SóProvas


ID
2039752
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

     

    Vide art. 1º, incisos III e IV, da lei 8072/1990.

     

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);       (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);       (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

  • Gabarito - Letra B

     

    A) FALSO - Conforme o art. 1º da 8072/90, são hediondos o "V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o) e VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);"

     

    B) CORRETA - Dicção do art 1º da 8072/90:  "IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);" 

     

    C) FALSO - Não há (lembrando que o ROL é TAXATIVO).

     

    D) FALSO - É hediondo (e não equiparado a hediondo) - consta no ROL TAXATIVO do art. 1º da 8072/90.

     

  • Caros amigos, relevante questão é o parágrafo terceiro do Art. 158 do CP, pois apesar de ser alterado em 2009 pela Lei 11.923, ainda que com resultado morte, não é crime Hediondo. 

     

    Grande abraço! Bons Estudos.

  • Gabarito: Letra B
     

    CRIMES HEDIONDOS NO BRASIL 
     

    - No Brasil, encontram-se expressamente previstos na Lei Nº 8.072 de 1990. 
     

    I) Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente;

    II) Homicídio Qualificado;

    III) Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3°), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015);

    IV) Feminicídio;

    V) Latrocínio;

    VI) Extorsão qualificada pela morte;

    VII) Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    VIII) Estupro;

    IX) Estupro de vulnerável;

    X) Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    XI) Crime de genocídio;

    XII) Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    XIII) Epidemia com resultado morte .
     


     

    - Crimes equiparados aos crimes hediondos 
     

    I) Tráfico ilícito de entorpecentes;

    II) Tortura;

    III) Terrorismo.




    FORÇA E HONRA.

  • ROL TAXATIVO !!!!

  • CRIMES HEDIONDOS

    CONSUMADOS OU TENTADOS

    HOMICÍDIO – PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO – AINDA QUE PRATICADO POR UM SÓ AGENTE

    HOMÍCÍDIO QUALIFICADO

    LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA

    LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE

    LESÃO CORPORAL CONTRA:

    NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM DECORRÊNCIA DELA

    Forças armadas (cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição)

    Segurança Pública (cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição)

    Sistema Prisional (cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição)

    LATROCÍNIO

    EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E NA FORMA QUALIFICADA

    ESTUPRO

    ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

    FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS

    FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL

    GENOCÍDIO

  • Posso estar viajando um pouco, mas sinceramente fiquei com dúvida quanto a questão C. Pois, o TJ-MG já considerou que o roubo da qual resulta lesão corporal grave seria considerado Latrocínio. E, assim, hediondo.

    TJ-MG - Apelação Criminal APR 10596140034536001 MG (TJ-MG)

    Data de publicação: 18/08/2015

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. LESÃO CORPORAL GRAVE NÃO DESEJADA PELO AGENTE. IRRELEVÂNCIA. LATROCÍNIO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. MANUTENÇÃO. - Para o cometimento do crime de latrocínio não é necessário que o agente tenha a intenção de ceifar a vida da vítima ou de lesioná-la gravemente, já que uma vez que se tenta realizar a subtração patrimonial, se da violência praticada resultar lesão corporal grave ou morte da vítima, configura-se o crime de latrocínio. - A fixação da pena deve se ater ao livre convencimento motivado do Juiz, que no caso em tela foi usado de forma consentânea com o crime praticado pelo agente que será punido de acordo com a gravidade de sua conduta. Na aplicação da pena o juiz deve nortear-se pelos fins a ela atribuídos (retribuição, prevenção geral e prevenção especial).

     

     

  • Lembrando: 158, § 3° não é Hediondo. Portanto, o SEQUESTRO RELÂMPAGO NÃO É HEDIONDO! 

  • O genocidio é hediondo e não equiparado.

     

    Um detalhe a ser observado: Associação criminosa, mesmo que para praticar crimes hediondos,não é cpnsiderada crime hediondo, apesar de ter uma pena maior. A única associação criminosa que foi rotulada como hedionda é aquela destinada à pratica dos crimes de GENOCÍDIO. (Lei 2.889/56), nos termos do art 1°, PU, da Lei 8072/90 

  • CRIMES HEDIONDOS NO BRASIL 
     

    - No Brasil, encontram-se expressamente previstos na Lei Nº 8.072 de 1990. 
     

    I) Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente;

    II) Homicídio Qualificado;

    III) Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3°), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015);

    IV) Feminicídio;

    V) Latrocínio;

    VI) Extorsão qualificada pela morte;

    VII) Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    VIII) Estupro;

    IX) Estupro de vulnerável;

    X) Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    XI) Crime de genocídio;

    XII) Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    XIII) Epidemia com resultado morte .
     


     

    - Crimes equiparados aos crimes hediondos 
     

    I) Tráfico ilícito de entorpecentes;

    II) Tortura;

    III) Terrorismo.

  • Acrescente-se a lista do colega a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito incluído pela LEI Nº 13.497, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.

  • Atualização!

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto noart. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.                  (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017)

  • E quais são os crimes hediondos?

    A lei 8.072/90, conhecida como a Lei dos Crimes Hediondos, faz uma listinha com os dez crimes que considera mais graves:
     

    Homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;

    Homicídio qualificado; 

    Latrocínio

    Extorsão qualificada pela morte;

    Extorsão mediante;

    Estupro;

    Estupro de vulnerável;

    Epidemia com resultado morte;

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos; ou 

    Genocídio.

    SERTÃO BRASIL!!!!

  • Crimes hediondos e seus equiparados

    No Brasil, encontram-se expressamente previstos na Lei Nº 8.072 de 1990.

    Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Homicídio Qualificado

    Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Latrocínio homicídio com objetivo de roubo, ou roubo seguido de morte ou de graves lesões corporais da vítima.;

    Extorsão qualificada pela morte;

    Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    Estupro;

    Estupro de vulnerável;

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    Crime de genocídio; tentado ou consumado

    Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    Epidemia com resultado morte

    Matar policial ( Lei 13.142 )

    Feminícidio

    porte ou posse ilegal de fuzil ( Lei 13.497 )

    Crimes equiparados aos crimes hediondos

    Tráfico ilícito de entorpecentes;

    Tortura;

    Terrorismo.

  • A - ERRADO: O crime de estupro será considerado hediondo em todas as suas modalidades.

    B - CORRETO: O crime de extorsão mediante sequestro será considerado hediondo em todas as suas modalides - mesmo que a vítima sofra lesão, morte ou saia ilesa fisicamente.

    C - ERRADO: É etiquetado como hediondo o crime de latrocínio - O roubo seguido de morte, ou pelo menos a tentativa de homício em um roubo, ainda que não haja a subtração do bem material, mas a tentativa de homícidio (o homicídio não consumado) em um roubo, é considerado latrocínio. Portanto, roubo seguido de lesão leve ou grave, sem tentativa de homicídio não é crime hediondo.

    D - ERRADO: O parágrafo único do Art. 1º da Lei de Crimes Hediondos (8.072/90) prevê o GENOCÍDIO e o porte ou posse ILEGAL de arma de fogo como crimes hediondos, tendo sido esse último incluso em 2017 pela lei 13.497.

     

  • O crime de Genocídio é considerado  a hediondo.

    Força!

  • GABARITO: LETRA B

     

    São considerados Hediondos, entre outros:

    III - extorsão qualificada pela morte 

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada 

  • NÃO ESQUEÇAM DA RECENTE ALTERAÇÃO NA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS, INCLUIDA PELA LEI 13.497/2017

    AGORA O CRIME DE PORTE/POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART 16 DA LEI 10.826/2003) TAMBÉM É CRIME HEDIONDO!!!

    DETALHE, NÃO É CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO, MAS SIM É PROPRIAMENTE UM CRIME HEDIONDO!

  • b) Ao contrário do que ocorre com o crime de extorsão, que é considerado hediondo apenas se qualificado pelo resultado morte, o delito de extorsão mediante sequestro é etiquetado como hediondo independentemente da modalidade.

     

    LETRA B –CORRETO:

     

    Obs.: Ao contrário do que ocorre com os crimes de roubo e extorsão, que são considerados hediondos apenas se qualificado pelo resultado morte, o delito de extorsão mediante sequestro é etiquetado como hediondo independentemente da modalidade.

     

                                                                                                               CUIDADO

     

    O legislador, de forma atécnica,não rotulou como crime hediondo o art. 158, §3°, do CP.

     

    Obs.: Prevalece o entendimento que não é crime hediondo por falta de previsão legal. Não se pode fazer analogia “in malam partem” em prejuízo do réu, sob pena de violar o princípio da legalidade. Portanto, sequestro relâmpago com resultado morte não é hediondo. Contudo, se for extorsão qualificada pela morte, aí sim será hediondo. Falha grotesca do legislador.

     

    FONTE: EDUARDO FONTES – DELEGADO DA PF - CERS

     

  • Boa noite,família!

    Art.158

     2º (EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE)

    >Só será hediondo se qualificado pela morte

    3º(SEQUESTRO RELÃMPAGO)

    >Mesmo que resulte em morte não será hediondo

    Art.159(EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO)

    >Será hediondo tanto na forma simples quanto na qualificada

    Caso esteja enganado,corrijam-me!

    Força,guerreiro! 

     

     

     

  • Concurseiro resiliente, só acredito que o crime do artigo 158, §3º (sequestro relâmpago), se resultar em morte, será hediondo.


    A lei de crime hediondos fala que é hediondo o crime de extorsão qualificada pela morte (apesar de só falar no art. 158, §2º, senão não teria lógica).

  • Gabarito B

          MNEUMÔNICOGENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL

    GEN – Genocídio

    EPI – Epidemia com resultado morte.

    EST – Estupro simples, qualificado e de vulnerável.

    HO – Homicídio simples praticado por grupo de extermínio ainda que por um só agente; e homicídio qualificado.

    L – Lesão corporal gravíssima ou seguida de morte contra agente de segurança pública...ou contra seu conjugue ou parente até o 3º grau... tudo em razão de suas condições.

    L – Latrocínio.

    EX – Extorsão seguida de morte e Extorsão mediante sequestro.

    FALSO – Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais.

    XUXA – Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis.

    FUZIL – Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Etiquetado!

  • genocidio nao eh equiparado, ele eh hediondo raiz.

    e lesao gravissima ou preterdolosa somente contra o povo do 142 144

  • A) O , inc. V do art. 1º da lei nº 8072/90 tipifica o crime de "estupro", somente; logo, a modalidade qualificada também é hedionda.

    B) "inc. III: extorsão qualificada pela morte

    inc. IV: extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    C) A lei de crimes hediondos não trata de "roubo que resulta lesão corporal grave" mas elenca, no inc. II do art. 1º, o latrocínio (art. 157, §3º, CP), que para consumar-se é necessária a morte ou tentativa de homicídio da vítima durante o roubo ou em função dele, consumado ou tentado.

    D) O crime de genocídio (lei nº 2889/56) é considerado hediondo (§1º, art. 1º, lei nº 8072/90); os equiparados a hediondo estão citados no art. 2º daquele título (prática de torutra, tráfico de drogas e terrorismo) e tem natureza constitucional (art. 5º, inc. XLIII, CF)

  • GENOCIDIO não está no CP tem lei especifica , é considerado Hediondo e não equiparado

  • Enunciado da B da para confundir o candidato, mais da pra matar, por isso e importante uma boa leitura de cada item!

  • B) "inc. III: extorsão qualificada pela morte

    inc. IV: extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    pmgo

  • GABARITO: B

    E) O crime de Genocídio (Lei 2.889/56) é considerado equiparado a hediondo.

    PEGADINHA DA LETRA E ESTÁ EM "É CONSIDERDO EQUIPARADO"

  • Questão desatualizada

  • LETRA B errada e LETRA C correta,   

    O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     “Art. 1º ...................................................................................................

     

    II - roubo:

     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);

     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);

     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

     

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);

  • Questão desatualizada. me ajuda aí QC, f555555

  • Questão está desatualizada!

    Em relação ao crime de extorsão, nova redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019; Artigo 1º, III: "extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)".

    No tocante ao delito de extorsão mediante sequestro está correto.

  • ATENÇÃO: alterações do “Pacote Anticrime” (Lei 13.964/2019)

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:                     

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2o, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2o-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2o-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3o);     

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3o);    

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);                   

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    

    I - o crime de genocídio, previsto nos ;       

  • Questão desatualizada

  • Questão desatualizada desde a lei 13.964/2019.

    Conhecida nas polícias civis como pacote “prócrime”

  • esta questão hoje, com advento do pacote anticrime a questão certa será a C e a B está errada.

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:    

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);      O que faz a questão C correta

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);          

    O que torna a questão B errada.

  • Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                   (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                  (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - roubo:     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);                   (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);                   (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);                     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).                     (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO)                     (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela Lei n 9.677, de 2 de julho de 1998).            (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).   (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)