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Letra (d)
CF.88
Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Nos termos do § 3º, do art. 5º da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004:
a) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, no Senado Federal, em apenas um turno, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
ERRADA: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, no EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, em DOIS turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
b) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria simples dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
ERRADA: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
c) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Leis Complementares.
ERRADA: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
d) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
CERTA: Art. 5º, §3º, Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
e) Todas as alternativas anteriores estão incorretas.
ERRADA: A LETRA D ESTÁ CORRETA.
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LETRA D CORRETA
CF/88
ART. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros: equivalência a emendas à Constituição (§ 3º, art. 5º, da CR/1988).
Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados pelo procedimento ordinário: status supralegal.
Tratados e convenções internacionais que NÃO tratarem de direitos humanos: status de lei ordinária.
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Para não esquecer...
Art. 5°, §3º = 3/5
Art. 5°, §3º = 3/5
Art. 5°, §3º = 3/5
Art. 5°, §3º = 3/5
Art. 5°, §3º = 3/5
Art. 5°, §3º = 3/5
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A questão exige conhecimento acerca da reforma (emendas e revisão) e mutação da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. A votação é discutida nas duas casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), necessitando de aprovação em ambas em 02 turnos (e não apenas um). (art. 60, §2°, CF)
b) Incorreta. A aprovação deve ser por 3/5 (e não maioria simples) dos votos dos respectivos membros. (art. 60, §2°, CF)
c) Incorreta. A aprovação deve ser por 3/5 (e não 2/3) dos votos dos respectivos membros. O tratado ou convenção internacional sobre direitos humanos nesse caso será equivalente à emenda constitucional (e não lei complementar) (art. 60, §2°, CF).
d) Correta. A votação é discutida nas duas casas do Congresso Nacional, necessitando de aprovação em ambas na proporção de 3/5. (art. 60, §2°, CF)
“Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
[...] § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.”
e) Incorreta. A alternativa “d” está correta.