.

     

  • O TCU é órgão auxiliar e de orientação do PODER LEGISLATIVO, embora, a ele não subordinado, praticando atos de natureza administrativa, concernentes, basicamente, á FISCALIZAÇÃO.

  • O art 92 traz todos os órgãos do poder judiciário,logo o único que não está inserido é o da letra d)
  • Tenho lá minhas dúvidas...

    Como todos nós sabemos, pelo fato de o TCU ser um tribunal, necessariamente é um órgão do poder judiciário, assim como o Superior Tribunal da Justiça Desportiva.

    O TCE, que significa tribunal de contas eleitoral, é órgão do poder judiciário municipal.
  • Putz... essa ficou tão absurda que só pode ser brincadeira! @_@

    Mas, vá lá, depois de ler essa argumentação, tive cá minhas dúvidas! Principalmente em relaçãoa o desconhecido Poder Judiciário Municipal! xDD
  • TCU-TCE.MP-MPU.

  • a)

    O Supremo Tribunal Federal.

     b)

    O Conselho Nacional de Justiça.

     c)

    Os Juízes dos Estados.

     d)

    O Tribunal de Contas da União.

     e)

    Os Tribunais Regionais do Trabalho.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional, o Poder Judiciário e os órgãos que o integram.

    Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa não constam órgãos do Poder Judiciário.

    Conforme o artigo 92, da Constituição Federal, são órgãos do Poder Judiciário os seguintes:

    - Supremo Tribunal Federal (STF).

    - Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    - Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    - Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    - Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    - Superior Tribunal Militar (STM).

    - Tribunais Regionais Federais (TRFs).

    - Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (TJs).

    - Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

    - Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

    - Tribunais Militares.

    - Juízes Federais.

    - Juízes do Trabalho.

    - Juízes Eleitorais.

    - Juízes Militares.

    - Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    * O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Tribunal Marítimo e os Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Município e dos Municípios não são órgãos do Poder Judiciário, apesar de seus respectivos nomes.

    ** O Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública e a Advocacia (Advocacia Privada) são Funções Essenciais à Justiça, não integrando o Poder Judiciário.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVA

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa em que não constam órgãos do Poder Judiciário é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram corretas.

    GABARITO: LETRA "D".