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ID
2039602
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as obrigações em geral, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o § 2º do art. 252 do Código Civil, nas obrigaçoes alternativa, se a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    Dessa forma, correta a alernativa 'b'.

  • A - ERRADA: CC, Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    B - CORRETA: CC, Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    C - ERRADA: CC, Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    D - ERRADA: CC, Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.

    Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

  • Gabarito letra B


     

    A - ERRADA: CC, Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
     

    B - CORRETA: CC, Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.


    C - ERRADA: CC, Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.


    D - ERRADA: CC, Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.

    Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

     

     

  • A) Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. Coisa certa + Acessórios.

    B) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    C) Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. (Só responderá pelas perdas e danos, o devedor que tiver culpa).

    D) Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente. Obrigação de dar coisa certa.

  • Gabarito: Letra "B"

     

    Cumpre acrescentar:

    Esta possibilidade de a  escolha ser exercida a cada prestação nas obrigações alternativas de execução periódica (ou de trato sucessivo) prevista no art. Art. 252, §2º do Código Civil é chamada pela doutrina como jus variandi.

     

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    (...) § 2º. Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

     

  • letra D - Nas obrigações de dar coisa incerta, não pode o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, independente da ciência do credor sobre a concentração.

    Errada.
    Gênero não perece, mas uma vez feita a concentração (escolha), segue a regra da obrigação de dar coisa certa.

  • CC, Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

     CC, Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    CC, Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    CC, Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.

    Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

  • Alternativa B 

    art 252 § 2º   Nas obrigações alternativas de prestação periódica, a faculdade de escolha pode ser exercida a cada prestação.

  • Após a ciência, o devedor pode alegar sim perda ou deterioração da coisa.

  • Sobre as disposições do Código Civil acerca das obrigações, deve-se assinalar a alternativa correta:

    a) Nos termos do art. 233: "A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso".

    Logo, observa-se que, em regra, os acessórios acompanham a obrigação de dar coisa certa, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias, portanto, a alternativa é falsa.

    b)
    Conforme estabelece o art. 252, nas obrigações alternativas, em regra, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não houver sido estipulada. Já o §2º do mesmo artigo deixa claro que, se se tratar de obrigações periódicas, a escolha poderá ocorrer a cada prestação, assim, a alternativa é verdadeira.

    c)
    Nos termos do art. 258, "A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico".

    No entanto, o art. 263 prevê que "Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos", logo, a assertiva é falsa.

    d)
    A alternativa é falsa, já que as disposições do Código Civil deixam claro que a cientificação do credor quanto à escolha feita pelo devedor será determinante na possibilidade (ou não) de alegação de perda ou deterioração da coisa:

    "Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.
    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito"
    .

    Gabarito do professor: alternativa "B".