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Prova IESES - 2016 - TJ-PA - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento


ID
2039524
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A principal distinção entre ata notarial e escritura pública:

Alternativas
Comentários
  • onde está a previsão?

  • Atas notarias art. 384 NCPC. Quanto a escritura o que existe é um conceito doutrinario que já consta em alguns Códigos de Normas dos Estados dos Serviços Notariais e Registrais

  • CPC/2015: Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    CC/02: Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • GABARITO: C

    DISTINÇÃO ENTRE ATA NOTARIAL E ESCRITURA PÚBLICA

    A natureza jurídica da escritura pública é constitutiva obrigacional. Os

    atos e negócios jurídicos que formaliza constituem direitos e obrigações para a parte ou partes.

    A ata notarial tem natureza autenticatória. Não constitui direitos ou obrigações, apenas preserva os fatos para o futuro com a autenticidade notarial.

    . Há uma declaração do tabelião, a narrativa dos fatos que presencia a pedido da parte.

    . O tabelião é o autor, sem atuação das partes;

    .Na escritura, as partes atuam, celebram o ato ou negócio jurídico, cabendo ao notário a qualificação legal e a redação do instrumento.

    . Na ata, o tabelião verifica os fatos que podem ser, inclusive, declarações das partes, que ele reproduz. A escritura relata, pois, uma relação jurídica; a ata registra fatos para a proteção de direitos e resguardo probatório.

    Finalmente, as escrituras não podem conter atos ou negócios que configurem ilícitos. O tabelião não pode lavrar uma escritura de escravidão, por exemplo.

    Nas atas, ao contrário, o objeto é quase sempre a constatação de fatos potencialmente ilícitos. Não é demais lembrar que, no Estado de São Paulo, é possível lavrar ata notarial quando o objeto narrado constitua fato ilícito.

    Fonte: Tabelionato de Notas II, Coleção Cartórios.

  • Não entendi por que a A está errada. Na ata notarial não há qualificação e aconselhamento, apenas a descrição dos fatos.

  • Gab C

    A escritura pública tem o condão de constituir atos e negócios jurídicos e a ata notarial tem caráter descritivo de fatos.

    o que tem o condão de constituir atos é o registro.

    O próprio artigo faz referência a isso:

    CC/02: Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • A questão exige o conhecimento do candidato para distinguir a ata notarial, prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil da escritura pública, disciplinada na Lei 7433/1985.


    A ata notarial é o documento notarial que se destina à constatação de fatos ou a percepção que dos mesmos tenha o notário. É o instrumento público que tem por finalidade conferir fé pública a fatos constados pelo notário, por meio de qualquer de seus sentidos, destinando-se à produção de prova pré-constituída. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 1204, 2017).


    A escritura pública, por sua vez, nas lições de Francieli Schmoller, é um documento que possuí efeito dotado de segurança jurídica e se destaca por ser um ato público e representativo de legalidade, formaliza o negócio jurídico de acordo com a legislação legal, obedecida a vontade das partes e sob a assessoria de um Tabelião, profissional do Direito competente na atuação, que fará a devida orientação jurídica na formalização do instrumento. (Escritura Pública: A importância do instrumento em face da segurança jurídica.).




    Vamos à análise das alternativas:


    A) INCORRETA - Tanto na ata notarial como na escritura pública haverá qualificação notarial. No entanto, enquanto a primeira se destina somente a constatação dos fatos, na escritura pública o tabelião deverá assessor as partes de modo a atingirem o melhor resultado.


    B) INCORRETA - A ata notarial é instrumento de fé pública que visa dar publicidade como prova pré-constituída dos fatos observados pelo tabelião. A ata notarial, portanto, reduz os atos presenciados pelo tabelião ao papel, dando autenticidade ao que observou faticamente.


    C) CORRETA -  Decorre da própria natureza dos atos notariais. A Ata notarial descreve os fatos presenciados/observados pelo tabelião, ao passo que a escritura pública constitui negócios jurídicos, a exemplo da escritura pública de compra e venda.


    D) INCORRETA - Tanto a ata notarial como a escritura pública possuem fé pública e são praticadas pelo tabelião de notas ou seus prepostos.

    Gabarito do Professor: Letra C.



ID
2039527
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A função notarial:

Alternativas
Comentários
  • Possui conteúdo complexo e se desenvolve no âmbito das relações regulares do direito. Envolvendo a prática de atos com presunção de veracidade, atribuindo autenticidade formal aos documentos, bem como tem função de assessoramento, instruindo as partes sobre as possibilidades legais e suas consequências.

  • Colegas o que significa "conteúdo complexo"?

  • Oi Izabelle

    O "conteúdo complexo" significa que o notário tem que ter um conhecimento amplo do serviço delegatário, justamente pelo fato de ter que "aconselhar" assessorar o usuário na tomada da decisão...

     

  • Questão passível de anulação, pois todas estão corretas.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a conceituação da função notarial e os escopos do notário.
    A função do notário é, nos ensinamentos de Alvarez, citado pelo Professor Marcelo Rodrigues, em sua obra Tratado de Direito Notarial e Registros Públicos, consiste em receber ou indagar a vontade das partes, assessorá-las como técnico e com isso dar forma jurídica a vontade delas, redigir o escrito que se converterá em instrumento público, autorizar o instrumento público, dando-lhe forma pública e credibilidade, conservar o instrumento autorizado e expedir cópias de instrumento. (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, p.466, 2016).


    A Lei 8935/1994, por sua vez, traz no artigo 6º que aos notários compete formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e autenticar fatos.


    Nesse sentido, todas as alternativas trazidas na questão estão corretas, hipótese da letra D.


    Gabarito do Professor: Letra D.




ID
2039530
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A cláusula de inalienabilidade de bem imóvel:

Alternativas
Comentários
  • impenhorabilidade e incomunicabilidade

    Um dos poderes do proprietário é o de disposição (art. 1228, caput, do CC), ou seja, o dono tem a prerrogativa de decidir, de acordo com a sua conveniência, se aliena ou não determinado bem de seu patrimônio.

    Assim, quando o assunto é "cláusula" de inalienabilidade é porque tal restrição nasce da vontade. O objetivo da cláusula é proteger o beneficiário, pois evita a dissipação do bem.

    A inalienabilidade decorrente da vontade somente pode ser imposta em atos de liberalidade (testamento ou doação). Não se pode, portanto, estabelecer a inalienabilidade pura e simplesmente num contrato de compra e venda ou pelo próprio proprietário, exceção feita ao bem de família previsto no Código Civil (art. 1711 do CC). Se o donatário, ou o herdeiro, aceita a doação (ou herança) com referida restrição, deverá observá-la pelo período estabelecido na cláusula.

    A inalienabilidade decorrente da vontade somente pode ser imposta em atos de liberalidade (testamento ou doação), quando o testador ou doador assim determinam no testamento ou no instrumento de doação.

    Se o donatário, ou o herdeiro, aceita a doação (ou herança) com referida restrição, deverá observá-la pelo período estabelecido na cláusula.

    No entanto, o testador não pode impor cláusula de inalienabilidade, assim como de impenhorabilidade e incomunicabilidade sobre os bens da legítima, exceto se houver justa causa (art. 1848, caput). Portanto, os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), em princípio, têm direito de receber a legítima (metade da herança) livre de qualquer espécie de restrição.

    A justa causa não deve ser apenas alegada. É preciso que seja verdadeira, v.g. herdiero dissipador ou perdulário. Eventual capricho do testador não prevalece se a causa por ele alegada para fundamentar a cláusula restritiva for injusta.

    A cláusula de inalienabilidade pode ter tempo determinado ou ser vitalícia.

    Se um bem é inalienável, significa dizer que também é impenhorável e incomunicável, mesmo que essas duas últimas cláusulas sejam omitidas (art. 1911, caput, do CC).

    O fato de um bem ser incomunicável não quer dizer que seja inalienável ou impenhorável. Apenas a inalienabilidade constitui cláusula que abrange as demais restrições. O inverso não é verdadeiro.

    A impenhorabilidade, assim como a inalienabilidade, também pode resultar da lei (ex: art. 649 do CPC) ou da vontade. Havendo cláusula de impenhorabilidade ou de inalienabilidade, o bem será impenhorável por credores de qualquer natureza.

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Civilizalhas/94,MI147778,81042-As+clausulas+de+inalienabilidade+impenhorabilidade+e

     

     

  • GABARITO: D

    Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.

    Parágrafo único. No caso de desapropriação de bens clausulados, ou de sua alienação, por conveniência econômica do donatário ou do herdeiro, mediante autorização judicial, o produto da venda converter-se-á em outros bens, sobre os quais incidirão as restrições apostas aos primeiros.

    Portanto, o Código Civil autoriza a sub-rogação de imóveis com cláusula de inalienabilidade, mediante autorização judicial.

  • Vamos analisar a questão:
    A cláusula de inalienabilidade, estabelecida por ato de liberalidade, implica na proibição de que o bem, neste caso, imóvel, seja alienado, tanto por venda, doação, dação em pagamento, hipoteca, penhor, dentre outros.

    Ela poderá ser temporária ou vitalícia, sendo certo que a morte do beneficiário a extinguirá.

    Além do mais, "A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.
    "Parágrafo único. No caso de desapropriação de bens clausulados, ou de sua alienação, por conveniência econômica do donatário ou do herdeiro, mediante autorização judicial, o produto da venda converter-se-á em outros bens, sobre os quais incidirão as restrições apostas aos primeiros"
    (art. 1.911 do Código Civil).
     
    Por fim, é preciso ter em mente que:

    "Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.
    § 1o Não é permitido ao testador estabelecer a conversão dos bens da legítima em outros de espécie diversa.
    § 2o Mediante autorização judicial e havendo justa causa, podem ser alienados os bens gravados, convertendo-se o produto em outros bens, que ficarão sub-rogados nos ônus dos primeiros"
    .

    Logo, não restam dúvidas de que a alternativa verdadeira é a "D", posto que, como visto, é possível, mediante autorização judicial, a sub-rogação do bem gravado pela cláusula de inalienabilidade.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • Letra D - Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade. Parágrafo único. 

    No caso de desapropriação de bens clausulados, ou de sua alienação, por conveniência econômica do donatário ou do herdeiro, mediante autorização judicial, o produto da venda converter-se-á em outros bens, sobre os quais incidirão as restrições apostas aos primeiros.

    Portanto, o Código Civil autoriza a sub-rogação de imóveis com cláusula de inalienabilidade, mediante autorização judicial.


ID
2039533
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação aos princípios que regem a função notarial, está INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A - LIMITADO E NÃO ILIMITADO. 

    Esse "acima" da letra D é meio fora de moda. Seria melhor a expressão "imparcial".

  • GABARITO: LETRA A

    Princípio da Publicidade: todo o ato realizado pela administração deve ser de conhecimento geral, deve ser público. Esta publicidade, porém, não é ilimitada. O Estado tem seus segredos e estes não devem ser revelados. Publicidade mitigada:Intimidade do usuário e em proteção a família.

  • Maria Pereira, as hipóteses de sigilo no Tabelionato de Notas não são os casos de segredo de estado. Até mesmo pq esses se quer chegam ao Tabelionato. Um exemplo de restrição à publicidade dos atos notariais é o do testamento público em quando a pessoa estiver viva.

  • GABARITO LETRA A.

    A publicidade dos atos notariais não é ilimitada.

    As hipóteses de sigilo no Tabelionato de Notas não são os casos de segredo de estado. Até mesmo pq esses se quer chegam ao Tabelionato. Um exemplo de restrição à publicidade dos atos notariais é o do testamento público em quando a pessoa estiver viva.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre os princípios gerais que regem a função notarial e registral. A partir deste conhecimento é necessário identificar a alternativa errada. Desta maneira, vamos analisar cada uma das alternativas:


    A) INCORRETA - Decorre do princípio da publicidade que os atos praticados pelo notário e numa resposta mais ampla, incluindo não só os notários mas os registradores, de que seus atos devem ser publicizados, por meio de certidões (publicidade indireta). Todavia, tanto para os notários como para os registradores esta publicidade não é ilimitada, sofre de algumas limitações. Os notários, por exemplo, não podem divulgar testamento enquanto o testador vivo for, ao passo que o registrador não pode emitir para terceiros, salvo sob autorização judicial, uma certidão em inteiro teor em que conste elementos protegidos por sigilo, tais como filiação ilegítima.

    B) CORRETA - Pelo princípio da rogação, instância ou demanda o notário não pode atuar de ofício, devendo ser demandado pela parte para que possa atuar nos limites que a lei lhe autoriza.

    C)  CORRETA - Importantíssima função incorporada pelo notariado de prevenir litígios, desafogar o judiciário e  intervenção em atos de jurisdição voluntária. Nesse sentido, a possibilidade de realização de inventário e partilha, separação e divórcio na via extrajudicial e mais recentemente, com o Provimento 67/2017 do Conselho Nacional de Justiça, realizar procedimentos de mediação e conciliação.

    D) CORRETA - O tabelião deve atuar de modo a garantir que os atos e negócios jurídicos tenham a forma jurídica correta, garantindo sua segurança e eficácia. Para tanto, seu atuar é imparcial, devendo observar para todas as partes os princípios que regem a atividade notarial, notadamente o princípio da legalidade.



    Gabarito do Professor: Letra A

ID
2039536
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Consoante disposição da Lei 8935/1994, os delegatários dos serviços extrajudiciais:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - CERTA

    Art. 27. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.

    Letra B - ERRADA

    Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

    Letra C - ERRADA

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

    Letra D - ERRADA

    Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

  • Letra A - Certa.

    Letra C - ERRADA

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

    Letra D - ERRADA

    Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.


  • A questão avalia do candidato o conhecimento sobre a a natureza jurídica dos  notários e registradores. O artigo 3º da Lei 8935/1994 define o notário ou tabelião e oficial de registro ou registrador como profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

    Luiz Guilherme Loureiro aponta os notários e registradores como não sendo funcionários públicos em sentido estrito e tampouco um profissional liberal do direito. São tertium genius, uma vez que se posicionam entre o jurista estatal e o jurista privado. (Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 54, 2017).



    Vamos à análise das alternativas:

    A) CORRETA - Literalidade do artigo 27 da Lei 8935/1994.

    B) INCORRETA - O artigo 21 da Lei 8935/1994 prevê que o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

    C) INCORRETA - A teor do artigo 20, §4º da Lei 8935/1994 os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.  Portanto, não podem os prepostos lavrarem testamentos, sendo competência exclusiva do tabelião.

    D) INCORRETA- Dispõe de maneira expressa o artigo 25 da Lei 8935/1994 que o exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.




    Gabarito do Professor: Letra A.


ID
2039539
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O processo de habilitação para o casamento civil:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o disposto no art. 1.532, do Código Civil, a eficácia da habilitação para o casamento é de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

  • O parágrafo único do artigo 1.527, menciona que a autoridade competente, havendo urgência, poderá dispensar a publicação do edital.

  • Gabarito - Letra B.

    Letra D - ERRADA

    Art. 69. Para a dispensa de proclamas, nos casos previstos em lei, os contraentes, em petição dirigida ao Juiz, deduzirão os motivos de urgência do casamento, provando-a, desde logo, com documentos ou indicando outras provas para demonstração do alegado. 

            § 1º Quando o pedido se fundar em crime contra os costumes, a dispensa de proclamas será precedida da audiência dos contraentes, separadamente e em segredo de justiça.

            § 2º Produzidas as provas dentro de cinco (5) dias, com a ciência do órgão do Ministério Público, que poderá manifestar-se, a seguir, em vinte e quatro (24) horas, o Juiz decidirá, em igual prazo, sem recurso, remetendo os autos para serem anexados ao processo de habilitação matrimonial.

  • No casamento religioso com efeitos civis, os nubentes terão o prazo de 90 para ir ao cartório e caso não respeitado tal interstício, será necessário novo procedimento de habilitação. Com isso, não se aplica mais o art. 73 da LRP, que prevê o prazo de 30 dias para o registro. Prevalece o código civil.

    CC/2002 – Art. 1.532. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

    CC/2002 – Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.

    § 1º O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.

    A habilitação tem prazo de 90 dias, a partir de sua homologação, portanto, perde sua eficácia se o casamento não for realizado dentro desse prazo. Quer dizer, o casamento precisa ser efetivamente realizado e ainda dentro dos 90 dias, porque se for realizado, contudo, fora desse prazo, ele não tem eficácia. Por isso a seguinte assertiva está correta:

    (IESES_2016_TJ-PA) O processo de habilitação para o casamento civil: Perde a eficácia em não sendo realizado o casamento, bem como se decorrido o prazo decadencial de 90 dias de sua homologação.

  • Art. 1.526. A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público.

    Parágrafo único. Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será submetida ao juiz.

    d) Tem prazo fixado de 15 dias para eventual impugnação do edital de proclamas, que poderá ser dispensado ou abreviado pelo Registador em casos fundamentados de necessidade. (ERRADO).

     

    Art. 1.527. Estando em ordem a documentação, o oficial extrairá o edital, que se afixará durante quinze dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes, e, obrigatoriamente, se publicará na imprensa local, se houver.

    Parágrafo único. A autoridade competente, havendo urgência, poderá dispensar a publicação.

    Que será o juiz da comarca e não o registrador.

  • (A) Falsa. Art. 1.525, CC/02. O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador...

    (B) Correta. Art. 1.532. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

    (C) Falsa. Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    (D) Falsa. Art. 1.527. Estando em ordem a documentação, o oficial extrairá o edital, que se afixará durante quinze dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes, e, obrigatoriamente, se publicará na imprensa local, se houver.
    Parágrafo único. A autoridade competente, havendo urgência, poderá dispensar a publicação.


ID
2039542
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto às escrituras públicas de inventário:

Alternativas
Comentários
  • E se os bens estiverem localizados fora do País?

     

  • Nesse caso, Juan Costa, nos termos do artigo 29 do Provimento 35 do CNJ será vedado.

    Artigo 29 - Prov. 29-CNJ: É vedada a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior.

     

  • Nobre Colega, Michael Moreira, por isso não entendi a banca considerar correta a alternativa "D" .
     

    d) Podem ser lavradas pelo notário de livre escolha da parte interessada, independentemente do domicílio do autor da herança, do local dos bens ou mesmo do local do óbito.

     

  • Juan Costa, eu entendo que a letra D é regra da qual a hipótese de bem localizado fora do país é exceção. 

    Dá pra chegar na resposta por exclusão. A letra D é a menos errada. 

     

  • "Qual é o cartório competente para realização de um inventário?
    O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial.

    Atenção: as partes podem escolher livremente o tabelião de notas de sua confiança."

     

    Fonte: http://www.cnbsp.org.br/index.php?pG=X19wYWdpbmFz&idPagina=60010

  • Quando ele diz "independente do local dos bens" ele não está levando em consideração os bens no exterior, pois assim a alternativa estaria errada. Mas sim, bens em municípios vizinhos, dentro do país ainda.

  • take care about overthinking


ID
2039545
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No registro civil de pessoa jurídica:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o disposto na segunda parte do artigo 1.150, do Código Civil, a sociedade simples vincula-se ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: (Renumerado do art. 115 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 9.096, de 1995)

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

     

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

     

    Correta: As sociedades simples são registráveis perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas e não perante a Junta Comercial.

  • Embora o CC/02 seja expresso em afirmar que as sociedades simples são registráveis perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, seria possível elencar uma exceção. As Cooperativas são consideradas como sociedades simples independentemente de seu objeto (art. 967, CC/02) e são registradas na Junta Comercial do local da sede (art. 18, lei 5.764/71).

    Assim, apesar de apresentar a regra emanada do CC/02, a alternativa "B" poderia ser considerada errada, pois existem sociedades simples registráveis perante a Junta Comercial (cooperativas).

  • Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as competências do cartório de registro civil das pessoas jurídicas. Necessário, portanto, ter em mente a lei 6.015/1973 os artigos 114 a 126 da Lei de Registros Públicos.

    Importante mencionar que a "lei seca" é bastante cobrada nas questões referentes ao registro civil das pessoas jurídicas, devendo o candidato ter bem identificada as competências trazidas no artigo 114, seus incisos e parágrafo único, os quais serão a seguir transcritos.


    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                    

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.                

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.



    Sendo assim, vamos à análise das alternativas:

    A) INCORRETA - As sociedades religiosas devem ser inscritas no registro civil das pessoas jurídicas a teor do artigo 114, I da Lei 6015/1973 e sua existência legal está condicionada ao registro, conforme preceitua o artigo 119 da referida lei.

    B) CORRETA - Alternativa correta que retrata o artigo 114, II da Lei 6015/1973 em conjunto com o artigo 1150 do Código Civil Brasileiro que determina que o empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária. Deverão, portanto, as sociedades simples serem registradas no RTD e não na Junta Comercial do Estado.

    C) INCORRETA - A teor do artigo 49 do Código Civil Brasileiro se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

    D) INCORRETA - As cooperativas podem ser registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas por se tratarem de sociedades simples. O artigo 982, parágrafo único do Código Civil Brasileiro dispõe que independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações e simples a cooperativa. Portanto, neste sentido, deverá ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas as cooperativas. 



    Gabarito do Professor: Letra B.



ID
2039548
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O registro civil da pessoa natural:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A

    A)  CC/2002 - Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    B)  Lei nº 6.015/73 - Art. 55. Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial lançará adiante do prenome escolhido o nome do pai, e na falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato. 

    C) Lei nº 6.015/73 - Art. 46.  As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado.       

    § 3º O oficial do Registro Civil, se suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir prova suficiente. (Redação dada pela Lei nº 11.790, de 2008).

     § 4º Persistindo a suspeita, o oficial encaminhará os autos ao juízo competente. (Redação dada pela Lei nº 11.790, de 2008).

    Prov. 28 CNJ – Art. 4º. Se a declaração de nascimento se referir a pessoa que já tenha completado doze anos de idade, as duas testemunhas deverão assinar o requerimento na presença do Oficial, ou de preposto expressamente autorizado, que examinará seus documentos pessoais e certificará a autenticidade de suas firmas, entrevistando-as, assim como entrevistará o registrando e, sendo o caso, seu representante legal, para verificar, ao menos: (...)

    Prov. 28 CNJ – Art. 11. Em qualquer caso, se o Oficial suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir provas suficientes.

    Prov. 28 CNJ – Art. 12. Persistindo a suspeita, o Oficial encaminhará os autos ao Juiz Corregedor Permanente, ou ao Juiz competente na forma da organização local. Parágrafo único. Sendo infundada a dúvida, o Juiz ordenará a realização do registro; caso contrário, exigirá justificação ou outra prova idônea, sem prejuízo de ordenar, conforme o caso, as providências penais cabíveis.

    D) Art. 110.  Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.

  • GABARITO: LETRA A

    Pode se dar em decorrência do reconhecimento voluntário de paternidade considerado por declaração no curso de qualquer processo judicial.

    Mesmo que os erros não exijam qualquer indagação, devem preceder de manifestação do Ministério Público.

  • Atenção para nova redação do art. 110, que pode desatualizar a alternativa "d":

    "Art. 110.  O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:        (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

    I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

    II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

    III - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

    IV - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

    V - elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei."    

  • questão desatualizada conforme:  

    "Art. 110.  O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:        (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

    I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

    alternativa D hoje estaria certa


ID
2039551
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A doação de imóvel com cláusula de reversão significa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

  • Gabarito: Letra D.

     

    A doação de imóvel com cláusula de reversão significa:

     

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.   CLÁUSULA DE REVERSÃO

  • O próprio parágrafo único do 547 dá uma "cola" do nome da cláusula:

    "Não prevalece CLÁUSULA DE REVERSÃO em favor de terceiro".

  • Vamos analisar a questão:
    Exige-se o conhecimento acerca da cláusula de reversão, prevista no Código Civil:

    "Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobrevier ao donatário.
    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro".

    Assim sendo, não restam dúvidas de que a alternativa correta é a "d".

    Gabarito do professor: alternativa "D
  • GABARITO: LETRA D

    É uma condição resolutiva, isto é, há um retorno ao status quo e, dessa maneira, deve-se observar o artigo 547 do Código Civil "o doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário".


ID
2039554
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A natureza jurídica da função delegada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A função delegada ocorre quando uma pessoa juridica de direito privado exerce função pública e, por isso, é caracterizada como uma forma peculiar de descentralização administrativa. 

    A descentralização pode ser feita tanto quando se cria novas pessoas jurídicas de direito público para exercício de alguma atividade, como quando essa mesma atividade é transferida para uma pessoa jurídica de direito privado para explorá-la.

     

  • Os tabeliães e oficiais de registro não são pessoas jurídicas, e sim pessoas naturais. É pacífico, na jurisprudência do STJ, que as serventias não têm personalidade jurídica própria. Faço esta pequena correção apenas para os colegas não serem induzidos a erro.

  • A questão acima trata acerca da natureza jurídica dos serviços notariais e registrais, nesse sentido, destaco o posicionamento de Marco Antônio Silveira:

    “O Estado atribui poderes ao particular que, por sua vez, exercita esses serviços públicos em colaboração com o próprio Estado. A delegação da competência dos serviços de registro baseia-se no princípio da descentralização, pois é forma de descongestionamento da Administração. O princípio da descentralização visa assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender” (disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8234#_ftn1)

     

     

  • CF

    "Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.        

    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.         

    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses".


ID
2039557
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Indique a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "d".

    Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial

  • Não há juízo de valor na ata notarial. Ela se presta, por exemplo, "para atestar que o tabelião constatou a ocorrência de publicação na internet (que pode ser oportunamente deletada pelo seu autor), facilitando assim, o manejo de ação de indenização por dano moral com base na prova." (GAJARDONI e ZUFELSTO, 2016, pp. 191-192). Gab. D
  • não entendi o erro da "c" e "d". Não achei no CPC artigo que explique o erro ou acerto das alternativas

  • A ata notarial está prevista no CPC/15 nos seguintes termos: "Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial". Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A ata notarial consiste em um meio de prova em que o tabelião atesta a existência ou o modo de existir de algum fato. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito. Afirmativa correta.
    Alternativa B) De fato, o registro público, em ata, da existência ou do modo de existir de algum fato presta-se a prevenir litígios ou abreviá-los, diante da publicidade que lhe é dado. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 7º, da Lei nº 8.935/94, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro que "aos tabeliães de notas compete com exclusividade: (...) III - lavrar atas notariais". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa A. Ao tabelião de notas compete atestar a existência ou o modo de existir de algum fato, ou seja, de atestar a declaração a ele feita, não lhe cabendo emitir qualquer juízo de valor a respeito do que lhe é notificado. Afirmativa incorreta.
  • Questao passivel de anulacao.

    Tanto a LETRA C como LETRA D estao incorretas. Malgrado o art. 7º, da Lei nº 8.935/94, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro que aos tabeliães de notas compete com exclusividade: (...) III - lavrar atas notariais, fato e que o requerente pode contestar ou refutar o que nela constar, pois nao se trata de prova absoluta, mas, tao somente, relativa.

  • André, a questão pede assertiva que contém um ERRO.

  • Concordo com Samuel, vejo esses dois ítens como incorretos.

  • Samuel Porfirio, me parece que o que a letra C quis dizer foi que o requerente não pode influenciar na elaboração da ata notarial, impugnando seu conteúdo com o intuito de que o tabelião o altere. Ou seja, o tabelião vai lavrar a ata notarial de acordo com os fatos que ele verificar, sem oportunidade de impugnação pelo requerente.

     

    Isso não quer dizer que a ata notarial não possa ter a veracidade do seu conteúdo contestado quando utilizada como prova em processo judicial...

  • Fabio Gondim mais uma vez com uma excelente observação. Agora, concordo que a assertiva C tem uma redação meio tortuosa.

     

    ANDRÉ amorim, em que pese essa questão estar classificada como pertencente a Direito Processual Civil no sistema de questões do site, essa questão exige muito mais conhecimento a respeito de legislação específica, no caso a Lei nº 8.395/94 (Lei Orgânica do Notariado), do que do Diploma Processual.

  • O comentário da tia aqui do QC está muito ruim, uma bo***!

  • Tabelião escreve a narrativa dos fatos ou materializa em forma narrativa tudo o que presencia ou presenciou, vendo e ouvindo com seus próprios sentidos. A partir disso, lavra um instrumento qualificado com a fé pública legal e mesma força probante da escritura pública. Para a ata notarial, a atuação do tabelião apresenta um caráter eminentemente passivo, de situar-se como um observador, sem intrometer-se na ação. Apesar desta postura, há uma qualificação notarial, e o aconselhamento, quando necessário, pode ser exercido.

  • A Ata é feita pelo servidor sem emitir juizo de valor, não cabe a ele fazer qualquer observação, mas apenas atestar sua veracidade.

     

    Gabarito: D

  • DICA: A letra "a" diz que não pode haver juízo de valor, ao passo que a letra "d" diz que pode. Perceba que necessariamente uma das duas tem que estar errada.

    Trata-se do princípio lógico de origem aristotélica da não-contradição: não se pode negar e afirmar dois predicados contraditórios do mesmo sujeito, no mesmo tempo e na mesma relação.

    Por fim, juízo de valor não é compatível com o conteúdo de uma ata.


ID
2039560
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O bem de família convencional:

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Não havendo mais restrições, o bem de família convencional pode ser instituído pelos cônjuges, pela entidade familiar, pelo separado ou divorciado judicialmente ou de fato, pelo viúvo ou viúva, pelo solteiro e por terceiros, conforme o caso, com seus bens particulares (§ único do art. 1.711 e art. 1.714), desde que haja consentimento expresso dos cônjuges beneficiados, por testamento ou doação.

     

    fonte:http://www.irib.org.br/obras/bem-de-familia-no-novo-codigo-civil-e-o-registro-de-imoveis

     

    bons estudos

    a luta continua

  • Condômino de coisa comum pró indiviso não pode instituir bem de família da coisa pois fração ideal não é uma unidade, já que a propriedade do bem deve ser exclusiva. Já condomìnio com frações determinadas podem ser bem de família.

     

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

     

     

    "Ainda que no campo processual tenha sido sacramentado tal entendimento, não se pode olvidar que a propriedade, quando submetida à situação de múltipla titularidade, no regime de condomínio, traz consigo restrições ao seu exercício, que são inerentes ao próprio condomínio especial, tendo as vagas, qualquer que seja sua designação, estreita ligação ao apartamento correspondente, podendo mesmo a convenção condominial disciplinar o uso das vagas de garagem ou sua alienação a terceiros estranhos ao condomínio, conforme se deduz dos parágrafos primeiro e segundo do artigo segundo da lei 4.591/64 e parágrafo primeiro do artigo 1.331 e artigo 1.338 do atual diploma, assim como o fim a que as unidades se destinam (art. 1.332).

    Aos condôminos reconhece-se o direito de estabelecer as regras de existência e da boa convivência do condomínio, sem que isso venha de encontro ao poder de disposição consagrado pela lei maior. Não se pode dar, a meu ver, para a constituição voluntária do bem de família, tratamento jurídico diferente às vagas de garagem, independentemente de ser área de uso comum, direito acessório ou unidade autônoma, as quais, de igual modo, devem receber a proteção legal. Essa disponibilidade de trato deve ser revista pela jurisprudência mesmo em face das disposições do novo diploma, de modo a impedir que os condôminos, em decorrência da apreensão judicial em processo executório – início de um futuro praceamento ou alienação forçada – da vaga isolada do condomínio, venham a conviver com pessoa estranha que a arrematou, podendo mesmo o registro do título judicial – carta de arrematação ou adjudicação – esbarrar nas normas disciplinadoras do condomínio, aumentando as desavenças sempre presentes nessa espécie de condomínio especial. Acórdão do STF – Recurso Especial nº 595.099 – RS (2003/0170878-0) – D.J. 16/08/2004, que considerou que as vagas de garagem dos apartamentos, ainda que perfeitamente individualizadas, inclusive com matrículas próprias, estão sob o pálio da Lei nº 8.009/90, não sendo possível apartá-las para o efeito da incidência do artigo 1º da citada Lei, portanto impenhoráveis."

     

    Fonte:  Ademar Fioranelli, IRIB. http://www.irib.org.br/obras/bem-de-familia-no-novo-codigo-civil-e-o-registro-de-imoveis

  •  O bem de família convencional pode ser instituído pelos cônjuges, pela entidade familiar, pelo separado ou divorciado judicialmente ou de fato, pelo viúvo ou viúva, pelo solteiro e por terceiros, conforme o caso, com seus bens particulares (§ único do art. 1.711 e art. 1.714), desde que haja consentimento expresso dos cônjuges beneficiados, por testamento ou doação.

    Requisito essencial e indispensável para fins registrários é a condição de proprietário com título aquisitivo e definitivo registrado, em estrita observância aos princípios da continuidade e disponibilidade, e que o bem esteja a salvo de ônus ou gravames, em condições de solvência e ocupação pela família.

  • Vamos analisar a questão:
    O bem de família convencional (ou voluntário) é constituído (mediante registro no Registro de Imóveis - art. 1.714) pela entidade familiar, pelos cônjuges ou por terceiros, nos termos do art. 1.711 do Código Civil:

    "Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.
    Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada"


    Sobre o assunto, é imperioso identificar a alternativa correta:

    a) Conforme visto no caput do art. 1.711, é imprescindível que o bem seja do patrimônio do instituidor do bem de família, logo, a afirmativa é falsa.

    b)
    Não se exige que o bem de família seja livre de ônus anteriores, no entanto, é preciso ter em mente que "Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio". Assim, a alternativa é falsa.

    c) Conforme art. 1.711, a instituição do bem de família pode ser feita pela entidade familiar, assim, considerando que o ordenamento jurídico brasileiro tem, cada vez mais, alargado este conceito, haja vista o art. 226 da CR/88, não há óbice para separado judicialmente, solteiro ou viúvo fazê-lo. Nota-se, portanto, que a alternativa é verdadeira.

    d) Não há óbice para que co-proprietário institua bem de família sobre a sua parte, desde que se trate de condomínio pro diviso, logo, a alternativa é falsa. 

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • SÚMULA N364 - STJ: "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas."

    Avante!


ID
2039563
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na instituição de usufruto:

Alternativas
Comentários
  • A letra 'a' não está correta porque o usufrutuário podera dar em arrendamento o bem objeto do usufruto sem anuência do proprietário. Segundo o art. 1.399, do Código Civil, o usufrutuário não pode mudar a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.

  • letra c - art. 1410, inciso VII CC

  • Art.1410 CC- Letra "D"

    Correta; "C"

  • "Culposamente" não é a mesma coisa que "por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;". 

    A palavra culposamente nos remete à violação de um dever objetivo de cuidado. Não há possibilidade de CULPOSAMENTE um sujeito tentar alienar algo. A questão induz ao erro.

  • Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

    II - pelo termo de sua duração;

    III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;

    IV - pela cessação do motivo de que se origina;

    V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409;

    VI - pela consolidação;

    VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;

    VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).

     

     

  • A letra a está incorreta porque o usufrutoario pode gozar....

  • Não tem como alienar culposamente, queridxs

  • qual fundamento da B e D?

  • A questão exige conhecimento acerca do usufruto.

    O usufruto (art. 1.390 do Código Civil) é um direito real sobre coisa alheia (bem móvel ou imóvel), mediante o qual o usufrutuário passa a ter a possibilidade de usar e gozar do bem, sem adquirir a propriedade.

    Assim, o usufrutuário terá o domínio útil do bem, enquanto a outra parte se torna o nu-proprietário, já que tem apenas o direito de reivindicar e dispor do bem.

    Ou seja, os atributos da propriedade (art. 1.228) são divididos entre usufrutuário e nu-proprietário.

    Sobre o assunto, deve-se identificar a alternativa que traz uma premissa verdadeira:

    a) Conforme já dito, é o usufrutuário que tem o direito de gozar (ou fruir) do bem, percebendo os seus frutos, o que significa que ele poderá locar o imóvel, não havendo necessidade de constar esse direito expressamento no título constitutivo do usufruto (art. 1.394), posto que decorre da lei; logo, a afirmativa é falsa.

    b)
     A alternativa é falsa. O usufruto é um direito real (art. 1.225, IV) constituído mediante Registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.391), não havendo qualquer proteção legal, muito menos com status de direito real, a eventual promessa de instituição de usufruto.

    c) O art. 1.410 elenca as causas de extinção do usufruto, dentre elas: "(...)VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395 (...)", logo, é verdadeira a afirmativa.

    d)caput do art. 1.410 deixa claro que a extinção do usufruto ocorre mediante cancelamento do registro no Cartório de Registro de Imóveis, assim, a assertiva é falsa.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • GABARITO: C

    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;

  • Por culpa é diferente de culposamente. Queria saber como alguém por negligência, imprudência ou imperícia alienaria um imóvel. O termo por culpa no Código Civil leva a conclusão de que para extinção do usufruto o usufrutuário tenha vontade de alienar o bem ou deixar que ele deteriore. Se não tinha, pelo menos sabia que com a sua conduta comissiva ou omissiva tais resultados poderiam ocorrer. Em ambos os casos não se trataria de um agir culposamente.

    Mas fazer o que, para ser aprovado hoje em dia é necessário subordinar-se ao entendimento próprio de algumas bancas.

    FONTE: Arial 12

  • Na lei diz que há a extinção do usufruto, entre outras, "por culpa do usufrutuário, quando ALIENA" (...) A opção considerada correta fala em TENTATIVA de alienação... O que seria isso? Pois na minha humilde opinião entendo que TENTAR ALIENAR é totalmente diferente de ALIENAR...

    Letra C: O usufrutuário, que agindo culposamente, tenta alienar ou não presta manutenção adequada ao bem, dá causa à extinção do usufruto.

  • Tharles Pinzon, acredito que o fundamento do erro da letra:

    B: Art 167, I, L6015/73 é taxativo, não constando ali "promessa de usufruto"

    D: Art. 1.410, CC:  O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:


ID
2039566
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre a regularização fundiária urbana, NÃO ESTÁ CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

    Lei 11977/2009

    Art. 49.  Observado o disposto nesta Lei e na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, o Município poderá dispor sobre o procedimento de regularização fundiária em seu território

    Parágrafo único.  A ausência da regulamentação prevista no caput não obsta a implementação da regularização fundiária

  • A letra B também poderia ser marcada por força do art. 7º do Provimento 44 do CNJ:

    Art. 7º. Estão legitimados a requerer o registro da regularização fundiária urbana: I - as pessoas enumeradas no art. 50 da Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009; II - quem haja promovido o parcelamento; ou III - qualquer dos proprietários ou dos titulares de direito real constantes do registro ou seus sucessores a qualquer título. Parágrafo único. O registro não exime aquele que haja promovido o parcelamento da responsabilidade civil, administrativa ou criminal, ainda que ele próprio promova a regularização fundiária urbana.

  • Gabarito: Letra A
    Fundamento: Parágrafo Único do art. 49, Lei 11.977/09

    Na verdade, se houver omissão na regulamentação, ainda assim, é possível implementar a regularização fundiária.

    - Cabe ao Município estabelecer regras sobre procedimento ou regulamentação de regularização fundiária, sendo indispensável este regramento da sua implementação.



    Cuidado: Regulamentar VERSUS Regularizar

     

     

  • Gabarito: Letra A

     

    Letra A: ERRADA:

     

    Com a MP nº 759/2016 o artigo 49 da Lei 11.977/2009 foi revogado. Agora há uma enorme confusão jurídica, pois os dispositivos revogados foram substituídos por outros que não são autoaplicáveis, conferindo enorme discricionariedade aos inúmeros regulamentos do Poder Executivo necessários para que a MP tenha eficácia.

     

    Acredito que a fundamentação da questão encontra-se agora no artigo 8º da MP 759/2016:

     

    Art. 8º  Ficam instituídas normas gerais e procedimentos aplicáveis, no território nacional, à Regularização Fundiária Urbana - Reurb, a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de núcleos urbanos informais.  

     

    Parágrafo único.  Os poderes públicos formularão e desenvolverão no espaço urbano as políticas de suas competências de acordo com os princípios de competitividade, sustentabilidade econômica, social e ambiental, ordenação territorial, eficiência energética e complexidade funcional, buscando que o solo se ocupe de maneira eficiente, combinando seu uso de forma funcional.

     

    LETRA B: CORRETA - Art. 20 MP 759/2016. - Legitimados para requerer a Regularização fundiária urbana.

     

    Art. 20.  Poderão requerer a Reurb, respeitado o disposto na Seção II:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;

    II - os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;

    III - os proprietários, loteadores ou incorporadores;

    IV - a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e

    V - o Ministério Público. 

    § 1º  Nos casos de parcelamento do solo, conjunto habitacional ou condomínio informal, empreendido por particular, a conclusão da Reurb confere direito de regresso aos beneficiários contra os responsáveis pela implantação dos núcleos urbanos informais. 

    § 2º  O requerimento de instauração da Reurb por proprietários, loteadores e incorporadores que tenham dado causa à formação de núcleos urbanos informais, ou os seus sucessores, não os eximirá de responsabilidades administrativa, civil ou criminal.

     

    No mais, se alguém estiver interessado em ler algo sobre o assunto recomendo, 2 textos:

     

     

    Carta crítica sobre a MP 759/2016: http://fase.org.br/wp-content/uploads/2017/02/A-desconstru%C3%A7%C3%A3o-da-Regulariza%C3%A7%C3%A3o-Fundi%C3%A1ria-no-Brasil.pdf

     

    Resumo dos principais pontos da MP 759/2016: http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/resumo-dos-principais-pontos-da-mp.html

  • LETRA C: CORRETA.

     

    ACP - Regularização registrária do Conjunto Habitacional João Lopes Sobrinho (Patrocínio Paulista B) – Aplicação da Lei nº 6.766/79 – Legitimidade ativa e passiva
    Ação Civil Pública - Preliminares de legitimidade ativa e passiva e cerceamento de defesa afastadas - Ação ajuizada pelo Ministério Público com o objetivo de compelir as rés a regularizarem o loteamento popular no cartório de registro de imóveis - Admissibilidade - Aplicação dos artigos 18 e 40 da Lei de Parcelamento do Solo Urbano (6.766/1979) - Decisão mantida - Recursos improvidos. “O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação civil pública visando à regularização de loteamentos urbanos destinados à moradia popular.” “Todos os prazos previstos na legislação foram esgotados há anos para o registro do loteamento, o que evidencia a omissão daqueles que deveriam tomar as devidas providências para atender as expectativas da comunidade com relação ao respeito ao direito de propriedade.” - (TJSP – APELAÇÃO CÍVEL N° 0060911-03.2008.8.26.0000 (antigo nºs. 602.263.4/3-00 e 994.08.060911-0) - Patrocínio Paulista – j. 21/08/2012 – Relator: Jesus Lofrano – Apelados: Municipalidade de Patrocínio Paulista e CDHU – Apelado: Ministerio Publico) .

     

     

    LETRA D: CORRETA.

     

    ART. 40 DA LEI 6.766/79. MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA VINCULADA. (...) nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso VIII, compete aos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Cumpre, pois, ao Município regularizar o parcelamento, as edificações, o uso e a ocupação do solo, sendo pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual esta competência é vinculada. Dessarte, se o Município omite-se no dever de controlar loteamentos e parcelamentos de terras, o Poder Judiciário pode compeli-lo ao cumprimento de tal dever (Resp 292.846/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 15.04.2002) 

  • Complemento sobre a assertiva "a":

     

    Regras sobre procedimento ou regulamentação de regularização fundiária são de competência da União, não dos municípios, como disse a assertiva (daí seu erro) - vide Lei nº 13.465/2017, que, entre outros temas, dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana:

     

    Art. 9º  Ficam instituídas no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

    Art. 10.  Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios...

  •  a) Cabe ao Município estabelecer regras sobre procedimento ou regulamentação de regularização fundiária (correto, art. 22, I c/c 30, I e II, ambos da CF), sendo indispensável este regramento da sua implementação (errado, entendo que seria indispensável o regramento municipal, com fundamento em sua competencia suplementar para legislar sobre a matéria (normas gerais), se estas não existissem. No caso, Lei. 13465/17. Normas gerais são apenas aquela com caráter principiológico, normas diretrizes, que não adentrem em matérias específicas do Município. Havendo norma da União com nítido caráter específico, essas não devem ser aplicadas (controle prévio de inconstitucionalidade pelo poder executivo (AUTOTUTELA). Afinal, os entes são autônomos e com competências legislativas delimitadas pelo legislador constituinte originário.

  • sobre os legitimados..

    lei 13465/17

    Art. 14.  Poderão requerer a Reurb: 

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta; 

    II - os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana; 

    III - os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores; 

    IV - a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e 

    V - o Ministério Público.  

  • a) Cabe ao Município estabelecer regras sobre procedimento ou regulamentação de regularização fundiária, sendo indispensável este regramento da sua implementação.

     

    Comentários:

     

    A meu ver a questão está errada, pois segundo art. 21 da CF/88, compete à União instituir diretrizes (normas) para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação (...)

    Ademais, o art. 182 dispõe que "A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.  

    Percebe-se que ao Município compete EXECUTAR a política de desenvolvimento urbano, conforme diretrizes gerais fixadas pela UNIÃO. Assim, não compete a ele criar normas sobre procedimento ou regulamentação de regularização fundiária,    


ID
2039569
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Não se inclui nas atribuições do Registro de Títulos e Documentos:

Alternativas
Comentários
  • rt. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: (Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de 1975).

            I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

            II - do penhor comum sobre coisas móveis;

            III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

            IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

            V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

            VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);

            VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

  • Nos cartórios de registros de títulos e documentos:

     I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

           II - do penhor comum sobre coisas móveis;

           III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

           IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

           V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

           VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);

           VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

  • Escritura de Separação e divórcio registradas no TABELIONATO DE NOTAS

  • A questão avalia se o candidato tem em mente o artigo 127 e 129 da Lei 6015/1973 que define as atribuições da serventia registral de títulos e documentos. 

    No artigo 127 é pontuado que no Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:    
    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
    II - do penhor comum sobre coisas móveis;
    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;
    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;
    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;
    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);
    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.
    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.



    Por sua vez, no artigo 129 da Lei de Registros Públicos é disciplinado que estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:             
    1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;
    2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;
    3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;
    4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;
    5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;
    6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;
    7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;
    8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.
    9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.



    Portanto, vamos à análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 127, III da Lei 6015/1973.
    B) CORRETA - Expressão da competência residual do cartório de registro de títulos e documentos, prevista no artigo 127, § único da Lei 6015/1973.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 127, I da Lei 6015/1973.
    D) INCORRETA - As escrituras de separação e divórcio são lavradas no tabelionato de notas e posteriormente são averbadas no cartório de registro civil das pessoas naturais junto ao assento de casamento respectivo. Caso haja imóvel registrado no nome de um dos consortes, no cartório de registro de imóveis será feito posteriormente a averbação da alteração do estado civil junto a matrícula do imóvel para refletir o atual estado civil das pessoas constantes dela.




    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2039572
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o protesto, está INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA B

    a) Por analogia: Lei nº 6.015 - Art. 198. Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:

    d)Lei 9.492 - Art. 16. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.

    Lei 9.492 - Art. 37. § 1º Poderá ser exigido depósito prévio dos emolumentos e demais despesas devidas, caso em que, igual importância deverá ser reembolsada ao apresentante por ocasião da prestação de contas, quando ressarcidas pelo devedor no Tabelionato.

  • Acho que essa questão é passível de anulação, não entendo que o apresentante tenha obrigação de exigir que o oficial exponha suas justificativas por escrito. Na verdade a própria lei impõe isso ao Oficial: Art. 198. Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito [...] Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:

    O requerimento do interessado é no sentido de remeter a declaração de dúvida do oficial ao juízo competente!!

    No mínimo está mal elaborada!

  • Principio Conservatório conserva e constitui efeito do protesto a garantia do endossatário do direito de regresso contra o endossante e os seus avalistas.

  • Além das mazelas apontadas pelos colegas, no caso das DUPLICATAS, a ausência de protesto implica na perda do direito de regresso contra endossantes e avalistas, consoante previsão do artigo 14, § 3º, da Lei 5474/68:

    § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.

  • b) Errada, regra é direito de regresso do endossatário contra os endossantes e avalistas.

    Lei 5.474

     Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.

     § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas. 

  • Letra C está correta: DPL 2.044/1908 Art. 29, III, segunda parte:  "A intimação é dispensada no caso de o sacado ou aceitante firmar na letra a declaração da recusa do aceite ou do pagamento e, na hipótese de protesto, por causa de falência do aceitante."

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro.

    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata.

    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guiherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).

    Vamos a análise das assertivas em que se esperava que o candidato localizasse a única correta:

    A) INCORRETA - O Oficial de protesto poderá recusar o título apresentado caso não esteja revestido de seus caracteres formais e não apresentem vícios, a teor do artigo 9º da Lei de Protestos. Caso não possa ser levado adiante o tabelião deverá expedir nota devolutiva obstando o ato.

    B) CORRETA - A teor do artigo 13, §4º da Lei 5474/1968 o portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.

    C) INCORRETA- Não há previsão de dispensa de intimação do sacado ou do aceitante na Lei 9492/1997.

    D) INCORRETA - A teor do artigo 37, parágrafo primeiro da Lei 9492/1997 poderá ser exigido depósito prévio dos emolumentos e demais despesas devidas, caso em que, igual importância deverá ser reembolsada ao apresentante por ocasião da prestação de contas, quando ressarcidas pelo devedor no Tabelionato.

    Gabarito do Professor: Letra B

ID
2039575
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Na Regularização Fundiária:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA

    Art. 65, LEI 11977-O registro do parcelamento resultante do projeto de regularização fundiária de interesse social deveráser requerido ao registro de imóveis, acompanhado dos seguintes documentos:
    I – certidão atualizada da matrícula do imóvel; II – projeto de regularização fundiária aprovado;
    III – instrumento de instituição e convenção de condomínio, se for o caso; e
    IV – no caso das pessoas jurídicas relacionadas no inciso II do art. 50, certidão atualizada de seus atos constitutivos que demonstrem sua legitimidade para promover a regularização fundiária.

    Parágrafo único. O registro do parcelamento decorrente de projeto de regularização fundiária de interesse social independe do atendimento aos requisitos constantes da Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

  • Com o advento da Lei n. 13.465/2017, a questão passou a estar desatualizada.


ID
2039578
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto ao nome da pessoa natural, NÃO É CERTO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO. A correção de erros de grafia, segundo a Lei de Registros Públicos, poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador. 

     

  • O item A está incorreto.

     

    Somente complementando o comentário da colega Talita, creio que o artigo 110 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) ajuda a responder a questão:

     

    "Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público."

  • A) Incorreta

    Art. 59. O prenome será imutável.

     Parágrafo único. Quando, entretanto, for evidente o erro gráfico do prenome, admite-se a retificação, bem como a sua mudança mediante sentença do Juiz, a requerimento do interessado, no caso do parágrafo único do artigo 56, se o oficial não o houver impugnado.

    LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

  • lei 6015/73

    Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.

     

  • Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:        

    I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;        

    II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;        

    III - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro;        

    IV - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento;        

    V - elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.        

  • direito absoluto...

  • Atualizando redações dos artigos 58 e 110, LRP:

    Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.

    (Redação dada pela Lei no 9.708, de 1998)

    Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público. 

    (Redação dada pela Lei no 9.807, de 1999)

    Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público. 

    (Redação dada pela Lei no 12.100, de 2009).

    § 1o Recebido o requerimento instruído com os documentos que comprovem o erro, o oficial submetê-lo-á ao órgão do Ministério Público que o despachará em 5 (cinco) dias. 

    (Redação dada pela Lei no 12.100, de 2009).

    § 2o Quando a prova depender de dados existentes no próprio cartório, poderá o oficial certificá-lo nos autos. 

    (Redação dada pela Lei no 12.100, de 2009).

    § 3o Entendendo o órgão do Ministério Público que o pedido exige maior indagação, requererá ao juiz a distribuição dos autos a um dos cartórios da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado, observado o rito sumaríssimo. 

    (Redação dada pela Lei no 12.100, de 2009).

    § 4o Deferido o pedido, o oficial averbará a retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo e a data da sentença e seu trânsito em julgado, quando for o caso. 

    (Redação dada pela Lei no 12.100, de 2009).

    Art. 111. Nenhuma justificação em matéria de registro civil, para retificação, restauração ou abertura de assento, será entregue à parte. 

    (Renumerado do art. 112 pela Lei no 6.216, de 1975).

    Art. 112. Em qualquer tempo poderá ser apreciado o valor probante da justificação, em original ou por traslado, pela autoridade judiciária competente ao conhecer de ações que se relacionarem com os fatos justificados. 

    (Renumerado do art. 113 pela Lei no 6.216, de 1975).

  • Pessoal, se liguem que tem muitos comentários com a legislação desatualizada.

  • Absolutos são aqueles direitos subjetivos os quais traduzem uma relação oponível à generalidade dos indivíduos, sem a especificação de sua exigibilidade contra um sujeito determinado, apresentando como um dever geral negativo;

    O direito ao nome é uma ramificação dos direitos da personalidade, subjetivo e intrínseco à pessoa humana. A pessoa adquire personalidade a partir do momento em que nasce com vida, e caracteriza-se por sem inalienável, irrenunciável, intransmissível, indisponível, impenhorável, imprescritível, extrapatrimonial e vitalício.

    https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/direitos-da-personalidade-direito-ao-nome.htm

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o tratamento dispensado pela Lei 6015/1973 ao nome da pessoa natural. 
    A regra geral é a de que o prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios, a teor do artigo 58 da Lei 6015/1973.


    Vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - É possível desde a edição da Lei 13484/2017 a retificação administrativa diretamente na serventia extrajudicial do registro civil das pessoas naturais. A nova redação do artigo 110 da Lei 6015/1973 prevê que o oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:  I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção; II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório; III - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro;  IV - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento e V - elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei. Portanto, é possível a retificação de nome por erro de grafia administrativamente. 

    B) CORRETA - O registro civil de nascimento é obrigatório e deverá ser feito nos moldes do artigo 50 da Lei 6015/1973 que prevê que todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.   Registra-se ainda que o registro de nascimento possui natureza declaratória e não constitutiva.

    C) CORRETA - Em consonância com o artigo 55 parágrafo único da Lei 6015/1973.

    D) CORRETA - O direito ao nome é protegido pelo artigo 5º da Constituição Federal e esposado no artigo 16 do Código Civil Brasileiro que prevê que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A. 

ID
2039581
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder de fiscalização, atribuído ao poder judiciário pela Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

    Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)

    Art. 37. A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, mencionados nos arts. 6º a 13, será exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos.

  •  

    a)  A aplicação das medidas disciplinares guarda correspondência primordialmente retributiva com o fato da infração.

     

    Lei 8935/94 -  Art. 34. As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato.

     

    Achei bem semelhante....

  • A assertiva dada como correta não abrangeu a instauração de processo administrativo de ofício, quando a autoridade verificar irregularidades no exercício de sua função.
  • LETRA B

     

    Art. 236 DA CF. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. 

    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

     

    LEI 8935 - Art. 37. A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, mencionados nos artes. 6º a 13, será exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos.

  • Alguem poderia elucidar qual é o erro da alternativa "a"? A pena não tem sempre caráter retributivo? Agradeço desde já!

  • Acho que o problema da "A" foi não deixar claro ser em funçao da gravidade do fato. só fala que é retributiva levando em conta o fato. Não fala da gravidade.......Acho que é isso.

  • Enunciado bem...

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2039584
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a reserva legal, NÃO É CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) A reserva legal das florestas, bem como de outros espaços protegidos, são meras limitações administrativas que não integram o direito de propriedade, sendo que seu ingresso no Registro e Imóveis cumpre apenas função de publicidade.

    A RESERVA LEGAL LIMITA O DIREITO DE PROPRIEDADE

     

    B) Art.17, §1º

    C) Art.2º,§2º

    D) Art.18: CAR Cadastro Ambiental Rural

  • A Lei n. 12.651/12 manteve os mesmos percentuais de proteção do antigo Código Florestal.

  • Confundi a palavra INEQUÍVOCA...

  • ERRADO: A reserva legal das florestas, bem como de outros espaços protegidos, são meras limitações administrativas que não integram o direito de propriedade, sendo que seu ingresso no Registro e Imóveis cumpre apenas função de publicidade.


ID
2039587
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a tributação do imóvel rural:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

    § 1º O ITR incide inclusive sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária, enquanto não transferida a propriedade, exceto se houver imissão prévia na posse.

    § 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.

    § 3º O imóvel que pertencer a mais de um município deverá ser enquadrado no município onde fique a sede do imóvel e, se esta não existir, será enquadrado no município onde se localize a maior parte do imóvel.

    Imunidade

    Art. 2º Nos termos do art. 153, § 4º, in fine, da Constituição, o imposto não incide sobre pequenas glebas rurais, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, pequenas glebas rurais são os imóveis com área igual ou inferior a :

    I - 100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;

    II - 50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;

    III - 30 ha, se localizado em qualquer outro município.


ID
2039590
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Há necessidade da expressa anuência do INCRA para a alteração da qualificação do imóvel de rural para urbano.

    Conforme artigos.

    Diretrizes Extrajudiciais de RO

    Art. 1.047. O parcelamento de imóvel rural para fins urbanos deve ser precedido de:


    I - lei municipal que o inclua na zona urbana ou de expansão urbana do Município (art. 3º, caput, da Lei nº 6.766/79);


    II - averbação de alteração de destinação do imóvel, de rural para urbano, com apresentação de certidão expedida pelo INCRA (art. 53, da Lei nº 6.766/79).

     

    Art. 1.058. Cuidando-se de imóvel urbano que, há menos de 5 (cinco) anos, era considerado rural, deve ser exigida certidão negativa de débito para com o INCRA.

  • Lei nº 6.766:

     

    Art. 53. Todas as alterações de uso do solo rural para fins urbanos dependerão de prévia audiência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Órgão Metropolitano, se houver, onde se localiza o Município, e da aprovação da Prefeitura municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, segundo as exigências da legislação pertinente.

  • Atenção, ao meu ver, em São Paulo, de acordo com as NSCGJSP não é necesserária a expressa anuência do INCRA, mas apenas a sua ciência, conforme dispõe os Itens:

    168. O parcelamento do solo para fins urbanos será precedido de averbação de lei municipal que incluiu o imóvel parcelado em zona urbana, bem como da comprovação da ciência do INCRA.
    168.1. A ciência será comprovada pela apresentação da certidão do INCRA ou do comprovante de protocolo da cientificação.
    168.2. No caso de ser apresentado comprovante de protocolo de cientificação,registrado o parcelamento do solo, o Oficial de Registro de Imóveis enviará ao INCRA certidão comprobatória do citado ato para conhecimento e respectivas providências.

  • prov 260 mg Art. 880. O parcelamento de imóvel rural para fins urbanos será precedido de averbação de alteração de sua destinação, que por sua vez depende de: I - certidão municipal que ateste a inclusão do imóvel em zona urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica, conforme lei local; II - certidão de não oposição expedida pelo INCRA

  • Não concordo com o Gabarito.

    Enunciado da alternativa C:

    Não há necessidade da expressa anuência do INCRA para a alteração da qualificação do imóvel de rural para urbano.

    Não visualizo erro de imediato com base na disposição do art. 53 da Lei 6.766/79:

    Art . 53. Todas as alterações de uso do solo rural para fins urbanos dependerão de prévia audiência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Órgão Metropolitano, se houver, onde se localiza o Município, e da aprovação da Prefeitura municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, segundo as exigências da legislação pertinente.

    A audiência não requer anuência, pode ser interpretada como ciência, como apontado pelo colega Gui CB.

  • A questão avalia do candidato seu conhecimento sobre o tabelionato de notas e sobre o Código de Normas do Pará. 

    A teor do artigo 1014 do Código de Normas do Pará o parcelamento de imóvel rural para fins urbanos será precedido de averbação de alteração de sua destinação, que por sua vez depende de: I - certidão municipal que ateste a inclusão do imóvel em zona urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica, conforme lei local; II - certidão de não oposição expedida pelo INCRA.

    A teor do artigo 1015 do Código de Normas do Pará o parcelamento de imóvel urbano dependerá, em qualquer hipótese, de prévia anuência do município, enquanto o parcelamento de imóvel rural dela independerá, sendo exigida a anuência do INCRA apenas nos casos expressamente previstos em lei.

    Por tal modo, viu-se que para alteração do imóvel rural para urbano é preciso que o INCRA manifeste pela não oposição, desta maneira, equivocada a letra C da questão.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2039593
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a alienação fiduciária de bens imóveis:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A:

    Lei nº 6.015 -   Art. 167. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.  

    I - o registro:      

    35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel.

    CC/2002 - Art. 1.368-B.  A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)

    Lei nº 9.514/1997.Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.

    B) ERRADA. Lei nº 9.514/1997. Art. 38. Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.   

    C) ERRADA.  Lei nº 9.514/1997. Art. 18. O contrato de cessão fiduciária em garantia opera a transferência ao credor da titularidade dos créditos cedidos, até a liquidação da dívida garantida, e conterá, além de outros elementos, os seguintes: (...)

    Lei nº 9.514/1997. Art. 28. A cessão do crédito objeto da alienação fiduciária implicará a transferência, ao cessionário, de todos os direitos e obrigações inerentes à propriedade fiduciária em garantia.

    D) ERRADA. Lei nº 9.514/1997. Art. 37-B. Será considerada ineficaz, e sem qualquer efeito perante o fiduciário ou seus sucessores, a contratação ou a prorrogação de locação de imóvel alienado fiduciariamente por prazo superior a um ano sem concordância por escrito do fiduciário.  

     

  • Lei nº 6.015/73 

    Art. 167. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.  

    I - o registro:      

    35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel.             

     

    CC/2002 - Art. 1.368-B.  A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)

    Lei nº 9.514/1997.Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.

     

    B) ERRADA. Lei nº 9.514/1997. Art. 38. Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.   

     

    C) ERRADA.  Lei nº 9.514/1997. Art. 18. O contrato de cessão fiduciária em garantia opera a transferência ao credor da titularidade dos créditos cedidos, até a liquidação da dívida garantida, e conterá, além de outros elementos, os seguintes: (...)

    Lei nº 9.514/1997. Art. 28. A cessão do crédito objeto da alienação fiduciária implicará a transferência, ao cessionário, de todos os direitos e obrigações inerentes à propriedade fiduciária em garantia.

     

    D) ERRADA. Lei nº 9.514/1997. Art. 37-B. Será considerada ineficaz, e sem qualquer efeito perante o fiduciário ou seus sucessores, a contratação ou a prorrogação de locação de imóvel alienado fiduciariamente por prazo superior a um ano sem concordância por escrito do fiduciário.  

     

  • A questão exige do candidato o conhecimentos sobre a disciplina da alienação fiduciária de bens imóveis e sua recepção no cartório de registro de imóveis. 
    O artigo 167, I, 35 da Lei 6015/1973 prevê que no cartório de registro de imóveis além da matrícula será feito o registro da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel.  É portanto direito real e hipótese de registro no cartório de registro de imóveis.  Portanto, a alternativa A está correta.

    A letra B está equivocada pois a teor do artigo 38 da Lei 9514/1997 que dispôs sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e instituiu a alienação fiduciária de coisa imóveis os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.  

    Já a letra C está errada pois tanto no artigo 18, como no artigo 28 da referida Lei 9514/1997 que o contrato de cessão fiduciária em garantia opera a transferência ao credor da titularidade dos créditos cedidos, até a liquidação da dívida garantida e a cessão do crédito objeto da alienação fiduciária implicará a transferência, ao cessionário, de todos os direitos e obrigações inerentes à propriedade fiduciária em garantia.

    Por fim, a letra D está errado com fulcro no artigo 37-B da Lei 9514/1997 que prevê que será considerada ineficaz, e sem qualquer efeito perante o fiduciário ou seus sucessores, a contratação ou a prorrogação de locação de imóvel alienado fiduciariamente por prazo superior a um ano sem concordância por escrito do fiduciário.    

    Portanto, a resposta correta é a da letra A.



    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
2039596
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No tocante à retificação de registro imobiliário, NÃO SE PODE AFIRMAR que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está incorreta. Segundo o art. 213, da Lei 6015/73:

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:

    I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:

    (...)

  • Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:                       

    I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:                          

     

    a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;                     

     

    b) indicação ou atualização de confrontação;                    

     

    c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;         

     

    d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais ou de área, instruída com planta e memorial descritivo que demonstre o formato da área, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no Conselho competente, dispensada a anuência de confrontantes;                         (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

     

    e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro, instruído com planta e memorial descritivo demonstrando o formato da área, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho, dispensada a anuência de confrontantes;           (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

     

    f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;                           

     

    g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;                   

     

     

    II - A REQUERIMENTO DO INTERESSADO, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes(TAMBÉM DEVEM ASSINAR).                      

     


ID
2039599
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a representação prevista no Código Civil, responda:


I. É anulável o negócio jurídico que o representante celebrar consigo mesmo, salvo se expressamente permitido por lei ou pelo representado.


II. Caso o representante substabeleça seus poderes, poderá celebrar negócios com o substabelecido sem que esteja sujeito a anulação e independente de permissão expressa da lei ou do representado.


III. O negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado é anulável, independente do conhecimento de quem celebrou o negócio com o representante.


Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    I). Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    II) Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo. Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos

    III) Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

  • Sobre a representação prevista no Código Civil, responda:

     

    I - É anulável o negócio jurídico que o representante celebrar consigo mesmo, salvo se expressamente permitido por lei ou pelo representado.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 117, do CC: "Art. 117 - Salvo se o permitir a lei, ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo".

     

    II - Caso o representante substabeleça seus poderes, poderá celebrar negócios com o substabelecido sem que esteja sujeito a anulação e independente de permissão expressa da lei ou do representado.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 117, do CC: "Art. 117 - Salvo se o permitir a lei, ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo".

     

    III - O negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado é anulável, independente do conhecimento de quem celebrou o negócio com o representante.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 119, do CC: "Art. 119 - É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou".

     

  • CC

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

     Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representadoé anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

  • Atenção para os prazos:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

  • Por meio da representação um terceiro recebe (por lei ou pelo interessado) poderes para agir em nome de outrem, estando prevista, especialmente, nos arts. 115 a 120 do Código Civil.

    A respeito do assunto, deve-se analisar as afirmativas:

    I - O art. 117 assim estabelece:

    "Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos"
    .

    Assim, observa-se que a assertiva é verdadeira.

    II - A afirmativa é falsa, como pode se notar pela redação do parágrafo único do art. 117 acima transcrito.

    III - A assertiva é falsa, nos termos do art. 119:

    "Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo"


    Logo, observa-se que apenas a afirmativa "I" é verdadeira.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    II - ERRADO: Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo. Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.

    III - ERRADO: Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.


ID
2039602
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as obrigações em geral, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o § 2º do art. 252 do Código Civil, nas obrigaçoes alternativa, se a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    Dessa forma, correta a alernativa 'b'.

  • A - ERRADA: CC, Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    B - CORRETA: CC, Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    C - ERRADA: CC, Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    D - ERRADA: CC, Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.

    Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

  • Gabarito letra B


     

    A - ERRADA: CC, Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
     

    B - CORRETA: CC, Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.


    C - ERRADA: CC, Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.


    D - ERRADA: CC, Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.

    Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

     

     

  • A) Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. Coisa certa + Acessórios.

    B) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    C) Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. (Só responderá pelas perdas e danos, o devedor que tiver culpa).

    D) Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente. Obrigação de dar coisa certa.

  • Gabarito: Letra "B"

     

    Cumpre acrescentar:

    Esta possibilidade de a  escolha ser exercida a cada prestação nas obrigações alternativas de execução periódica (ou de trato sucessivo) prevista no art. Art. 252, §2º do Código Civil é chamada pela doutrina como jus variandi.

     

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    (...) § 2º. Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

     

  • letra D - Nas obrigações de dar coisa incerta, não pode o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, independente da ciência do credor sobre a concentração.

    Errada.
    Gênero não perece, mas uma vez feita a concentração (escolha), segue a regra da obrigação de dar coisa certa.

  • CC, Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

     CC, Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    CC, Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    CC, Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.

    Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

  • Alternativa B 

    art 252 § 2º   Nas obrigações alternativas de prestação periódica, a faculdade de escolha pode ser exercida a cada prestação.

  • Após a ciência, o devedor pode alegar sim perda ou deterioração da coisa.

  • Sobre as disposições do Código Civil acerca das obrigações, deve-se assinalar a alternativa correta:

    a) Nos termos do art. 233: "A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso".

    Logo, observa-se que, em regra, os acessórios acompanham a obrigação de dar coisa certa, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias, portanto, a alternativa é falsa.

    b)
    Conforme estabelece o art. 252, nas obrigações alternativas, em regra, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não houver sido estipulada. Já o §2º do mesmo artigo deixa claro que, se se tratar de obrigações periódicas, a escolha poderá ocorrer a cada prestação, assim, a alternativa é verdadeira.

    c)
    Nos termos do art. 258, "A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico".

    No entanto, o art. 263 prevê que "Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos", logo, a assertiva é falsa.

    d)
    A alternativa é falsa, já que as disposições do Código Civil deixam claro que a cientificação do credor quanto à escolha feita pelo devedor será determinante na possibilidade (ou não) de alegação de perda ou deterioração da coisa:

    "Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.
    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito"
    .

    Gabarito do professor: alternativa "B".

ID
2039605
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o contrato de compra e venda, responda em conformidade com o Código Civil:


I. Não é lícita a compra e venda de bens entre cônjuges casados em regime de comunhão, parcial ou universal.


II. A cláusula de retrovenda pode ser aposta em bens móveis e imóveis.


III. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    I) Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    II) A cláusula de retrovenda só incide sobre bens imóveis, conforme o caput do art. 505 do CC.

    III) Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

  • A assertiva I é aquele tipo de questão que o examinador pode dar como certa ou errada, a depender da sua preferência.

    Ela descreve a regra: a ilicitude de venda entre cônjuges, pois a maioria dos bens está abarcada pela comunhão.

    Mas há também exceções, quanto aos bens excluídos da comunhão.

    Enfim, a questão induz o candidato ao erro, contudo, temos que jogar o jogo.

  • CC

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

  • A alternativa I realmente leva o candidato ao erro, embora a subsunção do jogo expande o conhecimento, deixa vários contrariados.

  • GAB. A

    RETROVENDA - IMÓVEL - art. 505, CC.

    Nesta cláusula, o comprador terá uma propriedade resolúvel (está na pendência de uma condição resolutiva) que poderá se extinguir no momento em que o vendedor exercer o seu direito de reaver o bem.

  • Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

    III. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro.

    reparem, se o examinador que fazer copy paste faça corretamente.

    o examinador pegou parte da norma que deve ser interpretada como um todo e pos como correta. é proibida sim a fixação de preço a terceiro. o terceiro somente poderá decidir sobre o preço se assim convencionarem as partes. as partes decidem sobre o terceiro.

    vou dar um exemplo.

    o ser humano anda de quatro para passar por baixo do muro.

    o ser humano anda?

    a) de pé

    b) de quatro

    kkkkkkk

    questão de lógica e eu perdendo meu tempo aqui

     
  • Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

     

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

     

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

  • Vamos analisar a questão:
    Os arts. 481 e seguintes do Código Civil tratam do contrato de compra e venda, assunto exigido para a análise das afirmativas:

    I - A assertiva é falsa, já que, conforme se lê no art. 499: "É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão".

    II - A cláusula de retrovenda se consiste na possibilidade de o vendedor se reservar o direito de recomprar o bem imóvel no prazo de 3 anos, conforme previsão do art. 505:

    "Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias".

    Assim, fica claro que a assertiva é falsa.

    III - O art. 485 autoriza que os contrantes deixem a fixação do preço ao arbítrio de terceiro, logo, a afirmativa é verdadeira:

    "Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa".

    Portanto, somente é correto o que se afirma em "III".

    Gabarito do professor: alternativa "A".

ID
2039608
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre penhor, anticrese e hipoteca, responda:


I. É nula cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.


II. Como regra, no penhor pignoratício a coisa empenhada fica na posse do credor.


III. Se a dívida garantida não for paga no vencimento, o credor está autorizado a ficar com o objeto de garantia.


IV. Somente os bens hipotecados ou penhorados garantem o pagamento da dívida e despesas judiciais, não remanescendo responsabilidade pessoal do devedor caso não sejam suficientes para tanto.

Alternativas
Comentários
  • II - CORRETO

    nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado. ... O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele

     

    II - CORRETO

     

    penhor: direito real de garantia sobre coisa móvel alheia cuja posse, no penhor comum, é transferida ao credor, que fica com o direito de ... Direitos do credor pignoratício: adquire a posse da coisa empenhada

     

     

     

    Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica ... É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Art. 1419 - Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em .... "A preferência do credor garantido acarreta, no caso do concurso de .... Mostra-se que é possível um terceiro não devedor prestar garantia real, não se ... a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

     

     

     

     

  • Código Cívil:
    I. ​Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    II. Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

                          I - à posse da coisa empenhada;

  • GABARITO LETRA B:

    I - CORRETO: CC, Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

    II - CORRETO: CC, Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

    I - à posse da coisa empenhada

    A título de maiores informações: 

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    III - ERRADO: CC, Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    IV - ERRADO: CC, Art. 1.430. Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante.

  • Conforme p. ú. do Art. 1431 do CC, apenas no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

  • iii = cláusula comissória -> nula

    OBS:

    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

    I - à posse da coisa empenhada;

    II - à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;

    III - ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada;

    IV - a promover a execução judicial, ou a venda amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração;

    V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;

    VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.

    Art. 1.434. O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou uma parte dela, antes de ser integralmente pago, podendo o juiz, a requerimento do proprietário, determinar que seja vendida apenas uma das coisas, ou parte da coisa empenhada, suficiente para o pagamento do credor.

  • Vamos analisar a questão:
    A hipoteca, penhor e anticrese são modalidades de garantias reais, nas quais, conforme art. 1.419, " o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação".

    A respeito do assunto, deve-se analisar as assertivas:

    I - Nos termos do art. 1.475, "É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado", sendo possível, no entanto, a convenção de que "que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado", assim, a assertiva é verdadeira.

    II - Conforme art. 1.433, inciso I, o credor pignoratício tem direito à posse da coisa empenhada, logo, a afirmativa é verdadeira.

    III - O art. 1.428 veda a instituição da chamada cláusula comissória: "Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida!", assim, a afirmativa é falsa.

    IV - A assertiva é falsa, nos termos do art. 1.430: "Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante".

    Logo, apenas as afirmativas "I" e "II" são verdadeiras.

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • Mas qual penhor não é pignoratício, se "pignoratício" está diretamente relacionado a penhor?

ID
2039611
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A propriedade do solo prevista no Código Civil abrange:


I. As jazidas, minas e recursos minerais.


II. O espaço aéreo e o subsolo, em altura e profundidade úteis ao seu exercício.


III. Os sítios arqueológicos.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    I e III) Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

    II) Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

  • Relembrando: Jazidas minerais e sítios arqueológicos são propriedade da União (art. 20 da CF).

  • Essa tava mamão com açúcar, hein? Era só saber que a alternativa I está errada, assim só sobra como possível resposta o item D.

  • Gabarito letra D.

     

    I e III) Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

     

    II) Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

  • Nos termos do Código Civil:

    "Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
    Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
    Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial"
    .

    Observa-se, então, que apenas a assertiva "II" traz elementos que a propriedade do solo abrange.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • AD USQUE INFERO AD USQUE SIDERA


ID
2039614
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a fiança prevista no Código Civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    a) Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    b) Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    c) Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

    d) Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

  • Código Civil

     Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

     Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

  • Vamos analisar a questão:
    Os arts. 818 e seguintes do Código Civil tratam da fiança, assim, é preciso identificar a alternativa que traz uma informação correta sobre o assunto:

    a) Não há, no Código Civil, qualquer disposição que autorize fiança como garantia de obrigações rurais, logo, a alternativa é falsa.

    b)
    Nos termos do art. 820: "Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade", portanto, a alternativa é verdadeira.

    c)
    A alternativa é falsa, conforme art. 823:

    "Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada".

    d) O art. 819 deixa claro que: "A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva", assim, não há que se falar em fiança verbal, por isso, a alternativa é falsa.

    Gabarito do professor: alternativa "B".

ID
2039617
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a validade do casamento, responda:


I. O casamento celebrado com pessoa divorciada que ainda não realizou a partilha dos bens do casamento anterior é anulável.


II. Não pode ser anulado por motivo de idade o casamento do qual resultou gravidez.


III. O casamento realizado sob erro essencial quanto a pessoa do cônjuge é anulável, ainda que haja coabitação após a ciência do vício.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I - não é anulável. Somente torna obrigatório regime da separação total, pois se trata de causa suspensiva.

    II - Correta!

    III - Artigo correto que responde a alternativa --> Art. 1.559. Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557

  • Gab. A (só a II está correta)

  • I - Art. 1.523, inciso III, do Código Civil - é uma causa suspensiva;

    II - resposta correta - Artigo 1.551, do Código Civil;

    III - Artigo 1.559, do CC - invalidade do casamento 

  • Código Civil de 2002:

     

    Art. 1.551. Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.

  • Das causas suspensivas

    Art. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

     

    Art. 1.551. Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.

     

    Art. 1.559. Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557.

     

    Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

    I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

    II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;

     

    III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;        

    IV - (Revogado).  

  • I – ERRADA. Não é anulável. Somente torna obrigatório regime da separação total, pois se trata de causa suspensiva.

     

    II – CORRETA. Art. 1.551. Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.

     

    III - ERRADA. A coabitação nesse caso pode, sim, validar o ato em alguns casos.

     

    Art. 1.559. Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557.

     

    Art. 1.557:

     

    III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

     

    IV - (Revogado).           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

  • O candidato deve analisar as assertivas sobre o casamento no Código Civil:

    I - A alternativa é falsa, já que, nos termos do art. 1.523, III, a pessoa divorciada que ainda não realizou a partilha de bens do casamento anterior incorre em uma causa SUSPENSIVA para o casamento, que tem como consequência a imposição do regime de separação de bens (art. 1.641, I) e não a sua anulabilidade.

    II - A afirmativa é verdadeira, nos exatos termos do art. 1.551: "Art. 1.551. Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez".

    III - O art. 1.556 assim estabelece:

    "Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro".

    Por sua vez, o art. 1.557 estabelece o que se considera erro essencial para fins do artigo antecedente:

    "Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
    I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
    II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;
    III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;                    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)
    IV - (Revogado).                       (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)
    "

    Já o art. 1.559 deixa claro que a coabitação pode validar o casamento:

    "Art. 1.559. Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557".

    Logo, a afirmativa é falsa.

    Assim, temos que somente a assertiva "II" é verdadeira.

    Gabarito do professor: alternativa "A".

ID
2039620
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à sucessão legítima prevista no Código Civil, responda:


I. Na classe dos descendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sendo concedido direito de representação somente até o quarto grau.


II. Entre os colaterais, a sucessão se defere até o terceiro grau, sendo concedido direito de representação.


III. Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, não sendo concedido direito de representação.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gaarito letra A

    I- Art. 1.833 Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

    II- Art. 1.840 Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

    III- Art. 1852 O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

  • I - FALSO - parentesco em linha reta é ilimitado (infinito). Portanto, não há esse limite do 4º grau para a representação.

    II - FALSO - os graus mais próximos excluem os mais remotos, salvo na representação, onde há possibilidade de concorrência entre, por exemplo, tios e sobrinhos (na hipótese em que os sobrinhos representem o seu pai, pré-morto).

    III - VERDADEIRO - não há representação na linha reta ascendente. Sempre sucedem por cabeça.

     

    GABARITO: LETRA A (somente a III está correta).

  • I - Errada. Art. 1833, CC. Na classe dos descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo direito de representação. Art. 1853, CC: Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem. Este é o limite.

    II - Errada. Art. 1840, CC: Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos dos irmãos.

  • Direito de representação - é para descendentes

    Direito de linha - é para ascendentes

    I- Art. 1.833 Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação. (não limita o grau)

    II- Art. 1.840 Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

    III- Art. 1852 O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    § 1 Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.

    § 2 Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.

    Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no , serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

  • curiosidade, a palavra NUNCA só aparece 2 vezes no CC.

  • A questão exige conhecimento quanto à disciplina da sucessão legítima no Código Civil.

    Conforme deixa claro o art. 1.798, "Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão", podendo, ainda, ser chamadas a suceder as pessoas previstas no artigo seguinte.

    O art. 1.829, por sua vez, traz a ordem de vocação hereditária, a saber:

    "Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
    III - ao cônjuge sobrevivente;
    IV - aos colaterais".

    Passemos, então, à análise das assertivas:

    I - Relativamente à classe dos descendentes, assim estabelece o Código Civil:

    "Art. 1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.
    Art. 1.834. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.
    Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau".


    Assim, embora seja correto afirmar que os de grau mais próximo excluem os mais remotos, não há que se falar em limite no direito de representação, logo, a afirmativa é falsa.

    II - Em relação à classe dos colaterais, temos que:

    "Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.
    Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.
    Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.
    Art. 1.842. Não concorrendo à herança irmão bilateral, herdarão, em partes iguais, os unilaterais

    Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.
    § 1o Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.
    § 2o Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.
    § 3o Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão por igual".


    Observa-se, portanto, que a assertiva é falsa, já que a sucessão dos colaterais é deferida até o quarto grau, em que pese exista o direito de representação.

    III - Sobre a sucessão dos ascendentes:

    "Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
    § 1o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.
    § 2o Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna"
    .

    Portanto, é correto afirmar que na sucessão dos ascendentes o mais próximo exclui o mais remoto, não havendo direito de representação.

    Somente é verdadeiro o que se afirma na assertiva "III".

    Gabarito do professor: alternativa "A".

ID
2039623
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à elaboração de testamento, responda:


I. A nomeação de herdeiro pode ser pura e simples, ou por certo motivo.


II. Podem ser chamados a suceder as pessoas jurídicas, cuja organização, sob qualquer forma, seja determinada pelo testador.


III. Não é possível a nomeação de herdeiro à termo, ou sob condição.


Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.897. A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo.

    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    II - as pessoas jurídicas;

    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação. (não é sob qualquer forma)

    Art. 1.897. A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo. (ASSERTIVA I)

    Art. 1.898. A designação do tempo em que deva começar ou cessar o direito do herdeiro, salvo nas disposições fideicomissárias, ter-se-á por não escrita.
    Logo, quanto à ASSERTIVA III, é possível, nomeação de herdeiro a termo (tempo em que cessao direito hereditário) ou sob condição (tempo em que deve começar o direito do herdeiro. Não confundir com:

    Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

  • I - Art. 1.897. A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo.

     

    II - Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder: III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

     

    III - Art. 1.897. A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo.

    A nomeação de herdeiro sob condição é plenamente possível.

  • Acredito que o item III só está errado quando diz que não é possível a nomeação de herdeiro sob condição. O artigo 1897 do CC diz expressamente que é possível. O que não é possível é a nomeação de herdeiro a termo (salvo nas disposições fideicomissarias), essa nomeação (a termo) será tida como não escrita, nos termos do 1898 do CC. Agora, quanto ao legatário, esse sim pode ser nomeado a termo.

    Se eu estiver errado peço que me corrijam.

     

  • Item III. Não é possível a nomeação de herdeiro à termo, ou sob condição.

     

    O item fala do HERDEIRO e não da HERANÇA. 

    Quanto à herança: 

    Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    Ou seja, ou vc recebe/recusa  todos os bens, ou não recebe/recusa nenhum!!! Ou tudo ou nada!

     

    Quanto ao herdeiro:

    Art. 1.897. A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo.

    Art. 1.951. Pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte (TERMO- Evento futuro e certo), a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário.

     

    a) Pura e Simples: sem imposição de qualquer tipo de limitação, produzindo efeitos no momento da abertura da sucessão, de imediato. *Obs.: Mesmo assim, o legatário dependerá dos herdeiros para ser empossado de seu legado, salvo se houver previsão do testador neste sentido (art. 1.923, §1º. CC).

    b) Condicional: quando o efeito da disposição estiver condicionado a evento futuro e incerto – condição (art. 12, CC). Desse modo, o herdeiro ou legatário instituído sob condição é considerado titular de direito eventual. A condição imposta não pode ser ilícita, imoral ou contrária à lei, à ordem pública e aos bons costumes; não pode ser incompreensível ou contraditória, e nem física ou juridicamente impossível (arts. 122 e 123, CC). Podem ser de duas espécies:

    b.1) Condição Suspensiva: a eficácia da disposição somente ocorrerá com o implemento da condição imposta pelo testador (art. 125, CC). Os efeitos retroagem ex tunc, à data da abertura da sucessão (art. 126, CC).

    b.2) Condição Resolutiva: a eficácia do testamento vigorará, desde a abertura da sucessão, enquanto não ocorrer o implemento da condição (arts. 127 e 128, CC).

     

    c) Modal ou Com Encargo: quando o testador impõe uma contraprestação ao herdeiro ou legatário instituído (art. 1.897, CC). Ex.: levantar um mausoléu para o testador.

     

    d) Por certo motivo: quando o testador indicar a razão que determinou a disposição. Ex: benefício de pessoa que salvou a vida do testador. Neste caso, deve-se lembrar que, se o motivo foi determinante para o benefício, a verificação de falsidade daquele (motivo), a disposição não poderá ser executada. (art. 1.897, CC)

     

    e) A termo: somente ocorre nas disposições fideicomissárias, onde o fideicomissário é herdeiro ex die (termo inicial ou suspensivo) e o fiduciário herdeiro ad diem (termo final ou resolutivo). Tal situação é permitida excepcionalmente pela lei (art. 1.898, CC). Observemos, entretanto, que o legado pode ser estabelecido sob termo inicial ou final (arts. 1.924 e 1.928, CC).

     

    Logo, a assertiva está errada pq é possível a nomeação de herdeiro à termo (fideicomisso), ou sob condição.

  • Letra A

    Art.  1.897, CC.  A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo.

  • Código Civil

    Art. 1.897. A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo.

  • a alternativa II tambem está correta pois o art. 1.799 admite a sucessão testamentária as pessoas jurídicas constituidas sob outras formas, desde que já exisentes no momento da abertura da sucessão.

    apenas para pessoas juridicas não existentes que será exigida a forma de Fundação

    fonte: http://www.giseleleite.prosaeverso.net/visualizar.php?idt=740084

    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

    II - as pessoas jurídicas;

    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

  • I. A nomeação de herdeiro pode ser pura e simples, ou por certo motivo. Art. 1.897 

    II. Podem ser chamados a suceder as pessoas jurídicas, cuja organização, sob qualquer forma, seja determinada pelo testador.

    Art. 1.799, III,- ....sob forma  de Fundação 

    III. Não é possível a nomeação de herdeiro à termo, ou sob condição. Art. 1.897 

     

  • Apenas a assertiva I é verdadeira. unica correta

  • I. A nomeação de herdeiro pode ser pura e simples, ou por certo motivo.

    Ok, art. 1897/CC

    II. Podem ser chamados a suceder as pessoas jurídicas, cuja organização, sob qualquer forma, seja determinada pelo testador.

    Errada, teria de ser sob a forma de fundação, art. 1799, inc. III/CC

    III. Não é possível a nomeação de herdeiro à termo, ou sob condição.

    Para mim, essa estaria errada, já que é possível no caso de disposições fideicomissárias, art. 1898/CC

  • Vamos analisar a questão:
    A disciplina da sucessão testamentária inicia-se no art. 1.857 do Código Civil.

    Lá, vemos que toda pessoa capaz, maior de 16 anos, pode testar, desde que aqueles que possuam herdeiros necessários (art. 1.845) respeitem a legítima, ou seja, 50% do patrimônio.

    Passemos à análise das alternativas:

    I - No art. 1.897 lemos que: "A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo", logo, a afirmativa é verdadeira.

    II - Nos termos do art. 1.799:

    "Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;
    II - as pessoas jurídicas;
    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação"


    Observa-se, portanto, que a assertiva é falsa, conforme inciso III acima.

    III - Tal como visto na análise da assertiva "I" acima, é possível a nomeação de herdeiro sob condição, logo, a afirmativa é falsa.

    É verdadeira somente a assertiva "I".

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

  • Gabarito: A


ID
2039626
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que indica a ordem correta de privilégio geral sobre os bens do devedor insolvente, conforme o Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

    II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

    III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

    IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

    V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

    VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

    VIII - os demais créditos de privilégio geral.

  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

     

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

    II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

    III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

    IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

    - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

    VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

    VIII - os demais créditos de privilégio geral.

     

  • Uma vez declarada a insolvência do devedor (isto é, quando as suas dívidas excedem os seus bens - art. 955 do Código Civil), deve-se analisar as preferências e privilégios creditórios.

    Nesse sentido, o art. 965 traz a ordem de privilégio geral sobre os bens do devedor, a saber:

    "Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:
    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;
    II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;
    III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se   foram moderadas;
    IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;
    V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;
    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;
    VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;
    VIII - os demais créditos de privilégio geral".

    Assim, é preciso identificar qual alternativa elenca a ordem correta de acordo com o artigo acima transcrito, não restando dúvidas de que é a "e".

    Gabarito do professor: alternativa "e".
  • Mnemônico que ajuda nessa hora:

    FUJU e LUTO na DOENÇA mas MANTENho na FAZENDA EMPREGADOS DEMAIS

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

    II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

    III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

    IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

    V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

    VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

    VIII - os demais créditos de privilégio geral.

    FONTE: Comentários dos colegas aqui do QC.


ID
2039629
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe a legislação vigente sobre alienação fiduciária de bem imóvel, assinale a alternativa correta:


I. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da liquidação da dívida, o oficial de Registro de Imóveis efetuará o cancelamento do registro da propriedade imobiliária, independentemente de termo específico emitido pelo fiduciário.


II. O oficial de Registro de Imóveis competente efetuará o cancelamento do registro da propriedade imobiliária à vista de termo de quitação do fiduciário.


III. O contrato é que definirá o prazo de carência entre o vencimento e não pagamento da dívida e a intimação do fiduciante para fins de constituição em mora.


IV. Constituído em mora, o devedor fiduciante pode, com anuência do fiduciário, dar seu direito eventual sobre o imóvel em pagamento da dívida.

Alternativas
Comentários
  • lei 9.514 de 1997

    Art. 25. Com o pagamento da dívida e seus encargos, resolve-se, nos termos deste artigo, a propriedade

    fiduciária do imóvel.

    § 1º No prazo de trinta dias, a contar da data de liquidação da dívida, o fiduciário fornecerá o respectivo termo

    de quitação ao fiduciante, sob pena de multa em favor deste, equivalente a meio por cento ao mês, ou fração, sobre o

    valor do contrato.

    § 2º À vista do termo de quitação de que trata o parágrafo anterior, o oficial do competente Registro de Imóveis

    efetuará o cancelamento do registro da propriedade fiduciária.

     

    Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á,

    nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente

    constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer,

    no prazo de quinze dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros

    convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as

    contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.

    § 2º O contrato definirá o prazo de carência após o qual será expedida a intimação.

     

    § 8o O fiduciante pode, com a anuência do fiduciário, dar seu direito eventual ao imóvel em pagamento da

    dívida, dispensados os procedimentos previstos no art. 27. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004) 

    lei 9.514


ID
2039632
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise a alternativa correta de acordo com a legislação vigente que rege a Nota Promissória, a Letra de Câmbio, o Cheque e a Duplicata.


Dentre os referidos títulos de crédito (Nota Promissória, Letra de Câmbio, Cheque e Duplicata) são denominados ordem de pagamento:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    Trata-se da classificação dos títulos de crédito quanto à estrutura.

    Segunda a doutrina:

    Nota promissória: promessa de pagamento.

    Letra de câmbio, duplica e cheque: ordem de pagamento.

  • Comentário  correto de Matheus Rosa 

  • Nota Promissória trata-se de promessa de pagamento. Logo, a resposta é a letra D.

  • Baseado na legislação que segue abaixo, temos o seguinte:

     

    Nota Promissória: Promessa de Pagamento

    Letra de Câmbio, Duplicata e Cheque: Ordem de Pagamento

     

     

    DECRETO Nº 2.044, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908.

    Define a letra de câmbio e a nota promissória e regula as Operações Cambiais

     

    Art. 1º A letra de câmbio é uma ordem de pagamento e deve conter requisitos

    (...)

      Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais

     

     

    LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968

    Dispõe sôbre as Duplicatas, e dá outras providências

    Art . 25. Aplicam-se à duplicata e à triplicata, no que couber, os dispositivos da legislação sôbre emissão, circulação e pagamento das Letras de Câmbio.

     

     

    LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.

    Dispõe sobre o cheque e dá outras providências

    Art . 1º O cheque contêm:

    (...)

    II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;
     

    Fontes:

    DECRETO DA LETRA DE CAMBIO: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Historicos/DPL/DPL2044.htm

    LEI DA DUPLICATA: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5474compilado.htm

    LEI DO CHEQUE: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7357.htm

     

    Gabarito D

  • GAB: D

     

    Promessa de pagamento:

    Promissória.

     

    Ordem de pagamento: LC, cheque e duplicata.

     

     

     

     

     

     

  • Questão com enfoque puramente positivista, o DECRETO Nº 2.044/1908 define a letra de câmbio como sendo uma ordem de pagamento, no entanto, a doutrina moderna assim não entende. O jurista Glaston Mamede, em seu tratado sobre títulos de crédito, de forma acertada (na minha modesta opinião), explica que a letra de câmbio é uma declaração unilateral de vontade, por meio do qual o sacador DECLARA QUE UMA CERTA PESSOA (sacado) pagará, pura e simplesmente , ao tomador, uma quantia certa.

    A posição, no meu ponto de vista, é acertada pois se trata de uma declaração unilateral por parte do sacador e o aceite é facultativo, ou seja, o sacado não é obrigado a se vincular naquela obrigação cambial. No cheque sim existe uma ordem, o sacador emite um cheque e o sacado não pode se furtar a pagar a quantia estabelecida se a conta tiver fundos e a cártula não for eivada de vícios que impeçam a compensação.

    Para fins de concurso público, ainda mais em provas seletivas, devemos considerar a letra de câmbio como uma ordem de pagamento, no entanto, em fases mais avançadas, podemos adicionar um tempero no conceito e trazer as novas concepções.

    Bons estudos e até breve!

  • A questão tem por objeto tratar dos títulos de crédito. Os títulos de crédito típicos (cheque, duplicata, letra de câmbio e nota promissória) encontram-se regulados em leis especiais, enquanto os títulos atípicos são regulados pelo Código Civil (arts. 887 a 926, CC).

     O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos; e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC).

    Quanto a estrutura os títulos de crédito pode representar uma ordem de pagamento ou uma promessa de pagamento.

    A)        PROMESSA DE PAGAMENTO – Na promessa de pagamento, temos duas figuras: I) sacador/subscritor – aquele que faz uma promessa de pagamento se comprometendo ao pagamento de uma quantia determinada a um determinado credor; II) credor – beneficiário do título.

    B)        ORDEM DE PAGAMENTO - Na ordem de pagamento, temos três figuras distintas: I) o sacador (aquele que emite o título) dando a ordem de pagamento; II) o sacado (em face de quem o título é emitido), recebendo a ordem de pagamento; III) o tomador (também chamado de beneficiário) em favor de quem o título é emitido, ou seja, aquele que irá receber o valor estipulado no título. Exemplos: letra de câmbio, cheque e duplicata.


    Letra A) Alternativa Incorreta.  Na ordem de pagamento, temos três figuras distintas: I) o sacador (aquele que emite o título) dando a ordem de pagamento; II) o sacado (em face de quem o título é emitido), recebendo a ordem de pagamento; III) o tomador (também chamado de beneficiário) em favor de quem o título é emitido, ou seja, aquele que irá receber o valor estipulado no título. Exemplos: letra de câmbio, cheque e duplicata.



    Letra B) Alternativa Incorreta.Na ordem de pagamento, temos três figuras distintas: I) o sacador (aquele que emite o título) dando a ordem de pagamento; II) o sacado (em face de quem o título é emitido), recebendo a ordem de pagamento; III) o tomador (também chamado de beneficiário) em favor de quem o título é emitido, ou seja, aquele que irá receber o valor estipulado no título. Exemplos: letra de câmbio, cheque e duplicata.

    A Nota promissória representa uma promessa de pagamento.

    Letra C) Alternativa Incorreta. Na ordem de pagamento, temos três figuras distintas: I) o sacador (aquele que emite o título) dando a ordem de pagamento; II) o sacado (em face de quem o título é emitido), recebendo a ordem de pagamento; III) o tomador (também chamado de beneficiário) em favor de quem o título é emitido, ou seja, aquele que irá receber o valor estipulado no título. Exemplos: letra de câmbio, cheque e duplicata.


    Letra D) Alternativa Correta. Na ordem de pagamento, temos três figuras distintas: I) o sacador (aquele que emite o título) dando a ordem de pagamento; II) o sacado (em face de quem o título é emitido), recebendo a ordem de pagamento; III) o tomador (também chamado de beneficiário) em favor de quem o título é emitido, ou seja, aquele que irá receber o valor estipulado no título. Exemplos: letra de câmbio, cheque e duplicata.

     
    Gabarito do Professor: D


    Dica: Quanto à hipótese de emissão, os títulos podem ser: A) TÍTULOS ABSTRATOS – são aqueles em que a lei não elenca as suas hipóteses de emissão, podendo ser emitidos por qualquer causa. Exemplo: letra de câmbio, nota promissória, cheque; B) TÍTULOS CAUSAIS – são aqueles em que a lei elenca as suas hipóteses de emissão. Sua utilização depende de previsão legal. Exemplo: duplicata (somente poderá ser emitida quando houver compra e venda mercantil e prestação de serviço).

  • Aquela questão que muitos desdenham mas tem taxa de acertos na casa do 50%.


ID
2039635
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe a legislação vigente, assinale a alternativa correta:


I. A recusa de pagamento de cheque comprovada por declaração escrita e datada do sacado sobre o título, indicando a data da apresentação, dispensa o protesto e produz os efeitos deste.


II. Não poderão ser protestados títulos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil.


III. Não cabe ao Tabelião investigar a prescrição ou caducidade do título apresentado para protesto.


IV. O protesto será tirado por falta de pagamento, aceite ou devolução, mas, após o vencimento, o protesto sempre será registrado por falta de pagamento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Assertiva I: (Lei 7357/85) Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque: (...) II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

    Assertiva II: (Lei 9492/97) Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    Assertiva III: (Lei 9492/97) Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    Assertiva IV: (Lei 9492/97)  Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.

    § 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

    § 2º Após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial

  • GABARITO: LETRA D

     

    Assertiva I: (Lei 7357/85) 

    Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque: (...) 

    II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

     

    Assertiva II: (Lei 9492/97) 

    Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

     

    Assertiva III: (Lei 9492/97) 

    Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

     

    Assertiva IV: (Lei 9492/97) 

    Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.

    § 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

    § 2º Após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial

     

  • Sobre a assertiva I:

    Lei 7357/1985, Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:

    I - contra o emitente e seu avalista;

    II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

    § 1º Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste.

    Bons estudos!!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o tabelionato de protestos e a leitura atenta da Lei 9492/1997 e também da Lei 7357/1985 que dispôs sobre o cheque no ordenamento jurídico brasileiro.
    Vamos analisar as assertivas:
    I  - CORRETA - O artigo 47 da Lei 7357/1985 dispõe que pode o portador promover a execução do cheque contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação e  dispensa o protesto e produz os efeitos deste.
    II - INCORRETA - A teor do artigo 10 da Lei de Protestos poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.
    III - CORRETA - Literalidade do artigo 9º da Lei 9492/1997 que dispõe que todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
    IV - CORRETA - Literalidade do artigo 21 da Lei de Protestos.
    Portanto, a única assertiva incorreta é a II, gabarito correto letra D. 
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D. 



ID
2039638
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe a legislação vigente que regula a duplicata, assinale a alternativa correta:


I. É dispensado o protesto para a execução do sacado de duplicata aceita.


II. É obrigatório o protesto da duplicata para o exercício do direito de direito regresso em face dos endossantes e respectivos avalistas.


III. Como regra, o aceite da duplicata pelo sacado é obrigatório, só podendo não ser realizado nas hipóteses expressas previstas na lei.


IV. A cobrança judicial da duplicata pode ser promovida em face de todos os coobrigados, observando-se sempre a ordem em que figurem o título.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ASSERTIVA I: (Lei 5464 ): Não é necessário o protesto diante do que consta no art. 13 da Lei de Duplicatas.

    ASSERTIVA II:  Art. 13 (...) § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.

    ASSERTIVA III: 

    ASSERTIVA IV: 

  • complemento o comentário do colega. 

    erro do item IV -não há observância da ordem dos eventuais endossantes/avalistas figurada no título. 

    art 18,  § 1º , lei 5474/68,  A cobrança judicial poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título.

    O item III está correto pois, se a ausência de Aceite é fundamento idôneo para o protesto, infere-se ser ele( Aceite), obrigatório. Ademais, o art 8 da lei elenca hipótese de recusa do aceite, corroborando com a devida obrigatoriedade

    Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.

  • Procurei alternativa I, II e III correta, não achei, então chutei B kkkkk

  •  

     Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar:

            l - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não; 

            II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente: 

            a) haja sido protestada; 

            b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e 

            c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei. 

  • I. É dispensado o protesto para a execução do sacado de duplicata aceita. CERTA

    Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar: l - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não;

     

    II. É obrigatório o protesto da duplicata para o exercício do direito de direito regresso em face dos endossantes e respectivos avalistas. CERTO

    Art. 13. § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.

     

    III. Como regra, o aceite da duplicata pelo sacado é obrigatório, só podendo não ser realizado nas hipóteses expressas previstas na lei. CERTO.

    Art . 8º O comprador poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de: 

            I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;

            II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;

            III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

     

    IV. A cobrança judicial da duplicata pode ser promovida em face de todos os coobrigados, observando-se sempre a ordem em que figurem o título. FALSO.

    Art. 18. § 1º - A cobrança judicial poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título.

  • GABARITO LETRA C

    V. A cobrança judicial da duplicata pode ser promovida em face de todos os coobrigados, observando-se sempre a ordem em que figurem o título. FALSO.

    Art. 18. § 1º - A cobrança judicial poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título.

  • A questão tem por objeto tratar do protesto na duplicata. A duplicata é regulada pela Lei 5.474/68. O Protesto é regulado pela Lei nº9.492/97. Trata-se de ato cartorário formal e solene no qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos.

    O protesto deverá ser realizado segundo o art. 21 da Lei nº9.492/97, quando houver: a) falta de pagamento (todos os títulos); b) recusa de aceite (duplicata ou letra de câmbio); ou c) falta de devolução (retenção indevida) do título (art. 21, §3º, Lei nº9.492/97).


    Item I) CERTO. O protesto é ato facultativo para cobrar dos devedores diretos (sacado e avalista).

    Art. 13, § 4º, Lei 5474/68 dispõe que o portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas. 


    Item II) CERTO. O protesto do título poderá ser ato obrigatório ou facultativo, a depender de quem se quer executar. O protesto do título sempre será ato obrigatório para cobrança do devedor indireto (sacador, endossante e avalistas do sacador e dos endossantes) e facultativo para cobrar de devedor direito.

    Art. 13, § 4º, Lei 5474/68 dispõe que o portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas. 


    Item III) CERTO. A duplicata é um título de aceite obrigatório, salvo as hipóteses de recusa justificada de aceite previstas nos arts. 8º e 21, Lei de Duplicata. Sendo assim, a duplicata ainda que não contenha o aceite do sacado, mas que tenha sido protestada, constitui título hábil para pedido de falência. Nesse sentido dispõe a súmula 248, STJ: “Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência".  

    Item IV) Errado. Todos os devedores são solidários. A cobrança judicial poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título. Dispõe o art. 18, § 2º, Lei que os coobrigados da duplicata respondem solidariamente pelo aceite e pelo pagamento.               


    Gabarito do professor: C


    Dica: Dispõe o art. 13, §2º, LD, que, na hipótese de o portador não tirar o protesto da duplicata em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.


ID
2039641
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise a alternativa INCORRETA de acordo com o que dispõe o Código Civil brasileiro sobre a sociedade limitada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social

    B) Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima


    C)  Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

    § 2o Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no § 3o do art. 1.152, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.

    § 3o A reunião ou a assembléia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas


    D) ERRADO: Art. 1.078 § 3o A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.

    § 4o Extingue-se em dois anos o direito de anular a aprovação a que se refere o parágrafo antecedente

    bons estudos

  • Renato, vc é o cara.

  • GABARITO - LETRA D

    Nesse sentido, o CC dispõe:

    Art. 1.078 (...)

    § 3o A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.

     § 4o Extingue-se em dois anos o direito de anular a aprovação a que se refere o parágrafo antecedente.

    Esse também é o entendimento do STJ:

    Salvo se anulada, a aprovação das contas SEM reservas pela Assembleia Geral exonera os administradores e diretores de quaisquer responsabilidades. (Resp 1.313.725 - infor.500)

  • A questão tem por objeto tratar da dissolução parcial da sociedade limitada. A Sociedade limitada encontra-se regulada no Código Civil art. 1.052 ao 1.087.

    É um dos tipos societários mais utilizados no nosso ordenamento. Pode ser de natureza simples (por exemplo, formada por profissionais intelectuais) ou de natureza empresária.    


    Letra A) Alternativa Correta. As sociedades limitadas quanto vínculo pode ser consideradas de pessoas ou de capital. Serão consideradas de pessoas quando existe um vínculo que une os sócios que é pessoal (intuito personae). Já nas sociedades de capital não existe um vínculo afetivo, pouco importando a figura do sócio. O elemento preponderante é o intuito pecúnia, prevalecendo o elemento capitalista. Sendo assim, numa sociedade personalista, em que importa a figura do sócio, a cessão de cotas está condicionada a anuência dos demais sócios, conforme disposto no art. 1.057, CC, já que para aprovação é necessário a não oposição de titulares de mais de um quarto do capital social, salvo claro, nas hipóteses em que o contrato dispor de forma diversa. Se por exemplo o contrato social determina que é possível a cessão de cotas sem a necessidade de anuência dos demais sócios, independente do cessionário ser ou não sócio, estaríamos diante de uma sociedade limitada quando ao vínculo de capital, pois pouco importa a figura do sócio.

    “Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social".


    Letra B) Alternativa Correta. A sociedade limitada encontra-se regulada no capítulo IV, dos arts. 1.052 a 1.087, CC. Na omissão desse capítulo, o art. 1.053, CC, determina que se aplica a sociedade limitada naquilo em que forem compatíveis as normas de sociedade simples previstas dos art. 997 a 1.038, CC. Como a aplicação é subsidiária, não depende de previsão contratual, ou seja, na omissão do contrato poderão ser utilizadas as normas de sociedade simples.

    Dispõe o art. 1.053, §único, CC, a possibilidade de o contrato social prever ainda a aplicação supletiva das normas da Lei 6.404/76 – LSA às sociedades limitadas. Se o contrato social não determinar a possibilidade de aplicação supletiva, ainda assim as normas da LSA poderão ser aplicadas às LTDAs desde que o assunto seja omisso no Código Civil (aplicação por analogia – art. 4ª Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro - LNDB).


    Letra C) Alternativa Correta. Dispõe o art. 1.072, CC que as deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembleia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato. Porém o art. 1.072 §3º, do referido dispositivo sustenta que é possível a dispensa da reunião ou a assembleia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas. Como foi assinado a alteração por todos os sócios,          

    Letra D) Alternativa Incorreta. O direito de anular a aprovação, extingue-se em 2 anos. Dispõe o art. 1.078, CC que a assembleia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de (...) I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

    Nesse sentido quando a aprovação acontece, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal. O prazo para anular a aprovação extingue-se em 2 (dois) anos.


    Gabarito do Professor: D


    Dica: O STJ possui entendimento de que é possível a aplicação das normas de S.A para as sociedades limitadas, ainda que não haja previsão expressa no contrato, por analogia, na omissão de naquilo em que for compatível. Segundo Maria Eugênia a aplicação das normas de sociedade anônima de forma subsidiária era mais conveniente do que a aplicação das normas de sociedade simples. Nesse sentido “parece-nos ser mais conveniente que as omissões das regras aplicáveis às sociedades limitadas sejam supridas pela Lei das Sociedades Anônimas do que pelos regramentos das sociedades simples, uma vez que a natureza das sociedades simples é sempre de pessoas e a das sociedades limitadas é híbrida, como se verá. Assim, via de regra, as sociedades limitadas normalmente encontram-se muito mais próximas das sociedades anônimas do que das sociedades simples, sendo essa uma tradição em nosso Direito desde 1919". (Eugênia, P. 115. 2016)


    1.    Eugênia, F. 09/2016, Manual de Direito Empresarial, 8ª edição, Grupo GEN, São Paulo - Atlas. Pág. 115 Disponível em: Grupo GEN).


ID
2039644
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise a alternativa INCORRETA de acordo com o que dispõe o Código Civil brasileiro sobre a sociedades:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

  • LETRA A- CORRETA, pois encontra-se em conformidade com o ARTIGO Art.993 CC/02

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    LETRA B-INCORRETA- Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    LETRA C- CORRETA, pois encontra-se em conformidade com o ARTIGO Art.994§ 1o CC/02

    Art.994§ 1o A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.

    LETRA D- CORRETA, pois encontra-se em conformidade com o ARTIGO 992 CC/02

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade em conta de participação. A sociedade em conta de participação e a sociedades comum são modalidades de sociedade despersonificada.

    Na sociedade em conta de participação temos duas modalidades de sócios: o sócio ostensivo e o sócio participante. A sociedade em conta de participação é regulada pelos arts. 991 a 996, CC.

    O Sócio ostensivo é aquele que exerce unicamente em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade o objeto social, obrigando-se diretamente perante terceiros, e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social. A responsabilidade do sócio ostensivo é ilimitada.  O sócio participante pode ser pessoa física ou jurídica, que investe dinheiro ou fornece recursos à sociedade, participando dos lucros ou prejuízos consequentes. Tem responsabilidade limitada ao valor do investimento, não assumindo riscos pelo insucesso da atividade perante terceiros com quem o sócio ostensivo contratou. Os sócios participantes/ocultos podem fiscalizar a gestão dos negócios sociais, porém, sem poder tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

    A sociedade comum está previsto nos artigos 986 ao 990, CC. O contrato social dessa espécie segue as indicações do art. 997, CC, e aplicam-se, subsidiariamente, as regras da sociedade simples naquilo que for compatível, inclusive no que diz respeito a sua dissolução.

    É importante ressaltar que as diferenças existentes entre as sociedades de fato, irregular e comum não mais persistiram em nosso ordenamento. Hoje, tratamos as sociedades de fato (não têm sequer contrato) e irregulares (registro em órgão incompetente) como comuns (não levaram seus atos constitutivos a registro) aplicando-lhes as normas referentes às sociedades comuns.

    Uma vez inscrito seu ato constitutivo no órgão competente, a sociedade deixa de ser regulada pelo disposto nos art. 986 a 990, CC, passando a ser regulada pelas normas referentes ao tipo societário adotado.


    Letra A) Alternativa Correta. Esse tipo societário é diferente da sociedade em comum, tendo em vista que nesta, após inscritos os atos constitutivos, a sociedade deixa de ser despersonificada, passando a adotar um dos tipos societários que escolheu. Já aquela, ainda que inscrito seu ato constitutivo no órgão competente, permanece despersonificada. Por esta razão muitos doutrinadores sustentam que a sociedade em conta de participação não seria uma espécie de sociedade, mas sim um contrato de participação entre os sócios participantes e ostensivos.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 989, CC, que os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.   Enunciado 211, III, JDC – Presume-se disjuntiva a administração dos sócios a que se refere o art. 989, CC.

    Letra C) Alternativa Correta. Como a sociedade em conta de participação não tem personalidade jurídica, ela também não terá nacionalidade, domicílio, nome ou patrimônio próprio. Mas, gozará de capacidade processual, cabendo ao sócio ostensivo a representação em juízo, ativa e passivamente (art. 75, IX, NCPC). Os bens vertidos à consecução do objeto (integralizados pelos sócios ostensivo e participantes) são chamados de patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

    Nos termos do art. 994, § 1o A, CC, a especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.

    Letra D) Alternativa Correta. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade, podendo ser firmada de forma verbal ou por escrito. A ausência de um contrato não impede a sua constituição, podendo a sua existência ser provada de qualquer forma, por todos os meios admitidos em direito. E ainda que o contrato seja levado a registro no órgão competente a sociedade não adquire personalidade jurídica.          

    Gabarito do Professor: B


    Dica: Como esse tipo societário não tem seu ato constitutivo (contrato) levado a registro, a prova da existência da sociedade comum por terceiros pode ser provada de qualquer modo (documental, testemunhal, etc.), enquanto os sócios, nas suas relações ou com terceiros, somente podem provar a existência da sociedade por escrito.

ID
2039647
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe a legislação vigente sobre a sociedade simples, regidas pelas normas que lhe são próprias, assinale a alternativa correta:


I. Se o contrato social for omisso, os atos de administração da sociedade deverão ser praticados em conjunto pelos os sócios.


II. Os atos de competência conjunta de administradores poderão ser praticados sem o conjunto de todos, em situações de urgência, cujo retardo ou omissão podem provocar danos graves ou irreparáveis à sociedade.


III. A administração da sociedade cabe apenas às pessoas naturais.


IV. A modificação do capital social depende do consentimento de todos os sócios.

Alternativas
Comentários
  • Impossível qu todas as assertivas estejam corretas, uma vez que dispõe o Código Civil:

    Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.

  • I - Incorreta 

    II - Correta -  Art. 1014 do CC 

    III - Correta - Art. 997, VI, do CC - 'as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições.'

    IV - Correta  Art. 999 do CC, Enunciado 385 do CFJ

  • REALMENTE, NÃO EXISTE RESPOSTA CERTA PARA A QUESTÃO...

    ENFIM.... DE SALIENTAR QUE OS SÓCIOS PODEM SER PESSOAS JURÍDCAS, NO ENTANTO, A ADMINISTRAÇÃO CABERÁ SOMETE A PESSOA NATURAL.

  • a) Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.

    Assertiva errada. Talvez a banca tenha usado o art. abaixo. O que, novamente, não validaria a questão.

    Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.

     

    b) Art. 1.014. Nos atos de competência conjunta de vários administradores, tornase necessário o concurso de todos, salvo nos casos urgentes, em que a omissão ou retardo das providências possa ocasionar dano irreparável ou grave.(certa)

     

    c) Art. 997. A sociedade constituise mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

    Assertiva certa. PF pode ser sócia e administradora; PJ pode ser apenas sócia.

     

    d) Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

    Art. 997. A sociedade constituise mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; (certa)

     

    Concordo com os colegas. Não há gabarito, pois apenas a assertiva I está errada.

     

    Bons estudos.

  • A assertiva I está mega errada!
  • A questão tem por objeto tratar da figura do administrador na sociedade simples. A administração é um órgão que representa a sociedade. O administrador age em nome da sociedade, representando seus interesses, sendo responsável pelo cumprimento do objeto social, executando a vontade da sociedade. Não podem exercer o cargo de administrador aqueles que têm impedimento legal, bem como os previstos no art. 1.011, §1º, CC, como, por exemplo, aqueles condenados por crime falimentar, de prevaricação, suborno, economia popular, peculato, dentre outros. 


    Item I) Certo. Dispõe o art. 1.013, CC que a administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.


    Item II) Certo. Dispõe o art. 1.014, CC que nos atos de competência conjunta de vários administradores, torna-se necessário o concurso de todos, salvo nos casos urgentes, em que a omissão ou retardo das providências possa ocasionar dano irreparável ou grave.


    Item III) Certo. O administrador da sociedade deverá ser obrigatoriamente, uma pessoa natural, sócio ou não, por força do art. 997, VI, CC, sendo vedada a administração por pessoa jurídica. O administrador não poderá ser substituído no exercício da sua função, sendo-lhe facultado constituir mandatário, especificando todos os atos que este pode praticar (art. 1.018, CC).


    Item IV) Certo. Dispõe o art. 999, CC que as modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.


    Gabarito do Professor: B


    Dica: A nomeação do administrador poderá ocorrer no contrato social ou em ato separado. Se for nomeado em ato separado, deverá averbá-lo à margem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responderá pessoal e solidariamente à sociedade.

    Sócio nomeado no contrato

    Sócio nomeado em ato separado

    Não pode ser substituído, salvo justa causa.

    Os poderes podem ser revogados a qualquer tempo.

    O sócio nomeado no contrato social como administrador não poderá ser destituído (poderes são irrevogáveis), salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios. Já o administrador, sócio ou não, nomeado em ato separado, poderá ter seus poderes revogados a qualquer tempo.


ID
2039650
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe a legislação vigente sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins e registro de sociedades, assinale a alternativa correta:


I. As juntas comerciais são subordinadas tecnicamente ao DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio.


II. A sociedade simples que adotar uma das formas das sociedades empresárias deverá ser registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.


III. O registro de contrato de constituição de sociedade nas Juntas Comerciais é denominado arquivamento.


IV. O nome empresarial observará os princípios da veracidade e da novidade.

Alternativas
Comentários
  • A)  Correto: Art. 6º da lei 8.934/94: As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao DNRC, nos termos desta lei

     

    B) Correto: Art. 115 da lei 6.015/73:  No registro civil de pessoas jurídicas serão inscritos:   II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

     

    C) Correto: Art. 32. O registro compreende (...):  II - O arquivamento: a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

     

    D) Correto: Art. 34. O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade

     

    Boa Sorte.

  • PARA FIXAR E NÃO SE CONFUNDIR

    II. A sociedade simples que adotar uma das formas das sociedades empresárias deverá ser registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (CORRETA)

    REGISTRO:

    SOCIEDADE SIMPLES ---> REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

    SOCIEDADE EMPRESÁRIA ---> JUNTA COMERCIAL

    CUIDADO COM A PEGADINHA:

    As sociedades SIMPLES SEMPRE SERÃO REGISTRADAS NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS, INDEPENDENTEMENTE DA SUA FORMA SOCIETÁRIA ADOTADA, ao contrário do que ocorre com as sociedades empresárias, que devem SEMPRE SER registradas nas Juntas Comerciais.

    NO ENTANTO, CUMPRE OBSERVAR QUE SE A SOCIEDADE SIMPLES ADOTAR A FORMA DE UMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA (LTDA, S/A, etc) ela DEVE OBSERVAR AS NORMAS DO REGISTRO DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, mas o SEU REGISTRO DEVE SER REALIZADO NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS E NÃO DA JUNTA COMERCIAL.

    É ISSO QUE DETERMINA O ART. 1.150 CC/02, SENÃO VEJAMOS:

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.


ID
2039653
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com o que dispõe as legislações que regem as cooperativas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    GABARITO LETRA A

  • A) INCORRETA. Art. 4º, IV da Lei 5764/71 - IV - incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade.

    B) CORRETA. Artigos 11 e 12 da Lei 5764/71- Art. 11. As sociedades cooperativas serão de responsabilidade limitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade se limitar ao valor do capital por ele subscrito.

    Art. 12. As sociedades cooperativas serão de responsabilidade ilimitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade for pessoal, solidária e não tiver limite.

    C) CORRETA. Art. 4º, VI da Lei 5764/71 - VI - quorum para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseado no número de associados e não no capital;

    D) CORRETA. Art. 4º, II da Lei 5764/71 -  II - variabilidade do capital social representado por quotas-partes

  • Enunciado 69, CJF - Art. 1.093: as sociedades cooperativas são sociedades simples sujeitas à inscrição nas juntas comerciais.

  • Todas as alternativas podem ser respondidas usando os artigos do Código Civil que regem o tema

    A) INCORRETA.

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    B) CORRETA.

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    C) CORRETA.

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    V -  quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    D) CORRETA.

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

  • gabarito= As quotas do capital das cooperativas poderão ser transferidas para terceiros nos termos regulados pelo Estatuto.

    fundamento: cooperativa é sociedade de pessoas, o mais importante para a sua constituição são as pessoas.

  • A sociedade cooperativa é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados. Encontra-se regulada no CC/02 (arts. 1.093 a 1.096), e na Lei n°5.764/71.

    A sociedade cooperativa é criada por pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo o seu objeto versar sobre qualquer gênero de serviço, operação ou atividade.

    As sociedades cooperativas, por força do disposto no art. 982, §único, CC, não são consideradas empresárias, sendo sempre de natureza simples, independentemente do seu objeto.

    Art. 982, Parágrafo único, CC Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Uma das cooperativas é a intransferibilidade das cotas. São características das sociedades cooperativas: variabilidade, ou dispensa do capital social; concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuídos juros fixos ao capital realizado; indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.       

    Letra B) Alternativa Correta. A responsabilidade dos cooperados pode ser limitada (somente responderá pelo valor de suas cotas e pelos prejuízos verificados nas operações sociais) ou ilimitada (responderá ilimitadamente e solidariamente pelas obrigações sociais). 

    As sociedades cooperativas serão de responsabilidade limitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade se limitar ao valor do capital por ele subscrito, e ilimitada quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade for pessoal, solidária e não tiver limite (arts. 11 e 12, da Lei n°5.764/71).        

    Letra C) Alternativa Correta. Uma das cooperativas é a intransferibilidade das cotas. São características das sociedades cooperativas: variabilidade, ou dispensa do capital social; concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuídos juros fixos ao capital realizado; indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.           

    Letra D) Alternativa Correta. Uma das cooperativas é a intransferibilidade das cotas. São características das sociedades cooperativas: variabilidade, ou dispensa do capital social; concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuídos juros fixos ao capital realizado; indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.           

    Gabarito do Professor: A


    Dica: Cuidado!! O local de registro é um tema divergente. As sociedades cooperativas deverão arquivar o seu estatuto social na Junta Comercial do Estado (RPEM ), onde a entidade estiver sediada – momento no qual ela irá adquirir personalidade jurídica (art. 18, Lei 5.764/71 e art. 32, II, alínea a, da Lei 8.934/94) – e deverão adotar como nome empresarial uma denominação, seguida da expressão “cooperativa”. Alguns doutrinadores sustentam que o seu registro deveria ocorrer no Registro Civil de Pessoa Jurídica, por ser simples a natureza da sociedade. É vedado que as cooperativas adotem como nome empresarial a espécie firma.


ID
2039656
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o que dispõe a legislação vigente:

Alternativas
Comentários
  • LEI 9279:

    Seção II
    Da Proteção Conferida Pelo Registro

            Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:

            I - ceder seu registro ou pedido de registro;

            II - licenciar seu uso;

            III - zelar pela sua integridade material ou reputação.

    GABARITO LETRA C

  • Artigos da Lei 9279/96

     

    Letra A - Errada

    Art. 140. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros.

            § 1º A averbação produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.

     

    Letra B - Errada

    Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

     

    Letra C - Correta

      Art. 134. O pedido de registro e o registro poderão ser cedidos, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro.

      

    Letra D - Errada

       Art. 140. § 2º Para efeito de validade de prova de uso, o contrato de licença não precisará estar averbado no INPI.

     

  • É o pedido de registro que faz presunção ser o autor do pedido o legítimo dono contra terceiros, direito que é apenas reforçado com a publicação. Se duas pessoas pessoas fizerem o registro da mesma marca em dias diferentes, a que registrou primeiro terá preferência. Portanto há efeito contra terceiros o mero pedido de registro.

    Além disso, o art 134 não é justificativa para a concessão extemporânea do registro. Pedido de comentário.

  • a)  A licença do uso da marca produzirá efeitos perante terceiros a partir da data do pedido de averbação no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.    ERRADA

     

    Art. 140. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros.

            § 1º A averbação produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.

     

     b)   O prazo de vigência do registro da marca é improrrogável.    ERRADA

     

    Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

     

     c)   O pedido de registro marca poderá ser cedido, mesmo antes da concretização do registro, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro.    CORRETA

     

    Art. 134. O pedido de registro e o registro poderão ser cedidosdesde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro.

     

     d)    O contrato de licença de uso da marca precisa estar averbado no INPI para efeito de validade de prova do uso.   ERRADA

     

    Art. 140. § 2º Para efeito de validade de prova de uso, o contrato de licença não precisará estar averbado no INPI.

     

  • O prazo de vigência do registro da PATENTE é improrrogável.


ID
2039659
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil em vigência, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    a) Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    b) Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    c) Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    d) Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • Gabarito letra B.

    a) Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

     

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

     

     

    b)  Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

     

    c) Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

     

     

    d) Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • B^0NUS , COMENTÁRIO SOBRE A LETRA "A:  - "Entendimento do STJ - Info 604:

    COMPETÊNCIA: Não se aplica a regra do art. 53, V, do CPC para a ação de indenização proposta pela seguradora em caso de acidente de veículo envolvendo o locatário:  A competência para julgar a ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículos é do foro do domicílio do autor ou do local do fato (art. 53, V, CPC/2015). Contudo, essa prerrogativa de escolha do foro não beneficia a pessoa jurídica locada de frota de veículos, em ação de reparação dos danos advindos de acidentes de trânsito com o envolvimento do locatário (STJ. 4 Turma. STJ. 4 Turma. EDcl no AgRg no Ag 1.366.967-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 27.04.2017 ).

  • Gabarito letra B.

    a) Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

     

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

     

     

    b)  Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

     

    c) Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

     

     

    d) Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • Letra B - 

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Gabarito letra "b". Porém, está incompleta, pois faltou "ou do modo de ser", além da existência e inexistência de uma relação jurídica.
     

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • Gabarito:"B"

    Ncpc, art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • Gab.: B

    CPC/15

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Gabarito B

    Sempre, somente, apenas, nunca... Quando ouvir essas expressões desconfie da assertiva.

  • GABARITO B

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • De acordo com o Código de Processo Civil em vigência,é correto afirmar que: O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica, bem como da autenticidade ou falsidade de documento, sendo admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.


ID
2039662
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil em vigência, relativamente à Competência Interna, assinale a alternativa correta:


I. É competente o foro da situação dos bens se o autor da herança não possuía domicílio certo e o do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.


II. É competente o foro do domicílio do credor para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos.


III. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.


IV. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.


Analisando as afirmativas, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • NCPC

     

    Item I

    Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

     

    Item II

    Não tem correspondência no NCPC

     

    Item III

    Art. 53.  É competente o foro:

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

     

    Item IV

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

  • A assertiva II foi baseada no CPC 1973, vejam: 

     

    Art. 100. É competente o foro:

    III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;

     

    No entanto, no CPC 2015 tal previsão não mais existe.

  • Afirmativa I) Dispõe o art. 48, do CPC/15: "O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente: I - o foro de situação dos bens imóveis; II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Esta previsão estava contida no art. 100, III, do CPC/73, não havendo previsão semelhante no CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 53, V, do CPC/15, que "é competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 55, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
  • Entendo que a assertiva I está incorreta, pois se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes, competente será o foro do local de qualquer dos bens do espólio, e não de onde ocorreu o óbito. Essa é a regra do art. 48, inciso III, do  NCPC.
    Creio que deva a questão ser anulada.

  • IV. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    Não seria correto "o pedido e a causa de pedir", não?

  • Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    Objeto é o mesmo que pedido?.

    O que fazer com uma questão dessa?

  • ATENÇÃO: QUESTÃO COM BASE NO CPC 1973

    ITEM I

    Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único. É, porém, competente o foro:

    I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;

    II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.

    ITEM IV

    Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.


ID
2039665
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil em vigência, não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:


I. A quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso.


II. Ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 10 (dez) dias seguintes.


III. Aos noivos, nos 7 (sete) primeiros dias de bodas.


IV. Aos doentes, enquanto hospitalizados.


Analisando as afirmativas, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • Deveria ser anulada essa questão.

  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

     

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

     

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

     

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

     

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.


ID
2039668
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil em vigência, extingue-se o processo, sem resolução de mérito:


I. Quando ficar parado durante mais de seis meses por negligência das partes.


II. Quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.


III. Pela convenção de arbitragem.


IV. Quando a ação for considerada transmissível por disposição legal.


Analisando as afirmativas, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

     

     

  • GABARITO ITEM B

     

    NCPC

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;  (ITEM I )

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

     

     

    HIPÓTESES QUE O JUIZ PODE DECLARAR DE OFÍCIO:

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; (ITEM II)

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal;  (ITEM IV)

     

     

     

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;(ITEM III)

    VIII - homologar a desistência da ação;

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

     

     

  • fixa!

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

     

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

     

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

     

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

     

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada INTRANSMISSÍVEL por disposição legal; e

     

     


ID
2039671
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 9.307/96, que dispõe sobre a arbitragem, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.307/96:

    Art. 2º A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.

    § 1º Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.

    § 2º Poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio

  • Artigos da Lei 9.307/96 que respondem a questão, à exceção da alternativa correta, já respondida pelo colega José Arnaldo:

     

    ALTERNATIVA "A": Art. 23. A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes. Nada tendo sido convencionado, o prazo para a apresentação da sentença é de seis meses, contado da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro.

     

    ALTERNATIVA "C": Art. 19. Considera-se instituída a arbitragem quando aceita a nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários.

     

    ALTERNATIVA "D": Art.13, § 3º. As partes poderão, de comum acordo, estabelecer o processo de escolha dos árbitros, ou adotar as regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada.

  • Gabarito B.

     

    CORAGEM E FOCO

  • Teses fixadas pelo STJ sobre arbitragem:

     

    1) A convenção de arbitragem, tanto na modalidade de compromisso arbitral quanto na modalidade de cláusula compromissória, uma vez contratada pelas partes, goza de força vinculante e de caráter obrigatório, definindo ao juízo arbitral eleito a competência para dirimir os litígios relativos aos direitos patrimoniais disponíveis, derrogando-se a jurisdição estatal.

     

    2) Uma vez expressada a vontade de estatuir, em contrato, cláusula compromissória ampla, a sua destituição deve vir através de igual declaração expressa das partes, não servindo, para tanto, mera alusão a atos ou a acordos que não tenham o condão de afastar a convenção das partes.

     

    3) A previsão contratual de convenção de arbitragem enseja o reconhecimento da competência do Juízo arbitral para decidir com primazia sobre Poder Judiciário, de ofício ou por provocação das partes, as questões relativas à existência, à validade e à eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória.

     

    4) O Poder Judiciário pode, em situações excepcionais, declarar a nulidade de cláusula compromissória arbitral, independentemente do estado em que se encontre o procedimento arbitral, quando aposta em compromisso claramente ilegal.

     

    5) A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição. (Súmula n. 485/STJ)

     

    6) O prévio ajuizamento de medida de urgência perante o Poder Judiciário não afasta a eficácia da cláusula compromissória arbitral.

     

    7) O árbitro não possui poder coercitivo direto, sendo-lhe vedada a prática de atos executivos, cabendo ao Poder Judiciário a execução forçada do direito reconhecido na sentença arbitral.

     

    8) No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa de 10% (dez por cento) do artigo 475-J do CPC deverá incidir se o executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos (em caso de título executivo contendo quantia líquida) ou da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial (em havendo prévia liquidação da obrigação certificada pelo juízo arbitral). (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 893).

     

    9) A atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem possui natureza jurisdicional, o que torna possível a existência de conflito de competência entre os juízos estatal e arbitral, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça - STJ o seu julgamento.

     

    10) Não configura óbice à homologação de sentença estrangeira arbitral a citação por qualquer meio de comunicação cuja veracidade possa ser atestada, desde que haja prova inequívoca do recebimento da informação atinente à existência do processo arbitral.

     

    Lumos!


ID
2039674
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • MOLEZA

  • GABARITO D

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

     I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.


    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Não confunda:

    Independência Nacional (Princípio de relações internacionais) x Garantir o desenvolvimento Nacional (Objetivo da República federativa do Brasil)

    Sucesso, bons estudos, Nãodesista!

  • GB D

    PMGO

  • CF/88

     

    Art. 4º – A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    IV - não intervenção;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...)X - concessão de asilo político”.

    Alternativa B – Correta. Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) I – independência nacional;(...)”.

    Alternativa C - Correta. Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; (...)”.

    Alternativa D - Incorreta! O princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais é o da não intervenção. Art. 4º, CRFB/88: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) IV – não-intervenção (...)”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).


ID
2039677
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conceder-se-á [......................................] para assegurar o conhecimento de informação relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    a) A ação civil pública é um instrumento processual, de ordem constitucional, destinado à defesa de interesses difusos e coletivos.

     

    b) Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    c) Art. 5º,  LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    d) Certo. O remédio constitucional previsto na Constituição da República para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, chama-se, Habeas data.

  • Dos Direitos e Garantias Fundamentais
     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

  • HABEAS DATA.

  • Habeas data.

    para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa
    do impetrante
    , constantes de registros ou bancos de dados de entidades
    governamentais ou de caráter público; 

    para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  •  habeas data:

  • Conceder-se-á [...HABEAS DATA...................................] para assegurar o conhecimento de informação relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público:

  • GABARITO: D

    Art. 5º. LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • GABARITO: LETRA D

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    FONTE: CF 1988

  • a) ERRADO. A ação civil pública objetiva a proteção dos direitos difusos (coletivo ou individual) homogêneos (ex: patrimônio público e social, meio ambiente). Vejamos o art. 129, III, Constituição Federal:

    [...] Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...]

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; [...]

    b) ERRADO. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    c) ERRADO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    d) CORRETO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: 

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    GABARITO: LETRA “D”

  • GABARITO - D

    Acrescentando...

     Segundo súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o habeas data só

    é cabível se antes disso o cidadão solicitar o acesso a dados pessoais a um órgão público e esse órgão se negar a disponibilizar os dados. Sem essa recusa prévia, o pedido de habeas data é negado.


ID
2039680
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais é correto afirmar que a:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    CF.88

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    a) Noturno é superior que o diurno

     

    b) Certo. XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

     

    c) um terço a mais do que o salário normal;

     

    d) jornada de seis horas.

  • GABARITO:   B

     

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    A) ERRADA.     IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    B) CORRETA.   XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    C) ERRADA.     XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    D) ERRADA.     XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  • Letra B

    A) Remuneração do trabalho diurno superior à do noturno. Noturno superior ao trabalho diurno.

    B) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. art. 5 XVI CF

    C) Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um quarto a mais do que o salário normal. Um terço

    D) Jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Seis horas

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A remuneração do trabalho noturno é que deve ser superior à do diurno. Art. 7º, CRFB/88: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (...)”.

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 7º: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (...)”.

    Alternativa C - Incorreta. As férias são remuneradas com um terço a mais, não um quarto. Art. 7º, CRFB/88: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; (...)”.

    Alternativa D - Incorreta. A jornada do trabalho realizado em turnos ininterruptos é de seis horas, não oito. Art. 7º, CRFB/88: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; (...)”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) ERRADA. Há PREVISÃO CONSTITUCIONAL de que o trabalho NOTURNO tem remuneração MAIOR do que o trabalho diurno. (Art. 7º, IX, CF)

    Art. 7º. [...] IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    b) CORRETA.  A remuneração extraordinária deverá ser superior em CINQUENTA POR CENTO à normal, senão vejamos o art. 7º, XVI, CF:

    Art. 7º. [...] XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;        

    c) ERRADA. A remuneração das férias anuais são UM TERÇO a mais do que o salário normal. (Art. 7º, XVII, CF).

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...] XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    d) ERRADA. Nos casos de turnos ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO, a jornada será SEIS HORAS, senão vejamos (art. 7º, XIV, CF):

    Art. 7º. [...] XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    GABARITO: LETRA “B”


ID
2039683
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A emenda à Constituição da República Federativa do Brasil será promulgada:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    CF.88

     

    Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • GABARITO:   D

    --------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Ao contrário do que acontece com o processo legislativo da lei ordinária e complementar, a promulgação NÃO é realizada pelo Presidente, mas sim pelas Mesas da CD e SF. O Presidente somente participa do processo de PEC quando ele mesmo propõe.

  • Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    Aqui não há que se falar em veto ou sanção do Presidente, como ocorre com os Projetos de Lei.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre promulgação de emenda constitucional.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 60, § 3º: "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • GABARITO D

    As EMENDAS CONSTITUCIONAIS serão PROMULGADAS pelas casas do congresso nacional em dois turnos de votação e pelo quórum de votação de 3/5.

    Bons estudos!


ID
2039686
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, [..............................] do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por [..............] Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    CF.88

     

    Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Emenda à Constituição:

    -> 1% do eleitorado nacional

    -> pelo menos 5 estados e não menos que 0,3% em cada estado.

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Lembrando que não cabe iniciativa popular para Emenda à Constituição Federal.

    Entretanto, "embora a Constituição Federal não autorize expressamente proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as constituições estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante na Constituição Federal." Fonte: https://noticias.damasio.com.br/stf-entende-ser-possivel-emenda-constitucional-de-iniciativa-popular-nas-constituicoes-estaduais/

  • GABARITO: B

    Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Fácil marcar a letra ‘b’, certo? Um por cento do eleitorado nacional (o que hoje corresponde à, aproximadamente, 1 milhão e 400 mil assinaturas), distribuído em, pelo menos, cinco Estados.

    Gabarito: B

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre iniciativa popular.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 61, § 2º: "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • (ii) Iniciativa popular para apresentação de projetos de leis (art. 14, III, CF/88): esse é um instrumento de participação direta da sociedade na produção normativa do Estado pois permite aos cidadãos dar início ao processo legislativo de lei ordinária ou de lei complementar, desde que o projeto seja subscrito por pelo menos um por cento do eleitorado nacional (só cidadãos podem assinar), distribuídos em pelo menos cinco estados-membros sendo que, em cada um dos estados-membros participantes não se pode reunir menos que três décimos por cento do número total de eleitores de cada um deles (art. 61, § 2°, CF/88).

  • Lembrar do 1503

    1: pelo menos UM por cento do eleitorado nacional (só cidadãos podem assinar);

    5: Distribuídos em pelo menos CINCO estados-membros sendo,

    0,3: que em cada um dos estados-membros participantes nao se pode reunir menos que TRÊS DECIMOS por cento do numero total de eleitores de cada um deles.


ID
2039689
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Presidente da República, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • GABARITO ITEM C

     

    COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL

  • rt. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • EXCETOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos pela Constituição.??????

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Presidente da República. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; (...)".

    C- Incorreta. Trata-se de competência do Senado Federal. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; (...)".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


ID
2039692
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de [.....] membros com mandato de [.......] anos, admitida uma recondução:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

     

    Conselho Nacional de Justiça = Corno Nunca Julga = 15 letras -> 15 membros

  • Artigo 103-B, da CF

  • GABARITO ITEM B

     

    RESUMO SINTÉTICO QUE FIZ:

     

    6 NÃO MAGISTRADOS:

     

    2--->  1   MPUNIÃO (INDICADO) E 1  MPESTADUAL (ESCOLHIDO)   ---> PGR

     

    2--> ADV  ------->CONSELHO DA OAB

     

    2---> CIDADÃOS  ---> 1 PELO S.F    e   1 PELA C.D

     

    9 MAGISTRADOS:

     

    3 ----->       1 MINISTRO TST                           1 JUIZ TRT              1  JUIZ TRAB.

     

    3 ------>     1 MIN STJ(CORREGEDOR)             1 JUIZ TRF                1 JUIZ FEDERAL
     

    3 ------>      1 MIN STF(PRESIDENTE)              1 DESEMB. TJ           1 JUIZ DE DIREITO

     

     

    MANDATO ---> 2 ANOS + 1 RECONDUÇÃO

  • Essa aqui foi pra ninguém zerar a prova...rs

  • CNJ - 15 MEMBROS

     

    CNMP - 14 MEMBROS

  • Bizu:

     

    Coroa Na Jovem = 15  

    Mandato 2 + 2;

     

    bons estudos

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre composição do CNJ e duração do mandato.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 103-B: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...)".

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
2039695
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Rol de legitimados:

     

    4 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR)
    4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
    4 Entidades: Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de âmbito nacional e partido político com representação no Congresso Nacional

  • Gabarito letra A

    Os legitimados para a propositura de ADI,ADC,ADO e ADPF são os mesmo e, estão previstos no art. 103, CRFB/88.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Rol de legitimados:

     

    4 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR)
    4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
    4 Entidades: Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de âmbito nacional e partido político com representação no Congresso Nacional

  • Não cabe controle concentrado proposta por orgão do judiciário.

  • STF - julga e não propõem, pois quebraria sua própria imparcialidade se fosse possível.


    Art. 103 da CF discorre o rol de legitimados.


    abraço.

  • GABARITO: A

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;   

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;    

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre legitimidade para a propositura de ADI e ADC. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Incorreta! O Presidente do STF não é legitimado para propor ADI e ADC, mesmo porque compete ao STF julgar a ADI e a ADC. Art. 102 da CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".

    Alternativa B - Correta. Trata-se de legitimado, nos termos do art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

    Alternativa C - Correta. Trata-se de legitimado, nos termos do art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

    Alternativa D - Correta. Trata-se de legitimado, nos termos do art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
2039698
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Legislativo é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • artigo 47 da crfb/88

  • Resposta D

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  • Alternativa correta: D

     

    a)      INCORRETA. Nenhuma das unidades da Federação terá menos de 8 (oito) ou mais de 70 (setenta) deputados. (art. 45, §1º, CF/88).

     

    b)      INCORRETA. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, segundo o sistema proporcional. (art. 45, caput, CF/88).

     

    c)       INCORRETA. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos, segundo o princípio majoritário (art. 46, caput, CF/88).

     

    d)     CORRETA. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros (art. 47, CF/88)

     

    Bons estudos! =)

  • Alternativa correta: D

    Para que o plenário da Casa inicie a deliberação/votação de um projeto, faz-se necessária a presença da maioria dos membros da Casa. Trata-se do quórum de instalação. Presente a maioria absoluta dos membros (quórum de instalação), inicia-se a deliberação (art. 47 da CF).

    ATENÇÃO: O quórum de instalação é sempre de maioria absoluta, independentemente da espécie normativa que se queira aprovar. O que varia de acordo com a espécie normativa é o quórum de aprovação (maioria simples para LO e maioria absoluta para LC).

    FONTE: LÉPORE, Paulo. Direito Constitucional.

  • Maioria simples - 50%+ 1 dos PRESENTES

    Maioria absoluta - 50% + 1 do total de membros, presentes ou não.

  • vale lembrar que a alternativa A não está errada.

    Ela não diz o que está de forma literária na lei, contudo, o que diz não é mentira.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Legislativo.

    A- Incorreta. Nenhuma daquelas unidades da Federação pode ter menos de oito ou mais de setenta Deputados. Art. 45, § 1º, CRFB/88: "O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados".

    B- Incorreta. De fato, a Câmara é composta por representantes do povo, mas eles são eleitos segundo o princípio proporcional, não majoritário. Art. 45, CRFB/88: "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal".

    C- Incorreta. De fato, o Senado é composto por representantes dos Estados e do DF, mas eles são eleitos segundo o princípio majoritário, não proporcional. Art. 46, CRFB/88: "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 47: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2039701
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • CF  88

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • Gab Letra A

     

    A alternativa A é o nosso gabarito pois o estrangeironão poderá ser extraditado por crime político ou de opinião (art. 5.º, LII).

  • LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

  • GABARITO: LETRA A

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    FONTE: CF 1988

  • Gab."A"

    Resuminho para resolver questões de Extradição..

    Brasileiro Nato? NUNCA!

    Naturalizados? SIM em 2 SITUAÇÕES:

    1º) Crime comum antes

    2º) Tráfico antes/depois

    Estrangeiros? SIM

    Exceto: Crime Político ou de opnião

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos/deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA:

    a) INCORRETA. Em nossa Constituição há previsão expressa de que NÃO pode ser extraditado estrangeiro por crime político ou de opinião, conforme art. 5º, LII:

    Art. 5º [...] LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    b) CORRETA. O direito de associar-se é LIVRE, mas NÃO pode haver caráter PARAMILITAR. (art. 5º, XVII, CF):

    Art. 5º. [...] XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; 

    c) CORRETA. Há disposição legal expressa na Constituição Federal determinando que o racismo É CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, estando sujeito à RECLUSÃO (art. 5º, XLII, CF).

    Art. 5º. [...] XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; [...]

    d) CORRETA. A coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito NÃO serão prejudicados pela LEI:

    Art. 5ª. [...] XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    GABARITO: LETRA “A”


ID
2039704
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    a) Podem ser alterados também de forma unilateral pela Administração, no casos previstos no art. 65, I, a e b.

    b) Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    c)  Art. 22.  A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet.

    Parágrafo único.  Sem prejuízo dos demais requisitos legais, o requerimento deverá conter, sob pena de inadmissibilidade:

    I - fundados indícios da ocorrência do ilícito;

    II - justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e

    III - período ao qual se referem os registros.

    d) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário  (...) XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei; 

  • Gabarito: C

    Art. 22. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet.

    Parágrafo único. Sem prejuízo dos demais requisitos legais, o requerimento deverá conter, sob pena de inadmissibilidade:

    I - fundados indícios da ocorrência do ilícito;

    II - justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e

    III - período ao qual se referem os registros.


ID
2039707
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    a) Art. 97.  Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    b) Art. 10. § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

    c) Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    d) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: V - frustrar a licitude de concurso público;

  • Bizú: Na Lei Federal n. 8.666/1993, no caso da penas elas se limitam apenas em detenção, não ha que se falar em Reclusão.

     a)  De acordo com o disposto na Lei Federal n. 8.666/1993, constitui crime admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo, sujeitando o infrator à pena de 3 (três) a 6 (seis) anos de reclusão e multa.

    Só ai já era possível identificar que a questão estava errada, sem precisar aferir o quantitativo da pena.

  • Não confunda!

     

     

    - frustrar a licitude de concurso público -> Atenta contra os Princípios da Administração Pública

     

    - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente -> Improbidade Administrativa que causa prejuízo ao erário

  • leis que devem ser DECORADAS para o proximo MPU

  • Gabarito : D.


    Sobre a alternativa C: incorreta, pois a literalidade da Lei 9.784/99, em seu art. 4º, II, dispõe que é dever do administrado proceder com lealdade, urbanidade e boa fé.



    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA D

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • A questão possui alternativas acerca de quatro legislações distintas, a saber: Lei 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos), Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança), Lei 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal) e Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa). Vejamos:

    A) INCORRETA. Aplica-se nessa situação a pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa (e não de 3 a 6 anos de reclusão e multa), segundo o art. 97 da lei 8.666/93: “Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.”

    B) INCORRETA. Não se admite o ingresso do litisconsorte ativo nesse caso, conforme podemos extrair do art. 10, §2º da Lei 12.016/2009: “O ingresso de litisconsorte ativo NÃO será admitido após o despacho da petição inicial.”

    C) INCORRETA. Conforme o art. 4º, II da lei 9.784/99, é um DEVER (e não um direito) do administrado “proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”.

    D) CORRETA. É A RESPOSTA. Trata-se da literalidade do art. 11, V da lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:[...] V - FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO”.

    GABARITO: “D”.

  • Para não confundir? Grave a frase CONTRA O CONCURSO

    @futuroagentefederal2021

  • A. ERRADO. Pena é de 06 meses a 02 anos

    B. ERRADO. Litisconsorte ativo pode ingressar até o despacho da inicial

    C. ERRADO. Lealdade, urbanidade e boa fé são deveres do administrado

    D. CORRETO.


ID
2039710
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    a) Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    b) Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.

    c) Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    d) Art. 15.  O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.

  • A questão possui alternativas acerca de quatro legislações distintas, a saber: Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa), Lei 4.717/1965 (Ação Popular), Lei 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal) e Lei 12.965/2014 (Marco civil da internet). Vejamos:

    A) INCORRETA. Trata-se, na situação em exame, de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, e não que atenta contra os princípios da administração pública, segundo o art. 9º, VIII da lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa importando ENRIQUECIMENTO ILÍCITO auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: [...] VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade”.

    B) INCORRETA. A condenação nesse caso corresponderá ao décuplo (e não ao dobro) das custas, nos termos do art. 13 da Lei 4.717/1965:“A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do DÉCUPLO DAS CUSTAS.”

    C) CORRETA. É A RESPOSTA. Conforme o art. 3º, III da lei 9.784/99, é um direito do administrado “formular alegações e apresentar documentos ANTES DA DECISÃO, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.”

    Esse dispositivo reflete a necessidade de um CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL, em que o interessado possa efetivamente influenciar na decisão do magistrado antes que ela tenha sido proferida, para reverter o posicionamento do juiz. O contraditório substancial é a tendência na atualidade, sendo, por exemplo, um dos fundamentos basilares do Código Processual Civil de 2015. Opõe-se ao CONTRADITÓRIO FORMAL.

    Portanto, não confunda:

    Contraditório FORMAL – mero direito de dizer e contradizer

    Contraditório SUBSTANCIAL – dizer e contradizer com participação ativa no processo, para conseguir efetivamente influenciar na decisão do julgador

    D) INCORRETA. O referido prazo é de 6 meses e não de 2 anos. Vejamos o art. 15 da Lei 12.965/2014 (Marco civil da internet): “O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo PRAZO DE 6 (SEIS) MESES, nos termos do regulamento.”

    GABARITO: “C”.


ID
2039713
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    a) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    b) Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

    c) Art. 2o A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como: (...)

    d) Art. 8o  Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. 

  • Alternativa A) De acordo com o disposto na Lei Federal n. 9.784/1999, a competência para a prática de atos administrativos cabe aos órgãos administrativos a que foi inicialmente atribuída, podendo eventualmente ser delegada ou avocada nas hipóteses previstas em regulamento próprio, pois excepcionalmente renunciável."

     

    A delegação é cabível desde que não proibida em lei (proibições: edição de ato normativo, Decisão de recurso e Matéria de competência exclusiva), ja a avocação é em caráter excepcional e precisa de motivação. Nada a lei fala sobre "previsão em regulamento próprio", até pq se considerarmos certa essa parte da alternativa o regulamento poderia prever "delegação de edição de ato normativo", o que é  vedado por lei. "REGULAMENTO PRÓPRIO" aceita qualquer coisa, se estivesse escrito "em lei" estaria certa a alternativa.

    Cuidado! Aparte da alternativa que fala que a competência é "exepcionalemente renunciável" está certa, pois um dos critérios norteadores da lei 9.784/99 é que é "vedade a renúncia de competências, salvo quando autorizado em lei": excepcionalmente pode ser renunciada a competência. 

     

    Alternativa B) Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.  CORRETA

     

    Alternativa C) Art. 2o A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como: (...)

     

    Alternativa D) Art. 8o  Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. 

     

    Foco no que interessa!


ID
2039716
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    a) Art. 1º § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    b) Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito (...) IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    c) Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

    d) Art. 5º § 3º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.

  • Essa prova foi elaborada enquanto o examinador estava de mãos dadas com aquele que domina as profundezas do inferno.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 12016/2009 (DISCIPLINA O MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

     

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público


ID
2039719
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    a) A rescisão também pode ocorrer de maneira amigável, conforme o art. 79, II, da referida lei.

    b) Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    c) Art. 6º § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    d) Art. 6º § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

  • Que prova enjoada de se fazer essa viu?

    Só podia ser Ieses mesmo...

  • O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

  • questão muito boa

  • A. ERRADO. Há outras formas de rescisão contratual

    B. ERRADO. Efeito suspensivo é conferido pelo juízo (ad quem ou a quo)

    C. CORRETO.

    D. ERRADO. Não sendo analisado o mérito, a pretensão pode ser novamente deduzida


ID
2039722
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    a) Art. 7º,  VI - A sentença, quando não prolatada em audiência de instrução e julgamento, deverá ser proferida dentro de 15 (quinze) dias do recebimento dos autos pelo juiz.

    b) Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    c) Art. 109 § 5o  Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

    d) Art. 18.  O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

  • Puta merda, tinha acabado de ler esse artigo....num sei se é sorte hahahahah

  • ITEM B  LEI 7347

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    Art. 4o Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

    NÃO SÓ A CONDENAÇÃO OU O CUMPRIMENTO, MAS TAMBÉM PARA EVITAR DANO AO PATRIMONIO.

  • BANCA MISERÁVEL. DANE-SE SE ACHA QUE É MI MI MI 

  • questão baseada nos princípio da LIDNB

  • MIMIMI boa a questão

  • GABARITO: LETRA C

    DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    § 5   Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  


ID
2039725
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • MARINELA(2015) =  A convalidação é o ato administrativo por meio do qual o administrador corrige os defeitos de um ato anterior que contém um defeito sanável. Trata-se de um suprimento da invalidade de um ato, apresentando efeitos retroativos; é uma recomposição da legalidade ferida. O ato convalidador remete-se ao ato inválido para legitimar seus efeitos pretéritos.
    O fundamento para a convalidação é a preservação da ordem jurídica e social, garantindo-se a estabilidade das relações já constituídas.
    O instituto está previsto na Lei n. 9.784/99, em seu art. 55, ao dispor que: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”.
    Esse instituto recebe denominações diferentes, a depender da autoridade que o praticou. Se a convalidação procede da mesma autoridade que emitiu o ato inválido, é denominada ratificação; se procede de outra autoridade, é confirmação, e, quando resulta de um ato do particular, denomina-se saneamento
    .
    Há muita discussão doutrinária sobre a obrigatoriedade de convalidar o ato administrativo anulável, haja vista que, para alguns doutrinadores, trata-se de um dever, enquanto para outros, é mera faculdade. Em razão do princípio da legalidade, indispensável para o Direito Administrativo, a Administração não pode conviver com relações jurídicas formadas ilicitamente. Portanto, é dever seu recompor a legalidade ofendida. Assim, tanto se recompõe a legalidade anulando um ato administrativo viciado, nulo, como convalidando-o, se anulável. Para a última medida há, como acréscimo, a manutenção do princípio da segurança jurídica, além da boa-fé.
    Sendo assim, sempre que a Administração estiver perante um ato suscetível de convalidação, deve convalidá-lo, ressalvando-se a hipótese de vício de competência em ato de conteúdo discricionário, em que a autoridade competente é que deve realizar o juízo de valor. Como não o fez por ocasião da prática do ato, não há a obrigação de mantê-lo

    Gabarito C.

  • b) Para o moderno Direito Administrativo, motivo e motivação do ato administrativo veiculam a mesma ideia, isto é, são sinônimas em seus efeitos finais, pois ambas vinculam a Administração Pública e a sua inobservância implica na declaração de inexistência do ato.

    ERRADA. Não se deve confundir motivação com motivo do ato administrativo. A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo. Se o ato deve ser motivado para ser válido, e a motivação não é feita, o ato é nulo por vício de forma (vício insanável) e não por vício de motivo.

     

    Motivação é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. É a demonstração, por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente estão presentes, isto é, de que determinado fato aconteceu e de que esse fato se enquadra em uma norma jurídica que impõe ou autoriza a edição do ato administrativo que foi praticado. 

     

    d) Em relação aos atributos do ato administrativo, é correto afirmar-se que, modernamente, confundem-se a executoriedade e a exigibilidade pois ambas garantem, por si só, a possibilidade de coação material de execução do ato.

    ERRADA. Para finalizar, é relevante observar que o Professor Celso Antônio Bandeira de Mello aponta, como figuras distintas, atributos que ele denomina exigibilidade e executoriedade (o autor não utiliza a expressão autoexecutoriedade). Para o mestre, a exigibilidade seria caracterizada pela obrigação que o administrado tem de cumprir o ato, ao passo que a executoriedade seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou compelir direta e materialmente o administrado a praticá-lo (coação material). 

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado

  • Alternativa correta: C

     

    Fudamentação

     

    "Convalidação é o suprimento da invalidade de um ato anulável com efeitos retroativos. Quando promana da Administração, ela corrige o ato viciado com a emissão de um segundo ato, o qual produz de forma consonante com o Direito aquilo que não foi produzido dentro desta consonância quando da expedição do primeiro ato. O ato legitimador visa legitimar os efeitos pretéritos do ato inválido. Só pode haver convalidação quando o ato possa ser legitimamente produzido na contemporaneidade da expedição do ato validador. Ressalte-se, também, que a Administração não pode convalidar um ato após este ter sido impugnado, tanto na esfera administrativa quanto na judicial (salvo quando tratar-se de vício de motivação tardia em ato vinculado)."

    Fonte:http://jorgezahran.jusbrasil.com.br/artigos/189640854/atos-administrativos

     

     

    "Outra limitação imposta é a de que a Administração não poderá mais convalidar seus atos administrativos se estes já tiverem sido impugnados pelo particular, exceto se tratar de irrelevante formalidade, pois neste caso os atos são sempre convalidáveis. Essa restrição visa garantir a observância ao princípio da segurança jurídica.

    O mesmo entendimento é apresentando por Celso Antônio Bandeira de Mello: “a Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente. Se pudesse fazê-lo seria inútil a argüição do vício, pois a extinção dos efeitos ilegítimos dependeria da vontade da Administração e não do dever de obediência à ordem jurídica”."

     

    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=552

  • Motivos são pressupostos de fato e de direito que justificam o ato. Motivação é a manifestação expressa, indicando os motivos que levaram ao ato.

     

    A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

    · Exigibilidade: meios indiretos de coerção.       Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.

    · Executoriedade: meios diretos de coerção.      Exemplo: apreensão de mercadorias.

     

  • Amo qdo as pessoas comentam de cara colocando o gabarito.

  • Sobre a alternativa "a" 

     

    Caso a revogação do ato extrapole os limites, e nesses termos, venha a causar danos ao particular, a ele assiste o direito à indenização, decorrência da responsabilidade extracontratual do Estado. Porém, essa não é a regra, pois a revogação, quando legítima, ou seja, quando atende a todos os requisitos legais, não gera o direito à indenização.

    Deus abençoe a todos

  • Olha a banca abrindo o livro do Celso Antônio....

  • MAS ATENÇÃO

    Em prova dissertativa de concurso público, o grave erro no enunciado – reconhecido pela própria banca examinadora – constitui flagrante ilegalidade apta a ensejar a nulidade da questão. De outra parte, a motivação do ato avaliativo do candidato, constante do espelho de prova, deve ser apresentado anteriormente ou concomitante à divulgação do resultado, sob pena de nulidade.


ID
2039728
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Com relação a alternativa C, a banca confundiu Estágio Probatório com Estabilidade.

    Eu fui em estabilidade (art 67) e errei, pois, analisando a assertiva C, lemos a palavra EXERCÍCIO, assim conforme o Art. 32 do RJU do Estado, é de 3 ANOS o estágio probatório. 

    Já o art. 67, após a HABILITAÇÃO e POSSE, adquire estabilidade de efetivo exercício.

    FÉ SEMPRE, não desista e não duvide da sua capacidade. ACREDITE 

  • GABA: D

    A) ERRADO. O CORRETO SERIA "AGENTE PÚBLICO". AG. POLÍTICO É ESPÉCIE TB.

    B) NÃO EXISTE CARGO "TEMPORÁRIO", É APENAS UM  CONTRATO EM QUE A ADM. PÚB. TEM PARA TER TEMPO PARA REALIZAR O CONCURSO PÚBLICO E NOMEAR OS CONCURSADOS PARA TOMAR POSSE EM CARGOS PÚBLICOS.

    C) ART. 32 RJU 5810 C/C COM ART. 41 DA CF

    D) ART. 190 RJU 5810

  • Art. 67. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    Letra D estaria certa

  • alguem poderia explicar por favor o art Art. 67 - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.  

    no meu entendimento tem duas alternativas corretas letra C e letra D

  • Ronald Couto, na lei 5.810 diz 2 anos de estágio probatório e para garantir a estabilidade, porém este prazo é CONSTITUCIONALMENTE de 3 anos, então não importa o que vem escrito na lei, se houver dispositivo da Constituição Federal dizendo outra coisa, marque na prova o que está escrito nesta!!! Se a banca considerar errada entre com uma ADIN. Infelizmente a Assembleia Legislativa do Pará é uma tristeza, até mesmo no portal deles a referida lei está desatualizada.

  • Complemento:

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

    Art. 67. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    CF/88:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Constituição prevalece sobre os demais dispositivos normativos vide Pirâmide de Kelsen.

  • ·        A

    ·        Os "servidores públicos" são uma espécie dentro do gênero "agentes ".(público)

    ·        B

    ·        A

    ·        C

    ·        Após dois anos de efetivo exercício, subsequentes por concurso de provas ou provas e títulos, goza o servidor público de estabilidade.

    ·        Art. 67 - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.  ( há meu ver começa a contar da data da posse)

    ·        D

    ·        Demissão é o desligamento do cargo com caráter sancionador. Corresponde a uma "expulsão", aplicável nas hipóteses legalmente prevista e, pois, não se confunde com exoneração. CERTA 

  • ·        

    ·        A -Os "servidores públicos" são uma espécie dentro do gênero "agentes ".(público)

    ·        

    ·      B-  A

    ·        

    ·      C-  Após dois anos de efetivo exercício, subsequentes por concurso de provas ou provas e títulos, goza o servidor público de estabilidade.

    ·        Art. 67 - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.  ( há meu ver começa a contar da data da estabilidade na posse)

    ·        

    ·      D-  Demissão é o desligamento do cargo com caráter sancionador. Corresponde a uma "expulsão", aplicável nas hipóteses legalmente prevista e, pois, não se confunde com exoneração. CERTA 

  • Não entendo o posicionamento da galera brigando com a banca por que na lei está escrito 2 anos. CRFB/88 é a Lei Maior, e tem inúmeras jurisprudências no sentido de que são 3 anos!

    Afirmo com convicção de que qualquer banca que cobre o prazo de 2 anos e dê como correta, terá essa questão anulada!


ID
2039731
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Não há um conceito próprio, então pincei alguns citados pela professora Marinela (2015) = O contrato também deve estipular os prazos de início e de conclusão de cada etapa, além do prazo para a entrega. Todavia, esses prazos também admitem prorrogações, desde que mantidas as demais cláusulas e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro.
    O equilíbrio contratual também deve ser observado nas hipóteses em que a Administração realizar alteração do projeto ou de suas especificações, em caso de aumento das quantidades previstas inicialmente, a interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho e omissão ou atraso de providência a cargo do Poder Público. E mais, a avença também não pode ser onerosa demais para uma das partes, caso ocorra a superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato, ou, também, impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
    _______________________________________________________________

    Ressalte-se que essa última possibilidade de alteração exige a revisão do contrato para proteger a maior garantia que tem o contratado, que é a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, que significa a relação de fato existente entre o conjunto de todos os encargos impostos ao particular e a remuneração correspondente, que têm como fundamento o art. 37, XXI, da CF, bem como o direito adquirido, previsto no art. 5º, XXXVI, também da CF.
    A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro não significa assegurar que a empresa se encontre em situação lucrativa. A garantia constitucional se reporta à relação original entre os encargos e vantagens, isto é, a manutenção da relação fixada na ocasião da contratação.
    O rompimento desse equilíbrio pode decorrer, tanto de fatos imputáveis à Administração como de eventos a ela estranhos. Por exemplo, é possível que a Administração amplie os encargos do contratado (impostos), reduza os prazos de fornecimento, ou altere a composição química dos produtos alimentares para aumentar suas qualidades nutritivas. Também é possível que a alteração decorra de fatos alheios como, por exemplo, uma crise econômica que pode aumentar o preço dos insumos, uma greve que pode acarretar na impossibilidade de fabricação dos produtos, uma crise internacional que aumenta o preço dos combustíveis, entre outros.

  • A) ERRADO. (Art. 60, parágrafo único da lei 8.666/1993) É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei [R$ 4.000,00], feitas em regime de adiantamento.

  • Prezados. Solicito fundamentos para a alternativa D) ser considerada incorreta.

  • Equilíbrio econômico-financeiro (ou equação econômico-financeira) é a relação de igualdade formada, de um lado, pelas obrigações assumidas pelo contratante no momento do ajuste e, de outro lado, pela compensação econômica que lhe corresponderá.


    Obrigações assumidas pelo contratante? Não seria o contratado que assume obrigações e tem compensação econômica?

  • A letra C deveria ter sido considerada errada, afinal não é uma relação de igualdade, mas sim de proporcionalidade entre as prestações.

  • A alternativa D está errada porque não existe essa ressalva para a desafetação.

    O examinador trouxe a expressão solidariedade e depois falou em proteção de comunidade carente para enrolar o candidato.

    Além disso, atuação do MP e DP não seria obrigatória...


ID
2039734
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O artigo nº 146 do CTN estabelece que a modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade no exercício do lançamento pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução. Trata-se de princípio de segurança jurídica que retira do âmbito da administração a possibilidade de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    TFR Súmula nº 227: “A mudança de critério jurídico adotado pelo fisco não autoriza a revisão de lançamento.”
     

    Desta forma, “Se o Fisco passa, em momento ulterior, a dar a um fato conhecido uma 'relevância jurídica', a qual não lhe havia dado, em momento pretérito, não será caso de apreciação de fato novo , mas de pura modificação do critério jurídico adotado no lançamento anterior, com fulcro no artigo 146, do CTN”, (Eduardo Sabbag, in Manual de Direito Tributário, p. 769, 3ª ed., Saraiva, 2011).
     

    Como se vê, a alteração de critério jurídico não se confunde com a apreciação de fato novo, que ocorre quando deve ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior, o que autoriza a revisão do lançamento, respeitado o prazo decadencial, aplicando-se o disposto no art. 145, III, combinando com o art. 149, VIII, do CTN:

    bons estudos

  • CTN.  Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

     Uma vez assentado um critério jurídico em relação a um dato fato tributário, aplicar retroativamente, respeitados os limites e prazos decadenciais, o novo critério jurídico.

  • o art. 146 trata de erro de direito, erro de direito é imodificável quanto a fatos já ocorridos. Contudo, erro de fato é modificável.

    ex de erro de direito: administração fazendária deu motivação x para o fato y, não pode a fazenda modificar a motivação posteriormente sob pena de afronta ao princípio da segurança jurídica.


ID
2039737
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Professor Paulo de Barros Carvalho, a compreensão sobre a estrutura normativa de uma obrigação tributária exige a presença de uma hipótese imponível descrita no antecedente e uma relação jurídica no consequente a união dessas figuras, antecedente e consequente da norma tributária dão os contornos da chamada regra-matriz da hipótese de incidência tributária. Dito isto e de acordo com a doutrina de Paulo de Barros Carvalho identifique quais são os elementos que integram o antecedente e o consequente da Regra-Matriz da Hipótese de Incidência Tributária.

Alternativas
Comentários
  • Isto posto, a regra-matriz, têm em sua estrutura os elementos antecedente e conseqüente, sendo que lhes cabem respectivamente os critérios: material, temporal e espacial, e, o pessoal e o quantitativo, de acordo com a classificação sugerida por Carvalho. (2002, p. 236).


ID
2039740
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, são pessoas jurídicas de direito público que possuem competência tributária, ou seja, uma parcela do poder tributário. Mas a Constituição Federal brasileira, ao mesmo tempo em que outorga a cada uma dessas entidades a competência para criarem impostos, limita-lhes o poder de tributar, através de seus artigos 150 a 152. Sendo assim, o poder de tributar destes entes não é absoluto. Dentro deste quadro de outorgas de competências e de limitações ao poder tributante a Carta Constitucional atribuiu a cada um desses entes determinadas competências tributárias. Identifique, nos termos do artigo nº 153 da Constituição Federal quais são os impostos de competência da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar

    Erro das demais

    B) ICMS (Eetadual) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
    C) IPTU (Municipal)  propriedade predial e territorial urbana
    D) ITCMD (Estadual) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos

    bons estudos

  • DOS IMPOSTOS DA UNIÃO

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    III - propriedade de veículos automotores

     

    DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

     

    Vale a pena dar uma lidinha:

    rt. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.


ID
2039743
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O artigo nº 148 da Constituição Federal outorgou competência para a criação de Empréstimos Compulsórios que poderão ser exigidos em situações excepcionais. Indique de quem é a competência e quais são as situações excepcionais que autorizam a administração instituir e exigir o sobredito empréstimo, nos termos do Artigo nº 15 do Código Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

  • Lembrando que o Art. 15 do CTN, inc. III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. Não foi recepcionado pela constituição, e para que a questão estivesse 100% correta, tal condição para instituição do empréstimo compulsório deveria ser excluída da alternativa.

  • A letra B não é correta...é a menos errada.

  • De acordo com o art. 15 do CTN:

     

    Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

     

    I - guerra externa, ou sua iminência;

     

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

     

    III - conjuntura que exija a absorção temporária do poder aquisitivo.

     

    Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

  • Essa questão não seria passível de anulação?

    Por mais que disponha sobre a literalidade do art. 15 do CTN, o inciso III não foi recepcionado pela CF...

  • A CTN o Art. 15, inciso III, diz:

    Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    III - conjuntura que exija a absorção temporária do poder aquisitivo.

    Apesar desse inciso não ter sido recepcionado pela CF/88, ela consta na CTN, portanto, temos que responder a questão de acordo com o que está descrito e tal Código. 

    O enunciado pede: "nos termos do Artigo nº 15 do Código Tributário Nacional", portanto, por mais estranho que parece acredito que a alternativa correta é a do gabarito.

  • Na minha opinião, em que pese meu acerto por exclusão das demais, a questão é passível de anulação, haja vista que a CF não recepcionou o inicso III do artigo 15 do CTN. Além disso, seu rol é fechado, sendo qualquer outra hipótese inconstitucional.

  • Baba

  • A questão queria apenas que soubessemos o art.15 do CTN, logo para responder a questão teriamos de ficar de olho no citado dispositivo desconsiderando a questão da não recepção do inciso III pela CF.

    O inteiro teor do art. 15:

    Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

            I - guerra externa, ou sua iminência;

            II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

            III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

            Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

     

     

  • CF/88.  Art. 148. A União, mediante LEI COMPLEMENTAR, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     

    CTN.  Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.    (NÃO RECEPCIONADO PELA    CF/88).

    Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

  • questão de 2016 com um erro grotesco desse. todas alternativas estão erradas. a mais certa é a B.

  • GABARITO: B

     

    CF. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

  • CF/88.  Art. 148. A União, mediante LEI COMPLEMENTAR, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     

    CTN.  Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.    (NÃO RECEPCIONADO PELA    CF/88).

    Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.


ID
2039746
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Constituído o crédito tributário ou nascida a obrigação tributária, diversas são as formas através das quais tal obrigação poderá ser extinta, seja por previsão legal, seja por conduta ativa do sujeito passivo. O legislador previu essas modalidades de forma taxativa no artigo 156 do CTN. Identifique a opção que contenha todas as hipóteses legais através das quais poderá ser extinta a obrigação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em

    Erro das demais:
    A) pagamento antecipado
    C) homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
    D) perdão

    bons estudos

  • PRES TRANSA COM DEC

    CONVER PAGA REMISSAO                             (MINEMONICO QUE CRIEI DE TANTO QUE ERREI)

  • Extinção: PAG-COMP-TRANS-REMI-P&D-DR--DA-DJ-CP-DP

    O pagamento; PAG

    a compensação- COMP

    ; a transação;TRANS

    remissão; REMI

    a prescrição e a decadência P&D

    ; a conversão de depósito em renda; DR

    o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; HO

    a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;CP

    a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; DA

    a decisão judicial passada em julgado; DJ

    a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.DP

    PAG-COM-TRANS-REMI-P&D-DR--DA-DJ-HO-CP-DP

    Suspensão: MORDE LIMPA: moratória,recurso,  depósito no valor integral, liminar, parcelamento

    Exclusão:  I N I M I A: incidência, não incidência, imunidade, isenção, anistia

  • Extinção do Crédito Tributário

     

    Modalidades de Extinção

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.             

    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

  • Decoreba!


ID
2039749
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à classificação do crime quanto ao concurso de Pessoas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Espécies de concurso de pessoas (classificação do crime quanto ao concurso de agentes):
              a) Crime monossubjetivo: pode ser cometido por número plural de agentes;
                       É um crime de concurso eventual. É a regra dos crimes no CP. Ex.: art. 121 (homicídio), 157 (roubo), 213 (estupro) etc.
              b) Crime plurissubjetivo: somente pode ser praticado por número plural de agentes.
                       É um crime de concurso necessário.

     

    O crime plurissubjetivo pode ser (espécies de crimes plurissubjetivos):
    a) de condutas paralelas: as condutas auxiliam-se mutuamente;
         Ex.: art. 288 (quadrilha ou bando).
    b) de condutas contrapostas: as condutas são praticadas umas contra as outras;
         Ex.: art. 137 (rixa).
    c) de condutas convergentes: as condutas se encontram e, desse modo, nasce o crime.
         Ex.: art. 235 (bigamia).

  • boa !!!

  • crime plurissubjetivo (ou de concurso necessário) é o que exige necessariamente o concurso de várias pessoas (quadrilha ou bando, rixa etc). As condutas dessas várias pessoas podem ser paralelas (quadrilha ou bando), convergentes (bigamia) ou contrapostas (rixa).

    Os crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica. Eles subdividem-se em três espécies de acordo com o modus operandi:

    crimes de condutas paralelas: quando há colaboração nas ações dos sujeitos,

    A) de condutas paralelas: as condutas auxiliam-se mutuamente;
         Ex.: art. 288 (quadrilha ou bando).

    crimes de condutas convergentes: onde as condutas encontram-se somente após o início da execução do delito pois partem de pontos opostos e

    B) de condutas convergentes: as condutas se encontram e, desse modo, nasce o crime.
         Ex.: art. 235 (bigamia).

    crimes de condutas contrapostas: onde as condutas desenvolvem-se umas contra as outras.

    C) de condutas contrapostas: as condutas são praticadas umas contra as outras;
         Ex.: art. 137 (rixa).

     

     

    Os crimes unissubjetivos (ou monossubjetivos, ou de concurso eventual) são aqueles que podem ser praticados por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a co-autoria e a participação.

  • Nessa questão era só pensar assim: qual desses crimes precisa de no mínimo duas pessoas para ser consumado? Furto, não; peculato, não; roubo, não. Então sobrou bigamia, ainda que você não saiba o que seja.  

  • Tive o mesmo raciocínio do Lucas Mandel

  • Gab (C)

    O crime será plurissubjetivo na hipótese em que o concurso de agentes seja imprescindível para sua configuração (crime de conurso necessário).
    As condutas podem ser:

    Paralelas: quando todos, pretendendo alcançar um fim único, auxiliam-se mutuamente na execução do tipo penal, como ocorre na associação criminosa.

    Divergentes:quand os agentes dirigem suas ações uns contra os outros, como acontece na rixa.

    Bilaterais ou Convergentes: quando o tipo pressupõe a atuação de dois agentes cujas condutas são propensas a se encontrar - pois partem de pontos opostos -, a exemplo do que ocorre na bigamia.

  • CRIMES MONOSUBJETIVOS/UNISSUBJETIVOS

    São aqueles crimes em que pode ser praticado por uma única pessoa.

    CRIMES PLURISSUBJETIVOS/CONCURSO NECESSÁRIO

    São aqueles crimes em que se exige mais de uma pessoa praticando,ou seja,2 ou mais pessoas.

  • QUANTO A PLURALIDADE DE AGENTES:

    UNISSUBJETIVO-> Quando não há exigência da pluralidade de sujeitos, basta uma única pessoa. Ressalte-se que é possível a prática do crime em concurso de pessoas. Crimes de concurso eventual; EX: homicídio, furto, roubo;

    PLURISSUBJETIVO-> Há uma pluralidade de sujeitos. É um crime de concurso necessário. EX: associação criminosa, integrar organização criminosa. Pode subdividir em:

    condutas paralelas: quando todos pretendem alcançar um fim único. Ex.: associação criminosa (art. 288, CP).

    condutas divergentes: quando os sujeitos dirigem suas ações uns contra os outros. Ex.: rixa (art. 137, CP).

    condutas bilaterais: ocorre quando a conduta de um agente se encontra com a conduta de outro agente. Ex.: bigamia (art. 235, CP).


ID
2039752
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

     

    Vide art. 1º, incisos III e IV, da lei 8072/1990.

     

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);       (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);       (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

  • Gabarito - Letra B

     

    A) FALSO - Conforme o art. 1º da 8072/90, são hediondos o "V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o) e VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);"

     

    B) CORRETA - Dicção do art 1º da 8072/90:  "IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);" 

     

    C) FALSO - Não há (lembrando que o ROL é TAXATIVO).

     

    D) FALSO - É hediondo (e não equiparado a hediondo) - consta no ROL TAXATIVO do art. 1º da 8072/90.

     

  • Caros amigos, relevante questão é o parágrafo terceiro do Art. 158 do CP, pois apesar de ser alterado em 2009 pela Lei 11.923, ainda que com resultado morte, não é crime Hediondo. 

     

    Grande abraço! Bons Estudos.

  • Gabarito: Letra B
     

    CRIMES HEDIONDOS NO BRASIL 
     

    - No Brasil, encontram-se expressamente previstos na Lei Nº 8.072 de 1990. 
     

    I) Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente;

    II) Homicídio Qualificado;

    III) Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3°), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015);

    IV) Feminicídio;

    V) Latrocínio;

    VI) Extorsão qualificada pela morte;

    VII) Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    VIII) Estupro;

    IX) Estupro de vulnerável;

    X) Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    XI) Crime de genocídio;

    XII) Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    XIII) Epidemia com resultado morte .
     


     

    - Crimes equiparados aos crimes hediondos 
     

    I) Tráfico ilícito de entorpecentes;

    II) Tortura;

    III) Terrorismo.




    FORÇA E HONRA.

  • ROL TAXATIVO !!!!

  • CRIMES HEDIONDOS

    CONSUMADOS OU TENTADOS

    HOMICÍDIO – PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO – AINDA QUE PRATICADO POR UM SÓ AGENTE

    HOMÍCÍDIO QUALIFICADO

    LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA

    LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE

    LESÃO CORPORAL CONTRA:

    NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM DECORRÊNCIA DELA

    Forças armadas (cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição)

    Segurança Pública (cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição)

    Sistema Prisional (cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição)

    LATROCÍNIO

    EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E NA FORMA QUALIFICADA

    ESTUPRO

    ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

    FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS

    FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL

    GENOCÍDIO

  • Posso estar viajando um pouco, mas sinceramente fiquei com dúvida quanto a questão C. Pois, o TJ-MG já considerou que o roubo da qual resulta lesão corporal grave seria considerado Latrocínio. E, assim, hediondo.

    TJ-MG - Apelação Criminal APR 10596140034536001 MG (TJ-MG)

    Data de publicação: 18/08/2015

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. LESÃO CORPORAL GRAVE NÃO DESEJADA PELO AGENTE. IRRELEVÂNCIA. LATROCÍNIO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. MANUTENÇÃO. - Para o cometimento do crime de latrocínio não é necessário que o agente tenha a intenção de ceifar a vida da vítima ou de lesioná-la gravemente, já que uma vez que se tenta realizar a subtração patrimonial, se da violência praticada resultar lesão corporal grave ou morte da vítima, configura-se o crime de latrocínio. - A fixação da pena deve se ater ao livre convencimento motivado do Juiz, que no caso em tela foi usado de forma consentânea com o crime praticado pelo agente que será punido de acordo com a gravidade de sua conduta. Na aplicação da pena o juiz deve nortear-se pelos fins a ela atribuídos (retribuição, prevenção geral e prevenção especial).

     

     

  • Lembrando: 158, § 3° não é Hediondo. Portanto, o SEQUESTRO RELÂMPAGO NÃO É HEDIONDO! 

  • O genocidio é hediondo e não equiparado.

     

    Um detalhe a ser observado: Associação criminosa, mesmo que para praticar crimes hediondos,não é cpnsiderada crime hediondo, apesar de ter uma pena maior. A única associação criminosa que foi rotulada como hedionda é aquela destinada à pratica dos crimes de GENOCÍDIO. (Lei 2.889/56), nos termos do art 1°, PU, da Lei 8072/90 

  • CRIMES HEDIONDOS NO BRASIL 
     

    - No Brasil, encontram-se expressamente previstos na Lei Nº 8.072 de 1990. 
     

    I) Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente;

    II) Homicídio Qualificado;

    III) Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3°), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015);

    IV) Feminicídio;

    V) Latrocínio;

    VI) Extorsão qualificada pela morte;

    VII) Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    VIII) Estupro;

    IX) Estupro de vulnerável;

    X) Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    XI) Crime de genocídio;

    XII) Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    XIII) Epidemia com resultado morte .
     


     

    - Crimes equiparados aos crimes hediondos 
     

    I) Tráfico ilícito de entorpecentes;

    II) Tortura;

    III) Terrorismo.

  • Acrescente-se a lista do colega a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito incluído pela LEI Nº 13.497, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.

  • Atualização!

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto noart. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.                  (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017)

  • E quais são os crimes hediondos?

    A lei 8.072/90, conhecida como a Lei dos Crimes Hediondos, faz uma listinha com os dez crimes que considera mais graves:
     

    Homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;

    Homicídio qualificado; 

    Latrocínio

    Extorsão qualificada pela morte;

    Extorsão mediante;

    Estupro;

    Estupro de vulnerável;

    Epidemia com resultado morte;

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos; ou 

    Genocídio.

    SERTÃO BRASIL!!!!

  • Crimes hediondos e seus equiparados

    No Brasil, encontram-se expressamente previstos na Lei Nº 8.072 de 1990.

    Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Homicídio Qualificado

    Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Latrocínio homicídio com objetivo de roubo, ou roubo seguido de morte ou de graves lesões corporais da vítima.;

    Extorsão qualificada pela morte;

    Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    Estupro;

    Estupro de vulnerável;

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    Crime de genocídio; tentado ou consumado

    Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    Epidemia com resultado morte

    Matar policial ( Lei 13.142 )

    Feminícidio

    porte ou posse ilegal de fuzil ( Lei 13.497 )

    Crimes equiparados aos crimes hediondos

    Tráfico ilícito de entorpecentes;

    Tortura;

    Terrorismo.

  • A - ERRADO: O crime de estupro será considerado hediondo em todas as suas modalidades.

    B - CORRETO: O crime de extorsão mediante sequestro será considerado hediondo em todas as suas modalides - mesmo que a vítima sofra lesão, morte ou saia ilesa fisicamente.

    C - ERRADO: É etiquetado como hediondo o crime de latrocínio - O roubo seguido de morte, ou pelo menos a tentativa de homício em um roubo, ainda que não haja a subtração do bem material, mas a tentativa de homícidio (o homicídio não consumado) em um roubo, é considerado latrocínio. Portanto, roubo seguido de lesão leve ou grave, sem tentativa de homicídio não é crime hediondo.

    D - ERRADO: O parágrafo único do Art. 1º da Lei de Crimes Hediondos (8.072/90) prevê o GENOCÍDIO e o porte ou posse ILEGAL de arma de fogo como crimes hediondos, tendo sido esse último incluso em 2017 pela lei 13.497.

     

  • O crime de Genocídio é considerado  a hediondo.

    Força!

  • GABARITO: LETRA B

     

    São considerados Hediondos, entre outros:

    III - extorsão qualificada pela morte 

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada 

  • NÃO ESQUEÇAM DA RECENTE ALTERAÇÃO NA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS, INCLUIDA PELA LEI 13.497/2017

    AGORA O CRIME DE PORTE/POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART 16 DA LEI 10.826/2003) TAMBÉM É CRIME HEDIONDO!!!

    DETALHE, NÃO É CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO, MAS SIM É PROPRIAMENTE UM CRIME HEDIONDO!

  • b) Ao contrário do que ocorre com o crime de extorsão, que é considerado hediondo apenas se qualificado pelo resultado morte, o delito de extorsão mediante sequestro é etiquetado como hediondo independentemente da modalidade.

     

    LETRA B –CORRETO:

     

    Obs.: Ao contrário do que ocorre com os crimes de roubo e extorsão, que são considerados hediondos apenas se qualificado pelo resultado morte, o delito de extorsão mediante sequestro é etiquetado como hediondo independentemente da modalidade.

     

                                                                                                               CUIDADO

     

    O legislador, de forma atécnica,não rotulou como crime hediondo o art. 158, §3°, do CP.

     

    Obs.: Prevalece o entendimento que não é crime hediondo por falta de previsão legal. Não se pode fazer analogia “in malam partem” em prejuízo do réu, sob pena de violar o princípio da legalidade. Portanto, sequestro relâmpago com resultado morte não é hediondo. Contudo, se for extorsão qualificada pela morte, aí sim será hediondo. Falha grotesca do legislador.

     

    FONTE: EDUARDO FONTES – DELEGADO DA PF - CERS

     

  • Boa noite,família!

    Art.158

     2º (EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE)

    >Só será hediondo se qualificado pela morte

    3º(SEQUESTRO RELÃMPAGO)

    >Mesmo que resulte em morte não será hediondo

    Art.159(EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO)

    >Será hediondo tanto na forma simples quanto na qualificada

    Caso esteja enganado,corrijam-me!

    Força,guerreiro! 

     

     

     

  • Concurseiro resiliente, só acredito que o crime do artigo 158, §3º (sequestro relâmpago), se resultar em morte, será hediondo.


    A lei de crime hediondos fala que é hediondo o crime de extorsão qualificada pela morte (apesar de só falar no art. 158, §2º, senão não teria lógica).

  • Gabarito B

          MNEUMÔNICOGENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL

    GEN – Genocídio

    EPI – Epidemia com resultado morte.

    EST – Estupro simples, qualificado e de vulnerável.

    HO – Homicídio simples praticado por grupo de extermínio ainda que por um só agente; e homicídio qualificado.

    L – Lesão corporal gravíssima ou seguida de morte contra agente de segurança pública...ou contra seu conjugue ou parente até o 3º grau... tudo em razão de suas condições.

    L – Latrocínio.

    EX – Extorsão seguida de morte e Extorsão mediante sequestro.

    FALSO – Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais.

    XUXA – Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis.

    FUZIL – Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Etiquetado!

  • genocidio nao eh equiparado, ele eh hediondo raiz.

    e lesao gravissima ou preterdolosa somente contra o povo do 142 144

  • A) O , inc. V do art. 1º da lei nº 8072/90 tipifica o crime de "estupro", somente; logo, a modalidade qualificada também é hedionda.

    B) "inc. III: extorsão qualificada pela morte

    inc. IV: extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    C) A lei de crimes hediondos não trata de "roubo que resulta lesão corporal grave" mas elenca, no inc. II do art. 1º, o latrocínio (art. 157, §3º, CP), que para consumar-se é necessária a morte ou tentativa de homicídio da vítima durante o roubo ou em função dele, consumado ou tentado.

    D) O crime de genocídio (lei nº 2889/56) é considerado hediondo (§1º, art. 1º, lei nº 8072/90); os equiparados a hediondo estão citados no art. 2º daquele título (prática de torutra, tráfico de drogas e terrorismo) e tem natureza constitucional (art. 5º, inc. XLIII, CF)

  • GENOCIDIO não está no CP tem lei especifica , é considerado Hediondo e não equiparado

  • Enunciado da B da para confundir o candidato, mais da pra matar, por isso e importante uma boa leitura de cada item!

  • B) "inc. III: extorsão qualificada pela morte

    inc. IV: extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    pmgo

  • GABARITO: B

    E) O crime de Genocídio (Lei 2.889/56) é considerado equiparado a hediondo.

    PEGADINHA DA LETRA E ESTÁ EM "É CONSIDERDO EQUIPARADO"

  • Questão desatualizada

  • LETRA B errada e LETRA C correta,   

    O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     “Art. 1º ...................................................................................................

     

    II - roubo:

     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);

     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);

     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

     

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);

  • Questão desatualizada. me ajuda aí QC, f555555

  • Questão está desatualizada!

    Em relação ao crime de extorsão, nova redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019; Artigo 1º, III: "extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)".

    No tocante ao delito de extorsão mediante sequestro está correto.

  • ATENÇÃO: alterações do “Pacote Anticrime” (Lei 13.964/2019)

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:                     

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2o, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2o-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2o-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3o);     

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3o);    

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);                   

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    

    I - o crime de genocídio, previsto nos ;       

  • Questão desatualizada

  • Questão desatualizada desde a lei 13.964/2019.

    Conhecida nas polícias civis como pacote “prócrime”

  • esta questão hoje, com advento do pacote anticrime a questão certa será a C e a B está errada.

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:    

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);      O que faz a questão C correta

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);          

    O que torna a questão B errada.

  • Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                   (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                  (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - roubo:     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);                   (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);                   (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);                     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).                     (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO)                     (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela Lei n 9.677, de 2 de julho de 1998).            (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).   (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


ID
2039755
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à legislação extravagante, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • POLÊMICA / DÚVIDA QUANTO À ALTERNATIVA "B":

     

    Súmula 512 do STJ versus STF. Plenário. HC 118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/6/2016 (Info 831).

     

    SÚMULA 512 DO STJ: A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.

     

    STF. Plenário. HC 118533/MS (2016): O chamado "tráfico privilegiado", previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime equiparado a hediondo.

  • De acordo com o novo entendimento do STF, no ano de 2016, o tráfico privilegiado não é mais equiparado a crime hediondo, conforme dito pelo Wilson.

     

    Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, decide STF

     

    Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime de natureza hedionda. A discussão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118533, que foi deferido por maioria dos votos.

    No tráfico privilegiado, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. No caso concreto, Ricardo Evangelista Vieira de Souza e Robinson Roberto Ortega foram condenados a 7 anos e 1 mês de reclusão pelo juízo da Comarca de Nova Andradina (MS). Por meio de recurso, o Ministério Público conseguiu ver reconhecida, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a natureza hedionda dos delitos. Contra essa decisão, a Defensoria Pública da União (DPU) impetrou em favor dos condenados o HC em julgamento pelo Supremo.

    O processo começou a ser julgado pelo Plenário em 24 de junho do ano passado, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de conceder o HC e afastar o caráter de hediondez dos delitos em questão. Para ela, o tráfico privilegiado não se harmoniza com a qualificação de hediondez do delito definido no caput e no parágrafo 1º do artigo 33 da Lei de Drogas. O julgamento foi suspenso em duas ocasiões por pedidos de vista formulados pelos ministros Gilmar Mendes – que seguiu a relatora – e Edson Fachin.

    Na sessão de hoje, o ministro Edson Fachin apresentou voto-vista no sentido de acompanhar a relatora, reajustando posição por ele apresentada no início da apreciação do processo. Segundo ele, o legislador não desejou incluir o tráfico minorado no regime dos crimes equiparados a hediondos nem nas hipóteses mais severas de concessão de livramento condicional, caso contrário o teria feito de forma expressa e precisa.

    “Nesse reexame que eu fiz, considero que a equiparação a crime hediondo não alcança o delito de tráfico na hipótese de incidência da causa de diminuição em exame”, disse o ministro Fachin, acrescentando que o tratamento equiparado à hediondo configuraria flagrante desproporcionalidade. Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber também reajustaram seus votos para seguir a relatora.

    Ao votar no mesmo sentido, o ministro Celso de Mello ressaltou que o tráfico privilegiado tem alcançado as mulheres de modo grave, e que a população carcerária feminina no Brasil está crescendo de modo alarmante. Segundo o ministro, grande parte dessas mulheres estão presas por delitos de drogas praticados principalmente nas regiões de fronteiras do país.

  • a) assertiva correta

    b) Novo posicionamento do STF. EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.072/90 AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO: INVIABILIDADE. HEDIONDEZ NÃO CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O tráfico de entorpecentes privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.313/2006) não se harmoniza com a hediondez do tráfico de entorpecentes definido no caput e § 1º do art. 33 da Lei de Tóxicos. 2. O tratamento penal dirigido ao delito cometido sob o manto do privilégio apresenta contornos mais benignos, menos gravosos, notadamente porque são relevados o envolvimento ocasional do agente com o delito, a não reincidência, a ausência de maus antecedentes e a inexistência de vínculo com organização criminosa. 3. Há evidente constrangimento ilegal ao se estipular ao tráfico de entorpecentes privilegiado os rigores da Lei n. 8.072/90. 4. Ordem concedida. (HC 118533, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 23/06/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 16-09-2016 PUBLIC 19-09-2016)

    c) EMENTA HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006. ORDEM CONCEDIDA. 1. A aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006 visa a punir com maior rigor a distribuição de drogas nas dependências ou imediações de determinados locais, como escolas, hospitais, teatros, unidades de tratamento de dependentes e transportes públicos, entre outros. 2. A mera utilização de transporte público para o carregamento da droga não induz à aplicação da causa de aumento do inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006. 3. Ordem de habeas corpus concedida para afastar a majorante prevista no artigo 40, III, da Lei 11.343/2006, com o restabelecimento do acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região no tópico. (HC 122258, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 01-09-2014 PUBLIC 02-09-2014)

    d) Lei 7.210/1984. Art. 41, inciso XVI - atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente

  • ATUALIZEM OS CADERNOS!


    - STF: Tráfico Privilegiado não é equiparado a hediondo (HC 118.533, STF).
    - STJ: Tráfico Privilegiado é equiparado a hediondo (Sum. 512, STJ)

  • Quanto à alternativa D.

    A mera utilização do transporte público pelo agente que traz consigo a droga não enseja a causa de aumento de pena do artigo 40, III, da Lei de Drogas.

    Para tanto, seria imprescindível que o agente se utilizasse do espaço ou do serviço público para traficar a droga. 

    Então, se supusermos que depois de um largo dia de trabalho - tranficando drogas nos becos da cidade - o agente embarca no ônibus para voltar pra casa, o fato de ele se utilizar do transporte sem praticar ali o tráfico não atrai a majorante.

  • Simples, a prova é anterior (01/2016) ao entendimento STF (Junho 2016). DESATUALIZADA.

  • Acertei, mas foi uma questão que me fez pensar muito.

  • Questão desatualizada e portanto com duas respostas. 

    A letra A esta certa, mas a B, atualmente, esta certa também.

     

  • Essa questão agora está desatualizada, pois a súmula 512 do STJ foi cancelada.

    Sendo assim, o entendimento do Supremo e do STJ agora é igual.

  • Letra C - Transporte público: não basta a utilização em transportes públicos. Deve haver a comercialização no transporte ou em suas proximidades (metrô, trem, terminais de ônibus) – HC 119.782.

  • fiquei em duvida da A e B

  • Esta questão encontra-se desatualizada, em virtude do STF ter mudado entendimento quanto ao trafico privilegiado não ser mais considerado crime equiparado a hediondo. 

    STF. Plenário. HC 118533/MS (2016)

     

     

  • Esta questão encontra-se desatualizada, em virtude do STF ter mudado entendimento quanto ao trafico privilegiado não ser mais considerado crime equiparado a hediondo. 

    STF. Plenário. HC 118533/MS (2016)

     

     

    REITERANDO O DITO PELO COLEGA MATHEUS FAGUNDES

  • Questão desatualizada, pois o tráfico privilegiado de drogas não  é considerado crime hediondo ( STF)

  • Q Concursos, Atenção, questão desatualizada!
  • Erro da LETRA E Art. 41 - Constituem direitos do preso: ... XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)
  • Atualiza essa questão aí, QConsuros, pois recentemente o STF declarou o afastamento da hediondez do tráfico privilegiado!! Força!!

  • Como o colega comentou, a súmula 512 do STJ foi cancelada. Portanto a o privilégio afasta a hediondez, nesse caso a letra B também estaria correta.

    A súmula dizia : "A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4ª, da Lei 11343/06 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.

    SUMULA CANCELADA

  • A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.

    SÚMULA CANCELADA

     

    DISPONÍVEL EM: http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp?livre=sumula+512&&b=SUMU&thesaurus=JURIDICO&p=true

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    Terceira Seção revisa tese e cancela súmula sobre natureza hedionda do tráfico privilegiado

    Acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o tráfico privilegiado de drogas não constitui crime de natureza hedionda. A nova tese foi adotada de forma unânime durante o julgamento de questão de ordem. 

    Com o realinhamento da posição jurisprudencial, o colegiado decidiu cancelar a Súmula 512editadaem 2014 após o julgamento do REsp 1.329.088 sob o rito dos recursos repetitivos.

    O chamado tráfico privilegiado é definido pelo artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), que prevê que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços desde que o agente seja primário, com bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Já os crimes considerados hediondos estão previstos na Lei 8.072/90, além dos delitos equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo). Crimes dessa natureza são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto, e a progressão de regime só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, caso o réu seja primário, ou de três quintos, caso seja reincidente.

    Gravidade menor

    Para o STF, havia evidente constrangimento ilegal ao se enquadrar o tráfico de entorpecentes privilegiado às normas da Lei 8.072/90, especialmente porque os delitos desse tipo apresentam contornos menos gravosos e levam em conta elementos como o envolvimento ocasional e a não reincidência.

    No STJ, o assunto submetido à revisão de tese está cadastrado no sistema de repetitivos como Tema 600. Processos em todo o país que estavam suspensos em virtude do julgamento da questão de ordem poderão agora ter solução com base na tese revisada pelo tribunal.

  • QC, por favor, NUNCA TE PEDI NADA, questão DESATUALIZADA!!!!! Ajudem-nos por favor!!!

  • O QC precisa que vocês notifiquem, senhores! Só comentar não adianta!!! Vamos usar as ferramentas do site..

     

     

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    Questão duplicada 

    Justificativa (opcional): CANCELAMENTO DA SÚMULA 512 DO STJ

     

  • Muito bem, Alinne!!!

  • Prezado assinante,

    Sua notificação sobre a questão Q679916 foi devidamente avaliada por nossa equipe.
    A questão encontra-se DESATUALIZADA à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF/STJ). No julgamento do HC 118533, em 23.06.2016, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o crime previsto no art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006 (tráfico privilegiado) não deve ser considerado de natureza hedionda. Posteriormente, o STJ cancelou o enunciado de Súmula nº 512 de sua jurisprudência que consagrava a tese de que a causa de diminuição prevista para o delito do art. 33, §4º da Lei de Drogas não descaracterizava a hediondez do crime.
    Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,
    Equipe QC

  • Prezado assinante,

    Sua notificação sobre a questão Q679916 foi devidamente avaliada por nossa equipe.
    A questão encontra-se DESATUALIZADA à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF/STJ). No julgamento do HC 118533, em 23.06.2016, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o crime previsto no art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006 (tráfico privilegiado) não deve ser considerado de natureza hedionda. Posteriormente, o STJ cancelou o enunciado de Súmula nº 512 de sua jurisprudência que consagrava a tese de que a causa de diminuição prevista para o delito do art. 33, §4º da Lei de Drogas não descaracterizava a hediondez do crime.
    Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,
    Equipe QC

  • monte de comentários repetidos pqp


ID
2039758
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Atinente à aplicação da Lei penal no tempo e no espaço, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B CORRETA 

         Lei excepcional ou temporária 

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

    LETRA A -  O CORRETO SERIA No que tange ao tempo do crime, o código penal adotou a teoria da ATIVIDADE

    LETRA C - O INSTITUTO MENCIONADO É DO TERRITORIALIDADE

     

  • LETRA D -  ERRADA -  De acordo com o princípio da territorialidade, não é possível, por conta de regras internacionais, que um crime cometido no Brasil não sofra as consequências da Lei Brasileira.

    Sim é possível, uma vez que o Brasil adota o Princípio da Territorialidade Temperada .

    " Aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos no territorio nacional,
    sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional"

  • LUTA

     

    LU= Lugar Ubiquidade

     

    TA= Tempo Atividade 

     

    Graça e Paz

  • CARACTERISTICAS das leis excepcionais ou temporárias:

    1)    AUTOREVOGABILIDADE: São autorevogaveis (“Leis intermitentes”). Consideram-se revogadas assim que encerrado o prazo fixado (temporária) ou cessada a situação de anormalidade (excepcional).

     

    2)    ULTRATIVIDADE: As leis Excepcionais e Temporárias são Ultrativas, ou seja, se aplicam a fatos após sua vigência, pois, se assim não fossem, se sancionaria o absurdo de reduzir as disposições destas leis a uma espécie de ineficácia preventiva em relação aos fatos, por elas validamente vedados, que fossem cometidos na iminência do seu vencimento. Ou seja, se eu sei que uma lei vai ser extinta amanhã eu pratico o fato hoje sem ter medo de ser punido.  (perderiam sua força intimidativa)

    - Exemplo: Em estado de calamidade pública, furtar mantimentos é punido mais gravemente, mesmo depois de amanhã a lei não exista a pessoa irá ser punida, se ela não é ultrativa você não tem medo delas, pois são leis de curta duração.

    LEI 12663/12 (LEI DA COPA): Art. 30: Reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente quaisquer símbolos oficiais de titularidade da FIFA: Pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. Art. 36: Os tipos penais terão vigência até 31 de dezembro de 2014 -> Os fatos praticados antes do dia 31/12/2014 continuam sendo punidos, porque trata-se de lei temporária, ultrativa para os fatos praticados durante sua vigência.

    ATENÇÃO: a revogação de lei temporária e excepcional não implica em abolitio criminis.

    Obs: A Constituição Federal não prevê nenhuma exceção de retroatividade maléfica. Logo, há inconstitucionalidade da ultratividade da lei excepcional e temporária??

    1ªcorrente: Zaffaroni questiona o art. 3º (lei excepcional e temporária), alegando ele ser inconstitucional, pois ele é uma exceção. Zaffaroni, percebendo que a CF não trás qualquer exceção a proibição da ultratividade maléfica, julga o art. 3º inconstitucional. (adotada também por Greco)

    2ª Corrente: Prevalece a corrente da constitucionalidade do art. 3º. A lei nova não revoga a anterior porque não trata exatamente da mesma matéria, do mesmo fato típico.

    SANCHES - ANOTAÇÕES CARREIRAS JURÍDICAS 2015.

    NOSSA HORA CHEGARÁ!

  • Lembrando que por concordância, o correto seria:

    Leis temporárias e excepcional (art. 3, CP) são hipóteses EXCEPCIONAIS de ultra atividade maléfica.

  • Princípio da territorialidade não é absoluto, havendo exceções por conta de tratados e convenções internacionais em que o Brasil é signatário e que protegem a diplomacia!

  • Morri na interpretação, separando mentalmente territorialidade de territorialidade mitigada. Encarando como eu, pegando o principio da territorialidade puramente dito a questão estaria certa, a excluir, é claro, a dita mitigação internacional.

    E quanto as leis temporárias e Excepcionais, o que pegou pra mim foi a palavra "maléficas", pois imaginei uma lei regulando uma conduta excepcional de forma menos severa do que ordinariamente regulada pela lei geral, nesse caso, a ultraatividade não seria maléfica.

    -- > Se alguem souber confirmar se toda a ultraatividade das temporarias e excepcionais é maléfica seria de grande auxilio.

    Obrigado!

  • LETRA B

     

    De fato as leis temporárias e excepcionais fogem à regra e são casos de ultra-atividade da lei penal. 

     

    Lembremos que extra-atividade da lei penal é gênero, a qual possui duas espécies:

     

    - retroatividade: capacidade da lei deslocar-se para trás no tempo, ou seja, sua aplicação pode retroagir alcançando fatos pretéritos. Como regra, em nosso ordenamento jurídico veda-se a retroatividade da lei penal, salvo se ela for mais benéfica.

     

    - ultra-atividade: capacidade da lei mais benéfica atingir fatos que são regidos por outra lei posterior. Acontece que a lei anterior é mais benéfica.

     

    Podemos chegar à conclusão que a lei penal benéfica pode se movimentar no tempo, vedando-se a movimentação da lei penal maléfica. Porém existe a exceção das leis penais excepcionais e temporárias. Mas o que são essas leis?

     

    - leis excepcionais: são leis criadas para vigorarem durante determinada situação excepcional. Ex.: uma lei que é criada durante estado de sítio. Logo, enquanto durar tal situação, a lei excepcional vigorará.

     

    - lei temporárias: são leis que tem seu início e fim determinado em seu próprio texto. Ex.: Lei 12.663/12 (Lei Geral da Copa)

     

    Essas leis têm como características:

     

    - autorevogabilidade; e

    - ultra-atividade (que no caso em tela é a ultra-atividade maléfica)

     

    Fonte: meus resumos

  • A Letra C trata, na verdade, de Territorialidade por extensão e não de Extraterritorialidade, conforme afirma a questão.

  • ''No que tange ao tempo do crime, o código penal adotou a teoria da ubiquidade.''

    Alternativa incorreta, tendo em vista que no que tange ao tempo do crime, o nosso código penal adotou a teoria da atividade.

    Dica: 

    LUTA = Lugar Ubiquidade - Tempo Atividade

     

     

  • Atenção para a LETRA C (questão recorrente em provas) - Como as embarcações e aeronaves públicas brasileiras ou a serviço do governo brasileiro são consideradas extensão do território nacional, não há que se falar em extraterritorialidade, ainda que se encontrem em território estrangeiro, mas em TERRITORIALIDADE.

  • C - TERRITORIALIDADE POR EXTENSÃO

  • Cezar Roberto Bitencourt (2003, p. 109) explana que “as leis excepcionais e temporárias são leis que vigem por período predeterminado, pois nascem com a finalidade de regular circunstâncias transitórias especiais que, em situação normal, seriam desnecessárias”.

  • Deslizei e deslizei bonito... 

  • A) INCORRETA - No que tange ao tempo do crime, o código penal adotou a teoria da ubiquidade. Atividade

    B) CORRETA - Leis temporárias e excepcional (art. 3, CP) são hipóteses excepcional de ultra atividade maléfica.

    C) INCORRETA - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. Tal instituto é denominado Extraterritorialidade. Territorialidade

    D) INCORRETA - De acordo com o princípio da territorialidade, não é possível, por conta de regras internacionais, que um crime cometido no Brasil não sofra as consequências da Lei Brasileira. É possível

  • Questão cheia de armadilhas:

    a) Quanto ao tempo do crime, adota-se a teoria da atividade (tempo = atividade). É com relação ao lugar que se adota a teoria da ubiquidade.

    b) À Lei Temporal e à Lei Excepcional são atribuídas ultratividade maléfica. O que difere é que a lei Temporal tem um prazo para acabar, enquanto que a Lei Excepcional, não. Ultratividade maléfica: a Lei não volta para beneficiar o réu, e se aplica a fatos ocorridos durante sua presença efetiva no ordenamento jurídico, mesmo que a aplicação se dê fora de sua vigência.

    c) As embarcações e aeronaves públicas brasileiras ou a serviço do governo brasileiro são consideradas extensão do território nacional. Lendo com calma: extensão do território brasileiro. 'Território brasileiro' é a chave da questão. Não há que se falar em extraterritorialidade de um fato que aconteceu na extensão do território pátrio. Ainda que se encontrem em território estrangeiro, na prática, fala-se em territorialidade, pois, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, é território nacional. Não cabe falar em extraterritorialidade.

    d)  Código Penal: 'Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional [...]'.
    Existe, sim, a possibilidade de um crime cometido no Brasil não sofrer as consequências da lei brasileira, como aconteceria, por exemplo, em um eventual crime cometido por diplomata.

  • B) Correta

    C)..  Cai na pegadinha Territorialidade

  •  

    Lei excepcional ou temporária 

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

     

    Segundo o art.3º, do CP, os fatos praticados durante a vigência da lei temporária e da lei excepcional continuam sendo punidos mesmo após a perda da sua vigência. Então, estas são leis ultrativas, pois são leis de curtíssima duração. Se elas não fossem ultrativas, os fatos praticados durante sua vigência estariam fadados à impunidade.

    Em outras palavras, as leis temporárias e excepcionais são ultrativas, pois se assim não fossem, haveria uma ineficácia preventiva em relação aos fatos cometidos na iminência do seu vencimento. (ninguém iria obedecer esse tipo de lei).

     

    O que é a Ultratividade: consiste na ação de aplicar uma lei (ou dispositivo de lei) que já foi revogada em casos que ocorreram durante o período em que esta estava vigente

     

     

    Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

          

    Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

        § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

            § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

     

     

  • Para aqueles que escorregaram na letra C:

     

    Extraterritorialidade -- caso em que se aplica a lei brasileira a crimes que ocorreram no exterior. Ou seja, não é a mesma coisa que extensão do território brasileiro. Encontra-se disciplinada no artigo 7º do Código Penal.

  • b)

    Leis temporárias e excepcional (art. 3, CP) são hipóteses excepcional de ultra atividade até aqui Beleza

    mas esse "Maléfica" me torou no meio, kkk nunca pensei que uma lei tinha vontade propria de fazer o mal.

  • Redação duvidosa da questão em análise:

    "lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos"

    A impressão é de que esta lei seja vigente após a cessação da continuidade ou da permanência, o que não se coaduna com a súmula 711 STF:

    “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

  • LUTA:

    Lugar do crime adota a teoria da Ubiquidade

    Tempo do crime adota a teoria da Atividade

  • oooo pegadinha safada!! kkkk

  • Esclarecendo um pouco mais o gabarito o qual foi a alternativa "B" )

     

    Extra-atividade da lei penal é gênero, a qual possui duas espécies:

    retroatividade: capacidade da lei deslocar-se para trás no tempo, ou seja, sua aplicação pode retroagir alcançando fatos pretéritos. Como regra, em nosso ordenamento jurídico veda-se a retroatividade da lei penal, salvo se ela for mais benéfica.

    ultra-atividade: capacidade da lei mais benéfica atingir fatos que são regidos por outra lei posterior. Acontece que a lei anterior é mais benéfica.

    Podemos chegar à conclusão que a lei penal benéfica pode se movimentar no tempo, vedando-se a movimentação da lei penal maléfica. Porém existe a exceção das leis penais excepcionais e temporárias,segundo maior parte da doutrina.

     

    No direito penal prevalece o pricípio da NÃO ultratividade da lei maléfica,porém com o art.3º,CP "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência" inciou-se uma discussão doutrinária acerca da possibilidade ou não da ultratividade MALÉFICA de leis excepcionais ou temporárias.

     

    Corrente minoritária acredita que o artigo 3º do Código Penal não foi recepcionado pela Constituição Federal. Sustentando a inconstitucionalidade do artigo 3º do Código Penal, Rogério Greco afirma:"No momento em que o constituinte de 88 consagrou o princípio da irretroatividade da lei prejudicial ao agente sem fazer qualquer ressalva, só se poderia concluir que as leis penais temporárias e excepcionais não possuem ultra-atividade em desfavor do réu. O legislador não pode abrir exceção em matéria que o constituinte erigiu como garantia individual."

     

    Em contrapartida,corrente majoritária acredita que nos casos da leis ecepcionais/temporárias pode ocorrer,sim, a ultratividade maléfica!

    Fazendo parte da corrente doutrinária MAJORITÁRIA, a qual concorda com a ultra-atividade da lei temporária in pejus(para pior/maléfica), Fernando Capez ensina que “um fato praticado sob a vigência de uma lei temporária ou excepcional continuará sendo por ela regulado, mesmo após sua autorrevogação e ainda que prejudique o agente, pois, se assim não forem, poderão perder seu poder de coerção sobre determinados atos delituosos,o que acarretaria o aumento da impunidade, podendo fazer com que o agente venha a manipular o processo, visando o término da vigência da lei e posterior extinção de punibilidade elencada no artigo 107, III do nosso Código Penal.

     

     

  • Letra D) É possível que um crime cometido no Brasil não sofra as consequências da Lei Brasileira. Denomina-se este princípio da intraterritorialidade, quando a lei estrangeira é aplicada no território nacional, de fora para dentro do país.

  • GABARITO: B

     

     Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   

  • Não acredito que bizonhei no final ao da alternativa "C" ;(

  • Letra c - Tal instituto é denominado de TERRITORIALIDADE

    GAB B

  • Tbm vacilei feio no final da alternativa C.

     

  • kkkk A EX e tão ruim, que até em prova faz nós errarmos kkk Certo seria: TERRITORIALIDADE.

  •  

    LETRA : B

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  •       GABARITO: B

     

     Art. 3º do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

                Logo, pode-se afirmar que as leis excepcionais e temporárias são ultrativas e autorrevogáveis!!

  • A lei EXEPCIONAL ou TEMPORÁRIA, embora decorrido o tempo de sua duração ou cesadas as circunstancias que a determinaram, aplicam-se ao fato praticado durante sua vigencia. 

     ultrativas e autorrevogáveis!!


  • Gabarito: Letra B


    A - No que tange ao tempo do crime, o código penal adotou a teoria da ubiquidade. [Tempo do crime - Atividade; Lugar do crime - Ubiquidade]


    B -Leis temporárias e excepcional (art. 3, CP) são hipóteses excepcional de ultra atividade maléfica.


    C - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. Tal instituto é denominado Extraterritorialidade. [Tal instituto denomina-se TERRITORIALIDADE]


    D - De acordo com o princípio da territorialidade, não é possível, por conta de regras internacionais, que um crime cometido no Brasil não sofra as consequências da Lei Brasileira. [Princípio da INTRATERRITORIALIDADE]


  • Letra B: Convém ressaltar que esta exceção à ultratividade maléfica é denominada pela doutrina como "efeito carrapato" das leis temporárias e excepcionais.

  • d) De acordo com o princípio da territorialidade, não é possível, por conta de regras internacionais, que um crime cometido no Brasil não sofra as consequências da Lei Brasileira.

    justificativa errada da letra d

    gab. letra b

  • Não respondi "B" porque nunca vi essa expressão: "ultratividade maléfica"

  • O erro da "C" foi falar em extraterritorialidade ali no final, pois embarcação brasileira em alto mar é considerada como território nacional.

  • Gente, a redação dada pela banca foi essa mesma? "Leis temporárias e excepcional (art. 3, CP) são hipóteses excepcional (sic) de ultra atividade maléfica." Cruz credo

  • Letra A- O CP adota LUTA:

    Lugar = Ubiquidade

    Tempo = Atividade

  • a) Tempo= ATIVIDADE;

    b) CORRETA;

    c) TERRITORIALIDADE;

    d)Aplica-se à lei Brasileira;

  • Onde não houver soberania de qualquer país, como é o caso do alto mar e o espaço aéreo a ele correspondente, se houver uma infração penal a bordo de uma aeronave ou embarcação mercante ou de propriedade privada, de bandeira nacional, será aplicada a legislação brasileira. Logo, trata-se do princípio da territorialidade.

  • Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

           § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Leis temporárias e excepcionais possui ultratividade penal,aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • CASCA DE BANANA PQ NOS FAZEM SEMPRE REJEITAR A "RETROATIVIDADE MALÉFICA" MAS O CASO É DE "ULTRATIVIDADE" E NESSE CASO PODE HAVER SIM, "ULTRAATIVIDADE MALÉFICA" COMO É O EXEMPLO DAS LEIS EXCEPCIONAIS OU TEMPORÁRIAS!

  • EXTRA-ATIVIDADE da lei penal é um gênero que engloba duas espécies:

    1)     Retroatividade (a lei se aplica “para trás”): a lei penal mais benéfica irá retroagir para beneficiar o réu;

    2)     Ultratividade (a lei se aplica “para frente”): será aplicada “para frente” nos casos em que o crime ocorra sob sua vigência.

    OBS: é correto dizer que a lei penal mais benigna aceita a aplicação do princípio da extra-atividade. 

  • A) ERRADA: no que tange ao tempo do crime, o código penal adotou a teoria da ATIVIDADE.

    B) CORRETA: As Leis temporárias e excepcionais retroagem para alcançar os fatos praticados durante a sua vigência, mesmo que maléficas.

    C) ERRADA. Tal instituto é denominado TERRITORIALIDADE

    D) ERRADA De acordo com o princípio da territorialidade, não é possível, por conta de regras NACIONAIS, que um crime cometido no Brasil não sofra as consequências da Lei Brasileira.

  • Pessoal, só uma diquinha para quem não é formado em direito como eu....

    Não confundam Extraterritorialidade com Territorialidade.

    Territorialidade: Art. 5º do CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional

    Extraterritorialidade: Art. 7º do CP- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro...(Olha o que diz a lei nesse art). Aqui se aplica a lei brasileira a crimes que ocorreram no exterior.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da parte geral do Código Penal sobre a aplicação da lei no tempo e no espaço. Analisemos cada uma das alternativas:


    a)  ERRADA.  No que tange ao tempo do crime, o CP adotou a teoria da atividade em regra, ou seja, a lei penal se aplica a fatos ocorridos durante a sua vigência, está disposto no art. 4º do CP: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.


    b) CORRETA. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, de acordo com o art. 4º do CP. A ultratividade ocorre quando se aplica a lei depois de sua revogação, é chamada de maléfica ou lex gravior.


    c) ERRADA. Apenas a última parte da questão está incorreta, pois não se trata de extraterritorialidade e sim de territorialidade e está prevista no art. 5º do CP, em que se aplica a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.


    d)  ERRADA. Em regra, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional, de acordo com a teoria da territorialidade, porém, pode haver crimes cometidos no Brasil que não sofram as consequências da lei brasileira, como por exemplo, em um crime cometido por diplomata.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.


    Referências bibliográficas:


    ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

  • o erro da c está no fragmento "extraterritorialidade". o correto é territorialidade.
  • Letra A) Ubiquidade no que tange o lugar do crime.

    Letra B) Lei temporária e lei excepcional tem duas características essencias, são elas:

    autorrevogabilidade/ ultra-atividade. (correta)

    Letra C) Para os efeitos penais, consideram-se como extensão de território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as embarcações e as aeronaves brasileiras (matriculadas no Brasil), mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, em alto mar ou no espaço correspondente. (art. 5º,CP) Princípio da Territorialidade

    Letra D) Nosso ordenamento jurídico adotou, portanto, para crimes cometidos no nosso país, a territorialidade, que, no entanto, não é absoluta, comportando exceções previstas em convenções, tratados e regras do direito internacional (territorialidade temperada).

  • comentário do professor pra quem não tem acesso:

    A solução da questão exige o conhecimento acerca da parte geral do Código Penal sobre a aplicação da lei no tempo e no espaço. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. No que tange ao tempo do crime, o CP adotou a teoria da atividade em regra, ou seja, a lei penal se aplica a fatos ocorridos durante a sua vigência, está disposto no art. 4º do CP: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    b) CORRETA. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, de acordo com o art. 4º do CP. A ultratividade ocorre quando se aplica a lei depois de sua revogação, é chamada de maléfica ou lex gravior.

    c) ERRADA. Apenas a última parte da questão está incorreta, pois não se trata de extraterritorialidade e sim de territorialidade e está prevista no art. 5º do CP, em que se aplica a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    d) ERRADA. Em regra, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional, de acordo com a teoria da territorialidade, porém, pode haver crimes cometidos no Brasil que não sofram as consequências da lei brasileira, como por exemplo, em um crime cometido por diplomata.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

    Referências bibliográficas:

    ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.


ID
2039761
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: errada

    Roubo impróprio encontra-se no art. 157, § 1º, CP: "Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro".

    O enunciado descreveu o roubo simples, contido no art. 157, caput, CP.

    ___________

    Alternativa B: errada

    É caso de extraterritorialidade incondicionada. Art. 7º, I, c, CP: "Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...) os crimes: (...) contra a administração pública, por quem está a seu serviço". Art. 7º, § 1º, CP: "Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro".

    ___________

    Alternativa C: errada

    Art. 312, § 2º, CP: "Peculato culposo - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano".

    Art. 312, § 3º, CP: "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta".

    ___________

    Alternativa D: correta

    Art. 158, caput, CP: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa".

  • LETRA D CORRETA 

    CP

      Extorsão

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

  • Meio forçada essa D.

  • A questão D, deixa de ser  CONCUSSÃO (ART. 316 CP) em razão do emprego de violencia e grave ameaça.

  • Para ser extorsão tem que estar como o artigo traz ! Misturar concussão com extorsão, ficaria sem resposta na minha  opinião.

  • A concussão é um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral (art. 316 do CP), a extorsão é praticado por cidadão comum contra qualquer pessoa. (art. 158 do CP).

  • Não é a primeria vez que confundo roubo impróprio com violência imprópria! Errei.

  • Também errei a questão, a "pegadinha" esta em: utilizando-se de violência ou grave ameaça. No crime de concussão previsto no art. 316, CP, o funcionário público não emprega violência, nem grave ameaça na exigência. 

  • Também errei essa pergunta, Esse violencia impropria com roubo proprio e improprio é foda deruba mesmo, confunde, a pergunta foi boa.

  • Achei que era a letra A.

    Vivendo e aprendendo!

  • Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Gab. D, e acho relevante fazer a seguinte distinção entre extorsão x concussão:

    Além do delito de concussão exigir a qualidade de servidor público por parte do sujeito ativo (qualidade essa que deve ser utilizada para o comentimento do crime), há também outra:

    Na concussão, o agente exige a vantagem (e exigir é impor como obrigação, reclamar imperiosamente), mas não constrange com violência ou grave ameaça. O funcionário impõe à vítima a prestação da vantagem indevida e esta cede-lhe às exigências, exclusivamente "metus auctoritatis causa". Não premido por promessas de violência ou de algum mal futuro. Já, na extorsão, bem ao contrário, o agente constrange alguém, mediante violência ou grave amaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, obtendo, por esse meio, também, uma indevida vantagem econômica. Vê-se, por aí, que, sem violência, não há extorsão e com o emprego dela ou promessa de grave ameaça, o crime a integralizar-se haverá de ser o do art. 158, ainda que seja o agente funcionário público e que proceda no exercício ou em razão de suas funções.


    Fonte: RT 586/309

  • O "gatilho" da assertiva está na trecho "MEDIANTE VIOLENCIA OU GRAVE AMEACA". Quando o agente, mediante violencia ou grave ameaca, exigir vantagem indevida para fazer ou deixar de fazer alto... pode "cravar" sem medo de ser feliz: EXTORSÃO.

    GABARITO LETRA E.

  • Para caracterizar a extorsão a obtenção da vantagem não deveria ser econômica? A alternativa D menciona apenas vantagem indevida. Creio que a falta da palavra "econômica" deixa a alternativa D errada.
  • A - ROUBO COM VIOLENCIA IMPROPRIA. ATENCAO: nesse caso, o STF tem aceitado o princípio da insignificância! 

     

    B - EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA 

     

    C - EXTINCAO DA PUNIBILIADE: até a sentença condenatória irrecorrível; apos isso: diminuicao da pena. 

  • reduza a impossibilidade de defesa da vitima = violência imprópia 

    assegurar impunidade = roubo impróprio 

  • a) Errada. A assertiva descreveu o roubo simples, contido no art. 157, caput, CP. O roubo impróprio é aquele em que não há emprego de violência/grave ameaça NA SUBTRAÇÃO da res, mas, sim, depois de subtraída a coisa, emprega-se a violência/grave ameaçacom o escopo de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. O roubo impróprio, no qual a violência ou grave ameaça contra a pessoa é empregada após a subtração da coisa, exige, também, a efetiva subtração da res.

    b) Errada. Trata-se de extraterritorialidade incondicionada. Art. 7º, I, c: "Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...) os crimes: (...) contra a administração pública, por quem está a seu serviço [crime funcional]", cc Art. 7º, § 1º: "Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro [extraterritorialidade incondicionada]".

    c) Errada. No tipo 'Peculato Culposo' existe, sim, a possibilidade de reparação do dano e extinção da punibilidade, mas o é (a reparação do dano) até a prolação de sentença irrecorrível, de fato extingue-se a punibilidade. E, se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta: "Peculato culposo - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano".

    Art. 312, § 3º: "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta".

    d) A existência de violência/grave ameaça descaracteriza os possíveis crimes de 'concussão'/'corrupção passiva'/'corrupção ativa' e afins. Torna-se crime de extorsão. Lembrando que, caso o agente esteja se passando por servidor público, será sempre extorsão.

  • A)      No Roubo Impróprio a subtração e realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a Detenção da coisa. Assim, o roubo impróprio e um furto que deu errado, pois começa com a simples subtração do furto, mas termina como roubo. Note-se que a violência posterior não precisa necessariamente ser contra o proprietário da coisa subtraída, podendo inclusive ser contra o policial que faz a perseguição, ela deve ser realizada com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a Detenção da coisa.

     

    B)   EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA 
    O art. 7º do CP prevê a aplicação da lei brasileira a crimes cometidos no estrangeiro. São os casos de extraterritorialidade da lei penal. 
    O inciso I refere-se aos casos de extraterritorialidade incondicionada, uma vez que é obrigatória a aplicação da lei brasileira ao crime cometido fora do território brasileiro. 
    As hipóteses direito inciso I, com exceção da última (d), fundadas no princípio de proteção, são as consignadas nas alíneas a seguir enumeradas: 
    a) Contra a vida ou a liberdade do presidente da república. 
    b) Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do distrito federal, de estado, de território, de município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo poder público; 
    c) Contra a administração pública, por quem está a seu serviço;   (crimes funcionais)
    d) De genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Nesta última hipótese adotou-se o princípio da justiça ou competência universal. 
    Em todas essas hipóteses o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. 

     

    C)   Peculato culposo

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    D)  Extorsão

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

  • Funcionário Público + violência e grave ameaça= extorsão

     

    Funcionário Público + sem violência e grave ameaça =concussão.

     

    Acho que é isso.

  • Esse " até o recebimento da denúncia " me quebrou, misturei feijoada com goiabada. Confundi com Arrependimento Posterior.
    Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    É o sono.

  • Gente na boa, a mera transcrição do artigo não explica nada, primeiro pq no ART 159 exige o elemento constitutivo do tipo a "vantagem econômica" o que não aparece na assertiva, a vantagem poderia ser de qualquer natureza segundo ela, outro ponto,  a interpretação de que o verbo núcleo do tipo constranger não abarca violência ou ameaça é uma interpretação, visto que em várias passagens do código o trata como emprego da violência ou grave ameaça, e o quesito deixa claro que houve a ultilizacao do cargo para o intento criminoso... Enfim

  • nenhuma correta. 

  • A VANTAGEM DEVE, NECESSARIAMENTE, SER ECONÔMICA, LOGO, A ASSERTIVA "D"  SE ENCONTRA INCOMPLETA, POR ASSIM DIZER.

    ACERTEI POR VERIFICAR SER A MENOS ERRADA, MAS QUESTÕES DE CONCURSOS NÃO DEVERIAM SER ASSIM.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Art. 7º, I, c, CP: "Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...) os crimes: (...)   independende de qualquer condição:

     

                  ~> Contra a administração pública, por quem está a seu serviço. (Ou seja, crimes funcionais)

  • essa questão tem mais veneno do que uma naja !

  • O SENHOR TAIRO LIMA ESTA ERRADO QUANTO A ALTERNATIVA ``C``

    ART. 312 CP

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença IRRECORRIVEL, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Gabarito :Letra D 

    Se funcionário público empregar : Violência ou grave ameaça será extorsão.

    STJ:

    Ainda que a conduta delituosa tenha sido praticada por funcionário público o qual teria se valido dessa condição para a obtenção da vantagem indevida , o crime por ele cometido corresponde ao delito de extorsão e não o de concussão , uma vez configurado o emprego de violência ou grave ameaça. HC 54.776/SP 

  • Gab.: "D"

    Simplificando..

    Se apenas exigiu é concussão, mas se teve grave ameaça ou violência é Extorsão!

  • questão filha da mãe pensava que era concussão..................estou ficando louco

  • Devemos observar que a assertiva C toca a questão da linguagem. Atos processuais de oferecimento, recebimento, rejeição da denúncia precedem a prolação da sentença irrecorrível, que é o limite temporal para se obter o maior benefício, desde que reparado o dano (extinção da punibilidade), logo, no lapso temporal do cometimento do crime até o trânsito em julgado da sentença o agente pode obter o benefício, porém, antes da sentença, ele não preenche a exigência da letra da lei, embora preencha a exigência ontológica da lei.

  • Onde está o erro da letra A? Uma luz por favor.

     "Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:"

  • O ERRO DO ITEM A, WILLIAN, É AFIRMAR QUE É ROUBO IMPROPRIO. O CASO DE DIMINUIR A RESISTÊNCIA DA VITIMA É CASO DE ROUBO PRÓPRIO.

  • "O funcionário público que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, utilizando-se de violência ou grave ameaça, comete o crime de extorsão."

    Art. 158, caput, CP: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa".

    Apesar de ter acertado, penso que a distinção no grifo prejudica o julgamento da questão.

  • GABARITO LETRA=D

    COMPLEMENTANDO!!

     A condição de funcionário público e núcleo “exigir” pode levar, erroneamente, a conclusão de que se trata do crime de concussão (CP, art. 316).

    ........................................................................................................................................................................................

    Contudo, o elemento “grave ameaça” desclassifica o crime funcional e faz incidir o tipo penal da extorsão (CP, art. 158).

  • Extorsão é o ato de obrigar alguém a tomar um determinado comportamento, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro.

    Enquanto no roubo próprio a violência e a grave ameaça ocorrem antes da subtração do bem, no roubo impróprio, o agente usa a violência ou a grave ameaça para garantir a subtração dos bens da vítima. ... Assim, no roubo impróprio, o emprego de violência ou da grave ameaça ocorre após o agente deter a coisa subtraída.

  • Não é a definição correta pra extorsão. Misturou vários crimes . Devia ser anulada

  • Banca louca ..

  • ROUBO PRÓPRIO CAPUT- PRIMEIRO VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEÇA E DEPOIS SUBTRAÇÃO

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    ROUBO IMPRÓPRIO- PRIMEIRO SUBTRAÇÃO E DEPOIS A VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA  

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    PECULATO CULPOSO

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    REPARAÇÃO DO DANO

    ANTES DA SENTENÇA- EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    DEPOIS DA SENTENÇA- REDUZ A PENA DA METADE

    EXTORSÃO

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • Questão deveria ser anulada , não se configura extorsão pois não há grave ameaça ou violência no texto da questão.

  • A conduta descrita na assertiva "A" corresponde à figura delitiva do "Roubo Impróprio" com "Violência Imprópria".
  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra o patrimônio e dos crimes praticados por funcionário público contra a administração, todos dispostos no Código Penal. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. O agente que subtrai coisa móvel alheia, para si ou para outrem, depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência da vítima, pratica o crime de roubo próprio, de acordo com o art. 157, caput do CP. Roubo impróprio seria no caso de quando depois de subtraída a coisa, o agente emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. Veja que não diz respeito ao fato narrado na questão.


    B) ERRADA. Os crimes funcionais, que são àqueles praticados por funcionário público, estão sujeitos a extraterritorialidade incondicionada, ela significa que embora os crimes tenham sido cometidos no estrangeiro,  ficam sujeitos à lei brasileira e independente de qualquer condição, e estão dispostos no art. 7º, I do CP e assim dispõe: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro contra a administração pública, por quem está a seu serviço.


    c) ERRADA. Na verdade, basta que a reparação do dano seja feita antes sentença irrecorrível para se extinguir a punibilidade; e se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta, de acordo com o art. 312, §3º do CP.


    d) CORRETA. O crime praticado realmente é de extorsão, veja, muitos alunos poderiam confundir com o crime de corrupção passiva ou com a concussão, entretanto, para configurar o crime de corrupção passiva, o agente solicita ou recebe a vantagem indevida em razão da sua função, não há aqui emprego de violência; analisando agora a concussão, apesar de o verbo que configura o crime ser exigir a vantagem indevida, não se utiliza aqui da violência ou grave ameaça, e por isso o crime praticado foi de extorsão, veja  o art. 158 do CP que trata do crime: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. O STJ também já decidiu nesse sentido:

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE EXTORSÃO PARA O DE CONCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA NA PRÁTICA DO DELITO. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE EXTORSÃO E NÃO CONCUSSÃO, NÃO OBSTANTE PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, VALENDO-SE DESSA CONDIÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. VIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS Nº 54.776 - SP (2006/0034108-5)

    RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO. IMPETRANTE : EDUVILIO RODRIGUES GARCIA E OUTRO. IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PACIENTE : FLAVIO LOPES TEIXEIRA (PRESO). Brasília (DF), 18 de setembro de 2014 (Data do Julgamento).


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • GAB. D

    O funcionário público que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, utilizando-se de violência ou grave ameaça, comete o crime de extorsão.

  • ROUBO IMPRÓPRIO SÓ ADMITE VIOLÊNCIA PRÓPRIA

  • Tudo vale para dificultar a vida do consurseiro.

  • Sobre a letra a)

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa( ROUBO PRÓPRIO DE VIOLÊNCIA PRÓPRIA ) ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência ( ROUBO PRÓPRIO DE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA )

      Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    ROUBO IMPRÓPRIO ) = FURTO QUE DEU ERRADO

  • SEM VIOLÊNCIA NÃO HÁ EXTORSÃO (MAS SIM CONCUSSÃO), E COM O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU PROMESSA DE GRAVE AMEAÇA, O CRIME A INTEGRALIZAR-SE HAVERÁ DE SER O DE EXTORSÃO, AINDA QUE SEJA O AGENTE FUNCIONÁRIO PÚBLICO E QUE PROCEDA NO EXERCÍCIO OU EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES. 

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''


ID
2039764
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA AgRg no RMS 27518 SP 2008/0170954-7 (STJ)

    Data de publicação: 27/02/2014

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRECORRIBILIDADE. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO PARQUET. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Na hipótese, a decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial reporta-se ao respectivo pedido formulado pelo Ministério Público, o qual acaba por compor a fundamentação de tal decisão, naquilo que se costuma chamar de fundamentação per relationem, admitida por esta Corte Superior e pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Não há ilegalidade na decisão que indefere o pedido de desarquivamento do inquérito policial, sob o fundamento de que a pretensa vítima não trouxe provas novas relacionadas à elucidação da autoria delitiva, valendo ressaltar, ainda, que o pedido de arquivamento do inquérito não caracteriza inércia do Parquet, razão pela qual não abre a possibilidade de eventual oferecimento de ação penal privada subsidiária da pública. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.

  •  a) A jurisprudência amplamente majoritária considera que o arquivamento do inquérito policial promovido por Juízo absolutamente incompetente acarreta em coisa julgado formal.

    Errada:(informativo STF) A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio.

     

    b) Correta. Explicação dada pelo colega abaixo.

     

    c) A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Errada: (Súmula 234 STJ) A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

     

    d) Ocorre o arquivamento indireto do inquérito policial quando o membro do Ministério Público deixa de incluir um crime ou um réu na denúncia, sem fazer qualquer menção quanto ao seu arquivamento.

    Errada: Guilherme de Souza Nucci ensina que: “Arquivamento indireto: é a hipótese de o promotor deixar de oferecer denúncia por entender que o juízo é incompetente para a ação penal“.

     

  • Se ligar na letra D..As bancas sempre tentam confundir arquivamento IMPLÍCITO com o INDIRETO! O caso em tela aí da questão foi o arquivamento IMPLÍCITO, que não existe previsão legal para sua ocorrência!No mais, foi uma questão tranquila..
  • Resumindo:

    a) ERRADO - arquivamento por juiz absolutamente incompetente produz coisa julgada material.

    b) CORRETO - Como o MP "se mexeu", não cabe oferecimento de ação penal privada subsidiária da pública.

    c) ERRADO - MP participar da fase investigatória não acarreta impedimento.

    d) ERRADO - é arquivamento IMPLÍCITO e não INDIRETO. O arquivamento INDIRETO é qdo o MP deixa de oferecer a denúncia por entender que o juiz é incompetente.

     

    Decoreba: Juiz INcompetente // arquivamento INdireto.

  • GABARITO:   B

    ------------------------------------------------------------------------------------

     

    AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA


    Diz a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LIX, que será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. A ação penal privada subsidiária da pública, conhecida como ação penal acidentalmente privada (ou supletiva), também encontra previsão expressa no CP (art. 100, § 3º) e no CPP (art. 29).


    Supondo, assim, a prática de um crime de ação penal pública (v.g., furto), caso o Ministério Público permaneça inerte, o ofendido passa a deter legitimidade ad causam supletiva para o exercício da ação penal privada (no caso, subsidiária da pública). Logo, se o Ministério Público
    permanecer inerte – ou seja, se o órgão ministerial não oferecer denúncia, não requisitar diligências, não requerer o arquivamento ou a declinação de competência, nem tampouco suscitar conflito de competência – surgirá para o ofendido, ou seu representante legal, ou sucessores, no caso de morte ou ausência da vítima, o direito de ação penal privada subsidiária da pública.

     

    Fonte: Renato Brasileiro

     

    ATENÇÃO:  Se o MP requerer o ARQUIVAMENTO do inquério policial isso não caracteriza por si só uma OMISSÃO do parquet, mas sim uma AÇÃO, declarou uma VONTADE, ou seja, optou por não oferecer a denúncia, por isso que não possibilita ao ofendido a propositura de Ação penas privada subsidiária ( Grifos próprios ) .

  • Gabarito B

     

    Arquivamento  Implícito: A Doutrina  majoritária o admite, embora não haja previsão  legal. Ocorrerá  em duas hipóteses:

     

    1) Quando  o MP requerer o arquivamento em relação  a alguns fatos investigados, silenciando quanto a outros;

    2) requerer o arquivamento em relação a alguns investigados, silenciando quanto a outros.

     

    > No entanto, o STF vem rechaçando a sua aplicação em decisões recentes, afirmando  que não  existe "arquivamento implícito": "(...) O sistema processual penal  brasileiro não  prevê  a figura do arquivamento implícito de inquérito policial." (HC-104356, informativos 605 do STF).

     

    Arquivamento Indireto: designa o fenômeno que ocorre quando o membro do MP deixa  de oferecer  denúncia por entender que o juízo (que está atuando durante a fase investigativa) é  incompetente para processar e julgar a ação  penal.

     

    Trancamento  do IP: consiste na cessação da atividade  investigatória por decisão judicial quando  há  ABUSO na instauração  do IP ou na condução  das investigações. 

  • LETRA A)  A jurisprudência amplamente majoritária considera que o arquivamento do inquérito policial promovido por Juízo absolutamente incompetente acarreta em coisa julgado formal.

    Acórdãos Publicados: 317 STF
    (...) II - Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato: eficácia de coisa julgada material.
    A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio.

     

    LETRA C) 

    Súmula 243 STJ 

    «A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.»

     

    LETRA  D)   

    O arquivamento Indireto ocorre quando o parquet não inclui na denúncia um indiciado, ou em se tratando de mais de um crime, não inclui todos eles.

     

  • Cuidado com o comentário de Maria Pereira acerca do arquivamento indireto. Está falando ASNEIRAS.

    Não entendo o motivo pelo qual pessoas que não possuem domínio do conteúdo comentam nas questões. 

  • ...

    d) Ocorre o arquivamento indireto do inquérito policial quando o membro do Ministério Público deixa de incluir um crime ou um réu na denúncia, sem fazer qualquer menção quanto ao seu arquivamento.

     

     

    LETRA D – ERRADO – É hipótese de arquivamento implícito. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.272 e 274):

     

     

    f) Arquivamento implícito

     

     

    Segundo Afrânio Silva Jardim, entende-se “por arquivamento implícito o fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento. Este arquivamento se consuma quando o Juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação ao que foi omitido na peça acusatória. Melhor seria dizer arquivamento tácito183” (grifo nosso).”

     

    (...)

     

     

    Cumpre destacar que, majoritariamente, o arquivamento implícito não tem sido aceito, nem pela jurisprudência, nem pela doutrina, justamente por ausência de disciplina legal. O Superior Tribunal de Justiça sustenta que o silêncio do Parquet no que toca a acusados cujos nomes só aparecem em momento subsequente ao aditamento da denúncia não importa em arquivamento quanto a eles, só se considerando arquivado o processo mediante decisão do juiz (art. 18, CPP)185. À luz do art. 569 do CPP, entende esta Corte que o aditamento pode se dar a qualquer tempo, desde que antes da sentença final186. No mesmo sentido tem decidido o STF, declarando ser a ação penal pública regida pelo postulado da indisponibilidade, pelo que inexistiria o arquivamento implícito187.” (Grifamos)

  • Repare que onda:

    - Se a denúncia for recebida por juiz absolutamente incompetente, tal decisão não é interruptiva da prescrição.

    - Se juiz incompetente manda arquivar IP, tal decisão faz coisa julgada material.

     

    Ilógico, não?

  • Só complementando no caso de ARQUIVAMENTO INDIRETO:

    MP -> acha que JUIZ não é competente

    JUIZ -> acha que é SIM competente

    Quem resolve?

    r: PROCURADOR GERAL (resolve quem será competente)

  • AP subsidiária da pública somente quando há desídia/inércia do MP.

  • Gente, cuidado com a letra A. Para mim essa questão deveria ser anulada, em virtude de conter duas alternativas corretas, quais sejam, as letras A e B. Veja:

    O STF diz que a decisão de arquivamento fundada em atipicidade da conduta faz coisa julgada material, ainda quando proferida por juízo absolutamente incompetente, impedindo a reabertura do inquérito diante de provas novas.

    A contrário sensu, as demais decisões de arquivamento, quando não fazem coisa julgada material, ao serem proferidas por juiz incompetente, ainda com mais razão não fazem coisa julgada material, mas sim formal.

    Vale lembrar que, dentre as causas de arquivamento que fazem coisa julgada formal, encontram-se a ausência de pressupostos processuais, ausência de condições da ação e, segundo o STF, causa de exclusão da ilicitude. As demais causas de arquivamento, tais quais a atipicidade, excludente de culpabilidade e excludente de punibilidade fazem coisa julgada material.

    Desse modo, como a alternativa A não específica qual o fundamento do arquivamento, não é incorreto afirmar o arquivamento do inquérito policial promovido por Juízo absolutamente incompetente acarreta em coisa julgada formal.

    Destarte, isso ocorrerá quando o fundamento da decisão proferida por juízo incompetente tratar-se de causas que não são hábeis a produzir coisa julgada material.

  • É incorreto por generalizar, Bruna. Esse é o erro da assertiva. Nem sempre faz coisa julgada formal.

  • Arquivamento IMPLICITO= O MP não se manifesta sobre alguns investigados----STF não admite

    Arquivamento INDIRETO= O MP requerer o arquivamento do IP por ser incompetente para processar—é permitido

  • A ação subsidiária da pública, só na inércia do MP.

    #felizNatal galera QC

  • Arquivamento IMPLICITO= O MP não se manifesta sobre alguns investigados----STF não admite.

    Arquivamento INDIRETO= O MP requerer o arquivamento do IP por ser incompetente para processar — é aceito em nosso ordenamento.

  • A questão pede que seja assinalada a alternativa correta. À análise das assertivas, comparando-as:

    A) A jurisprudência amplamente majoritária considera que o arquivamento do inquérito policial promovido por Juízo absolutamente incompetente acarreta em coisa julgado formal.

    Incorreta. O arquivamento do inquérito policial promovido por Juízo absolutamente incompetente acarreta em coisa julgado material, conforme entendimento da jurisprudência amplamente majoritária:

    “I - Habeas corpus: cabimento. É da jurisprudência do Tribunal que não impedem a impetração de habeas corpus a admissibilidade de recurso ordinário ou extraordinário da decisão impugnada, nem a efetiva interposição deles.
    II - Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato: eficácia de coisa julgada material.
    A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes: HC 80.560, 1ª T., 20.02.01, Pertence, RTJ 179/755; Inq 1538, Pl., 08.08.01, Pertence, RTJ 178/1090; Inq-QO 2044, Pl., 29.09.04, Pertence, DJ 28.10.04; HC 75.907, 1ª T., 11.11.97, Pertence, DJ 9.4.99; HC 80.263, Pl., 20.2.03, Galvão, RTJ 186/1040".

    B) Arquivado o inquérito policial por requerimento do Ministério Público, não é mais cabível a propositura de ação penal privada subsidiária da pública.

    Correta.
    A ação penal privada subsidiária da pública só é cabível caso haja inércia do Ministério Público, consoante o art. 5º, LIX, da CF: será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".

    No caso de requerimento de arquivamento por parte do Ministério Público não há que se falar em inércia ministerial.

    !Atualização! A Lei n. 13.964/19, conhecida como Pacote Anticrime, alterou o art. 28 do e introduziu o art. 28-A, ambos no CPP, que dispõem sobre o arquivamento do inquérito.

    C) A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Incorreta. A assertiva vai de encontro ao previsto na súmula 234 do STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    D) Ocorre o arquivamento indireto do inquérito policial quando o membro do Ministério Público deixa de incluir um crime ou um réu na denúncia, sem fazer qualquer menção quanto ao seu arquivamento.

    Incorreta. O conceito trazido na assertiva é o de arquivamento implícito do inquérito policial, que ocorre quando o Ministério Público deixa de incluir na denúncia algum fato delituoso ou algum coautor ou partícipe, sem determinar expressamente o arquivamento nesse sentido, podendo objetivo (MP deixa de incluir crime na denúncia) ou subjetivo (MP deixa de incluir réu na denúncia). Destaca-se que o arquivamento implícito não é admitido pela doutrina e pela jurisprudência brasileira.

    Em contrapartida, o arquivamento indireto ocorre quando o Ministério Público deixa de oferecer denúncia considerando a incompetência do juízo para processar e julgar a futura ação penal. Assim, como não a atribuição para atuar, o promotor vai requerer a remessa dos autos ao juízo competente, onde atuará o seu colega com atribuições para o caso. Logo, o promotor não pede ao juiz a homologação o arquivamento do inquérito, mas sim sua remessa ao juiz competente.

    Gabarito do Professor: alternativa B

  • Só uma dica rápida:

    Se o MP arquivou isso significa que ele trabalhou e não ficou inerte.

    Portanto, não caberia ação privada subsidiária da Pública, visto que para esta ser intentada terá que haver inércia do promotor, dando ensejo a referida ação.

  • Arquivado o inquérito policial por requerimento do Ministério Público, não é mais cabível a propositura de ação penal privada subsidiária da pública.

    VERDADE, pq só caberia se o mp tivesse prosseguido com o caso, apenas perdendo o prazo para oferecer denúncia que é de 5 ou 15 dias, conforme estiver preso, ou não, o acusado (art. 46). Vejamos:

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal (...)

    Ou seja, se o inquérito foi arquivado, não cabe ação subsidiária.

  • #DOD# O STF pode, de ofício, arquivar inquérito quando verificar que, mesmo após terem sido feitas diligências de investigação e terem sido descumpridos os prazos para a instrução do inquérito, não foram reunidos indícios mínimos de autoria ou materialidade (art. 231, § 4º, “e”, do RISTF). A pendência de investigação, por prazo irrazoável, sem amparo em suspeita contundente, ofende o direito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88). Caso concreto: tramitava, no STF, um inquérito para apurar suposto delito praticado por Deputado Federal. O Ministro Relator já havia autorizado a realização de diversas diligências investigatórias, além de ter aceitado a prorrogação do prazo de conclusão das investigações. Apesar disso, não foram reunidos indícios mínimos de autoria e materialidade. Com o fim do foro por prerrogativa de função para este Deputado, a PGR requereu a remessa dos autos à 1ª instância. O STF, contudo, negou o pedido e arquivou o inquérito, de ofício, alegando que já foram tentadas diversas diligências investigatórias e, mesmo assim, sem êxito. Logo, a declinação de competência para a 1ª instância a fim de que lá sejam continuadas as investigações seria uma medida fadada ao insucesso e representaria apenas protelar o inevitável. STF. 2ª Turma. Inq 4420/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/8/2018 (Info 912). No mesmo sentido: STF. Decisão monocrática. INQ 4.442, Rel. Min. Roberto Barroso, Dje 12/06/2018.


ID
2039767
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das provas no processo penal, responda a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    O sistema processual anterior (presidencialista), que concentra no juiz a iniciativa da inquirição, é típica do sistema probatório inquisitório. O novo sistema processual (o da cross examination) está vinculado com o sistema acusatório. Antes da reforma de 2008 já era adotado no plenário do júri (antigos artigos 467 e 468 do CPP; atual art. 473). O novo modelo de inquirição faz parte da chamada “americanização” do direito processual, visto que atende o sistemaadversarial (conflitivo), típico do sistema anglo-americano: a atividade probatória é da responsabilidade das partes (cabendo ao juiz função subsidiária). O novo paradigma respeita claramente o contraditório (visto que a parte contrária também faz sua inquirição) e segue estritamente o debate dialético (Magalhães Gomes Filho). Seu descumprimento, claro, resulta em nulidade (porque o juiz, inquirindo em primeiro lugar, afasta-se da sua postura eqüidistante e subsidiária, tal como pretendido pelo novo sistema processual). ARTIGO DO DIA - Inquirição de testemunha: sistema da "cross-examination". Inobservãncia. Nulidade. LFG 

     

     

  • ALTERNATIVA B

    STF - HABEAS CORPUS HC 114789 SP (STF)

    Data de publicação: 29/09/2014

    Ementa: Ementa: Habeas Corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de entorpecentes e Corrupção Ativa. Alegada inversão na ordem de inquirição das testemunhas (art. 212 do CPP). Nulidade do processo. Inocorrência. Ausência de comprovação de prejuízo. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que “a inobservância da ordem de inquirição de testemunhas não constitui vício capaz de inquinar de nulidade o ato processual ou a ação penal, razão por que a demonstração do efetivo prejuízo se faz necessária para a invalidação do ato” (HC 114.787, Rel. Min. Luiz Fux). 2. Hipótese em que a nulidade foi arguida apenas em sede de apelação e não houve a devida demonstração de eventual prejuízo suportado pela acusada. Incidência da Súmula 523/STF (“No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”). 3. Habeas Corpus extinto sem resolução de mérito por inadequação da via processual.

    Encontrado em: ). (ASSUNTO) HC 109956 (1ªT). Primeira Turma DJe-190 DIVULG 29-09-2014 PUBLIC 30-09-2014 - 29/9/2014 CPP...-1941 DEL-003689 ANO-1941 ART-00212 ART-00563 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SUMSTF-000523 SÚMULA

  • e os jurados?!

  • Alternativa correta: Letra A

     

    Com o advento da Lei nº 11.690/08, no que se refere à inquirição das testemunhas, o CPP adotou o "crossexamination" (exame direto e cruzado). Nesse sistema, as próprias partes farão as perguntas à testemunha, não necessitando fazê-las por intermédio do Magistrado.

    Nesse sentido, vejamos:

    Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Parágrafo único.  Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008).

     

    Contudo, em se tratando de INTERROGATÓRIO DO ACUSADO, ainda vigora o sistema presidencialista.

     

    Bons estudos!

  • (CORRETA) a) Com a reforma processual de 2008, o código de processo penal adotou o sistema crossexamination para inquirição de testemunhas, não vigorando mais o sistema presidencialista.

    Antes da reforma processual de 2008, era essa a redação do art. 212 do CPP: “As perguntas das partes serão requeridas ao juiz que as formulará à testemunha. O juiz não poderá recusar as perguntas da parte, salvo se não tiverem relação com o processo ou importarem repetição de outra já respondida”.

    Com as modificações produzidas pela Lei nº 11.690/08, o art. 212 passou a ter a seguinte redação: “As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou
    importarem na repetição de outra já respondida. Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição”.

    Esse novo regramento vem, ademais, ao encontro do sistema acusatório adotado no ordenamento pátrio (CF, art. 129, inciso I), deixando a cargo das partes a primazia da produção da prova, sem olvidar da iniciativa probatória do juiz, a ser exercida de maneira subsidiária, para complementar a prova e dirimir dúvida sobre pontos relevantes. 

     

    ( ERRADA ) b) A inobservância da ordem de inquirição das testemunhas, durante a audiência de instrução e julgamento, acarreta em nulidade absoluta, por atentar contra matéria de ordem pública.

    O Supremo Tribunal Federal entendeu que a inversão da ordem de inquirição das testemunhas, fazendo o magistrado suas perguntas em primeiro lugar para, somente depois, permitir que as partes o façam, caracteriza nulidade relativa, razão pela qual, além da demonstração de
    prejuízo, também deveria haver arguição oportuna, sob pena de preclusão.

     A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que �a inobservância da ordem de inquirição de testemunhasnão constitui vício capaz de inquinar de nulidade o ato processual ou a ação penal, razão por que a demonstração do efetivo prejuízo se faz necessária para a invalidação do ato� (HC 114.787, Rel. Min. Luiz Fux).

     

    ( ERRADA ) c) O princípio do “nemotenetur se detegere” engloba o direito do acusado de não ser obrigado a praticar qualquer comportamento ativo ou passivo que possa servir de prova para incriminá-lo.

    O Princípio do "nemo tenetur se detegere" conhecido como o direito de o acusado não produzir prova contra SI MESMO, ou direito a não auto incriminação, engloba somente o direito do acusado não praticar comportamentos ativos, Ex: Escrever em uma folha de papel para comparação de letra.  Comportamentos passivos Ex: Reconhecimento de pessoas, em que o acusado é colocado para ser reconhecido não caracteriza comportamento ativo, mas sim passivo e o princípio do nemo tenetur se detegere não engloba tal comportamento PASSIVO.

     

    ( ERRADA ) d) A medida cautelar de busca e apreensão não é cabível na fase de execução da pena, eis que seu uso somente é possível no processo de cognição.

     

  • Menos é mais. Pensei em Júri que vige o sistema presidencialista e errei.

  • LETRA A)

    Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha , não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Destacamos)

    Assim, no procedimento comum vige o sistema do cross examination, ou seja, as perguntas são formuladas pelas partes diretamente às testemunhas. A participação do juiz será após as perguntas das partes. Com relação ao interrogatório do acusado, por ser um ato privativo do juiz, eventuais reperguntas são feitas pelo magistrado, vigendo o sistema presidencialista .

    Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.

    No procedimento do tribunal do júri , no momento da instrução em plenário, derivam dois sistemas: as perguntas formuladas pelos jurados às testemunhas e ao acusado passam pelo juiz sistema presidencialista; e as perguntas formuladas pelas partes às testemunhas e ao acusado são feitas diretamente ao mesmo sistema do cross examination .

     

    LETRA B)

    STJ. AgRg no REsp 1262297 RS 2011/0144474-5

    (...)  II. Acerca do tema, esta Corte firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 11.690 /2008, a eventual inquirição das testemunhas, pelo Juiz, antes que seja oportunizada, às partes, a formulação das perguntas, com a inversão da ordem, prevista no art212 do Código de Processo Penal , constitui nulidade relativa. (...)

     

    LETRA C

     

    O princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo) está consagrado pela constituição, assim como pela legislação internacional, como um direito mínimo do acusado, sendo de fundamental importância seu cumprimento, pois este é um direito fundamental do cidadão.

    Engloba apenas o comportamento ativo, e não qualquer comportamento como dispõe a alternativa.

     

  • a) correto. No momento de inquirição de testemunhas vigora o sistema cross examination, ou seja, as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha. No interrogatório do réu que vigora ainda o sistema presidencialista, quando o juiz interroga o réu diretamente. 

    b) STF: 2. Não é de se acolher a alegação de nulidade em razão da não observância da ordem de formulação de perguntas às testemunhas, estabelecida pelo parágrafo único do art. 212 do CPP , com redação conferida pela Lei 11.690 /2008. Isso porque a a defesa não se desincumbiu do ônus de demonstrar o prejuízo decorrente da inversão da ordem de inquirição das testemunhas. (RHC 122467 SP. 03/06/2014. Min. RICARDO LEWANDOWSKI). 

     

    c) TJ-DF: 1. Sobre a preliminar de Reconhecimento de réus por ocasião da audiência de instrução e julgamento, o Juiz do Conhecimento assim justificou o seu indeferimento: o acusado tem o direito de não colaborar na produção de prova sempre que se lhe exigir um comportamento ativo (um "fazer"). Já no que se refere às provas que exigem apenas uma situação de tolerância do réu, a saber, uma cooperação simplesmente passiva, descabe falar em violação ao nemo tenetur se detegere. Logo, o direito de não produzir prova contra si mesmo não subsiste nas hipóteses em que o denunciado for mero objeto de verificação, tal como ocorre no reconhecimento pessoal. Não há, portanto, violação a nenhum princípio de ordem constitucional ao determinar-se que réu seja submeta a procedimento de identificação pessoal em audiência, visto que a decisão do Juiz estar de acordo com o Ordenamento Jurídico. (APR 20141210016997. 05/02/2015)

     

    d) a busca e apreensão é cabível na fase inquisitorial, no processo e na fase de execução da pena. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Apesar do gabarito, é errado dizer que no Brasil não vigora mais o sistema presidencialista de perguntas, a própria doutrina cita como exemplo de sistema presidencialista, o procedimento de perguntas  no Plenário do Júri. Assim, é temerário dizer com convicção que não Brasil não há mais que se falar em sistema presidencialista de perguntas.

  • Perguntas diretas às partes - inquirição das testemunhas - CROSS EXAMINATION

    Perguntas feitas pelo juiz - interrogatório do réu - PRESIDENCIALISMO

  • A) CORRETA: no procedimento comum vige o sistema do cross examination , ou seja, as perguntas são formuladas pelas partes diretamente às testemunhas. A participação do juiz será após as perguntas das partes. Com relação ao interrogatório do acusado, por ser um ato privativo do juiz, eventuais reperguntas são feitas pelo magistrado, vigendo o sistema presidencialista .

    B) “Habeas corpus. 2. Homicídio duplamente qualificado. Estupro e atentado violento ao pudor. Pronúncia. 3. Audiência de instrução. Inobservância da regra sobre inquirição de testemunhas prevista no art. 212 do CPP. Preclusão da matéria. Prejuízo não demonstrado. Nulidade relativa. Precedentes. 4. Excesso de prazo. Questão superada. Superveniência de sentença condenatória. Presença dos fundamentos da prisão preventiva. 5. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada” - Sem grifos no original (HC 114.786, Rel. Min. Gilmar Mendes).

    C)  princípio (a garantia) da não auto-incriminação (Nemo tenetur se detegere ou Nemo tenetur se ipsum accusare ou Nemo tenetur se ipsum prodere) significa que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.).

    D) A medida cautelar de busca pode ser realizada em fase pré-processual, antes ou durante o inquérito e em caso de flagrante. Em fase processual a busca poderá ser feita durante a instrução do processo e na fase de execução.

  • Com as aulas da professora Estefânia Rocha fica fácil...

  • Gabarito incorreto. No rito especial do júri, ainda vige o sistema presidencialista.

  • No procedimento do tribunal do júri , no momento da instrução em plenário, derivam dois sistemas: as perguntas formuladas pelos jurados às testemunhas e ao acusado passam pelo juiz sistema presidencialista ; e as perguntas formuladas pelas partes às testemunhas e ao acusado são feitas diretamente ao mesmo sistema do cross examination .

  • No que se refere ao interrogatório do réu ainda vigora o sistema presidencialista. 

  • Discordo da C. Não é OBRIGADO nem ativamente e nem passivamente.

    O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 96.219, relatado pelo Min. Celso de Mello, assim se

    manifestou: “Não custa rememorar que aquele contra quem foi instaurada persecução penal tem, dentre

    outras prerrogativas básicas, o direito de permanecer em silêncio (HC 75.257/RJ, Rel. Min. Moreira Alves —

    HC 75.616/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão — HC 78.708/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence — HC 79.244/DF, Rel.

    Min. Sepúlveda Pertence — HC 79.812​-MC/SP, Rel. Min. Celso de Mello — RE 199.570/MS, Rel. Min. Marco

    Aurélio), de não produzir elementos de incriminação contra si próprio, de não ser compelido a apresentar

    provas que lhe comprometam a defesa nem constrangido a participar, ativa ou passivamente, de procedimentos

    probatórios que lhe possam afetar a esfera jurídica, tais como a reprodução simulada do evento delituoso (HC

    69.026/DF, Rel. Min. Celso de Mello — RHC 64.354/SP, Rel. Min. Sydney Sanches) e o fornecimento de

    padrões gráficos (HC 77.135/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão) ou de padrões vocais (HC 83.096/RJ, Rel. Min. Ellen

    Gracie), para efeito de perícia criminal, consoante adverte a jurisprudência desta Suprema Corte”.

  • A respeito do item C que diz "O princípio do “nemotenetur se detegere” engloba o direito do acusado de não ser obrigado a praticar qualquer comportamento ativo ou passivo que possa servir de prova para incriminá-lo."

    "Por força do direito de não produzir prova contra si mesmo (nemo tentear se detegere), o investigado tem o direito de não colaborar na produção da pra sempre que lhe exigir um comportamento ativo, um facere, daí porque não a é obrigado a participar da acareação. Todavia, em relação as provas que demandam apenas que o acusado tolere a sua realização, ou seja, aquelas que exijam uma cooperação meramente passiva, não há que se falar em violação ao nemo tentear se detegere. O direito de não produzir prova contra si mesmo não persiste, portanto, quando o acusado for mero objeto de verificação. Assim, em si tratando de reconhecimento pessoal, ainda que o acusado não queira voluntariamente participar, admite-se a sua condução coercitiva." (DE LIMA, Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal. Vol. único. 7ª ed. Bahia: Juspdvum, pág. 140, 2019.)

  • Ainda vigora o sistema presidencialista no momento do interrogatório do acusado. Artigo 187 CPP

  • Existe um erro de referência na questão. Deveria constar que o fim do sistema presidencialista ocorreu em face do direct examination e não do crossexamination

  • Gab. A

    Vejamos:

    Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha (sistema do cross examination) não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008).

     

    Contudo, em se tratando de INTERROGATÓRIO DO ACUSADO, ainda vigora o sistema PRESIDENCIALISTA.

    Sistema presidencialista (vigente antes da lei supramencionada):

    -As perguntas elaboradas pelas partes (MP e defesa) eram feitas à testemunha por intermédio do juiz;

    -Era um excesso de formalismo que em nada contribuía para a celeridade e simplicidade da instrução.

    Sistema de inquirição direta

    -As perguntas são formuladas pelas partes diretamente à testemunha.

    -O sistema de inquirição direta divide-se em: 

    -a) direct examination (quando a parte que arrolou a testemunha faz as perguntas) e

    -b) cross examination (quando a parte contrária é quem formula as perguntas).

    Quem começa a fazer perguntas às testemunhas é sempre o representante do Ministério Público. Quando o MP acabar de perguntar, a defesa terá direito de formular seus questionamentos, e, por fim, o juiz poderá complementar a inquirição, se houver pontos não esclarecidos.

    Tais pontos ocorrem: A) quando a pergunta feita pela parte puder induzir a resposta da testemunha; B) quando a pergunta não tiver relação com a causa; ou C) quando a pergunta for a repetição de outra já respondida.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Comentários ao Informativo 980-STF. Disponível em: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/07/info-980-stf-2.pdf. Acesso em 10.jul 2020.

  • Artigo 212 do CPP==="as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida"

  • Considero que a alternativa A ficou prejudicada, pois no procedimento do júri as perguntas são feitas ao juiz. Portanto, generalizou muito, prejudicando o julgamento objetivo da alternativa.

  • Questão parecida

    Q286046

  • A questão cuida das provas no processo penal. Prova pode ser conceituado como o conjunto de elementos produzidos pelas partes ou determinado pelo juiz, almejando a formação do convencimento quanto aos fatos, atos e circunstâncias. Assim, a produção de prova auxilia na formação do convencimento do magistrado quanto à veracidade do que é afirmado em juízo.

    Às assertivas, devendo ser assinalada a correta:

    A) Com a reforma processual de 2008, o código de processo penal adotou o sistema crossexamination para inquirição de testemunhas, não vigorando mais o sistema presidencialista.

    Correta. Antes da reforma de 2008 do CPP, o art. 212 do CPP possuía a seguinte redação: “As perguntas das partes serão requeridas ao juiz que as formulará à testemunha. O juiz não poderá recusar as perguntas da parte, salvo se não tiverem relação com o processo ou importarem repetição de outra já respondida".

    A parir de 2008, com as modificações produzidas pela Lei n. 11.690/08, o art. 212 do CPP teve sua redação alterada:

    Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.       
    Parágrafo único.  Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.  (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Com isso, houve a abolição do sistema presidencial (anterior a 2008), no qual o juiz perguntava primeiro e as partes perguntavam por intermédio do mesmo, passando a ser adotado o sistema crossexamination para inquirição de testemunhas, consoante Renato Brasileiro (2020, p. 279), “em virtude da alteração do art. 212 do CPP, a testemunha será colocada, inicialmente, em contato direto com as partes, sendo inquirida, primeiramente, por quem a arrolou (direct-exa­mination) e, em seguida, submetida ao exame cruzado pela parte contrária (cross-examination), cabendo ao magistrado, nesse momento, apenas decidir sobre a admissibilidade das perguntas, indeferindo aquelas que possam induzir a resposta, não tenham relação com a causa ou que impor­tem na repetição de outra já respondida. Posteriormente, defere-se ao magistrado a possibilidade de complementar a inquirição quanto aos pontos não esclarecidos (CPP, art. 212, parágrafo único)".

    B) A inobservância da ordem de inquirição das testemunhas, durante a audiência de instrução e julgamento, acarreta em nulidade absoluta, por atentar contra matéria de ordem pública.

    Incorreta. A inobservância da ordem de inquirição das testemunhas, durante a audiência de instrução e julgamento, acarreta em nulidade relativa, dependendo seu reconhecimento de: a) arguição em momento oportuno; e b) comprovação de prejuízo para a defesa. Nesse sentido, a jurisprudência pátria:

    HABEAS CORPUS. NULIDADE. OFENSA À ORDEM ESTABELECIDA NO ART. 21 DO CPP. INVERSÃO. 1. A inversão da ordem de inquirição de testemunhas estabelecida pelo art. 212 do Código de Processo Penal constitui nulidade capaz de viciar o processo quando suscitada a tempo e quando demonstrado prejuízo efetivo sofrido pelo paciente. 2. Hipótese em que a nulidade tanto foi arguida no momento adequado como também ficou demonstrado o prejuízo sofrido pelo paciente com a inquirição das testemunhas feitas em primeiro lugar pelo juiz. 3. Ordem concedida. (HC 212.618/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, Rel. p/ Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 17/09/2012)

    C) O princípio do “nemotenetur se detegere" engloba o direito do acusado de não ser obrigado a praticar qualquer comportamento ativo ou passivo que possa servir de prova para incriminá-lo.

    Incorreta. Segundo o princípio do “nemotenetur se detegere" ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, sendo o direito ao silêncio, previsto no art. 5°, inciso LXIII da CF, uma das várias decorrências desse princípio. Dentre os desdobramentos desde princípio podemos citar o direito do acusado de não praticar qualquer comportamento ativo que possa servir de prova para incriminá-lo, consoante entendimento doutrinário (vide Renato Brasileiro, 2020, p. 76) e jurisprudencial. Como exemplo, podemos citar o fato de que o acusado não é obrigado a fornecer material para exame grafotécnico, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal ( STF, 2ª Turma, HC 99.245/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, 06/09/2011.).

    D) A medida cautelar de busca e apreensão não é cabível na fase de execução da pena, eis que seu uso somente é possível no processo de cognição.

    Incorreta. A medida cautelar de busca e apreensão possui natureza jurídica de meio obtenção de prova, consiste em um procedimento, regulado por lei, com objetivo de conseguir provas materiais para o processo penal, podendo ser realizada tanto na fase inquisitorial, como no decorrer da ação penal, inclusive durante a execução da pena.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.

  • Excelente questão. Caí no "passivo" do "nemotenetur".
  • DIZER QUE NÃO VIGORA O SISTEMA PRESIDENCIALISTA É, NO MÍNIMO, GENERALIZAR.

  • A) Réu: Presidencialista. Testemunha: Crossexamination.

    B) Nulidade relativa. Princípio pas de nullité sans grief.

    C) Passivo pode. Ex: reconhecimento pessoal.

    • CROSS EXAMINATION ----> Testemunha (Perguntas diretas às partes)

    • PRESIDENCIALISMO -------> Réu (Perguntas feitas pelo juiz)
  • No Procedimento do Júri ainda vigora o sistema presidencialista, dada a incomunicabilidade dos jurados que compõem o conselho de sentença (art. 473, § 2o, CPP):

    § 2  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.


ID
2039770
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o CPP, entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B correta. CPP, Art. 344.  Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.

    Atente-se que o art. 344 aborda expressamente a perda do valor total da fiança, sendo que o art. 341 não aborda essa questão.

    “Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: 

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; 

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; 

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; 

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial; 

    V - praticar nova infração penal dolosa.” (NR) 

  • mais uma questão dessa prova com gab errado?

  • CPP, Art. 344.  Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.

  • Perdido ≠ Quebrada: 

     

    Perdido - Art. 344, CPP. 

    Quebrada - Art. 341, 327, 328, CPP. 

  • ART 344. CPP.

    ENTENDER-SE-Á PERDIDO NA TOTALIDADE, O VALOR DA FIANÇA, SE CONDENADO, O ACUSADO NÃO SE APRESENTAR PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA DEFINITIVAMENTE IMPOSTA.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; 

    II - em caso de prisão civil ou militar; 

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). 

    Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: 

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; 

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. (

    § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; 

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou 

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

    rt. 340.  Será exigido o reforço da fiança:

            I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;

            II - quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;

            III - quando for inovada a classificação do delito.

            Parágrafo único.  A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada.

            Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: 

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; 

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;  

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; 

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial; 

    V - praticar nova infração penal dolosa. 

            Art. 342.  Se vier a ser reformado o julgamento em que se declarou quebrada a fiança, esta subsistirá em todos os seus efeitos

            Art. 343.  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. 

    Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta

    Art. 345.  No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei. 

    Art. 346.  No caso de quebramento de fiança, feitas as deduções previstas no art. 345 deste Código, o valor restante será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei

  • Pessoal, é só entender a diferença entre QUEBRAR a fiança e PERDER a fiança.

    QUEBRAR implica, conforme art. 343, na perda da 1/2 de seu valor, e se dará nas seguintes hipóteses: I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; IV - resistir injustificadamente a ordem judicial; V - praticar nova infração penal dolosa.

    Ao passo que PERDER é a totalidade, conforme prevê o art. 345, CPP,  e ocorrerá quando o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.

    Art. 343.  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. 

    Art. 345.  No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei. 

  • Código Processal Penal

     

    Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:                  

     

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;                      

     

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;                           

     

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;                      

     

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;            

     

    V - praticar nova infração penal dolosa. 

     

     

    Art. 342.  Se vier a ser reformado o julgamento em que se declarou quebrada a fiança, esta subsistirá em todos os seus efeitos

     

    Art. 343.  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.               

     

    Art. 344.  Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.                       

     

    Art. 345.  No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei.                     

     

    Art. 346.  No caso de quebramento de fiança, feitas as deduções previstas no art. 345 deste Código, o valor restante será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei.                     

     

    Art. 347.  Não ocorrendo a hipótese do art. 345, o saldo será entregue a quem houver prestado a fiança, depois de deduzidos os encargos a que o réu estiver obrigado.

  • De acordo com o CPP, entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança: GABARITO: B

     a) Se, regularmente intimado para ato do processo, o acusado deixar de comparecer, sem motivo justo. (ART. 341, I, CPP = perda parcial do $)

     b) Se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta. (ART. 344 CPP = perda total do $)

     c) Se, deliberadamente, o acusado praticar ato de obstrução ao andamento do processo. (ART. 341, II, CPP = perda parcial do $)

     d) Se o acusado praticar nova infração penal dolosa. (ART. 341, V, CPP = perda parcial do $)

  • LETRA B CORRETA

    FIANÇA

    Cassação

    Você cassa/retira o que não poderia ter sido feito. Ex.: concessão de fiança por engano, como em crime inafiançável.

    Reforço

    Você complementa/reforça a fiança. Ex: valor insuficiente, bem depreciado ou nova classificação do delito, que agora exige uma fiança de valor maior.

    Quebra

    Quebra a fiança quando o agente quebra a confiança que o Estado tinha nele. Ex.: não comparecer injustificadamente, praticar obstrução, descumprir medida imposta com a fiança, resistir a ordem injustificadamente, praticar inovação dolosa ou violar deveres.

    Perda

    Agente, condenado, não aparece para cumprir pena.

    ==

    Na quebra, pense que a fiança é quebrada em pedaços. Logo, o agente perderá um pedaço da fiança (metade).

    Na perda, pense que a fiança é realmente perdida, não achada. Logo, o agente perderá toda a fiança (tudo).

    Na cassação, os bens são devolvidos (até porque, não era o caso de concessão de fiança).

    No reforço, o agente deve reforçar, sob pena de a fiança se tornar sem efeito.

  • GABARITO B

    Atitude do réu com falta de desconfiança demonstrada. Vacilou!!!

    CPP - Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.

  • Assertiva B

    entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança: Se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.

  • A liberdade provisória é decorrente da garantia constitucional do artigo 5º, LXVI, ou seja, “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".


    A Constituição Federal também traz os CRIMES INAFIANÇÁVEIS no artigo 5º, XLII, XLIII e XLIV, sendo estes:


    1) tortura;

    2) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;

    3) o terrorismo;

    4) definidos como crimes hediondos;

    5) racismo;

    6) ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.


    Nesse mesmo sentido o disposto no artigo 323 do Código de Processo Penal.


    O artigo 324 do Código de Processo Penal também traz hipóteses de vedação a fiança nos seguintes casos:


    1) “aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código (Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada / Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.)"


    2) em caso de prisão civil ou militar;


    3) quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.


    O artigo 325 do Código de Processo Penal traz os limites para os valores da fiança (faça a leitura também das hipóteses de dispensa, aumento e diminuição previstas no parágrafo primeiro do citado artigo):


    1) de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;  


    2) de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.


    No caso de o réu ser absolvido ou de ser extinta a punibilidade a fiança lhe será restituída, atualizada, já se houver condenação a fiança servirá para indenizar a vítima, pagamento de custas e multa, artigos 336 e 337 do Código de Processo Penal.



    As consequências de quebramento da fiança previstas no artigo 343 do Código de Processo Penal:


    “Art. 343.  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva."  


    A perda da fiança ocorrerá quando o acusado não se apresentar para o cumprimento da pena imposta.    


    A cassação da fiança será decretada na hipótese em que for decretada e esta não for cabível, conforme artigo 338 do Código de Processo Penal.


    A) INCORRETA: a presente afirmativa traz uma das hipóteses de quebramento da fiança prevista no artigo 341, I, do Código de Processo Penal.


    B) CORRETA: A presente afirmativa está correta com relação ao perdimento da fiança previsto no artigo 344 do Código de Processo Penal.

    C) INCORRETA: a presente afirmativa traz uma das hipóteses de quebramento da fiança prevista no artigo 341, II, do Código de Processo Penal.

    D) INCORRETA: a presente afirmativa traz uma das hipóteses de quebramento da fiança prevista no artigo 341, V, do Código de Processo Penal.

    Resposta: B


    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.

  • Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:           

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;           

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;           

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;           

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;           

    V - praticar nova infração penal dolosa.

    Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.   

  • Quebramento da fiança, mnemônico: vaso quando quebra não se perde tudo.

    1. Não comparecer perante a autoridade todas as vezes que for intimado para atos do inquérito, instrução criminal e julgamento; sem motivo justo.

    2. Mudar de residência sem autorização da autoridade processante;

    3 .Ausentar-se por mais de 8 dias sem comunicar à autoridade o local onde poderá ser encontrado

     4- Descumprimento medida cautelar ou ordem judicial;

     5- Nova infração (Sistema dicotômico = cont + crime) penal dolosa

     → Perda de 1/2 (metade) do valor; ( deduzidas as custas e encargos, , será recolhido ao fundo penitenciário. )

     

      Perda da fiança : acusado condenado que não se apresenta para cumprimento da pena -mnemônico: vaso quando perde, se perde tudo.

    • Independentemente de ser PPL !!!

    → Perda do valor total da fiança. ( deduzidas as custas e encargos, , será recolhido ao fundo penitenciário. )

     


ID
2039773
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Levando em conta as disposições da lei 9.099/95, no que diz respeito aos juizados especiais criminais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • correta letra B - artigo 74.

    A -  primeira parte da afirmativa correta, artigo 83, parágrafo 1º - os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão, mas a segunda parte da afirmativa troca a suspensão por interrupção -  art. 83, §2º - quando opostos contra sentença, os embargos de declaração SUSPENDERÃO o prazo para o recurso.

    C - essa é tradicional cair em erro, vejamos: art. 89, §4º - A suspensão condicional do processo PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, ou descumprir qq outra condição imposta. (deverá ou será revogada se o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano, consoante o § 3º do referido artigo).

    D - A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. (e não pelo lugar do resultado da infração penal), conforme artigo 63 da lei 9.099/95.

  • Lembrando da redação atual do §2º do art. 83:

    § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.    (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

  • Sobre a letra A:

    O art. 83, parágrafo 2, sofreu alteração com a vigência da Lei nº 13.105, de 2015, que alterou a suspensão pela interrupção.

    Ou seja, atualmente a letra A também estaria correta.

  • Hoje a letra "a" está correta, outra questão ajuda a responder, segue o link:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=KdG03sZDFfo

  • A alternativa A também está correta. Vejamos:

    a) Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão, e quando opostos contra sentença, interromperão o prazo para o recurso.

     

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência).

     

    A questão deve ser anulada.

     

    Bons estudos!

  • O erro da alternativa "a" está no fato de ela passar a ideia de que somente haverá interrupção do prazo recursal, quando os embargos de declaração forem oposto contra a sentença. Na verdade, não é isso que diz a lei, ou seja, sempre que postos os embargos de declação estará interrompido o prazo para a interposição do recurso. Sendo assim, salvo melhor juízo, somente está correta a alternativa "b".

  • Alguém sabe onde esta o erro da alternativa C?

    Conforme o texto de lei:

    "§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser
    processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra
    condição imposta."

  • Carlos Albrecht, entendi que o erro está na mudança do verbo.

     

    A lei diz:A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado[...]

    Já a alternativa falar: A suspensão condicional do processo será revogada se o acusado [...]

     

    Enfim, o siginicado muda muito entre "poderá ser" e  "será".

  • A questão está desatualizada em relação ao NCPC.

  • Lugar do crime:
    CPP: Resultado

    CP: Ubiquidade

    Juizados Especiais: Atividade

  • Letra: C

    Art. 74 - A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • DA FASE PRELIMINAR

     

    ART 74. A COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS SERÁ REDUZIDA A ESCRITO E, HOMOLOGADA PELO JUIZ  MEDIANTE SENTENÇA IRRECORRÍVEL, TERÁ EFICÁCIA DE TÍTULO A SER EXECUTADO NO JUÍZO CIVIL COMPETENTE.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Erro da letra a -  Art. 49. Os embargos de declaração serão INTERPOSTOS (ao invés de opostos que consta na assertiva) por escrito ou oralmente, no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão.

  • O erro da A está em dizer "quando em sentença...". Ora, os Embargos de Declaração podem ser opostos tanto nas sentenças quantos nos acórdãos!!

    No caso,a alternativa deixou de mencionar "ACÓRDÃOS"!

    Além disso, está errado também porque a SENTENÇA OU ACÓRDÃO deve apresentar:

    Abscuridade, contradição ou omissão.

    Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. LEI JEC

  • Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão, e quando opostos contra sentença, interromperão o prazo para o recurso. (ERRADA)

     

    Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

    § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso. (revogado)

     

    A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.(CORRETA)

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.


     

    A suspensão condicional do processo será revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. (ERRADA)

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.


    A competência do juizado será determinada pelo lugar do resultado da infração penal. (ERRADA)

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

     

    RESPOSTA B

  • Onde ta o erro da C?

  • A questão está desatualizada, após a vigência do Novo Código de Processo Civil, sendo que, ao analisarmos as alternativas, verificamos que a alternativa A também pode ser considerada certa atualmente, conforme dispõe o artigo 83 da Lei nº 9.099/95, abaixo transcrito.

    Atente-se que: anteriormente, o § 2º do referido dispositivo legal determinava que: "Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração SUSPENDERÃO o prazo para o recurso". Porém, atualmente, § 2º "Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso". (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    § 2o Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. 

    § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    § 2o Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso. 

    § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

     

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

     

    ~> PODERÁ SER REVOGADA A SCP

    CV PENAL

    DESCUPRIR OUTRAS CONDIÇÕES

    ~>SERÁ REVOGADA A SCP

    OUTRO CRIME

    NÃO EFETUAR A REPARAÇÃO DO DANO

  • A alternativa A está incorreta porque diz que os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso quando opostos contra sentença, mas esta era a regra anterior. Hoje a interrupção ocorre em qualquer caso.


    A alternativa C está incorreta porque a revogação da suspensão condicional do processo ocorrerá se o beneficiário vier a ser processado por crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano, nos termos do art. 89, §3o.


    A alternativa D está incorreta porque a competência será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal, de acordo com o art. 63

  • EU FAÇO DA DIFICULDADE A MINHA MOTIVAÇÃO.

    A VOLTA POR CIMA VEM NA CONTINUAÇÃO. 

    Charlie Brown Jr

  • Alguém sabe porque essa questão foi anulada ??

  • ANULADA, pois há duas respostas corretas. Letra C também está correta de acordo com o parágrafo 4.

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo”, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

            § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, “no curso do prazo”, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.


ID
2039776
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • esse gabarito está errado neh?

    creio q o item certo seja o item D

  • LETRA B - CORRETA - Súmula 535: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    LETRA D - INCORRETA - Súmula 526-STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

    LETRA A - Falta Grave - não interrompe lapso para livramento condicional.

    LETRA C - SAÍDA TEMPORÁRIA - ATO JURISDICIONAL EXCLUSIVO X PERMISSÃO DE SAÍDA - DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.

     

  • Art. 52 da LEP. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: 

    +

    INF. 832. EXECUÇÃO PENAL. O inciso I do artigo 118 da LEP afirma que o apenado deverá regredir de regime se praticar fato definido como crime doloso. Não é necessário que o juiz das execuções penais aguarde que a pessoa seja condenada com trânsito em julgado para determinar a sua regressão. A regressão de regime pela prática de fato definido como crime doloso, durante a execução da pena, não depende do trânsito em julgado da condenação.

     

    LOGO, a alternativa D está incorreta, pois o juiz pode reconhecer a prática de falta grave antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena imprescinde (NÃO DISPENSA) do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

     

     

  • *o cespe deu como certo*

    Conforme o entendimento pacificado do STJ, a prática de falta grave interrompe o prazo exigido para a obtenção da progressão de regime prisional, mas não acarreta interrupção do prazo exigido para a obtenção de livramento condicional, comutação de pena ou indulto, salvo se o decreto concessivo fizer expressa previsão em contrário.

  • a) Incorreta. A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. A gravidade abstrata do delito praticado e o cometimento de faltas graves, pelas quais o apenado já cumpriu as devidas punições, não constituem motivação concreta para o indeferimento do benefício. Súmula 441/STJ - 26/10/2016. Pena. Execução da pena. Livramento condicional. Falta grave. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. CP, arts. 83, II: 'A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional'.

    b) Correta. Súmula 535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015. 'Ressalte-se que a redação do enunciado, poderia ser mais completa. Isso porque o cometimento de falta grave não interrompe o prazo para o deferimento do indulto ou da comutação de pena. Ocorre que é possível imaginar que o Presidente da República decida prever, no Decreto, a interrupção do prazo em caso de falta grave. Se isso for fixado no Decreto, tal consequência poderá ser exigida. Logo, o ideal seria que a súmula tivesse dito: a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto, salvo disposição expressa em contrário no decreto presidencial'.

    c) Incorreta. Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio. Observa-se: 1) O(s) diretor(es) do presídio serão consultados, possuindo importância relativa no procedimento, mas; 2) O ATO É EXCLUSIVO DO JUIZ E NÃO PODE SER DELEGADO.

    d) Incorreta. Súmula 526-STJ: 'O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato'. Mas, é necessário ter atenção: A LEP impõe a obrigatoriedade da instauração de procedimento administrativo disciplinar para o reconhecimento de falta grave. E, quanto a isso, são importantes algumas observações: A aplicação das sanções disciplinares somente poderá ocorrer após ter sido instaurado procedimento administrativo disciplinar. Previsto expressamente na LEP:
    'Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa. Parágrafo único. A decisão será motivada.'
    Ressalte-se que nesse procedimento administrativo, o apenado deverá ser assistido por advogado ou Defensor Público. A Súmula Vinculante nº 5-STF, a qual dispõe que “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”, NÃO se aplica à execução penal​.

     

  • Acrescentando aos excelentes comentários, pertinente à letra C, segue o teor da súmula 520 do STJ:

    O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.

  • a) A falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    Súmula 441/STJ - 08/03/2017. Pena. Execução da pena. Livramento condicional. Falta grave. Não interrupção do prazo. CP, arts. 83, II.

    «A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.»

     

     

    b) A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    Súmula nº  535, STJ

    «A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.»

     

    c) O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional suscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.

    Súmula 520 do STJ:

     

    O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.

     

    O ATO É EXCLUSIVO DO JUIZ E NÃO PODE SER DELEGADO.

     

    d)  O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena imprescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

     

    Súmula nº 526 STJ:

    O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

     

     

     

     

  • ....

    LETRAS A e B – ERRADAS –Segue resumo esquemático do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 815 e 816)

     

    “Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE:

     

    ATRAPALHA

     

    PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

    RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

     

     

    NÃO INTERFERE

     

    LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).

     

    INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA, não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressam·ente previsto no decreto presidencial. ” (Grifamos)

  • 1.      Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE:

    a.      ATRAPALHA:

          i.     PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime;

          ii.     REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime;

          iii.     SAÍDAS: revogação das saídas temporárias;

          iv.     REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido;

           v.     RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD;

           vi.     DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos;

          vii.     ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

     

    b.     NÃO INTERFERE:

    i.     LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ);

    ii.     INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto

  • O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

  • 520 STJ. O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.

     

    O que a súmula 520 quer dizer não é que seja proibida a saída temporária automatizada. O que o enunciado proíbe é apenas que o juiz delegue ao diretor do presídio a fixação das datas da saída.

  • Súmula 533 do stj: para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

    Súmula 534 do stj: a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    Súmula 535 do stj: a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    A prática de falta grave interfere:

    progressão: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    regressão: acarreta a regressão de regime.

    saídas: revogação das saídas temporárias.

    remição: revoga até 1/3 do tempo remido.

    rdd: pode sujeitar o condenado ao regime disciplinar diferenciado.

    direitos: suspensão ou restrição de direitos.

    isolamento: na própria cela ou em local adequado.

    conversão: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.

    A prática de falta grave não interfere:

    Livramento condicional: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (súmula 441-stj)

    Indulto e comutação de pena: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.

    Publicado por Flávia Teixeira Ortega

  • Alternativa "A" correta atualmente.

    Informativo 146 STJ : de acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, a FALTA GRAVE IMPEDE A CONCESSÃO DO LC, MAS NÃO INTERROMPE PRAZO.

  • Bizu do Alfacon 

    A prática de falta GRAVE não interrompe....

    não interrompe !!! indu com pena ver a liv condicional 

    indulto

    comutação de pena

    livramento condicional

    Font: Alfacon

    Prof: Emerson castelo branco

    Porque o Senhor dá a sabedoria; da sua boca é que vem o conhecimento e o entendimento.

  • GAB B

    Mantenham-se atualizados:

    FALTA GRAVE não interfere do prazo da LIC

    Livramento condicional

    Indulto

    Comutação de pena

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    VEJA BEM:

    Livramento condicional:

    Apesar da atualização do pacote anti-crime e do entendimento jurisprudencial:

    A falta grave NÃO interfere no prazo para o livramento condicional;

    MAS interfere na sua CONCESSÃO.

    Como fica no tempo:

    /---------------falta grave-----------------------------------------------(dia do livramento condicional)---------------->

    ____________________________________________________________________> O prazo continuará seguindo

    _________________________________________________> Mas quando chegar o dia ele não irá gozar do beneficio.

  • A questão cobrou conhecimentos das súmulas do Superior Tribunal de Justiça - STJ acerca do cometimento de falta na execução da pena privativa de liberdade e saída temporária.

    A – Errada. A resposta para esta alternativa é encontrada na súmula 441 do STJ: “A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional".

    B – Correta. A alternativa esta de acordo com a súmula 535 do Superior Tribunal de justiça: “A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto".

    C – Errada.  De acordo com a súmula 520 do STJ “O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional".

    D – Errada. Conforme entendimento exposto na súmula 526 do  STJ: “O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato."

    Assertiva correta: letra B.

  • Súmula 535 (STJ)

    A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    GAB: B

  • N CLIC matador de questões

    #PPMG

  • Gabarito: B

    Faltas graves NÃO INTERROMPEM o prazo para LIC:

    Livramento Condicional

    Indulto

    Comutação de pena

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ID
2039779
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará é certo afirmar:


I. Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente averbar o cancelamento do protesto.


II. Serviços notariais e de registro são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.


III. Os titulares dos serviços notariais e de registro são os tabeliães de notas, os tabeliães de protesto de títulos e outros documentos de dívida, os oficiais de registro de distribuição de protesto, os oficiais de registro de títulos e documentos, os oficiais de registro civil das pessoas jurídicas, os oficiais de registro civil das pessoas naturais, os oficiais de registro de imóveis e o tabelião e oficial do registro de contratos marítimos.


IV. A delegação a tabelião ou a oficial de registro não se extinguirá por aposentadoria, apenas por morte, invalidez, renúncia e perda da delegação.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.935/94:

    Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

            I - morte;

            II - aposentadoria facultativa;

            III - invalidez;

            IV - renúncia;

            V - perda, nos termos do art. 35.

            VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Art. 8º Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:

    I - quando previamente exigida, proceder à distribuição equitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;


    II - efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência;

     

    III - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

     

    Art. 773. O registro de títulos e documentos, no âmbito de suas atribuições, é o serviço de organização técnica e administrativa que tem por finalidade assegurar a autenticidade, segurança, publicidade e eficácia dos atos e negócios jurídicos, constituindo ou declarando direitos e obrigações, para prova de sua existência e data, além da conservação perpétua de seu conteúdo.


    Parágrafo único. São princípios informadores do registro de títulos e documentos, dentre outros gerais de Direito Público, os da segurança jurídica, legalidade, territorialidade, compatibilidade, preponderância e finalidade.

     

    Art. 55. São delegatários das serventias extrajudiciais, nos termos do art. 5º, da Lei Federal nº 8.935/94, os:
    I - tabeliães de notas;
    II - tabeliães de protesto de títulos;
    III - oficiais de registro de imóveis;
    IV - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;
    V - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;
    VI - oficiais de registro de distribuição.
    Parágrafo único. Para fins de submissão ao presente procedimento entende-se por delegatário todo aquele que definitivamente estiver respondendo por serventia extrajudicial.

     

    LEI 8.935/94:

    Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

            I - morte;

            II - aposentadoria facultativa;

            III - invalidez;

            IV - renúncia;

            V - perda, nos termos do art. 35.

            VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997.

     

    Rememorar:

    Lei nº 8935/94 

    Art. 35. A perda da delegação dependerá:

            I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

            II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

            § 1º Quando o caso configurar a perda da delegação, o juízo competente suspenderá o notário ou oficial de registro, até a decisão final, e designará interventor, observando-se o disposto no art. 36.

            § 2º (Vetado).

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    I. Incorreta - Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente averbar o cancelamento do protesto.




    O Art. 12, VI, “a", do Provimento Conjunto nº 2/CJRMB/CJCI/2019 , estabelece que essa competência privativa é dos Tabeliães de Protesto e não dos Oficiais de Registro de Distribuição. Portanto a alternativa está incorreta.


    II. Correta - Serviços notariais e de registro são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.




    A alternativa está correta, conforme dispõe o Art. 2º do Provimento Conjunto nº 2/CJRMB/CJCI/2019. Pessoal, essas informações são valiosas para o seu concurso! Grave que a organização é TÉCNICA e ADMINISTRATIVA e que esses serviços visam a PUBLICIDADE, AUTENTICIDADE, SEGURANÇA e EFICÁCIA DOS ATOS JURÍDICOS. Para complementar, veja que o Art. 511 é compatível com o dispositivo mencionado, quando diz que “Aos oficiais de registro civil das pessoas jurídicas cumpre prestar os serviços a seu cargo de modo adequado, observando rigorosamente os deveres próprios da delegação pública de que estão investidos, de modo a garantir autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos".


    III. Incorreta - Os titulares dos serviços notariais e de registro são os tabeliães de notas, os tabeliães de protesto de títulos e outros documentos de dívida, os oficiais de registro de distribuição de protesto, os oficiais de registro de títulos e documentos, os oficiais de registro civil das pessoas jurídicas, os oficiais de registro civil das pessoas naturais, os oficiais de registro de imóveis e o tabelião e oficial do registro de contratos marítimos.




    Pessoal, na época do certame, esta assertiva esta correta. Tive que fazer uma adaptação para aproveitar a questão. Portanto, agora esta assertiva encontra-se incorreta. Segue o dispositivo atual do Provimento Conjunto nº 2/CJRMB/CJCI/2019:




    Art. 9º Os titulares dos serviços notariais e de registro são os:

    I – tabeliães de notas;

    II – tabeliães de protesto de títulos e outros documentos de dívida;

    III – oficiais de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas;

    IV – oficiais de registro civil das pessoas naturais;

    V – oficiais de registro de imóveis;

    VI – oficiais do registro de contratos marítimos.


    Observe que houve algumas mudanças sutis. Entre elas, o dispositivo não menciona mais os oficiais de registro de distribuição de protesto.


    IV. Incorreta - A delegação a tabelião ou a oficial de registro não se extinguirá por aposentadoria, apenas por morte, invalidez, renúncia e perda da delegação.




    O Art. 30 do Provimento Conjunto nº 2/CJRMB/CJCI/2019 estabelece que “A delegação a tabelião ou a oficial de registro SE EXTINGUIRÁ por: I - morte; II - aposentadoria FACULTATIVA; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda da delegação". Portanto a alternativa está incorreta.




    Sendo assim, pode-se afirmar que somente a proposição II está correta.


    Resposta: C


ID
2039782
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É certo afirmar:


I. As Câmaras Criminais Reunidas são integradas pelos membros das Câmaras Criminais Isoladas, e as Cíveis, pelos membros das Câmaras Cíveis isoladas, serão presididas, cada qual, pelos seus respectivos presidentes, aos quais será observado critério de antiguidade.


II. Como Juiz de Direito de Registro Público compete-lhes processar os protestos, vistorias e outras medidas que sirvam como documentos para a juntada em causa de sua competência, decidir as dúvidas opostas por Tabeliães e quaisquer oficiais de registros, aplicar penas disciplinares aos Tabeliães e Oficiais de registros públicos, que ficarão sob sua imediata inspeção, promovendo a intervenção do Corregedor e do Ministério Público nos casos de competência destes.


III. São Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Pará: Tribunal de Justiça; Juízes de Direito; Pretores; Juízes de Paz; Tribunais do Júri; Justiça Militar; Cartórios Judiciais e Cartórios Extrajudiciais.


IV. O território do Estado do Pará, para os fins da administração da Justiça, divide-se em Regiões Judiciárias, Comarcas, Termos, Distritos, Subdistritos, formando, porém uma só circunscrição para os atos da competência do Tribunal de Justiça.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    I. Incorreta - As Câmaras Criminais Reunidas são integradas pelos membros das Câmaras Criminais Isoladas, e as Cíveis, pelos membros das Câmaras Cíveis isoladas, serão presididas, cada qual, pelos seus respectivos presidentes, aos quais será observado critério de antiguidade.


    O Art. 74 do Código Judiciário do Estado do Pará fundamenta o item. O dispositivo diz que a presidência fica por conta do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e não dos respectivos presidentes. Portanto, a assertiva está incorreta.


    II. Correta - Como Juiz de Direito de Registro Público compete-lhes processar os protestos, vistorias e outras medidas que sirvam como documentos para a juntada em causa de sua competência, decidir as dúvidas opostas por Tabeliães e quaisquer oficiais de registros, aplicar penas disciplinares aos Tabeliães e Oficiais de registros públicos, que ficarão sob sua imediata inspeção, promovendo a intervenção do Corregedor e do Ministério Público nos casos de competência destes.


    Corretíssima. O Art. 113, II, III e IV, do Código Judiciário do Estado do Pará, fundamenta a questão. Observe com bastante atenção as demais competências do dispositivo.


    III. Incorreta - São Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Pará: Tribunal de Justiça; Juízes de Direito; Pretores; Juízes de Paz; Tribunais do Júri; Justiça Militar; Cartórios Judiciais e Cartórios Extrajudiciais.


    O Art. 16 do Código Judiciário do Estado do Pará fundamenta a questão. O dispositivo assevera que os Órgãos do Poder Judiciário do Estado são “Tribunal de Justiça; Juízes de Direito; Pretores; Juízes de Paz; Tribunais do Júri; e Justiça Militar. Observe que os Cartórios Judiciais e os Cartórios Extrajudiciais não são órgãos do Poder Judiciário do Estado. Portanto, a assertiva está incorreta.

    IV. Correta - O território do Estado do Pará, para os fins da administração da Justiça, divide-se em Regiões Judiciárias, Comarcas, Termos, Distritos, Subdistritos, formando, porém uma só circunscrição para os atos da competência do Tribunal de Justiça.




    Corretíssima. O Art. 8º do Código Judiciário do Estado do Pará fundamenta a questão. Memorize esse dispositivo pois tem alta probabilidade de ser cobrada em concursos. Veja que, para que a justiça possa ser administrada em todo o território do Estado, faz-se necessária a divisão mencionada. Diferente é pensar nos atos do TJ, em que há uma única circunscrição em todo o Estado.




    Sendo assim, somente as proposições II e IV estão corretas.




    Resposta: C



ID
2039785
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É certo afirmar:


I. Nas Comarcas de pequeno movimento, quando não estiver assegurada a autonomia financeira, poderão ser acumuladas, excepcionalmente, em decisão fundamentada, todas as especialidades do serviço de notas e de registro, em uma única unidade.


II. Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta exclusivamente a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro.


III. A Resolução n° 81 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.


IV. As receitas oriundas de convênios, acordos ou contratos firmados com entidades públicas ou privadas para a adequada manutenção da gratuidade assegurada aos cidadãos, possibilitando a prestação de serviços públicos, fazem parte do Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C)

    I. Nas Comarcas de pequeno movimento, quando não estiver assegurada a autonomia financeira, poderão ser acumuladas, excepcionalmente, em decisão fundamentada, todas as especialidades do serviço de notas e de registro, em uma única unidade.

     

    IV. As receitas oriundas de convênios, acordos ou contratos firmados com entidades públicas ou privadas para a adequada manutenção da gratuidade assegurada aos cidadãos, possibilitando a prestação de serviços públicos, fazem parte do Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará.

     

     

    LEI No 10.169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Art. 2o Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras:

    I – os valores dos emolumentos constarão de tabelas e serão expressos em moeda corrente do País;

    II – os atos comuns aos vários tipos de serviços notariais e de registro serão remunerados por emolumentos específicos, fixados para cada espécie de ato;

    III – os atos específicos de cada serviço serão classificados em:

    a) atos relativos a situações jurídicas, sem conteúdo financeiro, cujos emolumentos atenderão às peculiaridades socioeconômicas de cada região;

    b) atos relativos a situações jurídicas, com conteúdo financeiro, cujos emolumentos serão fixados mediante a observância de faixas que estabeleçam valores mínimos e máximos, nas quais enquadrar-se-á o valor constante do documento apresentado aos serviços notariais e de registro.

    Parágrafo único. Nos casos em que, por força de lei, devam ser utilizados valores decorrentes de avaliação judicial ou fiscal, estes serão os valores considerados para os fins do disposto na alínea b do inciso III deste artigo.

  • A resolução citada no item III é do CNJ e não do TJPA.


ID
2039788
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

É certo afirmar:


I. É no momento da vacância que devem ser efetivadas as cumulações e desacumulações, bem como anexações e desanexações, previstas nos artigos 26 e 49 da Lei n° 8.935/1994, inclusive para que se evite, sempre que possível, que uma mesma serventia elabore uma escritura e proceda depois ao registro imobiliário do mesmo documento, prestando ao mesmo tempo serviços notariais e de registro.


II. O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 60 (sessenta) dias, contados da investidura.


III. O Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará – FRC será gerido por um Conselho Gestor, composto por 5 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes, tendo dentro das suas competências a de exercer o controle da execução orçamentária-financeira, do patrimônio, programas, ações, contratos e convênios.


IV. O ingresso, por provimento ou remoção, na titularidade dos serviços notariais e de registros declarados vagos, se dará por meio de concurso de provas e títulos realizado pelo Poder Judiciário, nos termos do § 3° do artigo 236 da Constituição Federal, sendo que a Comissão Examinadora será composta por um Desembargado, que será seu Presidente, por três Juízes de Direito, um Membro do Ministério Público, um Advogado, um Registrador e um Tabelião cujos nomes constarão do edital.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • i:  8935/34

       Art. 26. Não são acumuláveis os serviços enumerados no art. 5º.

           Parágrafo único. Poderão, contudo, ser acumulados nos Municípios que não comportarem, em razão do volume dos serviços ou da receita, a instalação de mais de um dos serviços.

    Art. 49. Quando da primeira vacância da titularidade de serviço notarial ou de registro, será procedida a desacumulação, nos termos do art. 26.

    sobre a ii: resolução 81 CNJ

    Art. 13. Encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá ato outorgando a delegação.

    Art. 14. A investidura na delegação, perante a Corregedoria Geral da Justiça, dar-se-á em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.

    Parágrafo único. Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

    Art. 15. O exercício da atividade notarial ou de registro terá inicio dentro de 30 (trinta) dias, contados da investidura.

    § 1º É competente para dar exercício ao delegado o Corregedor Geral de Justiça do Estado ou do Distrito Federal, ou magistrado por ele designado.

    § 2º Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de delegação do serviço será declarado sem efeito pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

    sobre a iv:

    Na mensagem de VETO do art. 2º da lei 8935/94, o PR deixou claro que não compete, expressamente e exclusivamente, ao PJ a delegação do serviço.

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

  • Complementando o item IV

    RESOLUÇÃO 81 CNJ

    Art. 1º O ingresso, por provimento ou remoção, na titularidade dos serviços notariais e de registros declarados vagos, se dará por meio de concurso de provas e títulos realizado pelo Poder Judiciário, nos termos do §3º do artigo 236 da Constituição Federal.

    § 1º A Comissão Examinadora será composta por um Desembargador, que será seu Presidente, por três Juízes de Direito, um Membro do Ministério Público, um Advogado, um Registrador e um Tabelião cujos nomes constarão do edital. 

  • será composta por um "Desembargado". Q Concurso tb não ajuda!


ID
2039791
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É certo afirmar


I. O Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará – FRC, até o dia vinte de cada mês, repassará aos Oficiais de Registro Civil de Pessoas naturais os valores a que farão jus pelos atos gratuitos praticados, constantes do relatório mensal que deverá ser encaminhado, posteriormente, às respectivas Corregedorias de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com o objetivo de verificar a veracidade das informações prestadas.


II. Para cálculo dos preços devidos pelo registro de contratos, títulos e documentos cujos valores venham expressos em moeda estrangeira, far-se-á a conversão em moeda nacional, com utilização do valor de compra do câmbio do dia em que estiver datado o documento.


III. Ao Titular da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará compete, enquanto ordenador de despesa do Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará – FRC, prestar contas bimestralmente ao Conselho Gestor, com o encaminhamento de relatório bimestral, com especificações mensais das receitas recolhidas ao FRC e as compensações realizadas pelos atos gratuitos praticados, de forma contábil, mantendo os balancetes e demonstrativos mensais da aplicação dos recursos atualizados, bem como os documentos contábeis correspondentes.


IV. Os atos notariais e de registro civil no caso de separação e divórcio consensuais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da Lei. No caso do tabelião levantar dúvida sobre declaração de pobreza, poderá efetuar diligência para apurar a sua veracidade, hipótese em que recusará o benefício. Não concordando a parte interessada com a recusa do tabelião, este fica obrigado, sob pena de responsabilidade, a suscitar, no prazo de 48 horas, dúvida ao Juiz da Vara do Registro Público competente, que decidirá o incidente de forma sumária, em igual prazo. Ao decidir o incidente, se o Juiz verificar má-fé do tabelião, o condenará nas custas, em importância equivalente ao mínimo do valor estabelecido para o processo judicial.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas

ID
2039794
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

É certo afirmar:


I. A retificação administrativa de erro constante da matrícula, registro ou averbação somente será feita mediante autorização obtida por procedimento judicial.


II. O desmembramento de imóvel rural não implicará alteração da reserva legal já averbada, seja da sua área, localização ou descrição, conforme já aprovadas pela entidade ou órgão ambiental competente.


III. No que pertinente aos titulares dos serviços notariais e de registros, as fases de instauração, instrução, defesa, relatório, julgamento e recurso do processo administrativo disciplinar seguirão por analogia o disposto no estatuto do servidor público federal.


IV. A autoridade julgadora do processo administrativo concernente aos titulares dos serviços notariais e de registros não está adstrita à proposta recebida ou ao relatório da comissão processante, podendo decidir de modo diverso e devendo, em todo o caso, fundamentar a sua decisão.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Corretas II e IV.

    I - Lei nº 6.015/73 - Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de: a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;

    II - Lei nº 12.651/2012 (Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa) – Art. 18.  A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.

    III - As fases de instauração, instrução, defesa, relatório, julgamento e recurso do processo administrativo disciplinar seguirão o disposto no Código de Normas de cada Estado.

  • "No que pertinente aos". Deus me dê forças para acreditar que isso não existe.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a lei de registros públicos, especialmente sobre o cartório de registro de imóveis e sobre a a responsabilidade administrativa de notários e registradores apuradas em sede de processo administrativo disciplinar. 


    Vamos a análise das alternativas:
    I - INCORRETA - A teor do artigo 213, I da Lei 6015/1973 o oficial retificará o registro ou a averbação de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:  a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título; b) indicação ou atualização de confrontação;  c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;  d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais; e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;  f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação e g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas; 

    II - CORRETA - A teor do artigo 18 da Lei 12.651/2012 a área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.

    III - INCORRETA - O Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face de registrador ou notário deverá obedecer ao disposto no Código de Normas do Extrajudicial do Pará que prevê em seu artigo que as fases de instauração, instrução, defesa, relatório, julgamento e recurso seguirão o disposto na Leinº 8.935/94 e, de forma  complementar, as disposições deste Título.

    IV - INCORRETA - Considerando o disposto no artigo 1239 do Código de Normas do Pará ao dispor sobre o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar contra oficial de registro ou notário  o julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. Dispõe ainda no Parágrafo Único do referido artigo que quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o notário ou oficial de registro de responsabilidade. Portanto, tendo em vista o regramento estabelecido no Código de Normas do Pará o julgamento está em regra adstrito ao relatório da comissão processante. 


    Por tal modo, a questão não possui gabarito correto. Deverá ser anulada. 



    GABARITO DO PROFESSOR: SUGESTÃO DE ANULAÇÃO. 









ID
2039797
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É certo afirmar:


I. Os emolumentos devidos pelos atos notariais e registrais, no âmbito do Estado do Pará serão corrigidos anualmente através do INPC/IBGE, podendo esse período ser reduzido de forma extraordinária para seis meses caso o TJPA contate a defasagem destes perante o poder de compra da moeda.


II. Nas cessões de crédito, a base de cálculo será sobre o valor do total das garantias oferecidas, sem consideração de qualquer outro acréscimo.


III. Compete ao Presidente do TJPA baixar provimentos relativamente à subscrição de atos auxiliares de quaisquer ofícios, bem como, manifestar-se sobre a desanexação ou aglutinação dos ofícios do Foro Judicial e do Extrajudicial.


IV. As Comissões Permanentes do TJPA são as: de Concurso; de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos; de Informática; Jurisprudência, Biblioteca e Revista.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:                       

    I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:                       

    a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;                      (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

    b) indicação ou atualização de confrontação;                       (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

    c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;                    (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

    d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais ou de área, instruída com planta e memorial descritivo que demonstre o formato da área, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no Conselho competente, dispensada a anuência de confrontantes;                         (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

    e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro, instruído com planta e memorial descritivo demonstrando o formato da área, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho, dispensada a anuência de confrontantes;                          (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

    f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;                           (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

    g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;                    (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

    II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes.                    

     

    Lei nº 12.651/2012 (Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa)

     Art. 18.  A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.

     

    III - As fases de instauração, instrução, defesa, relatório, julgamento e recurso do processo administrativo disciplinar seguirão o disposto no Código de Normas de cada Estado.

     

  • Dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    DAS COMISSÕES

    Art. 42. São Comissões Permanentes do Tribunal:

    I - de Concurso;

    II - de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos;

    III - de Informática;

    IV - de Súmula, Jurisprudência, Biblioteca e Revista;

    V - de Segurança Institucional.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro de Estado do Pará, bem como da Lei Estadual nº 7766/2013.

     

    Vejamos:

     

    I) ERRADO. Consta no art. 2º da Lei Estadual n.º 7766/2013 que os valores serão atualizados anualmente de acordo com a variação do INPC, não havendo exceção quanto à redução extraordinária:


    Art. 2° Os valores dos emolumentos serão previstos no art. 1º da presente Lei serão atualizados anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, por ato das Corregedorias de Justiça por meio de Provimento.

     

    II) CERTO. Tabela II, inc. I, item [06] da Tabela de Emolumentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado do Pará (tabela anexa à Lei Estadual n.º 7.766/2013):


    [06] Nas cessões de crédito, a base de cálculo será sobre o valor do total das garantias oferecidas, sem consideração de qualquer outro acréscimo.

     

    III) ERRADO. Na verdade, essa competência caberá ao Corregedor Geral, segundo informa o art. 38 do Regimento Interno do TJ/PA:


    Art. 38. Aos Corregedores Gerais, além da incumbência de correição permanente dos serviços judiciários de 1ª instância, zelando pelo bom funcionamento e aperfeiçoamento da Justiça, das atribuições referidas em lei e neste Regimento, compete-lhes

    XVI -baixar provimentos:

    a) sobre as atribuições dos servidores, quando não definidas em lei ou regulamento;

    b) estabelecendo a classificação dos feitos de distribuição na 1ª instância;

    c) relativos aos livros necessários ao expediente forense e aos serviços judiciários em geral, organizando os modelos, quando não estabelecidos em lei;

    d) relativamente à subscrição de atos auxiliares de quaisquer ofícios.

    XVII - autorizar o uso de livros e folhas soltas;

    XVIII – manifestar-se sobre a desanexação ou aglutinação dos ofícios do Foro Judicial e do Extrajudicial;

     

    IV) CERTO. Art. 30 do Regimento Interno do TJ/PA prevê que as comissões permanentes são:


    Art. 30. As Comissões Permanentes são as seguintes:

    a) de Concurso;

    b) de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos;

    c) de Informática;

    d) Jurisprudência, Biblioteca e Revista.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa C.


ID
2039800
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É certo afirmar:


I. Sendo o caso de aposentadoria por implemento de idade limite, o Corregedor-Presidente do TJPA, à falta de requerimento do interessado até trinta (30) dias antes da data em que o Magistrado, Servidor ou Agente deverá completar aquela idade, fará instaurar o processo de ofício, fazendo-se a necessária comprovação de idade por meio de certidão de nascimento ou prova equivalente.


II. Em caráter de exceção é permitida a prática de ato notarial e registral fora do território da circunscrição para a qual o agente recebeu delegação.


III. A Corregedoria de Justiça, dividida para efeito de jurisdição em Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do Estado, tem funções administrativas, de orientação, fiscalização e disciplinares, a serem exercidas por dois Desembargadores eleitos na forma da Lei.


IV. O Conselho da Magistratura é o Órgão maior de inspeção e disciplina na Primeira Instância, e de planejamento da organização e da administração judiciárias em Primeira e Segunda Instância.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. A Corregedoria Geral de Justiça, dividida para efeito de jurisdição em Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do Estado, tem funções administrativas, de orientação, fiscalização e disciplinares, sendo exercida por 2 (dois) Desembargadores eleitos na forma da Lei.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    I. Incorreta - Sendo o caso de aposentadoria por implemento de idade limite, o Corregedor-Presidente do TJPA, à falta de requerimento do interessado até trinta (30) dias antes da data em que o Magistrado, Servidor ou Agente deverá completar aquela idade, fará instaurar o processo de ofício, fazendo-se a necessária comprovação de idade por meio de certidão de nascimento ou prova equivalente.

    O Art. 73 do Regimento Interno do TJPA dispõe que “Sendo o caso de aposentadoria por implemento de idade limite, o PRESIDENTE DO TRIBUNAL INSTAURARÁ O PROCESSO DE OFÍCIO, fazendo-se a necessária comprovação de idade por meio de certidão de nascimento ou prova equivalente". Veja que é o Presidente do Tribunal que instaura o processo de ofício e não o Corregedor-Presidente.

    II. Incorreta - Em caráter de exceção é permitida a prática de ato notarial e registral fora do território da circunscrição para a qual o agente recebeu delegação.

    O Art. 6º do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro de Estado do Pará assevera que “É vedada a prática de ato notarial e registral fora do território da circunscrição para a qual o agente recebeu delegação, RESSALVADAS AS AUTORIZAÇÕES LEGAIS, e nos casos de invasão de circunscrição sujeita o infrator ao processo administrativo regulamentado por este código". Pessoal, se eu fosse a banca, deixaria essa assertiva como “correta", visto que uma ressalva, prevista em lei, seria uma exceção.

    III. Correta - A Corregedoria de Justiça, dividida para efeito de jurisdição em Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do Estado, tem funções administrativas, de orientação, fiscalização e disciplinares, a serem exercidas por dois Desembargadores eleitos na forma da Lei.

    O Art. 151. Lei 5.008/1981 assevera que “A Corregedoria Geral de Justiça, dividida para efeito de jurisdição em Corregedoria Geral para as Comarcas da Região Metropolitana de Belém e Corregedoria Geral para as Comarcas do interior, com igual competência, será exercida por dois Desembargadores eleitos na forma desta Lei". Já o Art. 38 do Regimento Interno do TJPA diz que “A Corregedoria Geral de Justiça, dividida para efeito de jurisdição em Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do Estado, tem funções administrativas, de orientação, fiscalização e disciplinares, sendo exercida por 2 (dois) Desembargadores eleitos na forma da Lei". Sendo assim, a assertiva encontra-se correta.


    IV. Correta - O Conselho da Magistratura é o Órgão maior de inspeção e disciplina na Primeira Instância, e de planejamento da organização e da administração judiciárias em Primeira e Segunda Instância.

    O Art. 27 do Regimento Interno do TJPA informa que “O Conselho de Magistratura, órgão maior de inspeção e disciplina da 1ª instância, e de planejamento
    da organização e da administração judiciárias em 1ª e 2ª instância, compõe-se dos seguintes membros (...)". Observe que o dispositivo declara que o Conselho é órgão de inspeção, disciplina e planejamento. Memorize esse dispositivo.

    Sendo assim, somente as proposições III e IV estão corretas.

    Resposta: C



ID
2039803
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É certo afirmar:


I. O Tribunal de Justiça, Órgão supremo do Poder Judiciário do Estado, tendo por sede a cidade de Belém e jurisdição em todo o Estado do Pará, é composto de trinta (30) Desembargadores.


II. A eleição do Presidente, do Vice-Presidente, dos Corregedores de Justiça e do Conselho de Magistratura, realizar-se-á em sessão do Tribunal Pleno, convocada para a segunda quinzena de dezembro. Considerar-se-á eleito Presidente, Vice-Presidente, Corregedores de Justiça e os membros do Conselho de Magistratura, o Desembargador que, no respectivo escrutínio, obtiver a maioria simples dos votos dos presentes.


III. Sempre que os Órgãos fracionários do TJPA se inclinarem pela inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, determinarão a remessa do processo, ao Tribunal Pleno.


IV. Nos termos do Regimento Interno do TJPA, cabe Recurso Ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, contra decisão denegatória proferida em "Habeas-Corpus", originários ou não, e em Mandados de Segurança, originários ou não.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas

ID
2039806
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

É certo afirmar:


I. Traslado é o instrumento público expedido em razão do ofício e que contenha, alternativamente: a cópia integral e fiel do teor de escrito existente em livro ou arquivo da serventia; o resumo de ato praticado ou de documento arquivado na serventia; o relato da realização de atos, conforme quesitos; a negativa da existência de atos.


II. São exemplos das atribuições do oficial de registro civil das pessoas naturais, lavrar os registros das sentenças e escrituras públicas de separação, divórcio, anulação e nulidade de casamento, bem como de restabelecimento da sociedade conjugal.


III. Os tabeliães e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causarem a terceiros na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros o direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos. A responsabilidade civil e administrativa independe da criminal.


IV. O registro da instituição de condomínio edilício importa no fracionamento ideal do solo e outras partes comuns em várias novas propriedades, correspondentes a cada uma das unidades autônomas constituídas, que serão identificadas em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I - CPC15 – Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais: (...) II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos ou documentos lançados em suas notas;

    O traslado é a primeira via. Se você fez uma escritura a primeira via daquela escritura é um traslado, as demais são as certidões. Então, traslado só vai ter um. O NCPC traz uma informação interessantes para os traslados e as certidões emitidas pelo tabelião: fazem a mesma prova que o original.

     

    II - Lei nº 6.015/73 - Art. 29, § 1º Serão averbados: a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

     

    III - REDAÇÃO ANTIGA: Lei nº 8.935 - Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.

    Lei nº 8.935 - Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.(Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

    Lei nº 8.935 - Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.

     

    IV - CC/2002 - Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:

    I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;

    II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;

    III - o fim a que as unidades se destinam.

    CC/2002 - Art. 1.331. § 3o A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio.           (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

  • DESATUALIZADA

    Lei nº 8.935 - Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.(Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

  • prov 260 mg Art. 933. O registro da instituição de condomínio edilício importa no fracionamento ideal do solo e outras partes comuns em várias novas propriedades, correspondentes a cada uma das unidades autônomas constituídas, que serão identificadas em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio.


ID
2039809
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Um dos conflitos que mais gera tensões e preocupações em todo o mundo, ocupando de forma recorrente as manchetes de jornais há décadas, é o que envolve judeus e muçulmanos no território de enclave entre Israel e Palestina. Sobre o tema é FALSO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A letra C está claramente errada. A palestina e faixa de Gaza estão sob controle muçulmano há séculos.


    Apesar disso, a definição de sionismo está errada.


ID
2039812
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A busca crescente por energia, principal motor da sociedade moderna, é um dos grandes desafios das nações emergentes, podendo, inclusive, comprometer o desenvolvimento econômico destes países. Sobre esta missão, no Brasil, assinale a afirmativa verdadeira:

Alternativas

ID
2039815
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Leia o texto abaixo e responda a questão.


FUZILEIROS QUE BAIXARAM BANDEIRA DOS EUA EM HAVANA REGRESSAM À ILHA.


Por volta do meio-dia do dia 4 de janeiro de 1961, depois de passar a manhã queimando documentos do governo em um incinerador, três fuzileiros navais que faziam parte do destacamento de segurança da embaixada dos Estados Unidos em Havana voltaram sua atenção a uma tarefa solene: baixar a bandeira norte americana.

[...]


“Tracy saudou a bandeira enquanto Larry Morris operava o cabo para baixa-la. Assim que ela chegou ao alcance dos fuzileiros, Mike East apanhou as pontas da bandeira e seus dois camaradas se aproximaram para ajudar a dobrá-la.

“Sempre que você baixa a bandeira pela última vez, é simbólico”, disse Tracy, 78.

[...}


Os três fuzileiros navais realizarão agora um velho sonho ao voltar a Havana com o secretário de Estado Jonh Kerry, que visitará Cuba para marcar o restabelecimento de relações diplomáticas entre o país e os Estados Unidos. O governo norte-americano convidou os três militares para que hasteiem a bandeira uma vez mais.

“Estamos fazendo algo que não muitos fuzileiros navais fizeram”, disse Morris, 75. “É emocionante”.


Folha de São Paulo on-line, 13/08/2015. Acessado em 8/01/2016 às 14h. Adaptado.

A notícia acima, veiculada no ano que passou, relata um momento histórico na relação entre Cuba e EUA, marcada por décadas de impasses diplomáticos. Sobre a conturbada relação entre os dois países, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Desde a independência de Cuba em relação à Espanha, em 1898,a influência direta dos EUA na ilha aumentou gradativamente. Inclusive, por conta da ajuda estadunidense na guerra, Cuba assinou a Emenda Platt, o que permitiu a interferência dos EUA em sua política interna.

    Tropas americanas ocuparam a ilha até 1902 . A partir daí houve um governo autônomo mas, a Emenda Platt só foi revogada em 1934. Nessa data foi assinado o Tratado de Relações, que deu continuidade aos acordos de 1903 acerca do arrendamento da base da Baía de Guantánamo, o que existe até hoje. 

    Com a Revolução Cubana de 1959 e a ascensão de Fidel Castro a poder, empresas norte americanas foram nacionalizadas e cidadãos dos EUA saíram do país. A desastrada tentativa de invasão norte-americana à Baia dos Porcos para derrubar Fidel deram o pretexto para que Cuba buscasse a esfera de influência da então União Soviética em plena Guerra Fria. As relações entre EUA e Cuba foram rompidas e estabelecido “ el bloqueo" . Corria o ano de 1961. 

    Entre as alternativas apresentadas uma é INCORRETA , sendo o tema as relações entre Cuba e EUA. A bibliografia sobre o assunto é bastante variada e de fácil acesso. Há incluso bons manuais de História da América para Ensino Médio como História da América Latina de Maria Lígia Prado e Gabriela Pelegrino. Atenção redobrada é necessária pois as alternativas , exceto uma, estão corretas . Portanto, não respondem a questão proposta 

    A) INCORRETA- A retomada das relações diplomáticas levou à reabertura das embaixadas nos dois países. A Cubana permanece aberta em Washington D.C.  apesar do governo Trump. 

    B) INCORRETA- Cuba foi adicionada à lista em 1982. Retirada durante o governo Obama , em 2015. Mas, nove dias antes de terminar seu mandato Trump recolocou Cuba na lista. 

    C) INCORRETA - O Vaticano e o Canadá atuaram nos bastidores das negociações de mais de um ano que resultaram na libertação do americano Alan Gross e para a retomada das relações diplomáticas entre os dois países, abrigando reuniões secretas seus representantes. O Vaticano esteve envolvido nas conversas entre Cuba e Estados Unidos desde o começo, com o Papa Bento XVI e depois com o Papa Francisco. 

    D) CORRETA – O reatamento das relações diplomáticas entre EUA e Cuba não significou o fim das severas restrições comerciais que atravancam a economia da ilha.

    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2039818
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O Prêmio Nobel é uma das mais prestigiadas premiações do mundo. Conhecer anualmente os vencedores e seus feitos é acompanhar avanços culturais e científicos que marcam o desenvolvimento humano. Sobre ele é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A ... SATOSHI não é a pessoa certa pra essa pergunta , identidade não revelada B.gab

ID
2039821
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

No ano de 2014 a literatura brasileira perdeu, por falecimento, dois expoentes que se caracterizaram principalmente pelo seu brasilianismo: Ariano Suassuna e João Ubaldo Ribeiro. Ambos eram acadêmicos da Academia Brasileira de letras. Dentre seus trabalhos incluem-se romances, crônicas e peças teatrais. Assinale a alternativa correta:

Alternativas