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ID
203962
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o Controle da Administração Pública, é correto afirmar:

I. A prescrição administrativa opera a preclusão da oportunidade de atuação do Poder Público sobre matéria sujeita a sua apreciação.

II. O direito da Administração de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dois anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

III. Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, será cientificada a autoridade prolatora e o órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 9.784 - Processo Administrativo

    Art. 54 - O direito da Administração de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco (5) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     Art. 64 - B Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, será cientificada a autoridade prolatora e o órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.
     

  • Complementando...

    I - CORRETO: Creio que a palavra preclusão tenha sido utilizada no sentido de perda, uma vez que, a prescrição tem por objeto a pretensão e a preclusão representa a perda da oportunidade de ser praticado determinado ato processual, tendo em vista ainda que são três as espécies de prazos extintivos para a Administração Pública: a) prescrição, quando a Adminstração não exercita sua ação punitiva (poder de polícia/poder disciplinar) em âmbito próprio, no prazo previsto em lei; b) decadência, quando não anula seus próprios atos em cinco anos, nos termos do art. 54 da lei 9784/99, acima citado; e c) preclusão, quando a Administração, no processo administrativo, deixa de se manifestar no prazo legalmente fixado.
  • "A prescrição, como instituto jurídico, pressupõe a existência de uma ação judicial apta à defesa de um direito, porque ela significa a perda da respectiva ação, por inércia de seu titular. Mas, impropriamente se fala em prescrição administrativa para indicar o escoamento dos prazos para interposição de recurso no âmbito da Administração, ou para a manifestação da própria Administração sobre a conduta de seus servidores ou sobre direitos e obrigações dos particulares perante o poder público.

    A prescrição administrativa opera a preclusão da oportunidade de atuação do Poder Público sobre a matéria sujeita à sua apreciação. Não se confunde com a prescrição civil, nem estende seus efeitos às ações judiciais, pois é restrita à atividade interna da Administração, acarretando a perda do direito de anular ato ou contrato administrativo, e se efetiva no prazo que a norma legal estabelecer. Mas, mesmo na falta de lei fixadora do prazo prescricional, não pode o servidor público ou o particular ficar perpetuamente sujeito a sanção administrativa por ato ou fato praticado há muito tempo. A esse propósito, o STF já decidiu que "a regra é a prescritibilidade". [07] Entendemos que, quando a lei não fixa o prazo da prescrição administrativa, esta deve ocorrer em cinco anos, à semelhança das ações pessoais contra a Fazenda Pública (Dec. 20.910/32), das punições dos profissionais liberais (Lei 6.838/80) e para cobrança do crédito tributário (CTN, art. 174). [08] Para os servidores federais a prescrição é de cinco anos, dois anos e meio e cento e oitenta dias, conforme a gravidade da pena (Lei 8.112/90, art. 142).



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