SóProvas


ID
2042293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação à gestão organizacional da contabilidade pública no Brasil, julgue o item seguinte.

Além de exercer o papel de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional também exerce a atividade de órgão setorial contábil dos órgãos integrantes da Presidência da República.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Quem exerce o papel de órgão setorial contábil dos órgãos integrantes da Presidência da República é o órgão de controle interno da Casa Civil (Art. 17, § 2º da Lei 10.180/01).

    Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.

    § 2o O órgão de controle interno da Casa Civil exercerá também as atividades de órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica.

  • A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal. A STN também é o órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal. Mas ela não é um órgão setorial!

    Confira na Lei 10.180/01:

    Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.

    § 1º Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.

    § 2º O órgão de controle interno da Casa Civil exercerá também as atividades de órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica.

    Eis a estrutura do Sistema de Contabilidade Federal:

    Gabarito: Errado

  • Opa! Na verdade, o órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República é que exerce a atividade de órgão setorial contábil nos órgãos integrantes da Presidência da República, conforme dispõe a Lei nº 10.180/2001, art. 4º, §5º, e o Decreto nº 6.976/2009, art. 6º, §2º.

              Vale lembrar que a STN é o órgão central do SCF, não sendo considerada, portanto, órgão setorial.

    Gabarito: ERRADO