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Letra (b)
CF.88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
a) Noturno é superior que o diurno
b) Certo. XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
c) um terço a mais do que o salário normal;
d) jornada de seis horas.
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GABARITO: B
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
A) ERRADA. IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
B) CORRETA. XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
C) ERRADA. XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
D) ERRADA. XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
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Letra B
A) Remuneração do trabalho diurno superior à do noturno. Noturno superior ao trabalho diurno.
B) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. art. 5 XVI CF
C) Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um quarto a mais do que o salário normal. Um terço
D) Jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Seis horas
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. A remuneração do trabalho noturno é que deve ser superior à do diurno. Art. 7º, CRFB/88: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (...)”.
Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 7º: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (...)”.
Alternativa C - Incorreta. As férias são remuneradas com um terço a mais, não um quarto. Art. 7º, CRFB/88: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; (...)”.
Alternativa D - Incorreta. A jornada do trabalho realizado em turnos ininterruptos é de seis horas, não oito. Art. 7º, CRFB/88: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; (...)”.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:
a) ERRADA. Há PREVISÃO CONSTITUCIONAL de que o trabalho NOTURNO tem remuneração MAIOR do que o trabalho diurno. (Art. 7º, IX, CF)
Art. 7º. [...] IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
b) CORRETA. A remuneração extraordinária deverá ser superior em CINQUENTA POR CENTO à normal, senão vejamos o art. 7º, XVI, CF:
Art. 7º. [...] XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
c) ERRADA. A remuneração das férias anuais são UM TERÇO a mais do que o salário normal. (Art. 7º, XVII, CF).
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
d) ERRADA. Nos casos de turnos ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO, a jornada será SEIS HORAS, senão vejamos (art. 7º, XIV, CF):
Art. 7º. [...] XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
GABARITO: LETRA “B”