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Letra (d)
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
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Art. 114 do EDP. A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
I - (Revogado);
II - (Revogado);
III - (Revogado).” (NR)
G: D
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Por que este tipo de questão nunca cai nas provas que eu faço?????
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GABARITO LETRA D
Com as alterações introduzidas pela Lei 13.146/2015 no Código Civil Brasileiro só se considera, atualmente, como absolutamente incapaz o menor de dezesseis anos.
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Só para complementar...
Os menores de 16 anos também são chamados de impúberes.
Assim, se uma questão afirmar que os impúberes são absolutamente incapazes, a questão estará correta.
Espero ter ajudado.
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Morgan belo comentário as bancas são safadinhas pegam no detalhe
agora você já pode voltar para o TWD
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Vamos analisar a questão:
O conhecimento acerca da nova "Teoria das Incapacidades" é imprescindível para solucionar a questão, não deixando de lado, evidentemente, o texto do Código Civil.
Nesse sentido, de se destacar que a lei nº 13.146/2015 ("Estatuto da Pessoa com Deficiência") promoveu alterações substanciais no Código Civil, notadamente em seus artigos iniciais, que tratam do assunto em comento, que hoje versam:
"Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
V - os pródigos."
Uma análise comparativa com o antigo texto permite concluir que, diferentemente de outrora, a única causa de incapacidade absoluta hoje é a idade, e que não existe mais incapacidade (relativa ou absoluta) em razão de deficiência mental/intelectual.
Gabarito do professor: alternativa "D".
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GABARITO: D
Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
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Deficiência Metal \m/