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ID
2039785
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É certo afirmar:


I. Nas Comarcas de pequeno movimento, quando não estiver assegurada a autonomia financeira, poderão ser acumuladas, excepcionalmente, em decisão fundamentada, todas as especialidades do serviço de notas e de registro, em uma única unidade.


II. Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta exclusivamente a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro.


III. A Resolução n° 81 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.


IV. As receitas oriundas de convênios, acordos ou contratos firmados com entidades públicas ou privadas para a adequada manutenção da gratuidade assegurada aos cidadãos, possibilitando a prestação de serviços públicos, fazem parte do Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C)

    I. Nas Comarcas de pequeno movimento, quando não estiver assegurada a autonomia financeira, poderão ser acumuladas, excepcionalmente, em decisão fundamentada, todas as especialidades do serviço de notas e de registro, em uma única unidade.

     

    IV. As receitas oriundas de convênios, acordos ou contratos firmados com entidades públicas ou privadas para a adequada manutenção da gratuidade assegurada aos cidadãos, possibilitando a prestação de serviços públicos, fazem parte do Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará.

     

     

    LEI No 10.169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Art. 2o Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras:

    I – os valores dos emolumentos constarão de tabelas e serão expressos em moeda corrente do País;

    II – os atos comuns aos vários tipos de serviços notariais e de registro serão remunerados por emolumentos específicos, fixados para cada espécie de ato;

    III – os atos específicos de cada serviço serão classificados em:

    a) atos relativos a situações jurídicas, sem conteúdo financeiro, cujos emolumentos atenderão às peculiaridades socioeconômicas de cada região;

    b) atos relativos a situações jurídicas, com conteúdo financeiro, cujos emolumentos serão fixados mediante a observância de faixas que estabeleçam valores mínimos e máximos, nas quais enquadrar-se-á o valor constante do documento apresentado aos serviços notariais e de registro.

    Parágrafo único. Nos casos em que, por força de lei, devam ser utilizados valores decorrentes de avaliação judicial ou fiscal, estes serão os valores considerados para os fins do disposto na alínea b do inciso III deste artigo.

  • A resolução citada no item III é do CNJ e não do TJPA.