RESPOSTA C
Ato administrativo é toda manifestação expedida no exercício da função administrativa, com caráter infra legal, com finalidade de produzir efeitos jurídicos e administrativos. Tem as seguintes características:
1. Provêm do ESTADO ou de quem esteja investido em prerrogativas estatais;
2. Sob o regime de direito público;
3. Declaração jurídica unilateral produzindo efeitos jurídicos;
4. Sujeita- se a exame de legitimidade pelo Poder judiciário.
Quem pode praticar ato administrativo?Aquele que exerce a função pública, ou seja, qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, podendo ser Poder Executivo, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público, particulares delegatários bem como concessionários e permissionários.
( C )
A) Da edição de atos administrativos decorrem efeitos de ordem administrativa, excluindo-se efeitos de ordem jurídica e legislativa.
Um ato administrativo é reconhecido como ato jurídico, logo como qualquer ato jurídico, o ato administrativo é praticado para adquirir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos. A diferença é que tais efeitos estão latentes na lei,
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B) Excluem-se efeitos de ordem administrativa quanto à edição de atos administrativos, persistindo somente efeitos de ordem jurídica.
Como dito a cima, um ato administrativo é tido como ato jurídico o que significa impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Na definição de Hely Lopes Meirelles: “toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria
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C) A edição de ato administrativo cabe aos membros do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário quando exercem atividades administrativas.
também é possível compreender ato administrativo como toda manifestação expedida no exercício da função administrativa o que significa , a possibilidade de tais atos serem expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos.
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D) O ato administrativo impõe direitos e reconhece obrigações quando aprova leis e regulamentos que devem observar os princípios constitucionais.
O Ato administrativo tem caráter infralegal , ou seja , é reservado o papel secundário de realizar a aplicação da lei no caso concreto deve agir secundum legem (conforme a lei) Isso significa que o ato administrativo só pode tratar de matéria previamente disciplinada estabelecendo desdobramentos capazes de prover sua fiel execução.
Não pode, por exemplo, haver decreto disciplinando matéria nova, tampouco inovando em temas já legislados
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Fonte: A. MAZZA, MANUAL DE DIREITO ADM.
Bons estudos!