Em qualquer um dos quatro sistemas (orçamento e planejamento, administração financeira, contabilidade, e controle interno do Poder Executivo), os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do sistema, mas sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
Em outras palavras: os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do órgão central do sistema, só que eles continuam subordinados administrativamente ao órgão ao qual pertencem.
Isso inclusive já estava previsto do DL 200/67:
Art. 30. Serão organizadas sob a forma de sistema as atividades de pessoal, orçamento, estatística, administração financeira, contabilidade e auditoria, e serviços gerais, além de outras atividades auxiliares comuns a todos os órgãos da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de coordenação central.
§ 1º Os serviços incumbidos do exercício das atividades de que trata este artigo consideram-se integrados no sistema respectivo e ficam, consequentemente, sujeitos à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do órgão central do sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
Mas se você quiser conferir isso na lei 10.180/01, dê uma olhadinha no artigo 17, que fala especificamente do Sistema de Contabilidade Federal, abordado na questão:
Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:
I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
II - órgãos setoriais.
(...)
§ 3º Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
Gabarito: Errado
Pessoal, em que pese a supervisão técnica e a orientação normativa do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal a que os órgãos setoriais estão sujeitos, isso ocorre sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados (conforme dispõe a Lei nº 10.180/2001, art. 4º, §3º, e o Decreto nº 6.976/2009, art. 6º, §3º).
Pensando bem, não poderia ser de outro jeito! De outro modo, os órgãos setoriais estariam todos subordinados à STN e não ao órgão que integram.
Gabarito: ERRADO