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ID
2039569
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Não se inclui nas atribuições do Registro de Títulos e Documentos:

Alternativas
Comentários
  • rt. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: (Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de 1975).

            I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

            II - do penhor comum sobre coisas móveis;

            III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

            IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

            V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

            VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);

            VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

  • Nos cartórios de registros de títulos e documentos:

     I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

           II - do penhor comum sobre coisas móveis;

           III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

           IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

           V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

           VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);

           VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

  • Escritura de Separação e divórcio registradas no TABELIONATO DE NOTAS

  • A questão avalia se o candidato tem em mente o artigo 127 e 129 da Lei 6015/1973 que define as atribuições da serventia registral de títulos e documentos. 

    No artigo 127 é pontuado que no Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:    
    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
    II - do penhor comum sobre coisas móveis;
    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;
    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;
    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;
    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);
    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.
    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.



    Por sua vez, no artigo 129 da Lei de Registros Públicos é disciplinado que estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:             
    1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;
    2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;
    3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;
    4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;
    5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;
    6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;
    7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;
    8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.
    9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.



    Portanto, vamos à análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 127, III da Lei 6015/1973.
    B) CORRETA - Expressão da competência residual do cartório de registro de títulos e documentos, prevista no artigo 127, § único da Lei 6015/1973.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 127, I da Lei 6015/1973.
    D) INCORRETA - As escrituras de separação e divórcio são lavradas no tabelionato de notas e posteriormente são averbadas no cartório de registro civil das pessoas naturais junto ao assento de casamento respectivo. Caso haja imóvel registrado no nome de um dos consortes, no cartório de registro de imóveis será feito posteriormente a averbação da alteração do estado civil junto a matrícula do imóvel para refletir o atual estado civil das pessoas constantes dela.




    Gabarito do Professor: Letra D.