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ID
2044198
Banca
Quadrix
Órgão
CREMAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Conselho Curador do FGTS – CCFGTS é presidido pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Ao MTE compete, dentre outras atribuições, a fiscalização do recolhimento das contribuições ao FGTS. Leia as afirmativas quanto à Contribuição Social.
I. Para o recolhimento exclusivo da Contribuição Social devida pelos empregadores, deverá ser utilizado o Documento Específico de Recolhimento do FGTS - DERF. Para as demais situações, a Contribuição Social, quando devida, deverá ser recolhida pela Guia de Recolhimento ao FGTS, guia gerada por meio do aplicativo SEFIP.
II. Na demissão sem justa causa, é recolhido o percentual de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas. Estão isentos do recolhimento de 10% de Contribuição Social somente os empregadores domésticos.
III. O recolhimento do percentual de 0,5% é feito sobre o valor da remuneração mensal, devida ou paga ao trabalhador, no período compreendido entre 01/2002 a 12/2006, inclusive.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra e) todas.

    É sério isso, Quadrix??

    Questão Ctrl+C Ctrl+V do site: http://www.fgts.gov.br/perguntas/empregador/pergunta02.asp

    Como recolher a Contribuição Social?

    Para o recolhimento exclusivo da Contribuição Social devida pelos empregadores, deverá ser utilizado o Documento Específico de Recolhimento do FGTS - DERF. Para as demais situações, a Contribuição Social, quando devida, deverá ser recolhida pela Guia de Recolhimento ao FGTS guia gerada por meio do aplicativo SEFIP ou GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.

    Valores recolhidos para a Contribuição Social:

    Na demissão sem justa causa, é recolhido o percentual de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.

    O recolhimento do percentual de 0,5% é feito sobre o valor da remuneração mensal, devida ou paga ao trabalhador, no período compreendido entre 01/2002 a 12/2006, inclusive.

    Isenção da Contribuição Social:

    Estão isentos do recolhimento de 0,5% de Contribuição Social (Art. 1º da LC nº. 110/2001):

    - As empresas optantes pelo SIMPLES, desde que o faturamento anual não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00;
    - As pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados domésticos;
    - As pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados rurais, desde que sua receita bruta anual não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00.

    Estão isentos do recolhimento de 10% de Contribuição Social (Art. 2º da LC 110/2001) somente os empregadores domésticos.

  • Essa banca é uma vergonha

  • Realmente não tem o que se falar.