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ID
203974
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à greve, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta "e"

    Conforme lei LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.


       Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

  • LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

    a) Durante a greve é facultada ao empregador a rescisão do contrato de trabalho.
    ERRADA

    Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
           Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.


    b) Aos grevistas é vedado o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve.

    ERRADA

    Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
            I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;


    c) Os grevistas podem impedir o acesso ao trabalho daqueles que não aderirem ao movimento.

    ERRADA

    Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
            § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.


    d) Em qualquer caso, as entidades sindicais ou os trabalhadores ficam obrigados a comunicar a paralisação do trabalho com antecedência mínima de 72 horas.

    ERRADA
    Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
            Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.


    e) Greve é o direito à paralisação coletiva, temporária e pacífica da prestação de serviços ao empregador.

    CORRETA