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ID
2040874
Banca
IF-MG
Órgão
IF-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União, NÃO é proibição aplicável ao servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Esta é uma exceção prevista na Lei 8.112/1990

     

    Art. 17. Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;

     

    ---------------------------------------

    Art. 17. Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    A) XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

     

    B) IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     

    D)   VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

     

    E) IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

  • Letra C - Exceção prevista na Lei 8.112/1990

     

    Art. 17. Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;

     

    ---------------------------------------

    Art. 17. Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    A) XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

     

    B) IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     

    D)   VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

     

    E) IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;