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Questões de Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro de Estado do Pará


ID
1861072
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No Estado do Pará são considerados titulares dos serviços notariais e de registro os:

I. Tabeliães de protesto de títulos e outros documentos de dívida.

II. Oficiais de registro de veículos automotores destinados à carga de mercadorias.

III. Oficiais de registro de imóveis.

IV. Tabeliães de notas.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D:

    (L. 8935/94)  Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:

            I - tabeliães de notas;

            II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;

            III - tabeliães de protesto de títulos;

            IV - oficiais de registro de imóveis;

            V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;

            VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;

            VII - oficiais de registro de distribuição.

    PS: por referida lei sem federal, a norma estadual não pode contraria-la, somente suplementa-la.


ID
1861084
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Os tabeliães e oficiais de registro do Estado do Pará deverão:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.  Pessoa física, equiparada a jurídica. A pessoa física que, individualmente, exerça as profissões ou explorem atividades consoante os termos do art. 150, § 2 º , do RIR/1999, como por exemplo: serventuários de justiça, tabeliães, corretores, leiloeiros, despachantes etc.;

    Os cartórios, por sua vez, são obrigados a se inscrever junto ao CNPJ (art.11, inciso X, da Instrução Normativa SRFnº 568/05), para que se tenha um maior controle cadastral e de fiscalização.


ID
1861087
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A nomeação de substitutos e escreventes, assim como sua destituição, deverá ser feita por meio de Portaria Interna que, no caso dos escreventes, deverá discriminar as atribuições de cada um dos designados. Cópia desta Portaria Interna deverá ser encaminhada por ofício ao Juiz de Registros Públicos da respectiva comarca e à Corregedoria de Justiça, pelo Malote Digital, até o:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE NORMAS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARÁ/2015

    Art. 25.  § 2º.A nomeação de substitutos e escreventes, assim como sua de substituição, deverá ser feita por meio de Portaria Interna que, no caso dos escreventes, deverá discriminar as atribuições de cada um dos designados.

    § 3º. Cópia da Portaria Interna mencionada no parágrafo anterior deverá ser encaminhada por ofício ao Juiz de Registros Públicos da respectiva comarca e à Corregedoria de Justiça, pelo Malote Digital, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da nomeação ou de substituição.

  •  

    DIRETRIZES EXTRAJUCIAIS DE RO.

    Art. 10. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho (art. 20, da Lei nº 8.935/94).
    § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.
    § 2º A nomeação de substitutos e escreventes, assim como sua destituição, deverá ser feita por meio de portaria interna, que, no caso dos escreventes, deverá discriminar as atribuições de cada um dos designados.
    § 3º Os notários e os oficiais de registro informarão à Corregedoria Geral da Justiça e ao Juiz Corregedor Permanente os nomes dos substitutos e escreventes autorizados, com cópia do ato de nomeação ou destituição da função.
    § 4º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar por meio de ato específico.
    § 5º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios, exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.
    § 6º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular, devendo a designação ser comunicada nos termos do § 3º.


ID
1861090
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Na planilha do módulo Cartório, do Sistema SIAE, o campo específico denominado DESPESA, deverá ser preenchido com os seguintes dados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE NORMAS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARÁ/2015

    Art. 40. Na planilha do módulo Cartório, do Sistema SIAE, os campos específicos serão preenchidos com os seguintes dados:

     

    I- saldo de caixa (Remanescente do mês anterior);

     

    II-receita do mês (Emolumentos e aplicações financeiras);

     

    III - despesas:

    a) obrigações trabalhistas/previdenciárias;

    b) remuneração bruta do Interino;

    c) aluguel;

    d) água;

    e) despesas administrativas (materiais de consumo);

    f) outros/investimentos.

     

    IV) seguros:

    a) incêndio/roubo/danos;

    b) responsável civil

     

    V) recolhimentos diversos;


ID
1861093
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Adotado o sistema de escrituração eletrônica ou de registro eletrônico, a serventia deverá obrigatoriamente adotar sistema de backups, que será atualizado com: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 65. Adotado o sistema de escrituração eletrônica ou de registro eletrônico, a serventia deverá obrigatoriamente adotar sistema de backups, que será atualizado com periodicidade não superior a 1 (um) mês e terá ao menos uma de suas vias arquivada em local distinto da serventia, facultado o uso de servidores externos ou qualquer espécie de sistema de mídia eletrônica ou digital que contenha requisitos de segurança.

     

    PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013


ID
1861099
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O meio de comunicação oficial entre os serviços notariais e de registro e entre estes e os órgãos do Poder Judiciário do Estado do Pará é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Fica instituído o Malote Digital - Sistema Hermes como meio de comunicação oficial entre os serviços extrajudiciais e entre estes e os órgãos Poder Judiciário, inclusive Tribunais Superiores, ressalvados os casos de indisponibilidade do sistema.

     

    PROVIMENTO N. 101, DE 23 DE ABRIL DE 2014.


ID
1861330
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro de Estado do Pará, os titulares de serviço notarial e de registro são:

Alternativas
Comentários
  •  

    De acordo com o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro de Estado do Pará, os titulares de serviço notarial e de registro são:

     

    d)  Tabeliães de notas;

    tabeliães de protestos, títulos e outros documentos de dívidas;

    oficiais de registro de distribuição de protesto;

    oficiais de registro de títulos e documentos;

    oficiais de registro civil de pessoas jurídicas;

    oficiais de registro civil de pessoas naturais;

    oficiais de registro de imóveis;

    Tabelião e oficial do registro de contratos marítimos. 


ID
2039779
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará é certo afirmar:


I. Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente averbar o cancelamento do protesto.


II. Serviços notariais e de registro são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.


III. Os titulares dos serviços notariais e de registro são os tabeliães de notas, os tabeliães de protesto de títulos e outros documentos de dívida, os oficiais de registro de distribuição de protesto, os oficiais de registro de títulos e documentos, os oficiais de registro civil das pessoas jurídicas, os oficiais de registro civil das pessoas naturais, os oficiais de registro de imóveis e o tabelião e oficial do registro de contratos marítimos.


IV. A delegação a tabelião ou a oficial de registro não se extinguirá por aposentadoria, apenas por morte, invalidez, renúncia e perda da delegação.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.935/94:

    Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

            I - morte;

            II - aposentadoria facultativa;

            III - invalidez;

            IV - renúncia;

            V - perda, nos termos do art. 35.

            VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Art. 8º Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:

    I - quando previamente exigida, proceder à distribuição equitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;


    II - efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência;

     

    III - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

     

    Art. 773. O registro de títulos e documentos, no âmbito de suas atribuições, é o serviço de organização técnica e administrativa que tem por finalidade assegurar a autenticidade, segurança, publicidade e eficácia dos atos e negócios jurídicos, constituindo ou declarando direitos e obrigações, para prova de sua existência e data, além da conservação perpétua de seu conteúdo.


    Parágrafo único. São princípios informadores do registro de títulos e documentos, dentre outros gerais de Direito Público, os da segurança jurídica, legalidade, territorialidade, compatibilidade, preponderância e finalidade.

     

    Art. 55. São delegatários das serventias extrajudiciais, nos termos do art. 5º, da Lei Federal nº 8.935/94, os:
    I - tabeliães de notas;
    II - tabeliães de protesto de títulos;
    III - oficiais de registro de imóveis;
    IV - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;
    V - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;
    VI - oficiais de registro de distribuição.
    Parágrafo único. Para fins de submissão ao presente procedimento entende-se por delegatário todo aquele que definitivamente estiver respondendo por serventia extrajudicial.

     

    LEI 8.935/94:

    Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

            I - morte;

            II - aposentadoria facultativa;

            III - invalidez;

            IV - renúncia;

            V - perda, nos termos do art. 35.

            VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997.

     

    Rememorar:

    Lei nº 8935/94 

    Art. 35. A perda da delegação dependerá:

            I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

            II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

            § 1º Quando o caso configurar a perda da delegação, o juízo competente suspenderá o notário ou oficial de registro, até a decisão final, e designará interventor, observando-se o disposto no art. 36.

            § 2º (Vetado).

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    I. Incorreta - Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente averbar o cancelamento do protesto.




    O Art. 12, VI, “a", do Provimento Conjunto nº 2/CJRMB/CJCI/2019 , estabelece que essa competência privativa é dos Tabeliães de Protesto e não dos Oficiais de Registro de Distribuição. Portanto a alternativa está incorreta.


    II. Correta - Serviços notariais e de registro são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.




    A alternativa está correta, conforme dispõe o Art. 2º do Provimento Conjunto nº 2/CJRMB/CJCI/2019. Pessoal, essas informações são valiosas para o seu concurso! Grave que a organização é TÉCNICA e ADMINISTRATIVA e que esses serviços visam a PUBLICIDADE, AUTENTICIDADE, SEGURANÇA e EFICÁCIA DOS ATOS JURÍDICOS. Para complementar, veja que o Art. 511 é compatível com o dispositivo mencionado, quando diz que “Aos oficiais de registro civil das pessoas jurídicas cumpre prestar os serviços a seu cargo de modo adequado, observando rigorosamente os deveres próprios da delegação pública de que estão investidos, de modo a garantir autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos".


    III. Incorreta - Os titulares dos serviços notariais e de registro são os tabeliães de notas, os tabeliães de protesto de títulos e outros documentos de dívida, os oficiais de registro de distribuição de protesto, os oficiais de registro de títulos e documentos, os oficiais de registro civil das pessoas jurídicas, os oficiais de registro civil das pessoas naturais, os oficiais de registro de imóveis e o tabelião e oficial do registro de contratos marítimos.




    Pessoal, na época do certame, esta assertiva esta correta. Tive que fazer uma adaptação para aproveitar a questão. Portanto, agora esta assertiva encontra-se incorreta. Segue o dispositivo atual do Provimento Conjunto nº 2/CJRMB/CJCI/2019:




    Art. 9º Os titulares dos serviços notariais e de registro são os:

    I – tabeliães de notas;

    II – tabeliães de protesto de títulos e outros documentos de dívida;

    III – oficiais de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas;

    IV – oficiais de registro civil das pessoas naturais;

    V – oficiais de registro de imóveis;

    VI – oficiais do registro de contratos marítimos.


    Observe que houve algumas mudanças sutis. Entre elas, o dispositivo não menciona mais os oficiais de registro de distribuição de protesto.


    IV. Incorreta - A delegação a tabelião ou a oficial de registro não se extinguirá por aposentadoria, apenas por morte, invalidez, renúncia e perda da delegação.




    O Art. 30 do Provimento Conjunto nº 2/CJRMB/CJCI/2019 estabelece que “A delegação a tabelião ou a oficial de registro SE EXTINGUIRÁ por: I - morte; II - aposentadoria FACULTATIVA; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda da delegação". Portanto a alternativa está incorreta.




    Sendo assim, pode-se afirmar que somente a proposição II está correta.


    Resposta: C


ID
2039785
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É certo afirmar:


I. Nas Comarcas de pequeno movimento, quando não estiver assegurada a autonomia financeira, poderão ser acumuladas, excepcionalmente, em decisão fundamentada, todas as especialidades do serviço de notas e de registro, em uma única unidade.


II. Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta exclusivamente a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro.


III. A Resolução n° 81 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.


IV. As receitas oriundas de convênios, acordos ou contratos firmados com entidades públicas ou privadas para a adequada manutenção da gratuidade assegurada aos cidadãos, possibilitando a prestação de serviços públicos, fazem parte do Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C)

    I. Nas Comarcas de pequeno movimento, quando não estiver assegurada a autonomia financeira, poderão ser acumuladas, excepcionalmente, em decisão fundamentada, todas as especialidades do serviço de notas e de registro, em uma única unidade.

     

    IV. As receitas oriundas de convênios, acordos ou contratos firmados com entidades públicas ou privadas para a adequada manutenção da gratuidade assegurada aos cidadãos, possibilitando a prestação de serviços públicos, fazem parte do Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará.

     

     

    LEI No 10.169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Art. 2o Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras:

    I – os valores dos emolumentos constarão de tabelas e serão expressos em moeda corrente do País;

    II – os atos comuns aos vários tipos de serviços notariais e de registro serão remunerados por emolumentos específicos, fixados para cada espécie de ato;

    III – os atos específicos de cada serviço serão classificados em:

    a) atos relativos a situações jurídicas, sem conteúdo financeiro, cujos emolumentos atenderão às peculiaridades socioeconômicas de cada região;

    b) atos relativos a situações jurídicas, com conteúdo financeiro, cujos emolumentos serão fixados mediante a observância de faixas que estabeleçam valores mínimos e máximos, nas quais enquadrar-se-á o valor constante do documento apresentado aos serviços notariais e de registro.

    Parágrafo único. Nos casos em que, por força de lei, devam ser utilizados valores decorrentes de avaliação judicial ou fiscal, estes serão os valores considerados para os fins do disposto na alínea b do inciso III deste artigo.

  • A resolução citada no item III é do CNJ e não do TJPA.


ID
2039797
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É certo afirmar:


I. Os emolumentos devidos pelos atos notariais e registrais, no âmbito do Estado do Pará serão corrigidos anualmente através do INPC/IBGE, podendo esse período ser reduzido de forma extraordinária para seis meses caso o TJPA contate a defasagem destes perante o poder de compra da moeda.


II. Nas cessões de crédito, a base de cálculo será sobre o valor do total das garantias oferecidas, sem consideração de qualquer outro acréscimo.


III. Compete ao Presidente do TJPA baixar provimentos relativamente à subscrição de atos auxiliares de quaisquer ofícios, bem como, manifestar-se sobre a desanexação ou aglutinação dos ofícios do Foro Judicial e do Extrajudicial.


IV. As Comissões Permanentes do TJPA são as: de Concurso; de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos; de Informática; Jurisprudência, Biblioteca e Revista.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:                       

    I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:                       

    a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;                      (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

    b) indicação ou atualização de confrontação;                       (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

    c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;                    (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

    d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais ou de área, instruída com planta e memorial descritivo que demonstre o formato da área, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no Conselho competente, dispensada a anuência de confrontantes;                         (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

    e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro, instruído com planta e memorial descritivo demonstrando o formato da área, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho, dispensada a anuência de confrontantes;                          (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

    f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;                           (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

    g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;                    (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

    II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes.                    

     

    Lei nº 12.651/2012 (Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa)

     Art. 18.  A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.

     

    III - As fases de instauração, instrução, defesa, relatório, julgamento e recurso do processo administrativo disciplinar seguirão o disposto no Código de Normas de cada Estado.

     

  • Dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    DAS COMISSÕES

    Art. 42. São Comissões Permanentes do Tribunal:

    I - de Concurso;

    II - de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos;

    III - de Informática;

    IV - de Súmula, Jurisprudência, Biblioteca e Revista;

    V - de Segurança Institucional.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro de Estado do Pará, bem como da Lei Estadual nº 7766/2013.

     

    Vejamos:

     

    I) ERRADO. Consta no art. 2º da Lei Estadual n.º 7766/2013 que os valores serão atualizados anualmente de acordo com a variação do INPC, não havendo exceção quanto à redução extraordinária:


    Art. 2° Os valores dos emolumentos serão previstos no art. 1º da presente Lei serão atualizados anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, por ato das Corregedorias de Justiça por meio de Provimento.

     

    II) CERTO. Tabela II, inc. I, item [06] da Tabela de Emolumentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado do Pará (tabela anexa à Lei Estadual n.º 7.766/2013):


    [06] Nas cessões de crédito, a base de cálculo será sobre o valor do total das garantias oferecidas, sem consideração de qualquer outro acréscimo.

     

    III) ERRADO. Na verdade, essa competência caberá ao Corregedor Geral, segundo informa o art. 38 do Regimento Interno do TJ/PA:


    Art. 38. Aos Corregedores Gerais, além da incumbência de correição permanente dos serviços judiciários de 1ª instância, zelando pelo bom funcionamento e aperfeiçoamento da Justiça, das atribuições referidas em lei e neste Regimento, compete-lhes

    XVI -baixar provimentos:

    a) sobre as atribuições dos servidores, quando não definidas em lei ou regulamento;

    b) estabelecendo a classificação dos feitos de distribuição na 1ª instância;

    c) relativos aos livros necessários ao expediente forense e aos serviços judiciários em geral, organizando os modelos, quando não estabelecidos em lei;

    d) relativamente à subscrição de atos auxiliares de quaisquer ofícios.

    XVII - autorizar o uso de livros e folhas soltas;

    XVIII – manifestar-se sobre a desanexação ou aglutinação dos ofícios do Foro Judicial e do Extrajudicial;

     

    IV) CERTO. Art. 30 do Regimento Interno do TJ/PA prevê que as comissões permanentes são:


    Art. 30. As Comissões Permanentes são as seguintes:

    a) de Concurso;

    b) de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos;

    c) de Informática;

    d) Jurisprudência, Biblioteca e Revista.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa C.


ID
2039800
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É certo afirmar:


I. Sendo o caso de aposentadoria por implemento de idade limite, o Corregedor-Presidente do TJPA, à falta de requerimento do interessado até trinta (30) dias antes da data em que o Magistrado, Servidor ou Agente deverá completar aquela idade, fará instaurar o processo de ofício, fazendo-se a necessária comprovação de idade por meio de certidão de nascimento ou prova equivalente.


II. Em caráter de exceção é permitida a prática de ato notarial e registral fora do território da circunscrição para a qual o agente recebeu delegação.


III. A Corregedoria de Justiça, dividida para efeito de jurisdição em Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do Estado, tem funções administrativas, de orientação, fiscalização e disciplinares, a serem exercidas por dois Desembargadores eleitos na forma da Lei.


IV. O Conselho da Magistratura é o Órgão maior de inspeção e disciplina na Primeira Instância, e de planejamento da organização e da administração judiciárias em Primeira e Segunda Instância.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. A Corregedoria Geral de Justiça, dividida para efeito de jurisdição em Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do Estado, tem funções administrativas, de orientação, fiscalização e disciplinares, sendo exercida por 2 (dois) Desembargadores eleitos na forma da Lei.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    I. Incorreta - Sendo o caso de aposentadoria por implemento de idade limite, o Corregedor-Presidente do TJPA, à falta de requerimento do interessado até trinta (30) dias antes da data em que o Magistrado, Servidor ou Agente deverá completar aquela idade, fará instaurar o processo de ofício, fazendo-se a necessária comprovação de idade por meio de certidão de nascimento ou prova equivalente.

    O Art. 73 do Regimento Interno do TJPA dispõe que “Sendo o caso de aposentadoria por implemento de idade limite, o PRESIDENTE DO TRIBUNAL INSTAURARÁ O PROCESSO DE OFÍCIO, fazendo-se a necessária comprovação de idade por meio de certidão de nascimento ou prova equivalente". Veja que é o Presidente do Tribunal que instaura o processo de ofício e não o Corregedor-Presidente.

    II. Incorreta - Em caráter de exceção é permitida a prática de ato notarial e registral fora do território da circunscrição para a qual o agente recebeu delegação.

    O Art. 6º do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro de Estado do Pará assevera que “É vedada a prática de ato notarial e registral fora do território da circunscrição para a qual o agente recebeu delegação, RESSALVADAS AS AUTORIZAÇÕES LEGAIS, e nos casos de invasão de circunscrição sujeita o infrator ao processo administrativo regulamentado por este código". Pessoal, se eu fosse a banca, deixaria essa assertiva como “correta", visto que uma ressalva, prevista em lei, seria uma exceção.

    III. Correta - A Corregedoria de Justiça, dividida para efeito de jurisdição em Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do Estado, tem funções administrativas, de orientação, fiscalização e disciplinares, a serem exercidas por dois Desembargadores eleitos na forma da Lei.

    O Art. 151. Lei 5.008/1981 assevera que “A Corregedoria Geral de Justiça, dividida para efeito de jurisdição em Corregedoria Geral para as Comarcas da Região Metropolitana de Belém e Corregedoria Geral para as Comarcas do interior, com igual competência, será exercida por dois Desembargadores eleitos na forma desta Lei". Já o Art. 38 do Regimento Interno do TJPA diz que “A Corregedoria Geral de Justiça, dividida para efeito de jurisdição em Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do Estado, tem funções administrativas, de orientação, fiscalização e disciplinares, sendo exercida por 2 (dois) Desembargadores eleitos na forma da Lei". Sendo assim, a assertiva encontra-se correta.


    IV. Correta - O Conselho da Magistratura é o Órgão maior de inspeção e disciplina na Primeira Instância, e de planejamento da organização e da administração judiciárias em Primeira e Segunda Instância.

    O Art. 27 do Regimento Interno do TJPA informa que “O Conselho de Magistratura, órgão maior de inspeção e disciplina da 1ª instância, e de planejamento
    da organização e da administração judiciárias em 1ª e 2ª instância, compõe-se dos seguintes membros (...)". Observe que o dispositivo declara que o Conselho é órgão de inspeção, disciplina e planejamento. Memorize esse dispositivo.

    Sendo assim, somente as proposições III e IV estão corretas.

    Resposta: C



ID
3695980
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2015
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Selo de Segurança será confeccionado com cores e tonalidades específicas, variáveis periodicamente, conforme dispuser ato das Corregedorias de Justiça; porém, devem obedecer os modelos e denominações previstas no Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará, o qual aponta um total de:

Alternativas
Comentários
  • A prova da polícia federal a parte de informática foi feita para hackers

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