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ID
20398
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na alienação fiduciária, o  tem a  II  de um bem móvel, podendo utilizá-lo às suas expensas e risco, na qualidade de depositário. Preenchem correta e respectivamente as lacunas I e II acima:

Alternativas
Comentários
  • Na alienação fiduciária, o devedor transmite a PROPRIEDADE do bem para o credor. O credor fica com a propriedade e a POSSE INDIRETA do bem. Já o Devedor fica com a POSSE DIRETA do bem e na qualidade de depositário.
  • Na Alienação Fiduciária...CREDOR ----- PROPRIEDADE do bem móvelDEVEDOR ---- POSSE desse bem, podendo utilizá-lo às suas expensas e risco, na qualidade de depositário.
  • Na alienação fiduciária, o DEVEDOR tem a POSSE de um bem móvel, podendo utilizá-lo às suas expensas e risco, na qualidade de depositário.

    O característica deste contrato é o fato de ao fidunciário (credor ou financiador) ser transferido o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem. Este ficará em poder do DEVEDOR OU FIDUCIANTE
     que passa a ser POSSUIDOR DIRETO e depositário do bem.
  • Letra E

    Decreto Lei 911/69

    "Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.

  • Letra E

    Decreto Lei 911/69

    "Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.

  • Na alienação fiduciária, o devedor tem a posse de um bem móvel, podendo utilizá-lo às suas expensas e risco, na qualidade de depositário.

    O credor é o proprietário e possuidor indireto ou mediato do bem, enquanto o devedor fica com a posse direta ou imediata, sendo seu usuário e depositário.

    Lembre-se, no entanto, que a alienação fiduciária também é utilizada para bens imóveis.

    Gabarito: letra e.