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Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.
Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.
Art. 601. No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação da contribuição sindical.
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não marquei todas...pois NUNCA me exigiram isso " No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação do imposto sindical. "
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e a resposta está na CLT??? mas a questão é de direito tributário!
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Ana Carolina.... essa questão não é de direito Tributário! mas esta aqui assim mesmo... até pq contribuição sindical NÃO é imposto!
"Toca o Barco"..
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A contribuição sindical, prevista no artigo 8º, IV (contribuição fixada em lei), é um tributo (contribuição especial do art. 149 da CF - Contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, ou COntribuições corporativas).
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I- Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.
II- Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
III-Art. 601. No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação da contribuição sindical. -REVOGADO
com a reforma , somente a afirmaçao I estaria correta
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ainda bem que acabou essa palhaçada de desconto obrigatório pra sindicato
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Questão desatualizada. Comentário de Luana Moreira está perfeito.
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Trabalhador que reclama da contribuição sindical nem é gente!