SóProvas


ID
20401
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Código Civil de 2002:Seção VIDo Penhor Industrial e MercantilArt. 1.447. Podem ser objeto de penhor máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios ou sem eles; animais, utilizados na indústria; sal e bens destinados à exploração das salinas; produtos de suinocultura, animais destinados à industrialização de carnes e derivados; matérias- primas e produtos industrializados.Parágrafo único. Regula-se pelas disposições relativas aos armazéns gerais o penhor das mercadorias neles depositadas.Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor industrial ou mercantil, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula do respectivo crédito, na forma e para os fins que a lei especial determinar.Art. 1.449. O devedor não pode, sem o consentimento por escrito do credor, alterar as coisas empenhadas ou mudar- lhes a situação, nem delas dispor. O devedor que, anuindo o credor, alienar as coisas empenhadas, deverá repor outros bens da mesma natureza, que ficarão sub-rogados no penhor.Art. 1.450. Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar.
  • Vamos corrigir as alternativas -            

    a) o devedor, no penhor mercantil, pode alienar as coisas empenhadas, COM autorização do credor, desde que reponha outros bens da mesma natureza. (ERRADO)

    b) o instrumento de constituição do penhor mercantil, público ou particular, deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas. (CERTO)

    c) o CREDOR, no penhor mercantil, tem o direito de inspecionar as coisas empenhadas, uma vez que elas se encontram de posse do credor. (ERRADO)

    d) o penhor mercantil só pode ser por meio de instrumento público OU PARTICULAR, registrado no CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL DA CIRCUSCRIÇÃO ONDE ESTIVER SITUADAS AS COISAS EMPENHADAS. (ERRADO)

    e) extingue-se o penhor mercantil com o pagamento da dívida, produzindo efeitos DEPENDENTES da averbação do cancelamento de seu registro. (ERRADO)

     Por favor, validem minhas estrelinhas!
    bons estudos a todos!! :-)
     



  • Não entendi uma coisa.... alguém sabe porque o registro é no Cartório de Imóveis, se os bens empenhados são móveis?

    Agradeço se alguém me ajudar!

  • Também fiquei com a mesma duvida Luciane Carvalho.


  • Jeniffer e Luciane, o registro é feito no cartório de imóveis, pois a própria lei assim dispõe. 

    Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas. 

    Vamos que vamos!

  •  a)o devedor, no penhor mercantil, pode alienar as coisas empenhadas, mesmo sem autorização do credor, desde que reponha outros bens da mesma natureza.ERRADO, ART 1449, CC

    Art. 1.449. O devedor não pode, sem o consentimento por escrito do credor, alterar as coisas empenhadas ou mudar-lhes a situação, nem delas dispor. O devedor que, anuindo o credor, alienar as coisas empenhadas, deverá repor outros bens da mesma natureza, que ficarão sub-rogados no penhor.

     

     b)o instrumento de constituição do penhor mercantil, público ou particular, deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.CORRETA ART 1448,CC

    Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas

     

     c)o devedor, no penhor mercantil, tem o direito de inspecionar as coisas empenhadas, uma vez que elas se encontram de posse do credorERRADO, ART 1450,CC

    Art. 1.450. Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar.

     

     d)o penhor mercantil só pode ser constituído por meio de instrumento público, sendo necessárias duas pessoas idôneas como testemunhas.ERRADO,ART 1448,CC

    Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.

     

     e)extingue-se o penhor mercantil com o pagamento da dívida, produzindo efeitos independentemente da averbação do cancelamento de seu registro.ERRADO

    Art. 1.437. Produz efeitos a extinção do penhor depois de averbado o cancelamento do registro, à vista da respectiva prova.

  • Alternativas - correção:

    a) o devedor, no penhor mercantil, pode alienar as coisas empenhadas, mesmo sem autorização do credor, desde que reponha outros bens da mesma natureza. ERRADO!

    Art. 1.449. O devedor não pode, sem o consentimento por escrito do credor, alterar as coisas empenhadas ou mudar-lhes a situação, nem delas dispor. O devedor que, anuindo o credor, alienar as coisas empenhadas, deverá repor outros bens da mesma natureza, que ficarão sub-rogados no penhor.

     

    b) o instrumento de constituição do penhor mercantil, público ou particular, deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas. CORRETO!

    Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.

     

    c) o devedor, no penhor mercantil, tem o direito de inspecionar as coisas empenhadas, uma vez que elas se encontram de posse do credor. ERRADO!

    Art. 1.450. Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar.

     

    d) o penhor mercantil só pode ser constituído por meio de instrumento público, sendo necessárias duas pessoas idôneas como testemunhas. ERRADO!

    Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.

     

    e) extingue-se o penhor mercantil com o pagamento da dívida, produzindo efeitos independentemente da averbação do cancelamento de seu registro. ERRADO!

    Art. 1.436. Extingue-se o penhor:

    I - extinguindo-se a obrigação;

    II - perecendo a coisa;

    III - renunciando o credor;

    IV - confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa;

    V - dando-se a adjudicação judicial, a remissão ou a venda da coisa empenhada, feita pelo credor ou por ele autorizada.

    Art. 1.437. Produz efeitos a extinção do penhor depois de averbado o cancelamento do registro, à vista da respectiva prOVA.

     

    Bons estudos!

  • Vamos analisar as alternativas.

    a) o devedor, no penhor mercantil, pode alienar as coisas empenhadas, mesmo sem autorização do credor, desde que reponha outros bens da mesma natureza.

    Errado. O devedor não pode, sem o consentimento por escrito do credor, alterar as coisas empenhadas ou mudar-lhes a situação, nem delas dispor.

    O devedor que, anuindo o credor, alienar as coisas empenhadas, deverá repor outros bens da mesma natureza, que ficarão sub-rogados no penhor.

    b) o instrumento de constituição do penhor mercantil, público ou particular, deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.

    Certo! Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.

    c) o devedor, no penhor mercantil, tem o direito de inspecionar as coisas empenhadas, uma vez que elas se encontram de posse do credor.

    Errado. O credor é que tem o direito de verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar.

    d) o penhor mercantil só pode ser constituído por meio de instrumento público, sendo necessárias duas pessoas idôneas como testemunhas.

    Errado. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas. Não há exigibilidade de testemunhas.

    e) extingue-se o penhor mercantil com o pagamento da dívida, produzindo efeitos independentemente da averbação do cancelamento de seu registro.

    Errado. Produz efeitos a extinção do penhor depois de averbado o cancelamento do registro, à vista da respectiva prova.

    Gabarito: letra b.