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Gabarito: Errado
Quem exerce o papel de órgão setorial contábil dos órgãos integrantes da Presidência da República é o órgão de controle interno da Casa Civil (Art. 17, § 2º da Lei 10.180/01).
Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:
I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
II - órgãos setoriais.
§ 2o O órgão de controle interno da Casa Civil exercerá também as atividades de órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica.
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A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal. A STN também é o órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal. Mas ela não é um órgão setorial!
Confira na Lei 10.180/01:
Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:
I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
II - órgãos setoriais.
§ 1º Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.
§ 2º O órgão de controle interno da Casa Civil exercerá também as atividades de órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica.
Eis a estrutura do Sistema de Contabilidade Federal:
Gabarito: Errado
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Opa! Na verdade, o órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República é que exerce a atividade de órgão setorial contábil nos órgãos integrantes da Presidência da República, conforme dispõe a Lei nº 10.180/2001, art. 4º, §5º, e o Decreto nº 6.976/2009, art. 6º, §2º.
Vale lembrar que a STN é o órgão central do SCF, não sendo considerada, portanto, órgão setorial.
Gabarito: ERRADO