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ID
2039746
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Constituído o crédito tributário ou nascida a obrigação tributária, diversas são as formas através das quais tal obrigação poderá ser extinta, seja por previsão legal, seja por conduta ativa do sujeito passivo. O legislador previu essas modalidades de forma taxativa no artigo 156 do CTN. Identifique a opção que contenha todas as hipóteses legais através das quais poderá ser extinta a obrigação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em

    Erro das demais:
    A) pagamento antecipado
    C) homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
    D) perdão

    bons estudos

  • PRES TRANSA COM DEC

    CONVER PAGA REMISSAO                             (MINEMONICO QUE CRIEI DE TANTO QUE ERREI)

  • Extinção: PAG-COMP-TRANS-REMI-P&D-DR--DA-DJ-CP-DP

    O pagamento; PAG

    a compensação- COMP

    ; a transação;TRANS

    remissão; REMI

    a prescrição e a decadência P&D

    ; a conversão de depósito em renda; DR

    o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; HO

    a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;CP

    a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; DA

    a decisão judicial passada em julgado; DJ

    a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.DP

    PAG-COM-TRANS-REMI-P&D-DR--DA-DJ-HO-CP-DP

    Suspensão: MORDE LIMPA: moratória,recurso,  depósito no valor integral, liminar, parcelamento

    Exclusão:  I N I M I A: incidência, não incidência, imunidade, isenção, anistia

  • Extinção do Crédito Tributário

     

    Modalidades de Extinção

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.             

    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

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