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ID
2044195
Banca
Quadrix
Órgão
CREMAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A CLT prevê que as contribuições devidas aos sindicatos, pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, têm a denominação de "Contribuição Sindical". Sobre as contribuições, referidos descontos e quitações, leia as afirmativas.
I. A Contribuição Sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.
II. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.
III. No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação do imposto sindical.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:

    I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.

     

    Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.

     

    Art. 601. No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação da contribuição sindical.

     

  • não marquei todas...pois NUNCA me exigiram isso " No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação do imposto sindical. "

  • e a resposta está na CLT??? mas a questão é de direito tributário!

  • Ana Carolina.... essa questão não é de direito Tributário! mas esta aqui assim mesmo... até pq contribuição sindical NÃO é imposto!

     

     

    "Toca o Barco"..

  • A contribuição sindical, prevista no artigo 8º, IV (contribuição fixada em lei), é um tributo (contribuição especial do art. 149 da CF - Contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, ou COntribuições corporativas).

  • I- Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:

    I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.

    II- Art. 582.  Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III-Art. 601. No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação da contribuição sindical. -REVOGADO 

    com a reforma , somente a afirmaçao I estaria correta 

     

     

  • ainda bem que acabou essa palhaçada de desconto obrigatório pra sindicato

  • Questão desatualizada. Comentário de Luana Moreira está perfeito.

  • Trabalhador que reclama da contribuição sindical nem é gente!