Portaria n. 42, de 14 de abril de 1999
Art. 1o As funções a que se refere o art. 2o, inciso I, da Lei no 4.320, de 17 de marçoo de 1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma Lei, e alterações posteriores, passam a ser as constantes do Anexo que acompanha esta Portaria.
§ 1o Como função, deve entender-se o maior nivel de agregação das diversas areas de despesa que competem ao setor público.
§ 2o A função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação as quais se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.
§ 3o A subfunção representa uma particão da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público
§ 4o As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta Portaria