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ID
2042290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação à gestão organizacional da contabilidade pública no Brasil, julgue o item seguinte.


Por estarem sujeitos à supervisão técnica do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, os órgãos setoriais desse sistema não estão subordinados aos órgãos em cuja estrutura administrativa estão integrados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Conforme art 17§ 3° da Lei 10180/2001.

    Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.

    § 3o Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

  • Em qualquer um dos quatro sistemas (orçamento e planejamento, administração financeira, contabilidade, e controle interno do Poder Executivo), os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do sistema, mas sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    Em outras palavras: os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do órgão central do sistema, só que eles continuam subordinados administrativamente ao órgão ao qual pertencem.

    Isso inclusive já estava previsto do DL 200/67:

    Art. 30. Serão organizadas sob a forma de sistema as atividades de pessoal, orçamento, estatística, administração financeira, contabilidade e auditoria, e serviços gerais, além de outras atividades auxiliares comuns a todos os órgãos da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de coordenação central.

    § 1º Os serviços incumbidos do exercício das atividades de que trata este artigo consideram-se integrados no sistema respectivo e ficam, consequentemente, sujeitos à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do órgão central do sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    Mas se você quiser conferir isso na lei 10.180/01, dê uma olhadinha no artigo 17, que fala especificamente do Sistema de Contabilidade Federal, abordado na questão:

    Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.

    (...)

    § 3º Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    Gabarito: Errado

  • Pessoal, em que pese a supervisão técnica e a orientação normativa do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal a que os órgãos setoriais estão sujeitos, isso ocorre sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados (conforme dispõe a Lei nº 10.180/2001, art. 4º, §3º, e o Decreto nº 6.976/2009, art. 6º, §3º).

              Pensando bem, não poderia ser de outro jeito! De outro modo, os órgãos setoriais estariam todos subordinados à STN e não ao órgão que integram.

    Gabarito: ERRADO