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ID
2040901
Banca
IF-MG
Órgão
IF-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Expressamente previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, o Princípio da Publicidade é aplicável:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    CF/1988

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

  • Complementando:

    É cediço que a Constituição de 1988 consagra expressamente como princípios basilares da Administração Pública a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    No que diz respeito ao princípio da publicidade, verifica-se que ele exerce, basicamente, duas funções: a primeira visa dar conhecimento do ato administrativo ao público em geral, sendo a publicidade necessária para que o ato administrativo seja oponível às partes e a terceiros; a segunda, como meio de transparência da Administração Pública, de modo a permitir o controle social dos atos administrativos.

    Sobre esta segunda função do princípio da publicidade, a Constituição ainda determina que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos" (art. 37, §1º).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. CERTO. À Administração Direta e Indireta em geral.

    B. ERRADO. À Administração Direta e às Entidades Públicas, excluídas de sua abrangência as Entidades Privadas da Administração Indireta.

    C. ERRADO. À Administração Direta e Indireta, salvo, no tocante a esta última, as Entidades Privadas que exercem atividade econômica.

    D. ERRADO. À Administração Direta como regra e, excepcionalmente, à Administração Indireta.

    E. ERRADO. À Administração Direta, excluída de sua abrangência a Administração Indireta.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.