SóProvas


ID
2040886
Banca
IF-MG
Órgão
IF-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A penalidade de suspensão, prevista na Lei nº 8.112/90, pode ser aplicada ao servidor público federal, no caso de:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Lei nº 8.112/90

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    -----------------------------

     

    Nas demais alternativas temos casos de demissão:

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    A) IV - improbidade administrativa;

     

    C) III - inassiduidade habitual;

     

    D) transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117. XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

     

    E) VI - insubordinação grave em serviço;

  • ADVERTÊNCIA + ADVERTÊNCIA = SUSPENSÃO

  • Recebi uma advertência, logo, se eu receber novamente outra dentro dos próximos 3 anos, serei suspenso.

  • 2 advertências

    recusar fazer inspeção médica oficial (até 15 dias a suspensão)

    mandar o servidor varrer o chão no lugar da pessoa estranha à repartição

    vender avon na repartição durante o horário de trabalho

    outros casos que não sejam de demissão e previsto em lei

  • Aleḿ do GAB. LETRA B, veja abaixo outros casos de SUSPENSÃO:

    ART. 117

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    ART. 130, parágrafo 1:

    ''Será punido com SUSPENSÃO de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica, determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.