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ID
2044303
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em vista as regras previstas na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul com relação ao Poder Legislativo, em especial ao processo legislativo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A: Art. 68, par. 1o: ... "com não menos de meio por cento dos eleitores de cada um deles".

    B: ... Art. 58, III - "de mais de um quinto das Câmaras Municipais" ...

    C: art. 67: "As leis vigorarão a partir do décimo dia de sua publicação oficial, salvo..."

    D: art. 59

    E: art. 65: ... "que NÃO tenha tramitado..."

     

  • A) Art. 68. A iniciativa popular no processo legislativo será exercida mediante a apresentação de:

     

    I - projeto de lei;

     

    II - proposta de emenda constitucional; III - emenda a projeto de lei orçamentária, de lei de diretrizes orçamentárias e de lei de plano plurianual, conforme disciplinado no art. 152, § 6.º.

     

    § 1.º A iniciativa popular, nos casos dos incisos I e II, será tomada por, no mínimo, um por cento do eleitorado que tenha votado nas últimas eleições gerais do Estado, distribuído, no mínimo, em um décimo dos Municípios, com não menos de meio por cento dos eleitores de cada um deles.

     

    B) Art. 58. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos Deputados; II - do Governador; III - de mais de um quinto das Câmaras Municipais, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros; IV - de iniciativa popular.

     

    C) Art. 67. As leis vigorarão a partir do décimo dia de sua publicação oficial, salvo se, para tanto, estabelecerem outro prazo.

     

    CORRETA D) Art. 59. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão técnica da Assembléia Legislativa, à Mesa, ao Governador, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça, às Câmaras Municipais e aos cidadãos, nos casos e na forma previstos nesta Constituição.

     

    Parágrafo único. As leis complementares serão aprovadas pela maioria absoluta dos Deputados.

     

    E) Art. 65. A Assembléia Legislativa, mediante requerimento subscrito pela maioria de seus membros, pode retirar da ordem do dia, em caso de convocação extraordinária, projeto de lei que não tenha tramitado no Poder Legislativo por no mínimo trinta dias.