a) Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir.
CERTO. É a transcrição literal do Art. 22, caput, da 9784/99.
b) Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com data e local de sua realização e assinatura da autoridade responsável.
CERTO. É a transcrição literal do Art. 22, parág.1, da 9784/99.
c) Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
CERTO. É a transcrição literal do Art. 23, caput, da 9784/99.
d) Em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, a lei mencionada no enunciado dispensa a numeração sequencial das páginas do processo
ERRADO.
Segundo o denominado "princípio da instrumentalidade das formas", quando a lei estabelece uma determinada forma ou formalidade a ser observada na prática de um ato processual, a forma ou formalidade estipulada tem como objetivo, essencialmente, assegurar que o ato cumprirá a finalidade que lhe cabe no processo.
A ideia por trás desse princípio é que o legislador só impõe a exigência de forma ou formalidades específicas para determinado ato processual quando considera que, sem a observância dessa forma ou dessas formalidades, o ato terá grandes possibilidades de não cumprir satisfatoriamente o papel que deve desempenhar no processo.
Em suma, no processo, a forma é mero instrumento, cujo escopo é possibilitar que o ato atinja a sua finalidade. Assim, por esse princípio, se a finalidade do ato foi alcançada, mesmo que não tenha sido observada a forma prescrita, considera-se suprida a falta, sanada a irregularidade.
Exemplo nítido de aplicação desse princípio temos no § 5.0 do art. 26 da Lei 9.784/1 999, nos termos do qual "as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade".
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
e) Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local da realização.
CERTO. É a transcrição literal do Art. 25, caput, da 9784/99.
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Ou seja, a questão foi anulada por pedir a assertiva CORRETA, quando na verdade deveria ter pedido a INCORRETA.