poder legislativo = CONGRESSO NACIONAL (câmara + senado)
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Q836573
A Constituição Estadual não pode desconsiderar a divisão de competências estabelecida na Constituição Federal de 1988, devendo preservar a autonomia do Município;
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto relacionado ao Poder Legislativo.
Conforme o artigo 44, da Constituição Federal, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O Congresso Nacional é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Destaco a seguinte dica:
Congresso Nacional = Bicameral;
Assembleia Legislativa = Unicameral;
Câmara Municipal = Unicameral.
IMPORTANTE E MUITO COBRADO:
Senador = Senado Federal = Representantes dos Estados e do Distrito Federal = Majoritário Relativo
Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Representantes do povo = Princípio Proporcional
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está errada, pois o Congresso Nacional é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Letra b) Esta alternativa está errada, pois os membros do Congresso Nacional são escolhidos por meio de eleição direta. Ademais, a expressão "É o Conselho supremo de Estado" não está muito correta.
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, em consonância com as explicações anteriores.
Letra d) Esta alternativa está errada, pois o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário, ao passo que a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Letra e) Esta alternativa está errada, pois a função descrita por esta alternativa não cabe ao Congresso Nacional fazer. Fiscalizar a aplicação dos recursos públicos pelo Poder Executivo até pode ser considerada uma função do Congresso Nacional, porém a função de reputar e prognosticar os assuntos de interesse nacional já não é bem uma função do Congresso Nacional.
GABARITO: LETRA "C".