Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:
I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:
a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)
b) indicação ou atualização de confrontação; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)
c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)
d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais ou de área, instruída com planta e memorial descritivo que demonstre o formato da área, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no Conselho competente, dispensada a anuência de confrontantes; (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro, instruído com planta e memorial descritivo demonstrando o formato da área, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho, dispensada a anuência de confrontantes; (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)
g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)
II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes.
Lei nº 12.651/2012 (Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa)
Art. 18. A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.
III - As fases de instauração, instrução, defesa, relatório, julgamento e recurso do processo administrativo disciplinar seguirão o disposto no Código de Normas de cada Estado.
A questão
exigiu conhecimentos sobre o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro
de Estado do Pará, bem como da Lei Estadual nº 7766/2013.
Vejamos:
I) ERRADO. Consta
no art. 2º da Lei Estadual n.º 7766/2013 que os valores serão atualizados
anualmente de acordo com a variação do INPC, não havendo exceção quanto à
redução extraordinária:
Art. 2° Os valores dos emolumentos serão previstos no art. 1º da
presente Lei serão atualizados anualmente, de acordo com a variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, por ato das
Corregedorias de Justiça por meio de Provimento.
II) CERTO.
Tabela II, inc. I, item [06] da Tabela de Emolumentos dos Serviços Notariais e
de Registros do Estado do Pará (tabela anexa à Lei Estadual n.º 7.766/2013):
[06] Nas cessões de crédito, a base de cálculo será sobre o valor do
total das garantias oferecidas, sem consideração de qualquer outro acréscimo.
III) ERRADO.
Na verdade, essa competência caberá ao Corregedor Geral, segundo informa o art.
38 do Regimento Interno do TJ/PA:
Art. 38. Aos Corregedores Gerais,
além da incumbência de correição permanente dos serviços judiciários de 1ª
instância, zelando pelo bom funcionamento e aperfeiçoamento da Justiça, das
atribuições referidas em lei e neste Regimento, compete-lhes
XVI -baixar provimentos:
a) sobre as atribuições dos servidores, quando não definidas em lei ou
regulamento;
b) estabelecendo a classificação dos feitos de distribuição na 1ª
instância;
c) relativos aos livros necessários ao expediente forense e aos serviços
judiciários em geral, organizando os modelos, quando não estabelecidos em lei;
d) relativamente à subscrição de atos auxiliares de quaisquer ofícios.
XVII - autorizar o uso de livros e folhas soltas;
XVIII – manifestar-se sobre a desanexação ou
aglutinação dos ofícios do Foro Judicial e do Extrajudicial;
IV) CERTO.
Art. 30 do Regimento Interno do TJ/PA prevê que as comissões permanentes são:
Art. 30. As Comissões Permanentes são as seguintes:
a) de Concurso;
b) de Organização Judiciária, Regimento,
Assuntos Administrativos e Legislativos;
c) de Informática;
d) Jurisprudência, Biblioteca e Revista.
Logo,
gabarito correto, alternativa C.