SóProvas


ID
2042284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue, acerca de restos a pagar e escrituração e consolidação das contas.

Nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, o titular do Poder Executivo pode contrair obrigação de despesa com parcelas a serem pagas no exercício seguinte, desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para pagá-las.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Segundo a LRF

     

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

     

    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

    ----------------------------------------------

    A questão trabalhou com a exceção, pois o titular do Poder Executivo pode contrair tais obrigações desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para pagá-las.

  • ARTIGO 42 DA LRF - É VEDADO AO TITULAR DE PODER OU ÓRGÃO

    NOS ÚLTIMOS 2 QUADRIMESTRES DE SEU MANDATO

    CONTRAIR OBRIGAÇÃO DE DESPESA 

    QUE NÃO POSSA SER CUMPRIDA INTEGRALMENTE DENTRO DELE

    OU QUE TENHA PARCELAS A SEREM PAGAS O EXERCÍCIO SEGUINTE

    SEM QUE HAJA SUFICIENTE DISPONIBILIDADE DE CAIXA PARA ESTE EFEITO

     

    §ÚNICO -  NA DETERMINAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA SERÃO CONSIDERADOS OS ENCARGOS E DESPESAS COMPROMISSADAS A PAGAR ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

  • LRF

    Seção VI - Dos Restos a Pagar

            Art. 41.  (VETADO)

           Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

            Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

     

    Portanto, o titular do Poder Executivo pode sim contrair obrigação de despesa com parcelas a serem pagas no exercício seguinte, desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para pagá-las.

     

    GABARITO: CORRETO

  •    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • Apenas reforçando, cuidado com a pegadinha!

    Via de regra, nos últimos 2 quadrimestres de mandato, o titular do Poder Executivo não pode contrair obrigação de despesa com parcelas a serem pagas no exercício seguinte, pois não pode deixar uma "herança maldita" ao sucessor.

    Porém, existe uma exceção: se houver suficiente disponibilidade de caixa para pagá-las, não há problema em contrair essa obrigação, pois o sucessor conseguirá honrar o compromisso.

    É o que está no art. 42 da LRF, como os colegas já trouxeram. Bons estudos!

     

  • Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue, acerca de restos a pagar e escrituração e consolidação das contas.

    Nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, o titular do Poder Executivo pode contrair obrigação de despesa com parcelas a serem pagas no exercício seguinte, desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para pagá-las. CERTO

    ______________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR N° 103, DE 4 DE MAIO DE 2000

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

  • CORRETO,

    Nos dois últimos quadrimestres será possível contrair obrigação desde que: seja INTEGRALMENTE cumprida no mesmo exercício; ou HAJA disponibilidade no exercício seguinte.

  • Exatamente! O art. 42 da LRF nos diz precisamente que as obrigações de despesa contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato devem ser integralmente cumpridas nesse exercício ou que deve haver disponibilidade de caixa de caixa suficiente para honrar as parcelas a serem pagas no exercício seguinte. 

    GabaritoCERTO

  • CORRETA

    LRF

     Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • Correto, e nos últimos 180 dias ñ pode contratar pessoal.

  • CERTO

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    ------

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU

    É vedado ao presidente da República contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente nos últimos dois quadrimestres do seu mandato ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja disponibilidade de caixa para tanto. CERTO

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Dos Restos a Pagar:

    LRF, Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Analisando por partes:

    1) É VEDADO ao titular de poder ou órgão:

    (CESPE/TCU/2012) É vedado ao presidente da República contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente nos últimos dois quadrimestres do seu mandato OU que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja disponibilidade de caixa para tanto. (CERTO)

    2) Nos últimos DOIS QUADRIMESTRES:(8 MESES)

    (CESPE/PGE-PI/2014) É vedado ao chefe do Poder Executivo, no último quadrimestre do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro desse quadrimestre, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.(ERRADO)

    (CESPE/MPU/2015) O titular do Poder não pode contrair obrigação de despesa, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possa ser cumprida integralmente nesse período, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.(CERTO)

    3) Contrair obrigação de despesa que: (2 OPÇÕES)

    3.1) NÃO possa ser cumprida INTEGRALMENTE dentro do exercício financeiro; OU

    3.2) Tenha PARCELAS a serem pagas no exercício seguinte SEM suficiente disponibilidade de caixa:

    (CESPE/Prefeitura de BH/2017) É proibida a assunção pelo chefe do Poder Executivo, nos últimos oito meses do mandato, de obrigação de despesa cuja execução orçamentária não possa ser cumprida integralmente nesse período, ainda que assegurada disponibilidade de caixa para o pagamento em parcelas com vencimento no exercício seguinte.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PA/2016) Nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, o titular do Poder Executivo pode contrair obrigação de despesa com parcelas a serem pagas no exercício seguinte, desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para pagá-las.(CERTO)

    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

    (CESPE/TCE-AC/2008) O art. 42 da LRF tem por objetivo inibir a inscrição, em restos a pagar, de despesas sem disponibilidade financeira, pertencentes aos últimos oito meses do exercício da legislatura que se finda, pois tais despesas podem gerar, para o sucessor eleito, dificuldades na execução do orçamento e na implantação de seu plano de governo. Na disponibilidade de caixa, serão considerados os encargos e as despesas compromissados a pagar até o final do exercício. (CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Acredite nos seus sonhos e faça algo todos os dias para torná-los reais!"