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ID
2040736
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Câmara Municipal de Bertolínia - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Levando-se em consideração as alterações introduzidas pela Lei 13.146/2015 no Código Civil Brasileiro, são considerados absolutamente incapazes:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;  

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

  • Art. 114 do EDP.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I - (Revogado);

    II - (Revogado);

    III - (Revogado).” (NR)

     

    G: D

  • Por que este tipo de questão nunca cai nas provas que eu faço????? 

  • GABARITO LETRA D

     

     

    Com as alterações introduzidas pela Lei 13.146/2015 no Código Civil Brasileiro só se considera, atualmente, como absolutamente incapaz o menor de dezesseis anos.

  • Só para complementar...

    Os menores de 16 anos também são chamados de impúberes.

    Assim, se uma questão afirmar que os impúberes são absolutamente incapazes, a questão estará correta.

    Espero ter ajudado.

  • Morgan belo comentário as bancas são safadinhas pegam no detalhe 

    agora você já pode voltar para o TWD

  • Vamos analisar a questão:
    O conhecimento acerca da nova "Teoria das Incapacidades" é imprescindível para solucionar a questão, não deixando de lado, evidentemente, o texto do Código Civil.

    Nesse sentido, de se destacar que a lei nº 13.146/2015 ("Estatuto da Pessoa com Deficiência") promoveu alterações substanciais no Código Civil, notadamente em seus artigos iniciais, que tratam do assunto em comento, que hoje versam:

    "Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
    V - os pródigos."

    Uma análise comparativa com o antigo texto permite concluir que, diferentemente de outrora, a única causa de incapacidade absoluta hoje é a idade, e que não existe mais incapacidade (relativa ou absoluta) em razão de deficiência mental/intelectual.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • GABARITO: D

    Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Deficiência Metal \m/