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ID
203953
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios que norteiam a Administração Pública é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C - INCORRETA

    Art. 5º, LX da CF/88 – “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.

    Notamos que apesar de a regra geral ser a da publicidade dos atos processuais este princípio não é absoluto há casos em que a própria Constituição limita este princípio. Estas limitações existem para que seja preservado o Estado Democrático de Direito, pois não há Estado de Direito quando se permite a violação irrestrita da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes do processo.
    Dessa forma, há no nosso ordenamento jurídico a possibilidade de decretação do segredo de justiça. O objetivo do “segredo de justiça” é impedir que o público em geral tenha acesso aos autos para a preservação da intimidade das pessoas envolvidas no processo ou procedimento, e para proteger um interesse social, como o normal andamento do processo quando a divulgação das provas possa levar a uma sentença equivocada .

  • Sobre os princípios que norteiam a Administração Pública é INCORRETO afirmar:

    c) O princípio da publicidade assegura a divulgação dos atos administrativos sem quaisquer restrições.

    Princípio da Publicidade - É a divulgação dos atos administrativos que pode ser restringida em alguns casos extremos (segurança nacional, investigações sigilosas).

  • OLÁ PESSOAL!!!

    ART.5°LX

    "A LEI SÓ PODERÁ RESTRINGIR A PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS QUANDO A DEFESA DA INTIMIDADE OU INTERESSE SOCIAL O EXIGIREM"

    *O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE ASSEGURA A DIVULGAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, PORÉM HÁ RESTRIÇÕES.

  • a resposta da letra c está incompleta falta o restante da lei, assim nos induz ao erro
  • "A segurança jurídica é um direito fundamental do cidadão. Implica normalidade, estabilidade, proteção contra alterações bruscas numa realidade fático-jurídica. Significa a adoção pelo estado de comportamentos coerentes, estáveis, não contraditórios. É também, portanto, respeito a realidades consolidadas. Onde está a previsão constitucional da segurança jurídica? No art. 5º, XXXVI, CF - "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Muitos chamam esse dispositivo da Lei Fundamental de 'Trilogia da Segurança Jurídica'. É exatamente isso. Esse três institutos - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada - promovem segurança jurídica. A segurança jurídica está igualmente no princípio da irretroatividade nas normas (art. 5º, XL, CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu). As leis, em regra, devem ter efeitos prospectivos - para o futuro.
    Assim, se uma pessoa foi à Receita Estadual requereu e teve deferido um parcelamento de seus débitos tributários, tendo preenchidos todos os requisitos legais, não tem sentido a lei ou qualquer ato editado depois revogar o seu direito adquirido, conquistado pelo parcelamento, um ato jurídico perfeito. Assim também o é quando se fala em aposentadoria. Se hoje você atende a todas as exigências legais, a lei de amanhã não pode, ao alterar a sistemática, lhe prejudicar. A coisa julgada também é instrumento de segurança jurídica. Quando se decide um questão em juízo e contra a decisão não se interpõe recurso, a sentença transita em julgado, não podendo mais ser alterada. Aquilo fica imutável, intangível. Não teria sentido se permitir que uma matéria já decidida fique o tempo todo sendo rediscutida. Pensar diferente seria concordar com a insegurança jurídica. Como qualquer princípio ou direito fundamental, a segurança jurídica também não é absoluta. A coisa julgada, como se sabe, pode ser revista. Existe a ação rescisória no Processo Civil. Há a revisão criminal no Processo Penal."

    fonte: http://professorfabricioandrade.blogspot.com/2010/04/o-que-e-seguranca-juridica.html