Letra D
Lei 8.112/1990
A) Errado - Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
B) Errado - Art. 122. § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
C) Errado - Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
D) CERTO - Art. 122. § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
E) Errado - Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.