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Certo
"O campo de aplicação da CASP está previsto na NBCT 16.1, e aplica-se integralmente às entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais parcialmente, às demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social."
Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)
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Bem, o colega abaixo está confundindo o CASP com o PCASP.
PORTARIA Nº 408, DE 31 DE JULHO DE 2015. Aprova o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2016 (PCASP 2016) e o PCASP Estendido, de adoção facultativa, válido para o exercício de 2016 (PCASP Estendido 2016).
https://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/545938/PORTARIA_N_408_DE_31_DE_JULHO_DE_2015.pdf/f95c5672-0b42-4f8f-84c4-a5c4561f9c3d
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PCASP é plano de contas do setor público.
Com o objetivo de uniformizar as práticas contábeis, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis (GTCON), elaborou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), adequado aos dispositivos legais vigentes, às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP), aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais.
Formado por uma relação padronizada de contas apresentada em conjunto com atributos conceituais, o PCASP permite a consolidação das Contas Públicas Nacionais, conforme determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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Já o Casp: É o Campo de aplicação da contabilidade pública.
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MCASP p.290: " A utilização do PCASP é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, inclusive especiais, fundações, e empresas estatais dependentes.
A utilização do PCASP é facultativa para as empresas estatais independentes."
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Só para registrar,
O Gabarito desta questão foi alterado para ERRADO. Conforme justificado pelo CESPE:
"DEFERIDO COM ALTERAÇÃO DE C para E. O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), editado pela Secretaria do Tesouro Nacional, faculta as estatais independentes, que fazem parte da administração indireta, a usarem o PCASP."
Conforme bem explicado pela colega Grazielle e Maiara.
Bons Estudos.
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o Plano de Contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formada por uma relação padronizada de contas contábeis, que permite o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade de maneira padronizada e sistematizada, bem como a elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis de acordo com as necessidades de informações dos usuários.
A utilização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público será Obrigatória para todos os Poderes de cada ente da Federação, seus órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta, incluindo fundos, autarquias, inclusive especiais, fundações, e empresas estatais dependentes (LRF, art. 2º) e facultativa para as empresas estatais independentes.
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ERRADO, todos os órgãos da administração direta estão obrigados. Nem todos os órgãos da administração indireta estão obrigados, as estatais independentes não utilizam.
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Gab: ERRADO
De acordo com o MCASP 8° Ed, págs. 21 e 22. Seu alcance e autoridade aplicam-se OBRIGATORIAMENTE às entidades do setor público. Entretanto, as empresas estatais independentes, poderão aplicar as normas estabelecidas no MCASP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres.
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O MCASP obriga a utilização do PCASP para todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias (especiais ou não), fundações e empresas estatais dependentes. Mas faculta a utilização do PCASP para as demais entidades, tais como as estatais independentes.
Portanto, item errado.

Gabarito: ERRADO
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Errado
2.1. CONCEITO DE PLANO DE CONTAS
Plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formada por uma relação padronizada de contas contábeis, que permite o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade de maneira padronizada e sistematizada, bem como a elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis de acordo com as necessidades de informações dos usuários.
2.5. ALCANCE DO PCASP
A utilização do PCASP é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, inclusive especiais, fundações, e empresas estatais dependentes.
A utilização do PCASP é facultativa para as demais entidades.
MCASP