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ID
2039659
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil em vigência, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    a) Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    b) Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    c) Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    d) Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • Gabarito letra B.

    a) Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

     

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

     

     

    b)  Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

     

    c) Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

     

     

    d) Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • B^0NUS , COMENTÁRIO SOBRE A LETRA "A:  - "Entendimento do STJ - Info 604:

    COMPETÊNCIA: Não se aplica a regra do art. 53, V, do CPC para a ação de indenização proposta pela seguradora em caso de acidente de veículo envolvendo o locatário:  A competência para julgar a ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículos é do foro do domicílio do autor ou do local do fato (art. 53, V, CPC/2015). Contudo, essa prerrogativa de escolha do foro não beneficia a pessoa jurídica locada de frota de veículos, em ação de reparação dos danos advindos de acidentes de trânsito com o envolvimento do locatário (STJ. 4 Turma. STJ. 4 Turma. EDcl no AgRg no Ag 1.366.967-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 27.04.2017 ).

  • Gabarito letra B.

    a) Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

     

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

     

     

    b)  Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

     

    c) Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

     

     

    d) Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • Letra B - 

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Gabarito letra "b". Porém, está incompleta, pois faltou "ou do modo de ser", além da existência e inexistência de uma relação jurídica.
     

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • Gabarito:"B"

    Ncpc, art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • Gab.: B

    CPC/15

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Gabarito B

    Sempre, somente, apenas, nunca... Quando ouvir essas expressões desconfie da assertiva.

  • GABARITO B

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • De acordo com o Código de Processo Civil em vigência,é correto afirmar que: O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica, bem como da autenticidade ou falsidade de documento, sendo admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.